| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2000 |
| Date | 2000-09-13 |
| Ementa | "Altera o parágrafo segundo do Art. 156 da Lei Orgânica do Município de Campo Magro". |
| native_id | 1969 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO *ESTADO DO PARANA* EXMO. SENHOR PRESIDENTE Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais apresentam ao Plenário desta Casa de Leis para a devida apreciação, o seguinte projeto de Lei: 1: no Expediente da ad Súmula: “Altera o parágrafo segundo do Art. 156 da Lei Orgânica do Município de Campo Magro”. PROJETO-LEGISLATIVO NO. 012/2000 Artigo 1º. - O parágrafo segundo do artigo cento e cinquenta e seis da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação: “42º. - O montante mínimo das despesas de saúde será fixado conforme dispuser a Lei Federal em vigor.” Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 13 de setembro de 2000. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO *ESTADO DO PARANÁ* JUSTIFICATIVAS a) Tramita no Congresso Nacional, Lei Federal que propõe o mínimo de 8% (oito por cento) até 12% (doze por cento) do orçamento para a destinação ao Setor da Saúde Pública. b) O percentual que foi estabelecido na Lei Orgânica, oferece limitações orçamentárias ao seu cumprimento. Campo Magro, 13 de setembro de 2000. x > CRISTO Vereador Ixpedienta da « ti = veado a hhs duos 2| Rua Silvestre Jarek, S/No. - 83.535-000 - Ca ápo Magro - Paraná Fone/Fax (041) 677 1253 CNPJ: 01.645.691/0001-43