br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

materia nº 21/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 21 / 2001
Date 2001-10-23
EmentaDispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Campo Magro, Estado do Paraná.
native_id1925

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 21

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
Aprovad e
Lido no Expediente da Sessão Por o A —
[0 / lool
Discussão
Projeto de Lei nº 021/2001
RA
Aprovado em .. do : Discussão
Po ER M MUDA . SÚMULA :Dispõe sobre o Plano de Carreira do
Magistério Público do Município de Campo
Magro, Estado do Paraná.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Campo Magro, o seguinte Projeto
de Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Projeto de Lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do
Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Campo Magro, Estado do
Paraná.
Art. 2º Para os efeitos deste, entende-se por:
| —- rede municipal de ensino, o conjunto de instituições e órgãos que realiza
atividades de educação sob a coordenação do Departamento de Educação;
meses H-—Magistério Público Municipal, o conjunto de profissionais da educação, titulares
dos cargos de Professor, do ensino público municipal;
lil — Professor o titular de cargo de Professor, da Carreira do Magistério Público
Municipal, com funções de docência;
IV — funções de magistério, as atividades de docência e de suporte pedagógico
direto à docência, aí incluídas as de administração escolar, planejamento, inspeção,
supervisão e orientação educacional.
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
CAPÍTULO Il
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Seção !
Dos principios básicos
Art. 3º A Carreira do Magistério Público Municipal tem como princípios básicos:
| — a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao magistério e
qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de
trabalho;
Il — a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento;
HI - a progressão através de mudança de nivel de habilitação e de promoções
periódicas.
Seção |!
Da estrutura da carreira
Subseção |
Dn mio Disposições gerais
Art. 4º A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo cargo de
provimento efetivo de Professor e estruturada em doze classes.
81º Cargo é o lugar na organização do serviço público correspondente a um
conjunto de atribuições com salário específico, denominação própria, número certo e
remuneração pelo Poder Público, nos termos da lei.
8 2º Classe é o agrupamento de cargos genericamente semelhantes em que se
estrutura a Carreira.
83º A Carreira do Magistério Público Municipal abrange o ensino fundamental e
a educação infantil.
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
8 4º O concurso público para ingresso no cargo de Professor será realizado por
área de atuação, exigida:
| — para a área 1, de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental,
formação minima de nível médio, na modalidade normal;
85º O ingresso na Carreira dar-se-á no vencimento básico (Anexo |).
86º O exercício profissional do titular do cargo de Professor será vinculado à área
de atuação para a qual tenha prestado concurso público, ressalvado o exercício, a título
precário, quando habilitado para o magistério em outra área de atuação e indispensável
para o atendimento de necessidade do serviço.
8 7º O titular de cargo de Professor poderá exercer, de forma alternada ou
concomitante com a docência, outras funções de magistério, atendidos os seguintes
requisitos, a partir de 2004 (dois mil e quatro):
| — formação em pedagogia ou aqutra licenciatura com pós-graduação específica
para o exercício de função de suporte pedagógico:
Il — experiência de, no mínimo, (02) dois anos de docência.
Subseção |!
Das classes e dos níveis
Art, 5º As classes constituem a linha de promoção da carreira do titular de cargo
de Professor e são designadas pelas letras de A am.
Parágrafo único - O número de cargos de cada classe será determinado
anualmente por ato do Poder Executivo. '
Art. 6º Os níveis referentes à habilitação do titular do cargo de Professor, são:
Nível 1 —formação em nível médio, na modalidade normal;
Nível 2 — formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra
graduação correspondente às áreas de conhecimento especifico do currículo, com
formação pedagógica, nos termos da legislação vigente;
Nível 3 — formação em nível de pós-graduação, em cursos na área de educação,
com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta horas); RETAS
ND
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
8 1º Para efeito de enquadramento e em extinção fica criado o Nível Especial 1.1
— formação em nível médio, na modalidade normal, mais estudos adicionais, devidamente
reconhecidos.
$ 2º A mudança de nível é automática e vigorará a partir do mês de janeiro do
exercício seguinte àquele em que o interessado apresentar o comprovante da nova
habilitação.
$3º O nível é pessoal" e não se altera com o crescimento horizontal.
N Seção lll
Do crescimento horizontal
Art. 7º O crescimento horizontal é a passagem do titular de cargo de Professor de
uma classe para outra superior. .
8 1º O crescimento horizontal decorrerá de avaliação que considerará o
desempenho, a qualificação em instituições credenciadas e os conhecimentos do titular
do cargo de Professor.
8 2º O crescimento horizontal, observado o número de vagas da classe seguinte,
obedecerá à ordem de classificação dos integrantes da classe que tenham cumprido o
interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício.
8 3º As avaliações de desempenho, a pontuação de qualificação, ocorrerão a cada
02 (dois) anos, através do formulário de gestão profissional que é o instrumento no qual
estão contidos os registros que envolvem atividades inerentes ao cargo, conforme
estabelecido em regulamento.
8 4º A avaliação de conhecimentos será realizada a cada 02 (dois) anos de acordo
com critérios definidos no regulamento e abrangerá a área curricular em que o Professor
o exerça a docência e conhecimentos pedagógicos.
8 5º A pontuação para o crescimento horizontal será determinada pela média
ponderada dos fatores a que se referem os 88 3º e 4º e tomando-se por base:
|- a nota do formulário de gestão profissional, com peso 7 (sete);
Il — a nota da avaliação de conhecimento, com peso 3 (três).
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
8 6º Para o titular de cargo de Professor, o interstício para o crescimento
horizontal deve ser cumprido na função de docência, ressalvado o exercício das funções
técnicas pedagógicas.
8 7º Somente o servidor estável pode candidatar-se ao crescimento horizontal. .
8 8º O crescimento horizontal será realizado numa periodicidade de 02 (dois) anos
na forma do regulamento e publicado no Dia do Professor.
8 9º A administração garantirá o mínimo de vagas para o crescimento horizontal,
considerando sempre 90% (noventa por cento) do total do quadro de servidores ativos do
magistério.
* Seção |V
Da qualificação profissional
e
Art. 8º A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do
ensino e a progressão na Carreira, será assegurada através de cursos de formação,
aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, de programas de
aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional,
observados os programas prioritários, em especial o de habilitação dos professores
leigos.
Seção V
Da jornada de trabalho
Art. 9º. A jornada de trabalho do titular de cargo da Carreira poderá ser parcial ou
integral, correspondendo, respectivamente, a:
|-20 (vinte) horas semanais;
Hl — 40 (quarenta) horas semanais.
easier ee eee erra eee er ee
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
81º A jornada de trabalho do Professor em função docente inclui uma parte de
horas de aula e uma parte de horas de atividades, destinadas a preparação e avaliação
do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, a reuniões
pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de
acordo com a proposta pedagógica da escola.
8 2º A jornada de 20 (vinte) horas semanais do Professor em função docente
inclui 16 (dezesseis) horas de aula e 04 (quatro) horas de atividades, das quais o
mínimo de 02 (duas) horas serão destinadas a trabalho coletivo.
83º A jornada de 40 (quarenta) horas semanais do Professor em função docente
inclui 32 (trinta e duas) horas de aula e 08 (oito) horas de atividades, das quais o mínimo
de 04 (quatro) horas serão destinadas a trabalho coletivo.
8 4º O número de cargos a serem preenchidos para cada uma das jornadas será
definido no respectivo edital de concurso público.
Art. 10. O titular de Professor em jornada parcial, que não esteja em acumulação
de cargo, emprego ou função públicos, poderá ser convocado para prestar serviço:
| — em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para
substituição temporária de professores em função docente, nos seus impedimentos
legais;
Il — em regime de 40 (quarenta) horas semanais, por necessidade do ensino, e
enquanto persistir esta necessidade.
Parágrafo único - Na convocação de que trata este artigo, quando para o
exercício da docência, deverá ser resguardada a proporção entre horas de aula e horas
de atividades.
Art. 11. O regime de 40 (quarenta) horas semanais extingue-se, automaticamente,
pelo decurso de seu prazo de validade, não gera qualquer direito ao professor, tendo em
vista sua natureza excepcional, e o período relativo à segunda jornada não será
computado como tempo de serviço, para os efeitos legais.
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
Parágrafo único - O regime de 40 (quarenta) horas semanais implica, além da
“obrigação de trabalho em 02 (dois) turnos completos, o impedimento do exercicio de
outra atividade remunerada, pública ou privada.
Ar. 12. A convocação para a prestação de serviço em regime de 40 (quarenta)
horas semanais será feita pelo Diretor do Departamento de Educação.
Parágrafo único - A interrupção da convocação de que trata o caput do artigo
ocorrerão:
| —-a pedido do interessado;
Il - quando cessada a razão determinante da convocação;
* MH - quando expirado o prazo da convocação;
IV -- quando descumpridas as condições estabelecidas para a convocação.
Seção vi
Da remuneração
Subseção |
Do vencimento
Art. 13. A remuneração do titular de cargo de Professor corresponde ao
vencimento relativo à classe e ao nível de habilitação em que se encontre, acrescido das
vantagens pecuniárias a que fizer jus.
Subseção Il “
Das vantagens
Art. 14. Além do vencimento, o Professor fará jus às seguintes vantagens:
| gratificações:
a) pelo exercício de direção de unidades escolares;
b) pelo exercicio de docência com alunos portadores de necessidades
especiais; 4
c) pelo exercício de docência em sala de recursos; cf S
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
H — Indenização:
a) por indenização de transporte;
HI — adicionais:
8) por tempo de serviço;
81º As gratificações não são cumulativas.
Art. 15. A gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares será
regulamentada por Decreto.
* Art. 16. A gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de
necessidades especiais, correspondentes a até 25% (vinte e cinco por cento) do
vencimento básico, será proposta pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira,
segundo tabela que observará a peculiaridade dos casos.
Art. 17. A gratificação pelo exercício de docência em sala de recursos, será
equivalente a 15% (quinze por cento) do vencimento básico.
Art. 18. A indenização por transporte será equivalente a até 41% ( quarenta e um
por cento) do vencimento básico da carreira, segundo tabela que observará a
peculiaridade dos casos, de acordo com regulamentação por decreto.
Art. 19. O adicional por tempo de serviço será equivalente a 5% (cinco por cento)
do vencimento do profissional do magistério por quinguênio (cinco por cento por cinco
anos) de efetivo exercício, observado o limite de 35% (trinta e cinco) por cento..
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
Subseção |ll
Da remuneração pela convocação em regime suplementar e quarenta horas semanais
Art. 20. A convocação em regime suplementar e 40 (quarenta) horas semanais
será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de
trabalho do titular de cargo de Professor.
mem Seção Vil
N Das férias
Art. 21. O período de férias anuais do titular de cargo de Professor será:
| — quando em função docente, de:45 (quarenta e cinco) dias;
Il -nas demais funções, de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - As férias do titular de cargo de Professor em exercício nas
unidades escolares serão concedidas nos períodos de férias e recessos escolares, de
acordo com calendários anuais, de forma a atender às necessidades didáticas e
administrativas do estabelecimento.
Seção Vill
Da cedência ou cessão
Art. 22. Cedência ou cessão é o ato pelo qual b titular de cargo de Professor é
posto à disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino.
8 1º A cedência ou cessão será sem ônus para o ensino municipal e será
concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano, renovável anualmente segundo a
necessidade e a possibilidade das partes.
$ 2º Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para
o ensino municipal:
| - quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e
com atuação exclusiva em educação especial;
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
8 3º A cedência ou cessão para exercício de atividades estranhas ao magistério,
interrompe o interstício para a promoção.
Seção IX
Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira
Art. 23. É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização.
Parágrafo único, - A Comissão de Gestão será presidida pelo Diretor do
Departamento de Educação e integrada por representantes do Departamento de
Desenvolvimento Institucional, Divisão de Recursos Humanos e do Departamento de
Educação e de entidade representativa do magistério público municipal.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção |
Da implantação do Plano de Carreira
Art. 24. O número de cargos da Carreira do Magistério Público Municipal é de 200
(duzentos), sendo:
| — Vencimento básico: 50 (cinquenta) vagas;
H— Nivel1-— 35 (oitenta e cinco) vagas;
IH — Nível Especial 1.1 — 20 (vinte) vagas;
IV — Nível 2 — 35 (trinta e cinco) vagas;
V- Nível 3— 10 (dez) vagas.
Parágrafo único - Os números constantes no caput deste artigo, serão
atualizados através de decreto do Poder Executivo, anualmente com base nos números
totais existentes no mês de janeiro de cada ano.
W fo.
NOS
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
Arm. 25. O primeiro provimento dos cargos da Carreira do Magistério Público
Municipal dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais do magistério,
atendida a exigência mínima de habilitação específica para cada cargo.
8 1º Os profissionais do magistério com formação em nível superior, em
licenciatura de curta duração, serão enquadrados no Nível 2, da Carreira do Magistério
Público Municipal.
8 2º Os profissionais do magistério serão distribuídos nas classes A, B, C, D, E, F,
G H,I,J,LeM do plano de carreira vigente no nível de habilitação correspondente a
cada caso, observado q seguinte:
* I- para a classe A, os que possuírem até 03 (três) anos de exercício no magistério
público municipal;
Il — para a classe B, os que possuirem mais de 03 (três) e até 05 (cinco) anos de
exercício no magistério público municipal; É
Hi — para a classe C, os que possuírem mais de 05 (cinco) e até 07 (sete) anos de
“"" exercício no magistério público municipal;
IV — para a classe D, os que possuírem mais de 07 (sete) e até 09 (nove) anos de
exercício no magistério público municipal;
V— para a classe E, os que possuírem mais de 09 (nove) e até 11 (onze) anos de
exercicio no magistério público municipal;
VI — para a classe F, os que possuírem mais de 11 (onze) e até 13 (treze) anos de
exercício no magistério público municipal;
VII — para a classe G, os que possuírem mais des13 (treze) e até 15 (quinze) e um
anos de exercício no magistério público municipal;
VII! — para a classe H, os que possuírem mais de 15 (quinze) e até 17 (dezessete)
anos de exercício no magistério público municipal;
IX — para a classe |, os que possuírem mais de 17 (dezessete) anos até 19
(dezenove) anos de exercício no magistério público municipal;
X — para a classe J, os que possuírem mais de 19 (dezenove) anos até 21 (vinte e
um) anos de exercício no magistério público municipal;
Estrada do Ceme, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - FoneiFax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
XI — para a classe L, os que possuirem mais de 21 (vinte e um) anos até 23 (vinte
e três) anos de exercício no magistério público municipal;
XH — para a classe M, os que possuirem mais de 23 (vinte e três) anos até 25
(vinte e cinco) anos de exercício no magistério público municipal.
5 2º Se a nova remuneração decorrente do provimento no Plano de Carreira for
inferior à remuneração até então percebida pelo profissional do magistério, ser-lhe-á
assegurada a diferença, como vantagem pessoal, sobre a qual incidirão os reajustes
futuros. ,
Seção !l
, Das disposições finais
Art. 26. É considerado em extinção o Quadro Magistério, criado pela Lei Municipal
nº 122/2000. É
Art 27. Os integrantes do quadro a que se refere o artigo anterior que, por
ocasião do primeiro provimento, não atenderem ao requisito de habilitação necessário,
poderão ser enquadrados no novo plano, atendido o requisito, até 20 de dezembro de
——— 2001. — e ——
Art. 28. Realizado o primeiro provimento do Plano de Carreira e atendido o
disposto no art. 24, os candidatos aprovados em concurso para o Magistério Público
Municipal poderão ser nomeados, observado o númera-de vagas, na forma do art. 4º, 8
Art. 29. A lei disporá sobre a contratação por tempo determinado para atender às
necessidades de substituição temporária do professor na função docente, quando
excedida a capacidade de atendimento com a adoção do disposto no art. 20.
]
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do
vencimento do Nível 1, Classe A.
Classes ATBIC D E[F|G/H I J L M
1,00 | 1,03 | 1,06 | 1,09 113 [1,16 1,19 [1,25 1,27 11,30 | 1,34 | 1,38
Coeficiente
Art 31. O valor dos vencimentos correspondentes aos níveis da Carreira do
Magistério Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes ao
vencimento do Nível 1, Classe A da Tabela do Anexo |.
* Nível 1.
Nível Especial 1.1............ 1,09;
Nível 2... ii 1,40;
Nível 3... ti 1,54.
Art. 32. É fixado em R$281,09 (duzentos e oitenta e um reais e nove centavos) o
valor do vencimento básico da Carreira, para uma jornada de trabalho de 20 (vinte)
horas.
8. 1º - O valor do vencimento do professor leigo, quadro em extinção, será obtido
pela aplicação ao vencimento básico da carreira o coeficiente 0,90 (noventa centésimo).
CT RAR 33. O exercício das funções de direção de unidades escolares é reservado
aos integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal com o mínimo de 02 (dois)
anos de docência.
Art. 34. Os titulares de cargo da Carreira do Magistério Público Municipal poderão
perceber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais, nessa
condição, quando não conflitantes com o disposto nesta Lei.
Art. 35. As disposições desta Lei aplicam-se, no que não for peculiar da Carreira
V.
por ela instituída, aos integrantes do magistério público municipal nela não incluídos. LD
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
Art. 36. O Poder Executivo aprovará o Regulamento de Promoções do Magistério
Público Municipal no prazo de 01 (um) ano a contar da publicação desta Lei.
Art. 37. O Município aplicará, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos
provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério, de que trata a Lei Federal nº 9.424/96, na remuneração do
magistério em efetivo exercício no ensino fundamental público e quando, no final do
exercício, verificar o não atendimento do limite mínimo, o executivo estabelecerá na
forma de complementação salarial, através de decreto.
Art. 38. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento. R
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, EM VINTE E
TRÊS DE OUTUBRO DE 2001.
+ . Digo
Aprovadoem | Discussão UBANIM IDADE Eu
41 [9004
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
Cargo único de Professor
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Professor
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso através de concurso público de provas e títulos, realizado por área de atuação, sendo a
área 1 correspondente à educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou curso normal superior,
admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para a
docência na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental.
Formação, em curso superior de graduação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-
graduação específica, e experiência de dois anos na docência, para o exercício, de forma
alternada ou concomitante com a docência, de funções de suporte pedagógico direto à
docência.
ATRIBUIÇÕES
1. DOCENCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
1.1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.
1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da- escola.
1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos. + .
1.4. Estabelecer e- implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento.
1.5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.
1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional.
1.7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.
1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da
escola e do processo de ensino-aprendizagem.
2. ATIVIDADES DE SUPOIRTE PEDAGÓGICO DIRETO À DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO
BÁSICA,
Voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação
educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
2.1 Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola.
2.2. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o
a E atingimento de seus objetivos pedagógicos.
2.3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos.
2.4. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes.
2.5. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
2.8. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração
da sociedade com a escola.
2.7. Informar os pais ou responsáveis sobre a fregiiência e o rendimentos dos alunos, bem
como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
2.8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional.
2.9. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração
com os docentes e as famílias.
2.10. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao
desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola.
2.11. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para
o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos
pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais.
2.12. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da
legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. /
E
Po)
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO - . = i
PARANÁ . ] o . . . i
Departamento de Educação: |
i
|
| | : ' i : |
;
Tabela de Vencimentos dos Profissionais do magistério - jornada de 20h
Classes |Venciment
Níveis o Básico
+
NM 281,09 351,45
362,00 395,56 | 407,43
541,24
Tabela de Vencimentos dos Profissionais do magistério - jornada de 20h |
Classes Venc.
Níveis Básico
0,96
== ALA
“Matriz da Tabela de Vencimentos dos Profissionais do magistério - jornada de 20h Po ;
Classes Níveis
N1
Nt.1
N2
N3
Anexo |
Variação entre as 3%
Classes
o . -
| |
Amplitu 36
| de
Crescimento Horizcntal = desempenho, qualificação e aferição de
conhecimento ”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGR
CAMPO MAGRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
DO EMBASAMENTO LEGAL
A Constituição Federal, outorgada em 1988, foi alterada no artigo 60 das
Disposições Constitucionais Transitórias pela Emenda Constitucional nº
14/96, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de valorização do Magistério, de natureza contábil. Ainda tal
dispositivo observa que dos recursos vinculados à educação, pelo art. 212
“da Constituição Federal, 60% (sessenta por cento) destes, deverão ser
investidos no ensino fundamental, que compreende aquele voltado aos
alunos matriculados da 12 a 4º série.
O referido Fundo foi regulamentado pela Lei Federal nº 9.424/96, que traz
em seu art. 9º a necessidade de se dispor de novo plano de Carreira e
Remuneração do Magistério.
DO EMBASAMENTO ECONÔNIMO: FINANCEIRO.
O Município de Campo Magro- PR apresenta a seguinte previsão de
impostos para a constituição do Fundo:
(0)
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
Impostos e Valor Previsto no 15% para o FUNDEF
Transferências ! — orçamento de 2001
1.QP-— FPM 2.600.000,00 390.000,00
2. QP— ICMS 250000000 | 37500000 |
[3 QP—IPLEX. 50.000,00 | 7.500,00
4. LC 87/96 | 100.000,00 15.000,00
TOTAL 5.250.000,00 787.500,00
O Município de Campo Magro, PR receberá a seguinte receita do
FUNDEF:
Lie um ame N
Número de alunos — Valor: alunos/ano Recursos a Receber
Censo 2000 2001 2001
2184 , h 630,00 1.375.920,00
Do valor que será recebido, 60% (sessenta por cento) deverá estar
voltado ao pagamento do pessoal do magistério em efetivo exercício de
suas funções, que no presente caso representará uma folha de pagamento
para o ensino fundamental da ordem de R$ 848.351,45 (oitocentos e
quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco
centavos), correspondendo 61,66% no exercício de 2001.
A fim de dar cumprimento à legislação vigente e reformular o quadro
do magistério em nosso Município, é que estamos enviando o presente
Projeto de Lei, para o qual solicitamos" a tramitação no menor prazo
possível, para que possamos dar legalidade aos atos requeridos pelo novo
a ques [Rs
LOUÚVANIR MENEGÊSSO
Prefeito Mudicipél.
tempo da Educação de nosso País.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
Oficio GAB n.º 36301 Campo Magro, 23 de outubro de 2001.
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, em anexo, Projeto de Lei nº
021/2001, e a respectiva justificativa, referente ao Plano de Carreiras do Magistério Público Municipal
deste Município de Campo Magro, para apreciação em regime de urgência.
*
Antecipando meus agradecimentos, aproveito o ensejo para renovar protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente
)
LOUPANH Ad SS
Prefeito ini
Aprovado em . Le
Discussão
Lido no Expediente da Sessfty
do dia 30 [io Ao
Jexcelentissimo Senhor
Vereador Rilton Boza
Dignissimo Presidente da
Câmara Municipal de Campo Magro Aprovado em 2s 2. Discussão
Campo Magro - PR
Por . Lean stai ba De ss ”
Sala das + o A |
ui ee
Cs
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná

open original →