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materia nº 7/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 7 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaDispõe sobe a remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
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Lldo DO dlente da PROJETO DE LEI LEGISLATIVON' OO7I2OOO
SessÍto
SUMULA: Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato a ser
iniciado em 0l dejaneiro de 2001, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná , aprovou o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo lo - os subsidios do Prefeito, vice-Prefeito e secretários Municipais, para o
mandato a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, do Município de Campo Magro,
observados o disposto no inciso v, do Art. 29 e do § 4", at. 39 da constituição Federal,
alterada pelos Artigos 2o e 5o da Emenda Constitucional n" 19, de 04 de junho de 1998
será.
I - Do Prefeito: RS 3.000,00 (três mil reais) mensais;
II - Do Vice-Prefeito: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais;
IIl- Do Secretário Municipat: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais'
parágrafo l.- E vedado o acréscimo de qualquer gÍatificação, adicional, abono, prêmio e
verba de representaÇão;
Parágrafo 2. - Até o termino de 2003, a despesa total com pessoal do Poder Executivo
poderá ultrapassar, em percentual da receita coÍÍente líquida, a despesa verificada
nao
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disposições em contrário. <À
Campo Magro, 23 de agosto de 2000
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1999, acrescida de l0 Vo, se isso for inferior ao limites de 54 % (cinqüenta e quatro poÊ
cento), ressalvando-se a revisão geral anual, prevista no inciso X do art. 37 da constituição
Federal. §
PROJETO DE LEI N" 007i2000
JUSTIFICATIVAS
O vereador que abaixo subscreve apresenta esclarecimentos para melhor entendimento dos
nobres vereadores, justificando desta forma o presente projeto de lei:
Da Legislação I
Diz o parágrafo 4o., do artigo 39, da Constituição Federal modificada pelo artigo 5o da
Emenda Constitucional n" l9:
§ 4" 0 membro do Poder, o delentor de moadaÍo eletivrt, os Ministn» de Esltttlo, e u
,Secrefártos Estatluais e Municipais serão remuneradu; exclusitamente por subsítlio fixado
em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratiJicação, adicional, abtmo, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remunerakíria, obedecitlo, em qualquer caso o
rlispostu no arl. 37, X e XI.
Conclusão: fundamentado no disposto acima conclui-se que o valor será fixado em parcela
única e com vedação de acréscimo de qualquer especie, inclusive de verba de representação
do Prefeito e Vice Prefeito.
Conclusão:
Base de Dados;
RTC : (TC + TFM + TRCF + 0,6[RTR])
Onde:
Receita de Transferências Correntes
Transferências Correntes
Transferências Financeiras aos Municípios - LC 87/96
Da Legislação II
A Lei Complementar no l0l, de 05 de maio de 2ooo, traz em seu artigo 7l dispositivos que
interessam ao presente projeto de lei
ArL 7l - Ressalvatla a hipótese tlo inciso X do art 37 da Constituição Federal, úé o
término tlo terceiro exercício Jinanceiro seguinte a entradú em vigor desta I'ei
Complementar, d Ílespesa k)tal com pessoal du Poderes e ó,rgãos refertdos no arL 20 niio
ultripassarrú, em perientual da receita correníe líquida, a despesa 'vertficada no exercício
imeiiaramente aiterior, acrescida de até t0% ( deX, por cento ), se esta lu infertor ao limite
deJínido na formu do 20.
RTC
TC
TFM
DDS-(CSPS+CSAS+TDCF)
Onde
TRCF
RTR
DDS
CSPS
CSAS
TDCF
RCL
RCB
DDS
Transferências de Receitas de Compensação Financeira
Receitas de Transferências de Recursos FLTNDEF
Deduções
Contribuições dos Servidores - Previdência Social
Contribuições dos Servidores - Assistência Social
Transferências de Despesas de Compensação Financeira
Receita Corrente Liquida
Receita Corrente Bruta
Deduções
RCL=(RCB_DDS)
RCL = (RT + RP + RS + RTC + OR) - (CSAS)
Onde:
Conforme Balanço de I .999
346.467,38
53.803,84
0,00
6.346.683,92
2 16.618.00
Dedução das Contrib.dos Servidores - Prev. Social (R$ 157.864,30)
Resultado da Receita Corrente Líquida no exercício de 1.999
Desp.com Pessoal do Executivo Municipal em 1.999, incluindo-se o
Salário Família
Base de Cálculo:
(2.806393,39 X 100) : 6.80s.717,84 :41,23%
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Receitas de Transferências Correntes
Outras Receitas
R$
R$
R$
R$
R$ R$
R$
R$
R$
6. 963.582.14
6.805. 7 17.84
6.805.717,84
2.806.393,39
Fica demonstrado que durante o exercicio de 1999, a despesa total com pessoal do Executivo
Municipal de Campo Magro representou um indice de 41,23Yo da receita corrente líquida.
Onde:
PoÍanto, o percentual máximo possível para o Executivo Municipal de Campo Magro
despender com pessoal no exercício de 2.001 será de 45,35 7o. Chegou-se a este limite em
função da somatória de 41,23 * o acréscimo de 10 Yo, que é de 4,12, totalizando então, com
aproximação o percentual precitado de 45,35Yo.
O percentual de 45,35 % é sobre a receita coÍrente líquida do Municipio para o exercício de
2001
CONSIDERAÇÔNS NINAIS:
As justificativas aos dispositivos do presente Projeto de Lei se faz necessârio para que se
cumpra o acompanhamento da Lei Complementar no 101/2000 de 05/05i2000 - LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL -LRF, bem como o dispositivos da Constituição Federal,
emendadas pela EC no l9 de 04/06/1998.
Câmara Municipal de Campo Magro, em 24 de agosto de
 E

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