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materia nº 2/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-03-09
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, XI da Constituição Federal.
native_id1885

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE Lf,I N." OO2l99
Dispih sobrc r cootrelâçilo por tcmpo
dctcrminado prra âtcndcr a n(xcasidrdc
tcmporáriâ dc crccpcional itrtcÍrssc
público, nos lcrmos do lrt. 37, XI dr
Constituição ['odcrd.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Ârt. l.'- Para atendcr a necessidade temporária dc exccpcional intcrcssc público,
a Âdministração Pública Municipal poderá cfctuar contratação de pcssoal pui t.,npu
dctcrminado, nos tcrmos dcsta lci.
AÍ1.2.o - Considcra-se ncccssidade temporária de excepcional intcressc público
I￾Il￾ut￾IV￾vl￾realização dc provas, se for o caso;
proclamação dos resultados; Ap
diwlgação, na imprensa local, das condições gerais do proccsso dc
scleção, incluindo a natureza dos serviços a serem contratadoi, o número
de_vagas, as datas dc provq se houveq e a documentação a ser aprcsentada
pelos candidatos;
inscrição dos candidatos,
Art. 3.o - A contratação dc profissional, nas hipóteses do artigo antcrior, é
dispcnsada da realização de concurso público e scrá efetuida mediantc proccssu sclctiuo
simplificado, na forma prcvista ncsta lei.
^rt. 
4.' - O processo selctivo obscrvará as seguintes etapas
II￾II I￾IV- rovado em Dheus
Po rfyl! -as- ,l)li
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qlo
'fr. contrataÇão
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dos Sessõec;*J￾assistôncia a situações de calamidadc pública;
combate a cpidcmias;
rcalizaçdo dc reccnscamcntos da população;
contratação dc profcssor substituto;
contratação dc profissional da árca da saúdc;
obras e scrviços emcrgenciais cm vias públicas.
Parágrafo único - Quando, nas hipóteses arroladas no art. 2.o, houver urgôncia na
contratação, as etapís dc diwlgação na imprensa local e dc rcalização dc prova podcm
ser substituídas, a critério da Âdministração, pela análise de currículo dos intcrcssados c
dc sua qualificação tecnica.
Art. 5.o - As contratações serão feitas poÍ pÍazo determinado ate o máximo dc um ano,
vedada a prorrogação, salvo nas hipótcscs dos incisos lV e V, em que e permitida uma
única prorrogação, por igual período.
^rt. 
6.o - A rcmuneração do pessoal contratado nos termos dcsta lci será fixada pela
Administração em importância não superior àqucla percebida pelos servidorcs públicos
municipais quc dcscmpcnhcm função igual ou semelhante.
Art. 7.o - Flnquanto estivcÍ vigente o rcspectivo contrato, o pcssoal contratado na lorma
dcsta lci não podcrá scr nomcado ou dcsignado para o cxcrcício dc cargo cm comissã«l ou
função «lc «rnfiança, ainda quc a título prccário, salvo se rcqucrcr a cxlinção do contrato.
Parágrafo único .A inobscrvância do disposto neste aÍtigo implicará a rcscisão do
contrato, scm prcjuízo da rcsponsabilização civil, criminal e administrativa das pcssoas
envolvidas.
Art. 8.'- O contrato firmado com fundamcnto na presente lei será extinto
automxticamentc, pcl«l dccurso do scu prazo dc vigência;
rr:ili ..rl:ncnte:
a) por iniciativa do contratado, dcsdc comunicada tal dccisão por cscrito à Âdministração,
com ::rtcct:.. i:rcil mínima dc trinta dias, observando-sc o dispo::lrr ro parágraí'ir úl:ico
dcstrj.ulillo; i
b) por iniciativa da Âdministração, na forma do art. 9.'dcsta lei
Parágrafo único - Nas hipótcscs em que a denúncia unilateral do mntrato, por partc do
contrrtÍr,1,), ., ',:r resultar r:rn prcjuízo da «rls1iyidldc, Íica ampliado para scsscnta dias o
pÍar... .. .... ..lncia mirrirna da cornunicação prevista na alinca "a" do inciso ll dcstc
artigo.
l￾Parágrafo único - Para os fins desta lei, é proibida a contratação dc scrvidor ativo da
Administração Pública dircta ou indircta, municipal, estadual ou fcdcral.
Art. 9.o - A Âdministração poderá extinguir o contrato, antes do decurso do seu prazo e
sem dever dc indenização, nos cilsos em que cessarem os motivos causadores da
contratação e/ou quando o mntratado apresentÍr dcsempenho insatisfatório no
cumprimento das obrigações ajustadas, assegurado o contraditório, ncsta última situação.
Art. l0 O pessoal contratado nos termos desta lei será vinculado ao lnstituto Nacional
de Seguridadc Social, para fins de previdência, e o respectivo tcmpo de serviço será
computado para todos os efeitos legais.
Art. I I - O Poder Executivo regulamcntará" por Decreto, as mcdidas necessárias à
execução do disposto nesta lei.
AÍt. 12 Esta lci entrará em vigor na data de sua publicação
Campo Magro, ...
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