| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-03-22 |
| Ementa | Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Campo Magro. |
| native_id | 1929 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANA Lido no Expedi do dia 23,/ DA! Qui PROJETO DE LEI Nº 006/2001 ente da Sessão ] “Súmula: Cria a Comi COMDEC do Município de Campo Magro”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, encaminha à Câmara Municipal de Campo Magro o seguinte Projeto de Lei: Art.1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Campo Magro, diretamente subordinada ao Prefeito ou a seu substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou estado de calamidade pública. Art.2º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição municipal, além de manter constante contato com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil -CEDEC, como integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art.3º - O Chefe do Executivo nomeará os representantes dos órgãos da administração direta e indireta do município e convidará representantes dos órgãos federais, estaduais e de entidades privadas que participarão do COMDEC. 1- A atuação dos órgãos públicos de outras esferas e entidades privadas existentes na jurisdição municipal será sempre em regime de cooperação com a COMDEC. Art. 4º - Entende-se por defesa civil, para os efeitos desta Lei, o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos previsíveis, preservar O moral da população e restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrência desses eventos. Art. 5º - O Departamento da Educação do Município de Campo Magro, ministrará noções de defesa civil e sua organização, como tema transversal ao currículo, em todas as áreas do | conhecimento, no ensino fundamental e médio, da rede escolar do Município. E Art. 6º - Para efeito desta Lei, a situação de emergência e o estado de calamidade pública passam a ter as seguintes conceituação: I - Situação de emergência — quando existir a configuração de índices que revelem a iminência de fatores anormais e adversos que possam vir a provocar calamidade pública. Fire Em ESB ces res SE E Nei a23 o | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ H — Estado de Calamidad= Pusiics — quemão - “emômeno anormal e adverso afetar = ="=me=te a população com uma cu ums se semumoes cumsEquências = umEsc à existência e/ou à integridade e seguirão — ==»2do número de mortos e feridos ou doentes; =» Parsliisação dos serviços públicos esses — o = Tensporte, entre outros; c) Desmução de casas, hospitais. d) Fans == simentos e/ou medicamenms = Peruisação das atividades econimme = e sor primário como secundário e = * Os servidores públicos desumairs mew coiziwra nas ações de emergência ou de CEliemutade qublica exercerão esses mreuues E pero das funções que ocupam e, não farão Jos = queiquer espécie de grasSicacã e emumerecão Especial. Arm 8º - Tod a atividade desen = mm de defesa civil, quando de eventos desasirosos = considerada serviço r=Esume ám 9. 4 Comissão de Defes: € mesmas o Gabmee do Prefeito e terá a seguinte I— Presidência Il — Diretoria de Opers=>= IH — Grupo de Atividades = sus RAF IV— Conselho de one + V— Núcleo de De=s= Art. 10 — Compor-se-é = Ps CUBE se H — Um Adam Art. 11 — O cargo de Prsdeme de € DNDES deverá ser o Chefe do Executivo Municipal competindo-lhe crgammar = areatiuões dz Testa Art. 12-0 coreo de “fuma doem =essuado pelo vice-prefeito. Art 13 —-Compur-se-é 2 Dire é Operações da COMDEC de: I- Um Dresor de Operações H — Um Seres Art. 14 — O cargo de Disto de Operações será exercido por pessoa que tenha liderança e possua conhecimento sobre d=S=s2 == Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 8677-1254 - Campo Magro - Paraná Caixa Postal Bor sm — men ce" = vam EA VE ps ni, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Art. 15 — O cargo de Secretário será designado pelo Presidente da COMDEC. Art. 16 — O Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF será constituído por representantes dos órgãos da administração direta e indireta do município e, a convite, pelos representantes dos órgãos federais e estaduais existentes na área. Art. 17 — O Conselho de Entidades Não Governamentais - CENG, será constituído por representantes de classes, órgãos assistenciais, culturais, clube de serviços, entre outros, existentes no município. Art. 18 — Os Núcleos de Defesa Civil serão constituídos por grupos de pessoas que se reúnem para debater assuntos de defesa civil, buscando soluções para problemas que afligem as pequenas comunidade (bairros, vilas etc.). Art. 19 — Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após sua instalação, a COMDEC elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Art. 20 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E UM.