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materia nº 20/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 20 / 2001
Date 2001-08-31
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPO MAGRO para o Exercício de 2002.
native_id1928

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

t:Írã.H,;
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
cAM p o roc§,.o" ;,5391 ruare
I'r r. c/v,lqç7 *,iiii;;:- Diseusslo
Projeto de Lei no 02O/2001 So.la ti
EstimaaReceitaefixa
CAMPO MAGRO para
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Lido no Expediente da Seseto odiaJ .loJíwL íe
O PreÍ
gais. submete a Câmara
Orçamentária.
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_Despesa do Município deo
ExeÍc icio de 2002. lcdv)a
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do Município de Campo Magro, paraná, no uso de suas atribuiçÕei5 Municipalde Campo Maqro. para aprovacão, o sequinte proleto oe Lei
Artigo 'to - o orçamento cerar do Município de cAMpo MAGRo para o exercício de 2002 esrim5
a Re.eita em Rs 11.821 .0oo.oo (onze mirhões oitocentos e vinte e rrum mit reãii;.- §
á
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras pÍefeitura e Câmara Municipal Ê
Artlgo 20 - o orcamento da preÍeitura para o exercício de 2002 estima a Receita em ffi 11 .82 r .000,00 (onze mirhões oitocentos e vinte e hum mrr reais). ú.-oiÇ""" pàr"
1 C-?mlra Municioal em..R$ 540.000.00 (quinhentos e quarenta mit reais), eni R$ í 1.821.000,00 (onze mirhões oitocentos e vinte e hum mir reais) " ó"éià"á o" Prefeitura lúunicipal.
§ 1o - A Receita da prefeitura será rearizada mediante a arÍecadação de tÍibutos, rendas e
outras Receitas correntes e de caDitar. na forma da regisragá'o "; ,ig;i;;"ri,";;à"
nos quadros anexos com o seguinte desdobramênto.
RECETTAS CORRENTES
1. RECEITA TRIBUTÁRIA
3, RECEITA PATRIMONIAL 7 RANSFERÊNCIAS CORRENTES
9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEÍTAS OE CAPITAL
1. OPERAÇÔES DE CREDTTO
4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
SOMA:
1.
1.
1.
1.
1.
.J
2.
2.
TOTAL: 11.821.000.00
§ 2" - a Despesa da PreÍeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos inteqrantes desta Lei. obedecendo a crassificaçãã institucionar. Íuncionar-programátíiã
e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
t- cr.-AsstFtc ACÃO INS TITUCIONAL
O1 _ LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 _ GOVERNO MUNICIPAL
03 - DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
04 - DEPARTAMENTo DE EDUCACÃo
05 . DEPARTAMENTO SOCIO-CULTURAL
06 _. DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO
54 0.0 00,00
98 8.00 0.00
1.370.000,00
3.4't 4.000.00
1.056.000.00
1.608.000,00
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax (41) 677 -1254 - Campo Magro - paraná
I ,(o Iat I
Do OrÇamento do Municipio
10.51 1 .000,00
820.000.00
80.000.00
9.436.000.00
175.000.00
1.310.000,00
260.000,00
1.050.000,00
11 .821 .000,00
âÊrFr-+oÊ W PREFEITURA DO MUNTCíPIO DE GAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
08 - OEPARTAMENTO DE AGR.ICULTURA E MEIO AMBIENTE 0s - DEpARTAMENTo DE rruoúsrnncôúeirêro É'iuÊisüo 90 - RESERVA DE coNTtNcÊNCA
ll- ct-ASSt FIcACÂo Po R FUNcÃo
SOMA:
TOTAL:
SOMA:
11.821.000.00
01 - Leqislativa
04 - Administação
06 - Sequranca pública
08 - Assistência Social
10 - Sâúde
12 - Educação
'15 
- UÍbanismo
16 - Habitação
18 - Gestão Ambienlal
20 - Agricultura
22 - lndústria
23-ComércioeServicos
27-DesoortoeLazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência
540.000.00
2.083.000,00
30.000.00
881.000.00
1.465.000.00
3.339.000.00
1.55s.000.00
53.000.00
905.000.00
207.000,00
185.000.00
53.000,00
175.000.00
320.000.00
30.000.00
11 .82't .000,00
390.000,00
9 s 8.000.0 0
483.000,00
48 3.00 0.00
85 5.000,00
75.000.00
513.000,00
121.000.00
54.000,00
145.000.00
400.000,00
53.0 00 .00
30 000,00
23 0.00 0.00
42 5.00 0,00
150.000.00
845.000.00
240.000.00
80.000.00
20 5.00 0.0 0
500.000.00
1.020.000.00
515.000,00
1 2 5.00 0.0 0
122.000,00
61.000.00
l[ - cLAS rFtcAcà o POR PROGR AIlTA
0001 - Manutenção das Atividades Legislativas
0002 - Manutencão do Gabinete do prefeito
0004 - Manutenção Departamento de Educação
uuu5 - Manutengão do Departamento Sócio_óultural
0007 - Manutenção do Departamento de Saúde 0012 - Merenda Escolar
00'13 - Transporte Escolar
0014 - Manutencão da Divisão de EsDortes
00'15 - Manutenção da Divisão de Cültura
0016 - Reoasse ApMtF
0017 - Pavimentação Asfaltica
0018 - lluminacão pública
0020 - SeguraÁça púbtica
0021 - Manutencão da Divisão de Meio Ambiente 0022 - Coleta de lixo
0024 - Construcão de Sede próoria Câmara Municipal 0025 - ManutenÇão Divisão Administração
0026 - Amortz acão da Dívida pública
0027 - Contribuição ao paseo
0028 - Manutencão Divisão Financas
0029 - Expansão da Rede de Ensino
0030 - Encargos do Fundêf ReÍerente a 60% dos professores
0031 - Encargos do Fundef ReÍerente a +Oy" Jãs p;;;;;;;
0032 - Construcáo Centro Educacão lníantil 0033 - Manutenção Centro Educação lnfantil
0034 - Manutencão Educacão Esoecial
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Estrada do Cerne, Km 19.5 - no 55 - CEP 83535-OOO - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
1.465.000.00
1 .1 12.000.00
23 8.000.00
30.000.00
11 .821 .000,00
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.-iffii PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
0035 -- Manutenção do Fundo Mun. Criança e do Adolescente 0036-- Manutenção Fundo Municipat a.siitcn"ia §;;;i-""* 0037 - Manutenção Divisão de Obras
0038-- Manutenção Fundo Municipal de Saúde
0039 -- Construção Posto de Saúde
0040.- Conservação de Estradas, Rios córregos
0041 .- Manutenção Divisão de Agricultura
0042,- Manutenção Divisão lndú;tria e Comércio
0043,- lúanutenção Divisão de Turismo
0090 .- Reserva de Contingência
SOMA:
85.000,00
168.000,00
1.555.000,00
440.000,00
1 7 0.0 00,00
25 0.000,00
207.000,00
1 8 5.000,00
5 3.0 00,0 0
30.0 00,0 0
1'l .821 .000,00
tv-ctÂSSIFICAÇÃ O SEGU N DO A NATUREZÂ
DESPESAS CORRENTES
3.1.OC,OO,OO.OO - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.2.OC,OO.OO.OO - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3,3.OC,OO.OO.OO - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0C 00.00.00 _ TNVESTTMENTOS
4.5.0 Cr .0 0.0 0 .0 0 _ TNVERSOES FTNANCETRAS
4.6.0C 00.00.00 - AMORTTZAÇÃO DA DíVtDA
9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCA
9.703.000,00
5.446.000,00
105.000,00
4.1s2.000,00
2.088.000,00
1.868.000,00
85.000,00
135.000,00
30.000,00
SOMA: 11 .82í .000,00
Artigo 30 - os recursos da Resêrva de contingência são destinad os ao atendimenlo dos passiv os continllentes, intempéries, outros riscos e eventos Íiscais imprevisiÀ-Jrp"rárit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
UNIDA O E GESTORA: PR EFEITU DO MUN tctPto D E CAMPO MAGRO
99 - Reserva de Contingência
TOTAL:
30.0 00,0 0
30.000,00
§ 1o - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipar. observando o rimitã para cada evento de riscos Íiscais especrÍicados neste artigo.
§ 20 - Para efeito desta Lei entende-se como "oulros Riscos e Eventos Fiscais rmprevrstos",
as despesas diretamente reracionadas ao íuncionamento e manutenção dos serviços de cornpetência de cada uma das unidades gestoras não orç;à;; ;; árç"d;";;;;"r.
§ 3'- Não se eÍetivando até o dia 1ol12l2oo2 os riscos Íiscais relacionados a passivos conlingenles e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderiio ser utirizados por ato do chefe do pode-r Executivo rtauni"ifri prr" ãtlnã"1' 'outros Riscos e Eventos Fiscais rmprevistos", conforme definido no § zJoeste artigo, desde que o orçamenro para 2003 tenha reservado recursos para oJ mesmos riscos Íiscaís.
Artigo 40 - Fica o Executivo Municipar autorizado a remanejar dotações de um eremento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividáde ou operações especiais.
Estrada do Cerne, Km 1S1,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41r) 671-1254 - Campo Magro - paraná
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rtigo 5' - o Exec.,tvo está autorizado, nos teÍmos do Artigo 70 da Lei Federar no 4320/64, a abnÍ cÍéditos adicionais suDtementaÍes. até o limiá oe soz rciniriárt ,.i ã.i;t"i,i" Receita Estimada para o orçamento o" .rJá ,r" oÀr.iàãiã"ã"!t#,;;;"J#;
como fontes de recuÍsos:
PREFETTURA OO UUr.ttcÍpto DE cAMpo MAGRO.31 de Agosto de 2001
Lido no Ilxpedicnte da Seseão
o r.l i lL t..!.0-..t'?,at
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Prefe it tct
Aprovado em
Por iJr.lÀt'.jiMr-,-'<t," -l-r.cussáo
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Po. u]'lAíl t
Sllit d:'-:l : c, r ,11- rhal
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Estrada do Cerne, Km 1(),§ - no 55 - CEp 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
PREFETTURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
r- o excesso ou prováver excesso de arrecadação, observada a tendência do exercír:io.
ll - a anulaÇão de s?lgos, de dotações orÇamentárias desde que não comprometidas. lrr - suoeÍávit Íinanceiro do exercíáio anteiior. yvv "qv vv',,v,u,,,Etru.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite. os créditos adicionais suDlementares, deconentes de leis municipais específicas aprovadas no exercicio.
Artigo 60 - As despesas por conta.das dotações vinculadas a convênios, operaçôes de créditos e outras receitas de rearizacão extraorcamentária só serão executadas ou utitizadas de argum r forma, se esüver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Artigo 70 - os recursos oriundos de.convênios não previstos no orcamento da Receita. ou o seu excessio, poderâo ser uürizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suorementares de projetos. atividadãi ou operaçÕcs cspeciais por alo do CheÍe do poder Executivo Municipal.
Artigo 80 - As receitas de realizacão extraordinária. oriundas de convênios. operacôes de créditos e outÍas não serão considg?das qgra eÍeito de apuraÇão do excesso de 
"rru"âJ"çao para Íins de abertura de créditos adicionais suplementáres e especiais.
Artigo 90 - Durante o exercício de 2oo2 o Executivo Municipar poderá Íearizar operações de Crédito para Ílnanciamento de prooramas priorizados nesta lei.
Artigo 10o - comprovado o interesse púbrico municipar e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Execuwo Municipar poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Artiqo 11o - Fica c Executivo MuniciDar autorizado a Íirmar convênio com os governos Federar. Estaduar e Municipar, dirêtamente ou através oe seut orjaàs ú, ão.ri.i*ça" ãir"t"
ou indireta.
Artigo 12o - A pÍesênte Lei vigorará durante o exercício de zooz, a partir de io de janeiro, revogadas as disDosicôes em contrário_
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v' ]liseussáo

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