| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1999 |
| Date | 1999-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de bens móveis e semoventes insensíveis, na forma que especifica. |
| native_id | 1878 |
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Aprevido em Ex Por aBras Co! Sala das Sessô A E: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMP ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N.º 015/99 tm muepjsoza Dm meo ES 2 — mec gg Dispõe sobre a destinação de bens age ossos sep BIS móveis e semoventes inservíveis, na PR Es crcremastemana forma que especifica. J0d | eps -. pesou o O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º - A destinação de bens móveis e semoventes inservíveis da Administração será regida pelo disposto nesta lei. Art. 2.º - O processo administrativo relativo a bens inservíveis deve ser conduzido por Comissão de servidores municipais, designados por ato do Prefeito Municipal, e observará as seguintes etapas: I solicitação do Diretor do Departamento de Administração e Finanças à Comissão, pedindo a avaliação de bem determinado; H- exame da Comissão e emissão de parecer por escrito, declarando o bem servível ou inservível à Administração e estimando o respectivo valor de mercado; HWl- | encaminhamento do parecer ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, o qual indicará a destinação proposta para o bem, caso este tenha sido declarado inservível, acompanhado de estudo econômico-financeiro, e remeterá o processo para decisão final do Prefeito Municipal; IV- | despacho do Prefeito Municipal, encerrando o processo. 8 1.º - A Comissão, quando necessário, poderá solicitar o auxílio de setores técnicos da Prefeitura para a elaboração do parecer. $ 2º - Antes de decidir, o Prefeito Municipak poderá requisitar informações complementares à Comissão ou ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças. $3º - A destinação de que trata este artigo será a alienação por leilão ou a doação, em favor de entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos, devidamente constituida, sempre observado o respectivo estudo econômico-financeiro e as disposições legais pertinentes. Art. 3.º - Formalizada a alienação ou a doação do bem declarado inservível, cabe à Administração registrar a baixa patrimonial do mesmo. Art. 4.º - O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, os pontos necessários à fiel execução do disposto nesta lei. Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, ...u.isis Essa do am [ 8 GQ Discussão r 1] FAMARAVEIS E OB TRASO o sea Sso o Ee Sara Sula das Sessões, /24] Ô, Prefeito Mia pal? Ei em Zi pipe ds dus O PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA Campo Magro, em 04 de agosto de 1999. Of. n.º 199/99 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o projeto de lei n.º 015/99, que dispõe sobre a destinação de bens inservíveis da Administração Municipal. O objetivo de referida lei é permitir qug a Administração possa doar a entidades privadas sem fins lucrativos ou a outros órgãos públicos bens móveis (equipamentos, máquinas, veículos) que não sirvam mais à Administração e cuja alienação não compense financeiramente, devido ao pequeno valor de tais bens. Diante do exposto, solicito a essa Câmara Municipal a aprovação do projeto e aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de elevada estima e respeito. Atenciosamente, Lido no Expediente dn “essão Aprovado em SS - Discussão o) E os Ea Exmo. Sr. AMARILDO PASE DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro/PR E/m Por lb RvORMAS-E Sala das Sessões, OG. Ao