| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2001 |
| Date | 2001-08-31 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPO MAGRO para o Exercício de 2002. |
| native_id | 1928 |
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t:Írã.H,; PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO cAM p o roc§,.o" ;,5391 ruare I'r r. c/v,lqç7 *,iiii;;:- Diseusslo Projeto de Lei no 02O/2001 So.la ti EstimaaReceitaefixa CAMPO MAGRO para \r l'§ *?) Lido no Expediente da Seseto odiaJ .loJíwL íe O PreÍ gais. submete a Câmara Orçamentária. o _Despesa do Município deo ExeÍc icio de 2002. lcdv)a CJ B i § a o (n 0) U) a) a (t § § Y \ \l.J i ! c-, (n do Município de Campo Magro, paraná, no uso de suas atribuiçÕei5 Municipalde Campo Maqro. para aprovacão, o sequinte proleto oe Lei Artigo 'to - o orçamento cerar do Município de cAMpo MAGRo para o exercício de 2002 esrim5 a Re.eita em Rs 11.821 .0oo.oo (onze mirhões oitocentos e vinte e rrum mit reãii;.- § á Dos Orçamentos das Unidades Gestoras pÍefeitura e Câmara Municipal Ê Artlgo 20 - o orcamento da preÍeitura para o exercício de 2002 estima a Receita em ffi 11 .82 r .000,00 (onze mirhões oitocentos e vinte e hum mrr reais). ú.-oiÇ""" pàr" 1 C-?mlra Municioal em..R$ 540.000.00 (quinhentos e quarenta mit reais), eni R$ í 1.821.000,00 (onze mirhões oitocentos e vinte e hum mir reais) " ó"éià"á o" Prefeitura lúunicipal. § 1o - A Receita da prefeitura será rearizada mediante a arÍecadação de tÍibutos, rendas e outras Receitas correntes e de caDitar. na forma da regisragá'o "; ,ig;i;;"ri,";;à" nos quadros anexos com o seguinte desdobramênto. RECETTAS CORRENTES 1. RECEITA TRIBUTÁRIA 3, RECEITA PATRIMONIAL 7 RANSFERÊNCIAS CORRENTES 9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEÍTAS OE CAPITAL 1. OPERAÇÔES DE CREDTTO 4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL SOMA: 1. 1. 1. 1. 1. .J 2. 2. TOTAL: 11.821.000.00 § 2" - a Despesa da PreÍeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos inteqrantes desta Lei. obedecendo a crassificaçãã institucionar. Íuncionar-programátíiã e natureza, distribuídas da seguinte maneira. t- cr.-AsstFtc ACÃO INS TITUCIONAL O1 _ LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 _ GOVERNO MUNICIPAL 03 - DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 04 - DEPARTAMENTo DE EDUCACÃo 05 . DEPARTAMENTO SOCIO-CULTURAL 06 _. DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO 54 0.0 00,00 98 8.00 0.00 1.370.000,00 3.4't 4.000.00 1.056.000.00 1.608.000,00 Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax (41) 677 -1254 - Campo Magro - paraná I ,(o Iat I Do OrÇamento do Municipio 10.51 1 .000,00 820.000.00 80.000.00 9.436.000.00 175.000.00 1.310.000,00 260.000,00 1.050.000,00 11 .821 .000,00 âÊrFr-+oÊ W PREFEITURA DO MUNTCíPIO DE GAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANA 07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 08 - OEPARTAMENTO DE AGR.ICULTURA E MEIO AMBIENTE 0s - DEpARTAMENTo DE rruoúsrnncôúeirêro É'iuÊisüo 90 - RESERVA DE coNTtNcÊNCA ll- ct-ASSt FIcACÂo Po R FUNcÃo SOMA: TOTAL: SOMA: 11.821.000.00 01 - Leqislativa 04 - Administação 06 - Sequranca pública 08 - Assistência Social 10 - Sâúde 12 - Educação '15 - UÍbanismo 16 - Habitação 18 - Gestão Ambienlal 20 - Agricultura 22 - lndústria 23-ComércioeServicos 27-DesoortoeLazer 28 - Encargos Especiais 99 - Reserva de Contingência 540.000.00 2.083.000,00 30.000.00 881.000.00 1.465.000.00 3.339.000.00 1.55s.000.00 53.000.00 905.000.00 207.000,00 185.000.00 53.000,00 175.000.00 320.000.00 30.000.00 11 .82't .000,00 390.000,00 9 s 8.000.0 0 483.000,00 48 3.00 0.00 85 5.000,00 75.000.00 513.000,00 121.000.00 54.000,00 145.000.00 400.000,00 53.0 00 .00 30 000,00 23 0.00 0.00 42 5.00 0,00 150.000.00 845.000.00 240.000.00 80.000.00 20 5.00 0.0 0 500.000.00 1.020.000.00 515.000,00 1 2 5.00 0.0 0 122.000,00 61.000.00 l[ - cLAS rFtcAcà o POR PROGR AIlTA 0001 - Manutenção das Atividades Legislativas 0002 - Manutencão do Gabinete do prefeito 0004 - Manutenção Departamento de Educação uuu5 - Manutengão do Departamento Sócio_óultural 0007 - Manutenção do Departamento de Saúde 0012 - Merenda Escolar 00'13 - Transporte Escolar 0014 - Manutencão da Divisão de EsDortes 00'15 - Manutenção da Divisão de Cültura 0016 - Reoasse ApMtF 0017 - Pavimentação Asfaltica 0018 - lluminacão pública 0020 - SeguraÁça púbtica 0021 - Manutencão da Divisão de Meio Ambiente 0022 - Coleta de lixo 0024 - Construcão de Sede próoria Câmara Municipal 0025 - ManutenÇão Divisão Administração 0026 - Amortz acão da Dívida pública 0027 - Contribuição ao paseo 0028 - Manutencão Divisão Financas 0029 - Expansão da Rede de Ensino 0030 - Encargos do Fundêf ReÍerente a 60% dos professores 0031 - Encargos do Fundef ReÍerente a +Oy" Jãs p;;;;;;; 0032 - Construcáo Centro Educacão lníantil 0033 - Manutenção Centro Educação lnfantil 0034 - Manutencão Educacão Esoecial ,--/\ -v-.' Í\ Estrada do Cerne, Km 19.5 - no 55 - CEP 83535-OOO - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná 1.465.000.00 1 .1 12.000.00 23 8.000.00 30.000.00 11 .821 .000,00 ,.,FrÊi.Ê; .-iffii PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO . PARANA 0035 -- Manutenção do Fundo Mun. Criança e do Adolescente 0036-- Manutenção Fundo Municipat a.siitcn"ia §;;;i-""* 0037 - Manutenção Divisão de Obras 0038-- Manutenção Fundo Municipal de Saúde 0039 -- Construção Posto de Saúde 0040.- Conservação de Estradas, Rios córregos 0041 .- Manutenção Divisão de Agricultura 0042,- Manutenção Divisão lndú;tria e Comércio 0043,- lúanutenção Divisão de Turismo 0090 .- Reserva de Contingência SOMA: 85.000,00 168.000,00 1.555.000,00 440.000,00 1 7 0.0 00,00 25 0.000,00 207.000,00 1 8 5.000,00 5 3.0 00,0 0 30.0 00,0 0 1'l .821 .000,00 tv-ctÂSSIFICAÇà O SEGU N DO A NATUREZ DESPESAS CORRENTES 3.1.OC,OO,OO.OO - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.2.OC,OO.OO.OO - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 3,3.OC,OO.OO.OO - OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0C 00.00.00 _ TNVESTTMENTOS 4.5.0 Cr .0 0.0 0 .0 0 _ TNVERSOES FTNANCETRAS 4.6.0C 00.00.00 - AMORTTZAÇÃO DA DíVtDA 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCA 9.703.000,00 5.446.000,00 105.000,00 4.1s2.000,00 2.088.000,00 1.868.000,00 85.000,00 135.000,00 30.000,00 SOMA: 11 .82í .000,00 Artigo 30 - os recursos da Resêrva de contingência são destinad os ao atendimenlo dos passiv os continllentes, intempéries, outros riscos e eventos Íiscais imprevisiÀ-Jrp"rárit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: UNIDA O E GESTORA: PR EFEITU DO MUN tctPto D E CAMPO MAGRO 99 - Reserva de Contingência TOTAL: 30.0 00,0 0 30.000,00 § 1o - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipar. observando o rimitã para cada evento de riscos Íiscais especrÍicados neste artigo. § 20 - Para efeito desta Lei entende-se como "oulros Riscos e Eventos Fiscais rmprevrstos", as despesas diretamente reracionadas ao íuncionamento e manutenção dos serviços de cornpetência de cada uma das unidades gestoras não orç;à;; ;; árç"d;";;;;"r. § 3'- Não se eÍetivando até o dia 1ol12l2oo2 os riscos Íiscais relacionados a passivos conlingenles e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderiio ser utirizados por ato do chefe do pode-r Executivo rtauni"ifri prr" ãtlnã"1' 'outros Riscos e Eventos Fiscais rmprevistos", conforme definido no § zJoeste artigo, desde que o orçamenro para 2003 tenha reservado recursos para oJ mesmos riscos Íiscaís. Artigo 40 - Fica o Executivo Municipar autorizado a remanejar dotações de um eremento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividáde ou operações especiais. Estrada do Cerne, Km 1S1,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41r) 671-1254 - Campo Magro - paraná e**.rÊ;ni ----------.-< Tffiã rtigo 5' - o Exec.,tvo está autorizado, nos teÍmos do Artigo 70 da Lei Federar no 4320/64, a abnÍ cÍéditos adicionais suDtementaÍes. até o limiá oe soz rciniriárt ,.i ã.i;t"i,i" Receita Estimada para o orçamento o" .rJá ,r" oÀr.iàãiã"ã"!t#,;;;"J#; como fontes de recuÍsos: PREFETTURA OO UUr.ttcÍpto DE cAMpo MAGRO.31 de Agosto de 2001 Lido no Ilxpedicnte da Seseão o r.l i lL t..!.0-..t'?,at o L EN Prefe it tct Aprovado em Por iJr.lÀt'.jiMr-,-'<t," -l-r.cussáo p âprova d o om Po. u]'lAíl t Sllit d:'-:l : c, r ,11- rhal Ytt Diw ,t ,,l,CL §ala das -,.1 sões'@. t -Jg tlat r€Bid€rra.' Estrada do Cerne, Km 1(),§ - no 55 - CEp 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná PREFETTURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO . PARANA r- o excesso ou prováver excesso de arrecadação, observada a tendência do exercír:io. ll - a anulaÇão de s?lgos, de dotações orÇamentárias desde que não comprometidas. lrr - suoeÍávit Íinanceiro do exercíáio anteiior. yvv "qv vv',,v,u,,,Etru. Parágrafo Único - Excluem-se deste limite. os créditos adicionais suDlementares, deconentes de leis municipais específicas aprovadas no exercicio. Artigo 60 - As despesas por conta.das dotações vinculadas a convênios, operaçôes de créditos e outras receitas de rearizacão extraorcamentária só serão executadas ou utitizadas de argum r forma, se esüver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Artigo 70 - os recursos oriundos de.convênios não previstos no orcamento da Receita. ou o seu excessio, poderâo ser uürizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suorementares de projetos. atividadãi ou operaçÕcs cspeciais por alo do CheÍe do poder Executivo Municipal. Artigo 80 - As receitas de realizacão extraordinária. oriundas de convênios. operacôes de créditos e outÍas não serão considg?das qgra eÍeito de apuraÇão do excesso de "rru"âJ"çao para Íins de abertura de créditos adicionais suplementáres e especiais. Artigo 90 - Durante o exercício de 2oo2 o Executivo Municipar poderá Íearizar operações de Crédito para Ílnanciamento de prooramas priorizados nesta lei. Artigo 10o - comprovado o interesse púbrico municipar e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Execuwo Municipar poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Artiqo 11o - Fica c Executivo MuniciDar autorizado a Íirmar convênio com os governos Federar. Estaduar e Municipar, dirêtamente ou através oe seut orjaàs ú, ão.ri.i*ça" ãir"t" ou indireta. Artigo 12o - A pÍesênte Lei vigorará durante o exercício de zooz, a partir de io de janeiro, revogadas as disDosicôes em contrário_ /)L v' ]liseussáo