| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1999 |
| Date | 1999-07-07 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 040/97, que fixa a remuneração dos conselheiros tutelares do Município, e revoga a Lei Municipal n° 064/98 |
| native_id | 1877 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N.º 012/99 Altera a redação do art. 1.º da Lei Municipal n.º 040/97, que fixa a remuneração dos conselheiros tutelares do Município, e revoga a Lei Municipal n.º 064/98. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1.º- O art. 1.º da Lei Municipal n.º 040/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - Fica fixado em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) o valor a ser pago, mensalmente, todo quinto dia útil, a cada conselheiro tutelar do Município.” Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 064/98. Campo:MASTO,, «saussesesimaaemsicaa ea pi M ee Discussão VMA MID Sula das sessões 4; f=— Pretia Munic al Aprovado em La da Por Vit) E Serem Scussão Sala das S Sessões, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA Campo Magro, em 07 de julho de 1999. Of. n.º 165/99 Prezado Senhor, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o anexo projeto de lei n.º 012/99, que aumenta a remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar, alterando a redação do art. 1.º da Lei Municipal n.º 040/97, em razão dos relevantes serviços que esses Conselheiros Tutelares vêm prestando ao município, especialmente às crianças e aos adolescentes. Assim, solicito REGIME DE URGÊNCIA para a tramitação do referido projeto, na expectativa de que este seja aprovado por essa ilustre Câmara Municipal. Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e respeito. Atenciosamente, Ao Exmo. Sr. AMARILDO PASE á DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro, E/m