| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1999 |
| Date | 1999-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa Comunitário de Urbanização. |
| native_id | 1880 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 07/99 Dispõe sobre o Programa Comunitário de Urbanização. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1.º - O Programa Comunitário de Urbanização autorizado pela Lei Municipal n.º 051/98 poderá contar com auxílio econômico-financeiro da Prefeitura Municipal até 20% (vinte por cento) do total dos custos de implantação do Programa, em cada trecho contratado. Art. 2.º - À execução do Programa poderá ser realizada integralmente .por empresa privada, na forma da lei, assegurada ao Município a sua supervisão e fiscalização. Art. 3º - O funcionamento do programa será regulamentado por Decreto do Executivo. Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente os arts. 2.º e 3.º da Lei Municipal n.º 051/98. Campo-MAgO, seas cem esrarenoresasaenaioseaenos esconda ips spas Aprovado em O Discussão Por ANANIMID ADE mo Sala das Sessões, (o. ne.