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materia nº 9/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 9 / 2001
Date 2001-06-12
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentais para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.
native_id1943

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PROJETO DE LEI N.O OO9/2001
S essão
SUMULA: Dispõe sobre as diretrizes
orçamentarias para o exercício
financeiro de 2002 e dá outras
providências.
Ltdo no Exp
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PÍTULO I
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Art. 1o - Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as metas e prioridades da
administração pública Municipal, para elaboraçáo dos orçamentos relativos ao
exercício de 2002.
AÍ1. 20 - A proposta orÇamêntaria será elaborada tendo seu valor fixado em reais,
com base na previsáo de arrecadaçáo fornecidas pelos órgãos componentes.
Art. 3o - A manutençáo de atividades, bem como a conservação e recuperação de
bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras.
Art. 5o - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital,
em consonância com as atividades e projêtos orçamentarias relacionados com as
metas e prioridades estabelecidas nesta lei.
Art. 6o - As emendas que proponham alteraÉo da proposta orçamentaria
encaminhada pelo executivo, bem como os projetos de lei relativos a créditos
adicionais a que se refere o art. 166 da Constituição Federal, seráo apresentadas
na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboraçâo orçamentaria.
Art. 70 - As emendas apresentadas à proposta orçamentaria somente poderão ser
aceitas e aprovadas pelo legislativo caso.
| - sejam compatíveis com esta lei e indiquem os recursos necessários, admitidos
apenas os provenientes de ânulaÉo de despesas, que náo poderão ser as relativas
a pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida;
ll - sejam relacionadas com a correçâo de erros ou omissôes ou ainda, se refiram a
dispositivos do texto do projeto de lei.
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DAS DIRETRíZES GERAIS
Art. 4o - Náo poderáo ser fixadas despesas sêm que sejam definidas as fontes de
recursos.
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CAP|TULO II
DAS PRTORTDADES E METAS DA ADMTNTSTRAçÂO MUNTCTPAL
Art. 8o - Na fixação das despesas seráo observadas as prioridades e metas a
seguir descritas:
LEGISLATIVO
í - Manter as atividades legislativas, proporcionando os equipamentos e os
recursos materiais e humanos indispensáveis ao desenvolvimento institucional do
Poder Legislativo e ao regular funcionamento da Câmara Municipal.
2 - Construir a sede própria da Câmara Municipal
3
I ADMTNTSTRAçÃO, plarue.llMENTO E FrNANÇAS
1 - Manter as atividades de administraÉo geral, planejamento, cadastro,
tributação e administração financeira, proporcionando os equipamentos e os
recursos materiais e humanos indispensáveis a satisfação das necessidades da
municipalidade;
2 - informatizar os serviços da municipalidade, buscando a integração dos
sistemas, assegurar qualidade e produtividade, e gerar condições objetivas para a
modern idade.
3 - Assegurar oportunidade de treinamentos aos servidores municipais, visando
a formação dos recursos humanos indispensáveis ao pleno desenvolvimento
institucional.
Construção da sede própria da Prefeitura do Município de Campo Magro
Garantir a celebração de futuros Convênios .
Contratar serviços de terceiros nas areas de Limpeza, Vigilâncias.
ContrataÍ serviços de Locação de Veiculos para Prefeitura.
I - Contratar serviços de Divulgação dos atos ofíciais da Prefeitura e de
interesse social da populaÉo.
9 - Promover o desenvolvimento dos recursos humanos da prefeitura de acordo
com as necessidades de cada dêpartamento
Adquirir um Veiculo próprio para Câmara Municipal
t
ilr - EDUCAçAO
1 - planejar, executar e supervisionar a açâo do MunicÍpio em relação ao Ensino
Fundamental, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos
indispensáveis a sua oferta regular, compatível com as necessidades da clientela
escolar do Município.
2 - manter o atendimento Pré-Escolar na rede de ensino, proporcionando os
equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular
funcionamento.
3 - manter ensino especaal paa deficientes na rede Municipal de Ensino na
forma da legislaçáo.
4 - Proporcionar oportunidade de treinamento e aperfeiçoamento profissional ao
corpo docente do magistério Municipal e servidores do departartamento de educaÉo visando a melhoria da qualidade do ensino ministrado nos
estabelecimentos escolares.
5 - Manter a oferta regular de transporte escolar e merenda escolar, visando o
bem estar do educando e buscando diminuir a evasâo e repetência escolar.
6 - Ampliar, Conservar a rede municipal de ensino, buscando assegurar a toda a
comunidade escolar oferta de matrículas no ensino Fundamental e Pré Escolar.
7 - lnstalar e manter a ofeúa de creches visando o bem estar das crianças.
I - Assegurar o funcionamento do Conselho e Fundo de Educaçáo.
I - Garantir e manter a Celebraçáo de futuros Convênios com o FNDE, com os
Estados a Uniâo e outras lnstituições .
í0 - Adquirir veiculos para a Educação e o Transporte Escolar.
1't - Manter e Ampliar o Programa de educação a distancia.
12 - Manter o Programa da rua para escola
13 - Restaurar e aumentar o acervo bibliográfico das bibliotecas escolares.
14 - Construir prédio para instalação de Biblioteca Municipal
'15 - Efetivar convênio com Estado para aplicação dos recursos provenlentes do
Salário Educaçáo
I
IV HABITAçAO E URBANISMO E TRANSPORTE
I - Executar os serviços de limpeza urbana, coleta de lixo, limpeza de parques e
praças, e a conservaçáo das vias urbanas, proporcionando os equipamentos e os
recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento.
2 - Ampliar a malha viária urbana, executando a reabertura e revestimento
primário de ruas.
4 - Ampliar e manter a rede de lluminaçáo pública, abastecimento d'agua e
serviço telefonia em parceria com empresas públicas e privadas visando atender as
necessidades da comunidade.
5 - Promover , programas de habitação popular, visando a melhoria das
condiçôes habitacionais da populaçáo carente do MunicÍpio.
6 - Executar ações que possibilitem a melhoria do transporte coletivo,
notadamente abrigos para usuários e terminais de transporte.
7 Garantir a Celebração de futuros Convênios
I - Executar a pavimentaçáo de vias urbanas em parcerias com a comunidade -
Plano Comunitário de Pavimentação.
10 - Mantêr, supervisionar e controlar, o serviço de conservação viária municipal,
assegurando os equipamentos e os recursos matêriais e humanos e indispensáveis
aos eu regular funcionamento, visando a manutençáo, conservação e ampliaçáo do
sistema viário do Município.
11 - Assegurar recursos necessários à aquisiçâo de Máquinas e Equipamentos
Rodoviários indispensáveis ao desenvolvimento das atividades_
V SAUDE E SANEAMENTO
1 - Planejar, organizar, gerir e controlar as ações e os serviços de Saúde,
inclusive o monitoramento do saneamento básico, vigilância sanitária e
epidemiológica no âmbito do Município, proporcionando os equipamentos e os
recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento.
2 - Ampliar e manter a rede Municipal de Saúde.
3 - Proporcionar a ofêrta regular de medicamentos e o serviço de ambulância na
rede Municipal de Saúde
3 - Execução de pavimentaçáo, calçadas, meio fio, galerias pluviais, bueiros,
bocas de lobo e caixa de visita em vias urbanas.
9 - lmplantar a Base Cartográfica com Mapas digitais.
I
4 - Assegurar o funcionamento o Conselho Municipal de Saúde e os recursos do
Fundo Municipal de Saúde
5 - Garantir a Celebraçâo de futuros Convênios o Estado e a Uniáo e outras
lnstituições, inclusive consórcios de saúde.
6 Adquirir ambulâncias equipadas com UTI móvel
1 - Planejar, organizar, gerir e controlar o serviço social no âmbito do Município,
proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis
ao seu regular funcionamento.
2 - Proporcionar recursos para o regular funcionamento do Conselho do Menor e
Conselho Tutelar e respectivo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3 - Atender na medida do possível a Associação de Apoio a Maternidade e
lnfancia e familia de Campo Magro e ao financiamento de suas creches e outras
ações..
4 - Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social e os
recursos do Fundo de Assistência Social.
5 Garantir a Celebração de fuluros Convênios
6 - Edificar, instalar e manter praças esportivas municipais, promover programas
de desporto amador e apoiar as manifestações da cultura local.
7 - Ampliar o apoio as associações de bairros e outras entidades, param que em
convêncio com a prefeitura construam e mantenham creches, casas de pasagens
casa do idoso, visando o atendimento da população.
I - Manter convênios com órgáos do Governo Estadual , Federal e outras
lnstituiçôes visando assegurar os meios para o exercício da plena Cidadania aos
Municípes ( DETRAN JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, INSTITUTO DE
TDENTTF|CAÇÃO, DEFESA CrvrL OUTROS)
VII . AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1 - Manter ações municipais visando o fomento agropecuário
desenvolvimento da agricultura.
eo
2 - Assegurar através de convênio a instalaçáo de escritório local da EMATER, e
os benefícios da assistência técnica e extensão rural aos produtores locais.
vr - sERVrÇos socrAL, CULTURA E ESPoRTES
3 - Contratar serviços de Limpeza de Coleta do Lixo.
4 - Apoiar a instalação de um centro comunitário para sediar os órgãos
representativo dos produtores e de outras instituiçóes representativas da
comunidade.
5 - Apoiar a instalaçáo de um horto municipal em convênio com outras
instituições privadas e públicas, inclusive com a cessáo de funcionários.
6 - Apoiar as ações da inic,ativa privada e pública visando a organizaçáo
econômica e a respectiva geração de empregos.
7 - Executar ações que possibilitem o uso racional dos recursos, o equilíbrio
ecológico e o desenvolvimento auto sustentável do município.
vilt INDUSTRIA COMERCIO E TURÍSMO
1 - Assegurar a infra estrutura básica indispensável à ampliação das atividades
comerciais, industriais em Campo Magro, buscando garantir efetividade à política de
desenvolvimento e geração de empregos no Município. 2 - Apoiar as ações da iniciativa privada e pública visando a organizaçáo
econômica e a respectiva geraçáo de empregos.
3 - Executar ações que visem o desenvolvamento turístico do Município.
4 - Criar e lnstalar o Distrito lndustrial do Município;
5 - Apoiar as atividades empresariais e de serviços já instaladas;
6 - Promover campanhas a fim de atrair novas empÍesas.
7 Garantrr a celebraÉo de futuros convênios.
tx PREVIDENCIA SOCIAL PARA O SERVIDOR
Í - Contribuir a Previdência Social relativo aos encargos dos Servidores do
Município de Campo Magro.
CAPíTULO III
DO ORçAMENTO MUN|C|PAL
Art. 90 - O orçamento Municipal, compreenderá as receitas e despesas da
administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas de
governo, obedecidos na sua elaboraçáo os princípios da anualidade, unidade,
universalidade, equilíbrio e exclusividade
8 Garantir a Celebração de futuros Convênios.
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Parágrafo 2 - A reestimativa de receita por parte dos membros da Câmara de
Vereadores só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica.
Parágrafo 3o - são vedados, o estabelecimento de fundos especiais não previstos
em lei, a criação de órgão de administração indireta na administraçâo pública
Municipal e a vinculação de receitas a programas de governo.
Parágrafo 40 - lncluir na Proposta orçamentaria as Reservas de contingência
Art. í0o - A proposta orçamentaria do poder Legislativo, deverá ser elaborada
pela câmara Municipal e encaminhada ao executivo municipal em tempo para a sua
inclusão no orçamento geral do Município .
Art. í1o - Na elaboração do orçamento Geral do Município serão observadas as
diretrizes espêcificas de que trata esta lei.
Art. 12o - Assegurar a rimitação de empenho sempre que for verificada a
diminuição de receita que implique no não cumprimento das melas do resultado primário ou nominal no bimestre. As limitações de empenho não pode ser aplicada
nas obrigações constitucionais e legais nem nas destinadas ao pagamento do
serviço da dívida.
Art. í3o - As despesas com pessoar e encargos sociais, náo poderão exceder o
limite de 54% ( cinqueta e quatro ) para o Executivo e de 6% ( Seis ) para o
Legislativo, conforme determinaÉo da Lei complementar 101 , de 4 de maio de
2000, artigo 20, inciso lll, alineas "a" e "b" , Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 14o - As despesas com a manutençáo e o desenvorvimento do ensino,
observarão no mínimo o limite estabelecido no art. 212 da constituição da
República Federativa do Brasil.
Parágrafo ío - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alteraçÕês na legislação, da variação do Índice de
preços, do crescimento economico ou qualquer outro fator relevante e serâo
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos tres anos, da
projeçáo para os dois seguintes àqueles a que se referirem, e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.
serviços já implantados
Art. 15o - os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com
pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas com custeio
administrativo, operacional e precatórios juduciais, bem como a contrapartida a
programas financiados e aprovados por lei Municipal.
Art. 160 - Na fixação das despêsas serão observadas as prioridades ê metas
estabelecidas no Art. 80 desta lei, bem como a manutenção e funcionamento dos
CAPITULO IV
aa
DAS ALTERAÇôes rue ueclsmçÃo rRleurÁRÁ
Art. í7o - Para o exercício de 2OO1 o Município adotará a legislaçáo Tributária do
Município de Campo Magro. As ações em que impliquem na renuncia de receitas,
representadas pela concessão de anistia, subsidios crédito presumido, isenção em
caracter não geral, alteraçáo de aliquota ou modificação de base de cálculo que leve
a redução discriminada de tributos ou contribuições, devem estar acompanhadas de
estimativa de impacto orçamentario no exercício que se inicia e nos dois exercícios
subsequentes, e que não comprometam as metas fiscais de resultado.
CAP|TULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 18o - Objetivando evitar a paralisaçâo de serviços essenciais à comunidade,
fica o executivo municipal autorizado a proceder a contratação temporária, nos
termos do disposto no inciso lX do Art. 37 da Constituição Federal, e de servidores
destinados às áreas de Educação, Saúde, Serviços Social, Limpeza Urbana,
Conservaçáo Rodoviária, e atividades Fazendárias.
Art. í9o - Fica autorizada a concessão de vantagens ou aumento de remuneraçâo
a servidores públicos, a criaÉo de cargos, empregos e funçôes ou alterações na
estrutura de carreira, bem como admissão ou a contratação de pessoal mediante
concurso público 
, em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal
CAP|TULO VI
DAS DTSPOS!ÇÕeS prrunrs
Art. 20o - é vedada a inclusáo no Orçamento programa, bem como em suas
alterações, de dotaçáo para instalação ou funcionamento de órgão que não esteja
legalmente constituído.
Art. 21o - E vedada a inclusão no Orçamento programa, bem como em suas
alterações, de dotações a título de auxilio ou subvenção social a associaçôes,
clubes ou sindicatos de servidores.
AÍ1.22 - Somente receberáo Recursos através de Transfêrencias Correntes,
Subvenções Sociais, Subvençóes Economica e Auxílios 
, as lnstituiçôes que
atenderêm o dispoto no art. 17o da Lei 4.320.
Paragráfo unico - A destinaçáo de Recursos deverá ser autorizada através de Lei
Específica.
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Art. 23o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Magro.
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