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materia nº 12/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 12 / 1999
Date 1999-07-07
EmentaAltera a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 040/97, que fixa a remuneração dos conselheiros tutelares do Município, e revoga a Lei Municipal n° 064/98
native_id1877

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 012/99
Altera a redação do art. 1.º da Lei
Municipal n.º 040/97, que fixa a
remuneração dos conselheiros
tutelares do Município, e revoga a
Lei Municipal n.º 064/98.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1.º- O art. 1.º da Lei Municipal n.º 040/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º - Fica fixado em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) o valor a ser
pago, mensalmente, todo quinto dia útil, a cada conselheiro tutelar do
Município.”
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 064/98.
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Sessões,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
Campo Magro, em 07 de julho de 1999.
Of. n.º 165/99
Prezado Senhor,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o anexo projeto de lei n.º 012/99, que
aumenta a remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar, alterando a redação do
art. 1.º da Lei Municipal n.º 040/97, em razão dos relevantes serviços que esses
Conselheiros Tutelares vêm prestando ao município, especialmente às crianças e aos
adolescentes.
Assim, solicito REGIME DE URGÊNCIA para a tramitação do referido projeto, na
expectativa de que este seja aprovado por essa ilustre Câmara Municipal.
Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
Ao
Exmo. Sr. AMARILDO PASE á
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro,
E/m

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