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materia nº 2/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-03-29
EmentaDispõe sobre o Programa Comunitário de Urbanização.
native_id1993

Autoria

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Projeto de Lei n.º 002/2000
Lidn no Expediente da Sessão
! q Ú Dispõe sobre o Programa Comunitário
de Urbanização.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à
Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1.º - Ficam acrescidos um art. 4.º e um art. 5.º à Lei n.º 087/99, com a
seguinte redação:
“Art. 4.º - Os proprietários dos imóveis localizados em trecho do Programa
Comunitário de Urbanização e que não aderirem voluntariamente ao programa
serão cobrados pelos benefícios recebidos, mediante contribuição de melhoria,
na forma da Lei n.º 036/97.
Parágrafo único —- Caso a execução do Programa Comunitário de Urbanização
seja contratada com empresa particular, na forma da lei, a Prefeitura Municipal
poderá custear as despesas referentes aos proprietários que não aderirem
voluntariamente ao programa, tendó em vista o interesse público na realização
da obra, cumprindo-lhe cobrar desses proprietários, posteriormente, a devida
contribuição de melhoria.
Ar. 5.º - Aos proprietários que aderirem voluntariamente ao Programa
Comunitário de Urbanização será concedida isenção de 50% (cinquenta por
cento) no pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2001 e 2002, desde
que o interessado comprove perante a Prefeitura Municipal a adesão voluntária
ao Programa e a quitação integral das suas respectivas obrigações contratuais .”
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Campo Magro, em 29 de março de 2000.
Aprovado em fé Discussão
Por UNAMIN O
v
mes
LOUVANIR MENEGUSSO
o Discussão! SÍSito icipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
t
Ofício nº 111/2000 — GAB Campo Magro, 29 de março de 2000.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V.Exa. o anexo projeto de lei n.º
002/2000, que dispõe sobre o Programa Comunitário de Urbanização, acrescentando
dispositivos à Lei Municipal n.º 087/99, no intuito de criar incentivos fiscais aos
-* participantes do Programa e estabelecer mecanismo compensatório para os casos de não
adesão voluntária.
Assim sendo, ao mesmo tempo .em que permaneço no aguardo da
aprovação do projeto, aproveito o ensejo para reiterar o meu respeito e consideração por
V.Exa., e seus pares. .
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amarildo Pase
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro
Campo Magro - PR
Estrada do Cerne, KM 19,5 — nº 559 - CEP 83535-000
Campo Magro — Paraná — FoneiFax: 41-767-1254

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