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materia nº 2/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-03-13
EmentaDispõe sobre o Plano de Incentivo Empresarial, visando estimular a geração de emprego e renda suprindo os setores deficientes da cadeia produtiva e de serviços no âmbito Municipal.
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
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I
PROJE DE LEt N." 002/2001
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do paraná, encaminha à
Câmara do Município, o seguinte projeto de Lei:
DA FINALTDADE
Exp
dia
da Sessáo
Art. l'- O PLANO DE INCENTIVO EMPRESARIAL, do Municipio de Campo Magro, tem como escopo o incentivo a geraçâo de Empregos e de Renáa, "tr"rC, a,
instalâçâo ou ampliação de atividades industriais, prestadoras de serviços e comerciais
no Município de Campo Magro.
Parágrafo único - o prano, reveste-se de estimuros às empresas de natureza Industrial, Prestadoras de serviços, comerciais e outrâs atividades, que pretendam
instalar-se no Município, ou já instaradas que venham a ampriar suas instatações e
atividades, desde que, seus investimentos, sejam comprovadamente rerevântes parâ â
geração de divisâs' emprego e renda, e, acima de tudo, assegurem a quaridade ie vida da populaçâo, atravrfo da proteçâo e conservação âmbiental.
AÍt- 2' ' somente serão concedidos os beneíicios deste projeto de Lei, às pessoas juridicas de Direito Privado, regarmente constituídas, em preno-gozo de seus direitos,
detentoras preferenciatmente, de registro dominiat no Município-ae campo Magro.
DOS INCENTIVOS E BENIFiCIOS
Art. 3' - Consideram-se incentivos e beneíicios:
I - Serviços de terraplanagem, após a respectiva aprovação do projeto edificatório pelos órgâos do Município e do Governo Eitadual;
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 -
Caixa Postal 535.tOO ' CEP 83535-s7o
CEP 83535-000 - Fone/Fax: (411 677 -1254 - Campo MagÍo - Paraná
Dispõe sobre o Plano de lncentivo
Empresarial, visando estimular a geração de
emprego e renda, suprindo os selores
deíicientes da cadeia produtiva e de serviços
no âmbito Municipal.
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PREFETTURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO. PARANA
II - Acompanhamento da tramitação do projeto pelo Departamento Municipal
de Indústriâ, Comércio e Turismo, junto aos Departamentos Municipais, órgâos
Ambientais f,stâduais e Federais:
III - Divulgaçâo das empresas e serviços em folhetos ou outros meios de
divulgação disponíveis;
IV - Articulaçâo com Instituiçôes de Ensino e Pesquisas, objetivando o acesso às
fmpresas pelos recursos tecnológicos disponíveis.
Art.5'- Excluir-se.à do Plano de lncentivo Empresarial a empresa cujas
atividades âpresentem potencial de poluição ambiental, bem como, aquelas detentoras
dos beneficios deste Projeto de Lei, que contritruírem direta ou indiretamente com a
degradação do meio ambiente.
§ l'- Excluir-se.à dos beneficios â empresa instalada ou a instalar-se nas
proximidades das bacias hidrográficas municipais, ou de rios que as compõem, que
não tenham sistemas de tratamento de seus efluentes.
§ 2" - Serão igualmente excluídas as empresas, que após a concessâo dos
beneficios previstos neste Projeto de Lei, alterarem a sua atividade originária sem a
devida anuência prévia dos órgâos competentes.
I- lncentivos e beneficios:
a) Solicitação formal do beneíicio e sua justificativa;
b) apresentaçâo de Contrato Social ou registro equivalente;
c) âpresentaçâo de titulo prefere ncialmente dominial no Municipio;
Estrada do Ceme, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fonê/Fax: (4't) 677-1214 - Campo Magro - paraná
Çalra Psrtal 635.tOO - CEp 89535-9Z0
Art.4'- Os incentivos previstos serão concedidos também às empresas que
ampliarem as suas instalações e que não tiverem sido beneficiadas por esta Lei,
quando do aumento de sua área destinadr a atividade industrial ou prestadora de
sen,iços for superior a 40%o (quarentâ) por cento da edificação existente, desde que
desempenhe atividade não poluente, que demonstre acréscimo na geração de
empregos e que seu projeto de ampliação tenha sido aprovado pelo Municipio.
DA SOLICITAÇÃO E TRAMITAÇÃO
Art.6'- Os requisitos prévios exigidos para a concessão dos beneÍicios
constântes deste Projeto de Lei, por parte dos interessados constiÍuirão em:
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO. PARANÁ
cronogrâma de execução do empreendimento com a previsão de seu inicio'
que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados da data da
solicitação formal, podendo ser prorrogâdo por igual período mediante
justificativa.
AÍ. 7" - Os interessados no Plano de Incentivo Empresarial, deverão dirigir
requerimento à Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo,
anexando a documentação exigida nesta Lei, ouvidos os demais Depanamentos e
a Procuradoria Geral do N{unicípio, cabendo ao Senhor Prefeito Municipal a
decisão final.
Art. 8" - Os beneficios elencados nestn Lei, perderão sua eficácia
automaticamente, se decorridos o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a
realização de terraplanagem, não forem iniciadas âs obras' ou alteradas a
destinação do projeto ou sua originatidade pelos inleressados, tendo como
conseqüência a cobrança via lançamento dos trabalhos realizados pelo
N{unicipio.
Parágrafo único - Perderá ainda os beneficios desta Lei' a Empresa' que po
curso da benesse reduzir a oferta de empregos em dois terços sem motivo
justiÍicado, ou violar as obrigações tributárias.
AÍ. 9' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo
Magro,, em 13 de Março de 2001.
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Caira Postal 53E.1OO - CEp B3E3S-9ZO

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