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materia nº 13/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-06-05
EmentaEmenta: Dá nova redação à Lei n° 130/2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2001, Alterando o Art. 8° com inclusões nos Incisos I, II, III, IV, V e VI, criando o Art. 21°.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
Aprovado em “JS Discussão
Sula das Sessões, 19. [OL /Zsal Ementa: Dá nova redação à Lei nº130/2000, que
SS dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2001, Alterando o Art.8º
Lido no Expediente da Sessão com inclusões nos Incisos 1, II, HI, IV, V,e VI,
dia 4/2 /94/ 2401 criando o Art.21.º.
doi É fençado
a MEC “3
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, encaminha à esta Egrégia Câmara
Municipal de Campo Magro, o presente Projeto de Lei, criando o Art. 21º da
Lei nº 130/2000, acrescentando às disposições do Art. 8º, Incisos de 1 a VI,
da mesma Lei, o seguinte:
PROJETO DE LEI N.º013/2001
Art. 1º.- Ao Inciso I do Art. 8.º, será acrescentado:
2.- Adquirir um veículo próprio para a Câmara Municipal.
3.- Aquisição do terreno para construção de Imóvel próprio para a Câmara
Municipal.
Art. 2º.- Ao Inciso TI do Art. 8.º, será acrescentado:
4.- Contratar serviços de terceiros nas áreas de Limpeza e Vigilância.
5.- Contratar serviços de Locação de Veículo para a Prefeitura Municipal.
6.- Promover o desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura de
acordo com as necessidades de cada Departamento.
Art. 3º.- Ao Inciso III do Art. 8.º, será acrescentado:
11.- Efetivar convênio com o Estado do Paraná, para aplicação dos Recursos
provenientes do salário Educação.
12.- Manter e ampliar o Programa de Educação à Distância.
13.- Construir prédio para a instalação de Biblioteca Municipal.
Art. 4.º- Ao Inciso IV do Art. 8.º, será acrescentado:
7.- Executar a pavimentação de vias urbanas em parcerias com a Comunidade
e Plano Comunitário de Pavimentação.
8.- Implantar a Base Cartográfica com Mapas Digitais.
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Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
Caixa Postal 535.100 - CEP 83535-970
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
Art. 5.º- Ao Inciso V do Art. 8.º, será acrescentado:
5.- Adquirir Ambulâncias equipadas com UTI Móvel.
6.- Garantir a celebração de futuros convênios com o Estado, União e outras
Instituições, inclusive, consórcio de saúde.
Art. 6.º- Ao Inciso VI do Art. 8.º, será acrescentado:
5.- Manter convênios com Órgãos do Governo Estadual, Federal e outras
Instituições, visando assegurar os meios para plena cidadania aos Munícipes,
como DETRAN, Junta de Serviço Militar, Instituto de Identificação, Defesa
Civil e outros.
Art. 7.º- Fica criado mais um Artigo, ou seja, Art. 21.º, com a seguinte
Redação:
1.- O Município fica Autorizado a realizar Concurso Público, quando verificar
a real necessidade de admissão de novos profissionais, em todas as áreas.
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Art. 8.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Magro, 05 de Junho de 2001.
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== Aprovado em 7.2. Discussão
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
Ofício nº 172/2001 — GAB Campo Magro,05 de Junho de 2001.
rá
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de
V.Exas., O Projeto de Lei nº 0013/2001, dando nova redação à Lei nº 130/2000.
Agradecemos pela atenção, colocando-nos à disposição para
conciliar interesses comuns.
Cordialmente,
LÓ
Excelentíssimo Senhor
Vereador Rilton Boza
Digníssimo Presidente e demais Vereadores da
Câmara Municipal de Campo Magro
Lido no Expediente da Sessão Por Mind pá da).
do dia /2 / 04/2001
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