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materia nº 14/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 14 / 1999
Date 1999-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando a participação do Município de Campo Magro no Programa de Arrendamento Residencial- PAR, criado pela Medida Provisória n° 1.823, de 29 de abril de 1999, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 014/99
Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas
visando a participação do Município de Campo
Magro no Programa de Arrendamento Residencial-
PAR, criado pela Medida Provisória n.º 1.823, de 29
de abril de 1999, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências necessárias à
participação do Município no Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela
Medida Provisória n.º 1.823, de 29 de abril de 1999, visando o atendimento do problema
habitacional da população de baixa renda, assim definida pelo referido Programa, com a
consegiiente geração de novos empregos.
Art. 2.º - Ficam isentos da cobrança de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano os
imóveis destinados ao atendimento do Programa de Arrendamento Residencial — PAR,
enquanto permanecerem sob a propriedade do Fundo constituído na forma da Medida
Provisória n.º 1.823, de 29 de abril de 1999.
Art. 3.º - Ficam isentas de ITBI — Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e direitos a
eles relativos, as operações de aquisição de imóveis pelo Fundo mencionado no art. 2.º,
para atendimento exclusivo das finalidades do Programa de Arrendamento Residencial —
PAR.
Parágrafo único — Ficarão sujeitas à incidência do imposto mencionado no caput as
operações de transmissão de propriedade definitiva dos imóveis aos arrendatários.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campo Magro, ..........
AA Aprovadoem /& Discussão
Por À BoRMEiS 2 304 astros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
Campo Magro, em 07 de julho de 1999.
Of. n.º 167/99
Prezado Senhor,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o anexo projeto de lei n.º 014/99, que
autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando a participação do Município de
Campo Magro no Programa de Arrendamento Residencial- PAR, criado pela Medida
Provisória n.º 1.823, de 29 de abril de 1999, e dá outras providências.
Assim, solicito REGIME DE URGÊNCIA para a tramitação do referido projeto, na
expectativa de que este seja aprovado por essa ilustre Câmara Municipal.
Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
Prefei unicipa”.
Ao
Exmo. Sr. AMARILDO PASE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro/PR
Em

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