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materia nº 15/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 15 / 1999
Date 1999-08-04
EmentaDispõe sobre a destinação de bens móveis e semoventes insensíveis, na forma que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMP
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 015/99
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O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - A destinação de bens móveis e semoventes inservíveis da Administração será
regida pelo disposto nesta lei.
Art. 2.º - O processo administrativo relativo a bens inservíveis deve ser conduzido por
Comissão de servidores municipais, designados por ato do Prefeito Municipal, e observará
as seguintes etapas:
I solicitação do Diretor do Departamento de Administração e Finanças à Comissão,
pedindo a avaliação de bem determinado;
H- exame da Comissão e emissão de parecer por escrito, declarando o bem servível ou
inservível à Administração e estimando o respectivo valor de mercado;
HWl- | encaminhamento do parecer ao Diretor do Departamento de Administração e
Finanças, o qual indicará a destinação proposta para o bem, caso este tenha sido
declarado inservível, acompanhado de estudo econômico-financeiro, e remeterá o
processo para decisão final do Prefeito Municipal;
IV- | despacho do Prefeito Municipal, encerrando o processo.
8 1.º - A Comissão, quando necessário, poderá solicitar o auxílio de setores técnicos da
Prefeitura para a elaboração do parecer.
$ 2º - Antes de decidir, o Prefeito Municipak poderá requisitar informações
complementares à Comissão ou ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
$3º - A destinação de que trata este artigo será a alienação por leilão ou a doação, em
favor de entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos, devidamente constituida,
sempre observado o respectivo estudo econômico-financeiro e as disposições legais
pertinentes.
Art. 3.º - Formalizada a alienação ou a doação do bem declarado inservível, cabe à
Administração registrar a baixa patrimonial do mesmo.
Art. 4.º - O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, os pontos necessários à fiel
execução do disposto nesta lei.
Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
Campo Magro, em 04 de agosto de 1999.
Of. n.º 199/99
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o projeto de lei n.º 015/99,
que dispõe sobre a destinação de bens inservíveis da Administração Municipal.
O objetivo de referida lei é permitir qug a Administração possa doar a entidades privadas
sem fins lucrativos ou a outros órgãos públicos bens móveis (equipamentos, máquinas,
veículos) que não sirvam mais à Administração e cuja alienação não compense
financeiramente, devido ao pequeno valor de tais bens.
Diante do exposto, solicito a essa Câmara Municipal a aprovação do projeto e aproveito a
oportunidade para reiterar meus protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente, Lido no Expediente dn “essão
Aprovado em SS
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Exmo. Sr. AMARILDO PASE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro/PR
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