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materia nº 8/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 8 / 2001
Date 2001-03-30
EmentaDispõe sobre a regulamentação de horário de funcionamento de bares, estabelecimentos de diversões públicas e similares, a moralidade e sossego público.
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
Projeto de Lei N.o 008/2001
Lido no ExPediente da Seeráo
do dia uI-., I
Dispõe sobre a regulamentação de
Horário de funcionamento de Bares,
Estabelecimentos de Diversões
Públicas e Similares, a moralidade e
Sossêgo Público.
o Prefeito do Município de campo Magro - Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de normas e maior segurança da
coletividade, encaminha o Projeto de Lei no OO8/2001 , para apreciaçáo e devida aprovaçáo:
Art. 1.o Que nenhuma diversão pública se realizará no Município de campo
Magro, sem o Alvará de Licença, expedido antecipadamente pela Prefeitura do Município de
Campo Magro.
Art. 2o Divertimentos públicos, para os efeitos deste, sáo os que se realizarem nas
vias públicas, ou em recintos fechados de livre acesso ao público.
Art. 30 Os proprietários de estabelecimentos que comercializam bebidas
alcoólicas seráo responsáveis pela manutenção da ordem dos mesmos.
Parágrafo Único - As desordens, algazarras ou barulho, porventura verificadas
nos referidos estabelecimentos, sujeitarâo os proprietários à multa, podendo ser cassada a
licença para seu funcionamento nas reincidências.
Art. 4o - Os horários de funcionamento permitidos para os bares, bilhares e
boliches outros jogos e similares, de Segundas às Quintas-feiras e Domingos seráo das
07h00 (sete horas) às 22h00 (vinte e duas) horas, nas Sextas-feiras e Sábados das 07h00
(sete horas) às 23h00 (vinte e três) horas.
ParágraÍo Único - Os demais estabelecimentos, estão sujeitos às determinações
prévias na expediÉo do Alvará.
- no 55 - CEp 83S35-O0O _ Fone/Fax: (41) 617-1254 - Campo Magro - paraná
Estrada do Cerne, Km 1 9,5
Çaixa Postal 535.too cEP 83535-970
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Art. 50 E expressamente proibido pêrturbar o sossêgo público com ruídos ou sons
excessivos, tais como:
|_osdemotoresdeexplosãodesprovidosdesilenciososoUcomestes
em mau estado de funcionamento' iquer outros ll-osdebuzinas'clarins'tímpanos'campainhasouqualÍ
aParelhos: ^^- ^rÁrria lll - a propaganda realizada com alto-falantes' sem prévia autorlzaçao
ParágrafoUnico - Excetuam-se das proibiçóes deste artigo:
| - as sinetas o' ti'"* áe veícutãs de Assistência' Corpo de Bombeiros
e Policia quando em servlço;
ll - os apitos das rondas e guardas policiais
Art. 60 Nas igrejas, conventos e caperas, os sinos náo poderão tocar antes das
05h00 (cinco horas) e o"poãoã. zzn00 (vinte e duas horas), salvo os toques de rebates por
da Prefeitura;
ocasiáo de incêndios ou inundações
Art. 9.o Revogam-se as disposiçóes em contrário
lV - os Produzidos Por arma de fogo;
V - os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos;
Vl - os de apitos ou silvos de sirene de fábrica' estabelecimentos e
outros, por mais de 30 segundos ou depois das 22h00 (vinte e duas horas)
Vll - batuquet, congados e outÍos divertimentos congêneres sem
licença das autoridades;
Art. 70 E proibido executar qualquer trabalho ou serviço q.'" pro11i:.,:'ído' antes
das 07h00 (sete horas) tJ"poit das 22h00 (vinte e duas horas)' nas proximidades de
hospitais, escolas, asilos e residências'
Art. go As máquinas e aparelhos que, a despeito da aplicaÉo de dispositivos
especiais,nãoapresenta'Oi'in'iÉosensíveisdasperturbações'nãopoderâofuncionar
aos domingos e feriados, n"' " 
pãtiit das 18h00 (dezoito horas)' nos dias úteis'
<) íprovado em 2 I)hsureáo
Campo Magro, em 30 de março de 2001 Por { -la,'e1A.eL / Cerr.Zl-crt^i
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO. PARANÁ
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