| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder abertura de credito adicional especial. |
| native_id | 1994 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lido no Pspedienta a O Ú O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do Município para o exercício de 2000, no valor de R$ 80.000,00 ( Oitenta mil reais ), de acordo com as seguintes especificações: Órgão: Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes; - Unidade: Divisão de Educação; Classificação social: 08.41,1902-14 — Manutenção do Ensino Pré-escolar; Natureza da despesa: subvenção social — 3231.00. R$ 80.000,00 TOTAL R$ 80.000,00 Art. 2.º - Para dar cobertura ao crédito aberto nesta lei são indicados como recursos os proveniente das seguintes anulações parciais: Órgão: Departamento Municipal de Ação Social Unidade: Fundo Municipal de Assistência social; Classificação social: 15.81.4862-031 — Subvenções a Fundação Solidariedade Natureza da despesa: subvenção social — 3231.00. R$ 40.000,00 Órgão: Departamento Municipal de Ação Social Unidade: Divisão de Ação Social; Classificação social: 15.81.4862-024 — Manutenção de Ereches Natureza da despesa! Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 Natureza da despesa: Equip. e Mat. Permanente R$ 30.000,00 TOTAL R$ 80.000,00 Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em ...................... ) LOUVANIR MENEGUSSO Aprovado em A a Prefeito Municipal or - ral ] - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Ofício nº 122/2000 — GAB Campo Magro, 05 de abril de 2000. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a V.Exa. o anexo projeto de lei n.º 003/2000, que abre crédito adicional especial no orçamento do Município para o corrente ano, a fim de permitir a concessão de subvenção a entidade de assistência social sem fins lucrativos. Pretende-se, com isso, melhorar ainda mais as ações desta Administração, em prol do bem estar da comunidade. Assim sendo, ao mesmo tempo em que permaneço no aguardo da aprovação do projeto, aproveito o ensejo para reiterar o meu respeito e consideração por V.Exa. e seus pares. ê Aprovado em í > - Discussão Por (NAN! a ti DADE Ce Sula das — Atenciosamente, ente Prefeito 4 Sessão Excelentíssimo Senhor Vereador Amarildo Pase Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Magrô Campo Magro - PR Estrada do Cerne, KM 19,5 — nº 55 — CEP 83535-000 Campo Magro — Paraná — Fone/Fax: 41-767-1254