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materia nº 3/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-04-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder abertura de credito adicional especial.
native_id1994

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Lido no Pspedienta a
O Ú
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
adicional especial ao orçamento geral do Município para o exercício de 2000, no valor
de R$ 80.000,00 ( Oitenta mil reais ), de acordo com as seguintes especificações:
Órgão: Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes; -
Unidade: Divisão de Educação;
Classificação social: 08.41,1902-14 — Manutenção do Ensino Pré-escolar;
Natureza da despesa: subvenção social — 3231.00. R$ 80.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2.º - Para dar cobertura ao crédito aberto nesta lei são indicados como
recursos os proveniente das seguintes anulações parciais:
Órgão: Departamento Municipal de Ação Social
Unidade: Fundo Municipal de Assistência social;
Classificação social: 15.81.4862-031 — Subvenções a Fundação Solidariedade
Natureza da despesa: subvenção social — 3231.00. R$ 40.000,00
Órgão: Departamento Municipal de Ação Social
Unidade: Divisão de Ação Social;
Classificação social: 15.81.4862-024 — Manutenção de Ereches
Natureza da despesa! Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
Natureza da despesa: Equip. e Mat. Permanente R$ 30.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Magro, em ...................... )
LOUVANIR MENEGUSSO Aprovado em A a
Prefeito Municipal or - ral ] -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
Ofício nº 122/2000 — GAB Campo Magro, 05 de abril de 2000.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V.Exa. o anexo projeto de lei n.º
003/2000, que abre crédito adicional especial no orçamento do Município para o corrente
ano, a fim de permitir a concessão de subvenção a entidade de assistência social sem
fins lucrativos. Pretende-se, com isso, melhorar ainda mais as ações desta Administração,
em prol do bem estar da comunidade.
Assim sendo, ao mesmo tempo em que permaneço no aguardo da
aprovação do projeto, aproveito o ensejo para reiterar o meu respeito e consideração por
V.Exa. e seus pares.
ê Aprovado em í > - Discussão
Por (NAN! a ti DADE Ce
Sula das —
Atenciosamente,
ente
Prefeito 4 Sessão
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amarildo Pase
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Magrô
Campo Magro - PR
Estrada do Cerne, KM 19,5 — nº 55 — CEP 83535-000
Campo Magro — Paraná — Fone/Fax: 41-767-1254

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