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materia nº 12/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 12 / 2000
Date 2000-09-13
Ementa"Altera o parágrafo segundo do Art. 156 da Lei Orgânica do Município de Campo Magro".
native_id1969

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
*ESTADO DO PARANA*
EXMO. SENHOR PRESIDENTE
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas
atribuições legais apresentam ao Plenário desta Casa de Leis para a devida
apreciação, o seguinte projeto de Lei:
1: no Expediente da ad Súmula: “Altera o parágrafo
segundo do Art. 156 da Lei
Orgânica do Município de
Campo Magro”.
PROJETO-LEGISLATIVO NO. 012/2000
Artigo 1º. - O parágrafo segundo do artigo cento e
cinquenta e seis da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
“42º. - O montante mínimo das despesas de saúde será fixado conforme
dispuser a Lei Federal em vigor.”
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 13 de setembro de 2000.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
*ESTADO DO PARANÁ*
JUSTIFICATIVAS
a) Tramita no Congresso Nacional, Lei Federal que propõe
o mínimo de 8% (oito por cento) até 12% (doze por cento) do orçamento
para a destinação ao Setor da Saúde Pública.
b) O percentual que foi estabelecido na Lei Orgânica,
oferece limitações orçamentárias ao seu cumprimento.
Campo Magro, 13 de setembro de 2000.
x >
CRISTO
Vereador
Ixpedienta da « ti
= veado a hhs duos
2|
Rua Silvestre Jarek, S/No. - 83.535-000 - Ca ápo Magro - Paraná
Fone/Fax (041) 677 1253 CNPJ: 01.645.691/0001-43

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