br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

materia nº 4/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-03-29
Ementa"Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Campo Magro e dá outras providências."
native_id1996

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

CAMOMAGRO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
oesrao 1997/2000
PROJETO DE LEI Nº 004/2000
Súmula:
“Dispõe sobre a reorganização administrativa do
Poder Executivo do Município de Campo Magro e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Campo Magro, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: Aprovado em Ea Discussão
TITULO! gula das Sessões 12: [4 | 2000
A E Presid /
Da Estrutura Organizational Básica da Prefeituro gua
Município de Campo Magro
CAPITULO |
Das Disposições Preliminares
Da Estrutura Básica
Art. 1º Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura do
Município de Campo Magro disporá de unidades administrativas próprias, para o
alcance de metas e objetivos, que devem, conjuntamente buscar alcançar.
8 1º O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal;
8 2º Auxiliarão diretamente o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o
dirigente principal de cada uma das unidades administrativas, nos termos desta Lei.
8 3º A Administração da Prefeitura Municipal compreende o exercício de atividades
realizadas diretamente pelas unidades administrativas, a saber:
Estrada do Cerne - PR 090 — n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
(A
cestão
AGR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
1997/2000
Unidades de assessoramento direto, de apoio direto ao Prefeito, para o
desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e
programas inter-departamentos;
Unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipal, nas
suas atividades administrativas. Tais unidades são representadas pelos
Departamentos, sendo os mesmos unidades de primeiro nível hierárquico,
para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle
e orientação normativa da ação do Poder Executivo;
Unidades de assessoramento departamental, para o desempenho de
atividades de apoio aos departamentos;
Unidades de Execução. Representadas pelas Divisões, ocupam o segundo
nível hierárquico, para execução, fiscalização, controle e orientação normativa
da ação do Poder Executivo;
Unidades de assessoramento às divisões, para o desempenho de atividades
de apoio às divisões.
Art. 2º A Estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de
Campo Magro será a seguinte:
o D
= 0
Órgãos de Assessoramento Direto:
Gabinete do Prefeito;
Secretaria do Governo Municipal;
c) Procuradoria;
d) Assessoria. ç
Órgãos de Deliberação - Departamentos:
a) Departamento de Desenvolvimento Institucional;
b) Departamento de Educação;
c) Departamento Sócio-Cultural,
Estrada do Cerne - PR 090 — n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
CAMOMAGRO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
d) Departamento de Desenvolvimento Urbano;
e) Departamento de Saúde;
f) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
9) Departamento de Indústria, Comércio e Turismo.
W- Unidades de Assessoramento:
a) unidades de assessoramento aos Departamentos,
b) unidades de assessoramento às Divisões.
IV- ' Unidades de Execução:
a) Divisão de Administração;
b) Divisão de Finanças;
o
) Divisão de Contabilidade;
o
) Divisão de Recursos Humanos;
)
e) Divisão de Secretaria Geral;
=»
) Divisão de Educação;
9) Divisão de Pedagogia;
h) Divisão de Esportes;
i) Divisão de Cultura;
j) Divisão de Ação Social;
k) Divisão de Obras;
|) Divisão de Serviços Urbanos;
m) Divisão de Habitação;
n) Divisão de Saúde Pública;
o) Divisão de Vigilância Sanitária; e
p) Divisão de Agricultura:
q) Divisão de Meio Ambiente;
r) Divisão de Indústria;
s) Divisão de Comércio;
t) Divisão de Turismo.
Estrada do Cerne - PR 090 — n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
CAMBOMAGRO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
gestão 1997/2000
Art 3º Além dos Departamentos referidos no artigo anterior, O Prefeito Municipal
poderá instalar, mediante Decreto, até 02 (dois) Departamentos de Natureza
Extraordinária, para tratar de assuntos ou programas de importância ou duração
transitória.
Parágrafo único: O ato de instalação do Departamento de Natureza Extraordinária
indicará a duração estimada e o objetivo a ser alcançado, os meios administrativos a
serem usados e, se necessário, as unidades administrativas que devam ser
vinculadas ao novo órgão.
Art. 4º As estruturas organizacional e funcional básica de cada um dos
departamentos, atinentes as suas peculiaridades, poderá compreender unidades
administrativas dos seguintes níveis:
I- Nível de Direção Superior , representada pelo Diretor de Departamento,
símbolo CC-01, com função de liderança, articulação e controle de resultados
da área de atividades.
II- Nível de atuação programática, com funções de desenvolvimento de
programas ou projetos de caráter permanente ou transitórios, inerentes à
finalidade do órgão, que será representado pelas Chefias de Divisão, símbolo
CCc-02.
Wl- Nível de Assessoramento, representado pelos Assessores, símbolo CC-01,
CC-02, CC-03 e CC-04, respectivamente, com função de assessoramento,
prestará suporte no desenvolvimento das atividades das unidades
administrativas.
v
Estrada do Cerne - PR 090 — n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
CAMOMAGRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO Il
Das Disposições Finais Sobre a Estrutura Básica
ersrão voor 2000
Art. 5º Integrará também a estrutura básica da Administração Municipal de Campo
Magro, o Gabinete do Vice-Prefeito, que prestará assistência direta e imediata nas
relações oficiais do Vice-Prefeito, na recepção, estudo e triagem do expediente que
lhe for encaminhado, e no provimento dos meios administrativos necessários à sua
atuação e à execução de outros serviços por ele determinados.
Art. 6º O Prefeito Municipal, por Decreto, regulará a estrutura e o funcionamento
das unidades de atuação programática, no nível de Divisão e demais unidades que
se fizerem necessárias, bem como a criação de Funções Gratificadas integrantes
das unidades a serem criadas.
Art. 7º Ficam estabelecidos os valorés de remuneração dos Cargos em Comissão
conforme anexo Ill, podendo ser acrescidos de até 100% (cem por cento) a título
gratificação.
Parágrafo único: a gratificação a que se refere o “caput”, quando da concessão,
deverá ocorrer de dez em dez pontos percentuais, até o máximo de cem.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Assessoramento
Seção |
Do Gabinete do Prefeito
Art. 8º Será da competência do Gabinete do Prefeito a assistência direta ao Prefeito
Municipal na sua representação junto a autoridades; a coordenação da agenda
Estrada do Cerne - PR 090 — n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
(A AGRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
oficial: o cerimonial; a preparação dos despachos do Prefeito com entidades e
outras atividades correlatas.
Seção Il
Da Assessoria do Prefeito
Art. 9º A Assessoria do Prefeito será composta por Assessores, os quais terão
como área de competência o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, em
tarefas que lhe forem atribuídas.
Seção III
Da Secretaria de Governo
Art. 10 A Secretaria de Governo terá tomo área de competência a recepção, estudo
e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, transmissão e controle das
ordens dele emanadas; as atividades de apoio à junta de Serviço Militar, articular-se
com outros órgãos governamentais e não governamentais para o alcance dos
resultados pretendidos para o Município, através do Secretário de Governo e
assessoria especial.
Seção IV
Da Procuradoria do Município
Art. 11 Será de competência da Procuradoria do Município representar e defender
judicial e extrajudicialmente os interesses do Município, em qualquer foro ou instância e
desenvolver outras atividades delegadas pelo Prefeito.
Estrada do Cerne - PR 090 — n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
CAMOMAGRO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
ossião 1997/2008
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Deliberação
Seção |
Do Departamento de Desenvolvimento Sócio-Cultural
Art. 12 Será de competência do Departamento de Desenvolvimento Sócio-Cultural,
desenvolver a política de ação social, de conformidade com a ocupação planejada
do Município e a perfeita integração ao meio ambiente, resguardando os costumes
locais e promovendo a cultura existente, bem como prover e promover a prática
esportiva como forma de desenvolvimento e integração.
Seção Il
Do Departamento de Educação
Art. 13 Realizar o planejamento operacional e a execução das atividades
pedagógicas de ensino, consonante à legislação vigente, compreendendo a
pesquisa didático-pedagógica para desenvolvimento do ensino municipal e o
desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional.
Seção III
Do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 14 Será de competência do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
formular, planejar e executar a política de preservação e proteção ambiental e
promover mecanismos de desenvolvimento agrícola do Município.
Estrada do Cerne - PR 090 — n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
CAMOMAGRO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
otstao 1997/2200
Seção IV
Do Departamento de Saúde
Art. 15 Será de competência do Departamento de Saúde realizar o planejamento
operacional e a execução de política de Saúde do Município, através do sistema
municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades
assistenciais e preventivas.
Seção V
Do Departamento de Desenvolvimento Urbano
Art. 16 Será de competência do Departamento de Desenvolvimento Urbano efetuar
o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação
relativa ao uso e parcelamento do solo, loteamentos, habitação e códigos de obras e
posturas municipais, bem como execução e controle sobre as obras do Município.
Seção VI
Do Departamento de Desenvolvimento Institucional
Art. 17 Será de competência do Departamento de Desenvolvimento Institucional
gerir os recursos materiais, patrimoniais, orçamentários, financeiros, humano e
organização documental da Prefeitura, através de divisões específicas.
Seção VII
Do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Estrada do Cerne - PR 090 — n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
CMQNCIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
Art. 18 Será de competência do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
efetuar o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da
legislação relativa ao desenvolvimento industrial, comercial e de turismo nos limites
do Município.
Art. 19 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Aprovado em (9
Sala das Ses õe
Discussão
Estrada do Cerne - PR 090 — n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
CAMBOMAGRO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
E ESTADO DO PARANÁ
ANEXO 1
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
gestão 1997/2009
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
01 (um) CHEFE DE GABINETE CC-01
01 (um) [PROCURADOR GERAL CC-01
01 (um) SECRETÁRIO DE GOVERNO CC-01
01 (um) ASSESSOR Cc-02
12 (doze) ASSESSOR CC-03
10(dez) ASSESSOR CC-04
01(um) ASSESSOR CC-01
11 (onze) ASSESSOR cc-03
12 (doze) ASSESSOR | . Cc-04
O7 (sete) DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC-01
|20 (vinte) CHEFE DE DIVISÃO [cc-02
O7 (sete) ASSESSOR DE DEPARTAMENTO CC-03
20 (vinte) ASSESSOR DE DIVISÃO CC-04
17 (dezessete) ASSESSOR DIVISÃO SAÚDE PÚBLICA CCc-04
Estrada do Cerne - PR 090 — n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
(A AGRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
E ma ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
CARGO QUANTIDADE | VALOR R$ ]
|CC-01 11 (onze) 1.500,00
Cc-02 21 (vinte e um) 1.000,00
Cc-03 30 (trinta) 600,00
CCc-04 159 (cinquenta e nove) 260,00
Estrada do Cerne - PR 090 — n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MAGRO
e
empre de,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
Ofício nº 113/2000 — GAB Campo Magro, 29 de março de 2000.
Lido ro Expediente da Sessão
do dia UM
Cel
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à egrégia Câmara de Vereadores de Campo
Magro, por intermédio de Vossa Excelência, Projeto de Lei que reorganiza a estrutura
administrativa da Prefeitura do Município de Campo Magro, com o propósito de aprimorá-
1a, tornando mais eficientes os serviços públicos municipais.
O Executivo Municipal tem procurado adotar soluções organizacionais
as mais adequadas ao desenvolvimento de suas atividades previstas nã Lei Orgânica.
As soluções vigentes carecem de adequação dado o desenvolvimento
do Município que formalmente, por assim dizer, nasceu junto com a atual Administração e
vem gradativamente apresentando novas demandas as quais precisam ser respondidas.
A reformulação que, nesta oportunidade, venho submeter à criteriosa
análise e consideração dessa Casa Legislativa, resulta da necessidade de progredir no
aprimoramento da máquina administrativa da Prefeitura do Município, bem como de
absorver as novas diretrizes programáticas resultantes da Constituição Federal.
hicuminhe-se a Comissão de (a
“TETAS Aprovado em . Bá Discussão
ea D dc RR pias,
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amarildo Pase ten
Digníssimo Presidente da Provado em Me
Câmara Municipal de Campo Magro - UN Ay) My PA,
Campo Magro - PR Naga:
Estrada do Cerne, KM 19,5 — nº 55 — CEP 83535-000
Campo Magro — Paraná — Fone/Fax: 41-767-1254

open original →