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materia nº 6/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-05-26
EmentaConcede aumento linear de 10% aos servidores efetivos da Administração Municipal, na forma que especifica.
native_id1881

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 06/99
Concede aumento linear de 10% aos
servidores efetivos da Administração
Municipal, na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1.º - Fica concedido aumento linear de 10% (dez por cento) aos servidores municipais
efetivos, incidente sobre os valores constantes das tabelas do anexo HI da Lei Municipal n.º
004/97.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de
maio de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Campo Magro, em ..........emeee / IS , Disenssão
Aprovado em £. q
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Sula dus Sessões,
provado E ZO= Discussão
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