| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2000 |
| Date | 2000-08-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens imóveis municipais. firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências." |
| native_id | 1957 |
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PROJETO DE LEI N.º 011/2000 Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens imóveis municipais, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, áreas de terras localizadas dentro do perímetro urbano do Município, para construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda. Art. 2.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná — ERNHAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. ' Art. 3.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo art. 4.º, parágrafo primeiro, inciso |, da Lei Federal n.º 6.766, de 19/12/79, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando ao maior aproveitamento da mesma. Art. 4.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar da cobrança do IPTU, do ITBI e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no art. 2.º desta lei. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 07 de agosto de 2000. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Ofício GAB n.º 276/2000 Campo Magro, 07 de agosto de 2000. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar à V.Exa., o anexo Projeto de Lei n.º 011/2000, que dispõe sobre a assinatura de convênios entre o Município e a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, com vistas à construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda. Pretende-se com tais convênios alcançar o maior número possível de unidades habitacionais à nossa população ao menor custo, , para o que contaremos com os recursos da COHAPAR, tão logo obtenhamos a autorização de que trata o mencionado projeto de lei. Atenciosamente Excelentíssimo Senhor Vereador Amarildo Pase Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro Campo Magro - PR Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná