| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa Comunitário de Urbanização. |
| native_id | 1993 |
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Projeto de Lei n.º 002/2000 Lidn no Expediente da Sessão ! q Ú Dispõe sobre o Programa Comunitário de Urbanização. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1.º - Ficam acrescidos um art. 4.º e um art. 5.º à Lei n.º 087/99, com a seguinte redação: “Art. 4.º - Os proprietários dos imóveis localizados em trecho do Programa Comunitário de Urbanização e que não aderirem voluntariamente ao programa serão cobrados pelos benefícios recebidos, mediante contribuição de melhoria, na forma da Lei n.º 036/97. Parágrafo único —- Caso a execução do Programa Comunitário de Urbanização seja contratada com empresa particular, na forma da lei, a Prefeitura Municipal poderá custear as despesas referentes aos proprietários que não aderirem voluntariamente ao programa, tendó em vista o interesse público na realização da obra, cumprindo-lhe cobrar desses proprietários, posteriormente, a devida contribuição de melhoria. Ar. 5.º - Aos proprietários que aderirem voluntariamente ao Programa Comunitário de Urbanização será concedida isenção de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2001 e 2002, desde que o interessado comprove perante a Prefeitura Municipal a adesão voluntária ao Programa e a quitação integral das suas respectivas obrigações contratuais .” Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em 29 de março de 2000. Aprovado em fé Discussão Por UNAMIN O v mes LOUVANIR MENEGUSSO o Discussão! SÍSito icipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANA t Ofício nº 111/2000 — GAB Campo Magro, 29 de março de 2000. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a V.Exa. o anexo projeto de lei n.º 002/2000, que dispõe sobre o Programa Comunitário de Urbanização, acrescentando dispositivos à Lei Municipal n.º 087/99, no intuito de criar incentivos fiscais aos -* participantes do Programa e estabelecer mecanismo compensatório para os casos de não adesão voluntária. Assim sendo, ao mesmo tempo .em que permaneço no aguardo da aprovação do projeto, aproveito o ensejo para reiterar o meu respeito e consideração por V.Exa., e seus pares. . Atenciosamente Excelentíssimo Senhor Vereador Amarildo Pase Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro Campo Magro - PR Estrada do Cerne, KM 19,5 — nº 559 - CEP 83535-000 Campo Magro — Paraná — FoneiFax: 41-767-1254