| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | Concede aumento linear de 10% aos servidores efetivos da Administração Municipal, na forma que especifica. |
| native_id | 1881 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 06/99 Concede aumento linear de 10% aos servidores efetivos da Administração Municipal, na forma que especifica. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1.º - Fica concedido aumento linear de 10% (dez por cento) aos servidores municipais efetivos, incidente sobre os valores constantes das tabelas do anexo HI da Lei Municipal n.º 004/97. Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de maio de 1999, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em ..........emeee / IS , Disenssão Aprovado em £. q gata das Besos Sula dus Sessões, provado E ZO= Discussão Pes NANA