| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobe a remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, e dá outras providências. |
| native_id | 1953 |
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t Lldo DO dlente da PROJETO DE LEI LEGISLATIVON' OO7I2OOO SessÍto SUMULA: Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais, para o mandato a ser iniciado em 0l dejaneiro de 2001, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná , aprovou o seguinte Projeto de Lei: Artigo lo - os subsidios do Prefeito, vice-Prefeito e secretários Municipais, para o mandato a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, do Município de Campo Magro, observados o disposto no inciso v, do Art. 29 e do § 4", at. 39 da constituição Federal, alterada pelos Artigos 2o e 5o da Emenda Constitucional n" 19, de 04 de junho de 1998 será. I - Do Prefeito: RS 3.000,00 (três mil reais) mensais; II - Do Vice-Prefeito: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais; IIl- Do Secretário Municipat: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais' parágrafo l.- E vedado o acréscimo de qualquer gÍatificação, adicional, abono, prêmio e verba de representaÇão; Parágrafo 2. - Até o termino de 2003, a despesa total com pessoal do Poder Executivo poderá ultrapassar, em percentual da receita coÍÍente líquida, a despesa verificada nao eln disposições em contrário. <À Campo Magro, 23 de agosto de 2000 Presi te OD o\, § N § 0"1 SE Presidente @q) a @ ,t CD .$ § § ,§ § n,I \l -§ S-F á o o É o iítÀo <Or AMARIL l'Secretário 2o secretário ü do dia B 1999, acrescida de l0 Vo, se isso for inferior ao limites de 54 % (cinqüenta e quatro poÊ cento), ressalvando-se a revisão geral anual, prevista no inciso X do art. 37 da constituição Federal. § PROJETO DE LEI N" 007i2000 JUSTIFICATIVAS O vereador que abaixo subscreve apresenta esclarecimentos para melhor entendimento dos nobres vereadores, justificando desta forma o presente projeto de lei: Da Legislação I Diz o parágrafo 4o., do artigo 39, da Constituição Federal modificada pelo artigo 5o da Emenda Constitucional n" l9: § 4" 0 membro do Poder, o delentor de moadaÍo eletivrt, os Ministn» de Esltttlo, e u ,Secrefártos Estatluais e Municipais serão remuneradu; exclusitamente por subsítlio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratiJicação, adicional, abtmo, prêmio, verba de representação ou outra espécie remunerakíria, obedecitlo, em qualquer caso o rlispostu no arl. 37, X e XI. Conclusão: fundamentado no disposto acima conclui-se que o valor será fixado em parcela única e com vedação de acréscimo de qualquer especie, inclusive de verba de representação do Prefeito e Vice Prefeito. Conclusão: Base de Dados; RTC : (TC + TFM + TRCF + 0,6[RTR]) Onde: Receita de Transferências Correntes Transferências Correntes Transferências Financeiras aos Municípios - LC 87/96 Da Legislação II A Lei Complementar no l0l, de 05 de maio de 2ooo, traz em seu artigo 7l dispositivos que interessam ao presente projeto de lei ArL 7l - Ressalvatla a hipótese tlo inciso X do art 37 da Constituição Federal, úé o término tlo terceiro exercício Jinanceiro seguinte a entradú em vigor desta I'ei Complementar, d Ílespesa k)tal com pessoal du Poderes e ó,rgãos refertdos no arL 20 niio ultripassarrú, em perientual da receita correníe líquida, a despesa 'vertficada no exercício imeiiaramente aiterior, acrescida de até t0% ( deX, por cento ), se esta lu infertor ao limite deJínido na formu do 20. RTC TC TFM DDS-(CSPS+CSAS+TDCF) Onde TRCF RTR DDS CSPS CSAS TDCF RCL RCB DDS Transferências de Receitas de Compensação Financeira Receitas de Transferências de Recursos FLTNDEF Deduções Contribuições dos Servidores - Previdência Social Contribuições dos Servidores - Assistência Social Transferências de Despesas de Compensação Financeira Receita Corrente Liquida Receita Corrente Bruta Deduções RCL=(RCB_DDS) RCL = (RT + RP + RS + RTC + OR) - (CSAS) Onde: Conforme Balanço de I .999 346.467,38 53.803,84 0,00 6.346.683,92 2 16.618.00 Dedução das Contrib.dos Servidores - Prev. Social (R$ 157.864,30) Resultado da Receita Corrente Líquida no exercício de 1.999 Desp.com Pessoal do Executivo Municipal em 1.999, incluindo-se o Salário Família Base de Cálculo: (2.806393,39 X 100) : 6.80s.717,84 :41,23% Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços Receitas de Transferências Correntes Outras Receitas R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6. 963.582.14 6.805. 7 17.84 6.805.717,84 2.806.393,39 Fica demonstrado que durante o exercicio de 1999, a despesa total com pessoal do Executivo Municipal de Campo Magro representou um indice de 41,23Yo da receita corrente líquida. Onde: PoÍanto, o percentual máximo possível para o Executivo Municipal de Campo Magro despender com pessoal no exercício de 2.001 será de 45,35 7o. Chegou-se a este limite em função da somatória de 41,23 * o acréscimo de 10 Yo, que é de 4,12, totalizando então, com aproximação o percentual precitado de 45,35Yo. O percentual de 45,35 % é sobre a receita coÍrente líquida do Municipio para o exercício de 2001 CONSIDERAÇÔNS NINAIS: As justificativas aos dispositivos do presente Projeto de Lei se faz necessârio para que se cumpra o acompanhamento da Lei Complementar no 101/2000 de 05/05i2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL -LRF, bem como o dispositivos da Constituição Federal, emendadas pela EC no l9 de 04/06/1998. Câmara Municipal de Campo Magro, em 24 de agosto de  E