| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-06-05 |
| Ementa | Ementa: Dá nova redação à Lei n° 130/2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2001, Alterando o Art. 8° com inclusões nos Incisos I, II, III, IV, V e VI, criando o Art. 21°. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Aprovado em “JS Discussão Sula das Sessões, 19. [OL /Zsal Ementa: Dá nova redação à Lei nº130/2000, que SS dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2001, Alterando o Art.8º Lido no Expediente da Sessão com inclusões nos Incisos 1, II, HI, IV, V,e VI, dia 4/2 /94/ 2401 criando o Art.21.º. doi É fençado a MEC “3 O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, encaminha à esta Egrégia Câmara Municipal de Campo Magro, o presente Projeto de Lei, criando o Art. 21º da Lei nº 130/2000, acrescentando às disposições do Art. 8º, Incisos de 1 a VI, da mesma Lei, o seguinte: PROJETO DE LEI N.º013/2001 Art. 1º.- Ao Inciso I do Art. 8.º, será acrescentado: 2.- Adquirir um veículo próprio para a Câmara Municipal. 3.- Aquisição do terreno para construção de Imóvel próprio para a Câmara Municipal. Art. 2º.- Ao Inciso TI do Art. 8.º, será acrescentado: 4.- Contratar serviços de terceiros nas áreas de Limpeza e Vigilância. 5.- Contratar serviços de Locação de Veículo para a Prefeitura Municipal. 6.- Promover o desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada Departamento. Art. 3º.- Ao Inciso III do Art. 8.º, será acrescentado: 11.- Efetivar convênio com o Estado do Paraná, para aplicação dos Recursos provenientes do salário Educação. 12.- Manter e ampliar o Programa de Educação à Distância. 13.- Construir prédio para a instalação de Biblioteca Municipal. Art. 4.º- Ao Inciso IV do Art. 8.º, será acrescentado: 7.- Executar a pavimentação de vias urbanas em parcerias com a Comunidade e Plano Comunitário de Pavimentação. 8.- Implantar a Base Cartográfica com Mapas Digitais. rena ado em Rm =. Discussão Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná Caixa Postal 535.100 - CEP 83535-970 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Art. 5.º- Ao Inciso V do Art. 8.º, será acrescentado: 5.- Adquirir Ambulâncias equipadas com UTI Móvel. 6.- Garantir a celebração de futuros convênios com o Estado, União e outras Instituições, inclusive, consórcio de saúde. Art. 6.º- Ao Inciso VI do Art. 8.º, será acrescentado: 5.- Manter convênios com Órgãos do Governo Estadual, Federal e outras Instituições, visando assegurar os meios para plena cidadania aos Munícipes, como DETRAN, Junta de Serviço Militar, Instituto de Identificação, Defesa Civil e outros. Art. 7.º- Fica criado mais um Artigo, ou seja, Art. 21.º, com a seguinte Redação: 1.- O Município fica Autorizado a realizar Concurso Público, quando verificar a real necessidade de admissão de novos profissionais, em todas as áreas. + Art. 8.º- Revogam-se as disposições em contrário. Campo Magro, 05 de Junho de 2001. f ” pi Discussão == Aprovado em 7.2. Discussão Por UAU) Mr SAE gala dus cessões, (É. [30] (x! 7/1! 7 a a - DO Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná Caixa Postal 535.100 « CEP 83535-970 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Ofício nº 172/2001 — GAB Campo Magro,05 de Junho de 2001. rá Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à elevada consideração de V.Exas., O Projeto de Lei nº 0013/2001, dando nova redação à Lei nº 130/2000. Agradecemos pela atenção, colocando-nos à disposição para conciliar interesses comuns. Cordialmente, LÓ Excelentíssimo Senhor Vereador Rilton Boza Digníssimo Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Campo Magro Lido no Expediente da Sessão Por Mind pá da). do dia /2 / 04/2001 ba Shop besratácio il Aprovado em . er =" Discussão A Sala das + “essões Aprovado em £3 2, Discussão de É. Por tAA PA | Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná Caixa Postal 535.100 = CEP 83535-970