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materia nº 6/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-03-22
EmentaCria a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Campo Magro.
native_id1929

Autoria

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
Lido no Expedi
do dia 23,/ DA! Qui
PROJETO DE LEI Nº 006/2001
ente da Sessão
]
“Súmula: Cria a Comi
COMDEC do Município de Campo Magro”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, encaminha à Câmara Municipal de
Campo Magro o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de
Campo Magro, diretamente subordinada ao Prefeito ou a seu substituto, com a finalidade de
coordenar, em nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou
estado de calamidade pública.
Art.2º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, constitui o instrumento de
articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes
na jurisdição municipal, além de manter constante contato com a Coordenadoria Regional de
Defesa Civil e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil -CEDEC, como integrantes do
Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art.3º - O Chefe do Executivo nomeará os representantes dos órgãos da administração direta
e indireta do município e convidará representantes dos órgãos federais, estaduais e de
entidades privadas que participarão do COMDEC.
1- A atuação dos órgãos públicos de outras esferas e entidades privadas existentes na
jurisdição municipal será sempre em regime de cooperação com a COMDEC.
Art. 4º - Entende-se por defesa civil, para os efeitos desta Lei, o conjunto de medidas
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências
danosas de eventos previsíveis, preservar O moral da população e restabelecer o bem-estar
social, quando da ocorrência desses eventos.
Art. 5º - O Departamento da Educação do Município de Campo Magro, ministrará noções de
defesa civil e sua organização, como tema transversal ao currículo, em todas as áreas do
| conhecimento, no ensino fundamental e médio, da rede escolar do Município.
E
Art. 6º - Para efeito desta Lei, a situação de emergência e o estado de calamidade pública
passam a ter as seguintes conceituação:
I - Situação de emergência — quando existir a configuração de índices que revelem a
iminência de fatores anormais e adversos que possam vir a provocar calamidade pública.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
H — Estado de Calamidad= Pusiics — quemão - “emômeno anormal e adverso afetar
= ="=me=te a população com uma cu ums se semumoes cumsEquências
= umEsc à existência e/ou à integridade e seguirão — ==»2do número de mortos e feridos
ou doentes;
=» Parsliisação dos serviços públicos esses — o = Tensporte, entre outros;
c) Desmução de casas, hospitais.
d) Fans == simentos e/ou medicamenms
= Peruisação das atividades econimme = e sor primário como secundário e
= * Os servidores públicos desumairs mew coiziwra nas ações de emergência ou de
CEliemutade qublica exercerão esses mreuues E pero das funções que ocupam e, não
farão Jos = queiquer espécie de grasSicacã e emumerecão Especial.
Arm 8º - Tod a atividade desen = mm de defesa civil, quando de eventos
desasirosos = considerada serviço r=Esume
ám 9. 4 Comissão de Defes: € mesmas o Gabmee do Prefeito e terá a seguinte
I— Presidência
Il — Diretoria de Opers=>=
IH — Grupo de Atividades = sus RAF
IV— Conselho de one +
V— Núcleo de De=s=
Art. 10 — Compor-se-é = Ps CUBE se
H — Um Adam
Art. 11 — O cargo de Prsdeme de € DNDES deverá ser o Chefe do Executivo Municipal
competindo-lhe crgammar = areatiuões dz Testa
Art. 12-0 coreo de “fuma doem =essuado pelo vice-prefeito.
Art 13 —-Compur-se-é 2 Dire é Operações da COMDEC de:
I- Um Dresor de Operações
H — Um Seres
Art. 14 — O cargo de Disto de Operações será exercido por pessoa que tenha liderança e
possua conhecimento sobre d=S=s2 ==
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 8677-1254 - Campo Magro - Paraná
Caixa Postal Bor sm — men ce" = vam
EA VE ps ni,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
Art. 15 — O cargo de Secretário será designado pelo Presidente da COMDEC.
Art. 16 — O Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF será constituído por representantes
dos órgãos da administração direta e indireta do município e, a convite, pelos representantes
dos órgãos federais e estaduais existentes na área.
Art. 17 — O Conselho de Entidades Não Governamentais - CENG, será constituído por
representantes de classes, órgãos assistenciais, culturais, clube de serviços, entre outros,
existentes no município.
Art. 18 — Os Núcleos de Defesa Civil serão constituídos por grupos de pessoas que se reúnem
para debater assuntos de defesa civil, buscando soluções para problemas que afligem as
pequenas comunidade (bairros, vilas etc.).
Art. 19 — Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após sua instalação, a COMDEC
elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto Municipal.
Art. 20 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, AOS VINTE
E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E UM.

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