| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | 2000-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências., |
| native_id | 1999 |
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CA[,lMilA6RO E(trl PROJETO DE LEI N.O O9/2OOO SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercicio ltnanceiro de 2001 e dá outras Providências Aprovado em ../9*--- 8CU88áo íNú:!# I *tÉlíerJí" Por -(. Sala das sessões, !. L..l Uo-l2M CAPÍTULO I . DAS DIRETRIZES GER,TIS Art. l" - Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as metas e prioridades da administraÇão pJUii.o frfuni"ipal, para elaboração dos orçamentos relativos ao exercício de 2001. ^rt.z".ApropostaorçamentaÍiaseráelaboradatendoseuvalorfixadoemreais,combase na previsão de arrecadação fornecidas pelos órgãos componentes' Art. 3' - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens puUti"ot, terão prioridáde sobre as ações de expansão e novas obras Art.4..Nãopoderãoserfixadasdespesassemquesejamdefinidasasfontesderecursos. Art. 5" - Serão assegurados os recursos necessários para. al despesas de capital' em *nronan"in .o. ", íiuidudes e projetos orçamentarias relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta lei. Art. 6. - As emendas que proponham alteração da proposta orçamentaria encaminhada pelo .*""riiuo, bem como oi projetos de lei relativos a creditos adicionais a que se refere o art. l;t à"'Constituição F;d;aL serão apresentadas na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração orçamentaria Art.7"-AsemendasapresentadasàpropostaorçamentaÍiasomentepoderãoseraceitase aprovadas pelo legislativo caso: I-sejamcompatíveiscomestaleieindiquemosrecur-sosnecessários'admitidosapenasos ;r.r;ú;. dá anutação de despesas, que não poderão ser as relativas a pessoal e seus encargos e ao serviço da divida; II - sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou ainda' se refiram a dispositivos do texto do projeto de lei. t resÍdguto 55 - Cenúo - Foney'Fâx: 767-1254 - Campo EsEadâ do Ceme - PR 09o - n' ecc ot.eoz.srs/oool-76 - Pararui CAI4AIIAGRO Esm CAPÍTULO I I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Ar"t. E" - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas a seguir descritas: I . LEGISLATTVO l-Manterasatividadeslegislativas'proporcionandoosequipamentoseos.recursos Àateriais e humanos indispensávãis ao deseàvúvimento institucional do Poder Legislativo e ao regular funcionamento da Câmara Municipal. tr - ADMINISTRAÇÀO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS l-Manterasatividadesdeadministraçãogeral,planejamento,cadastro'-tributaçàoe administraçeo financeir4 proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensaveis a satisfação das necessidades da municipalidade; 2-informatizarosserviçosdamunicipalidade,buscandoaintegraçãodossistemas' .r."gut qu"fiaade e produtividade, e gerar condições objetivas para a modernidade' 3 - Assegurar oportunidade de treinamentos aos servidores municipais' visando a formaçãodo-srecursoshumanosindispenúveisaoplenodesenvolvimentoinstitucional. Itr - EI'UCAÇÁO, CULTURA E ESPORTES I - planejar, executar e supervisionar a ação do Município em relação ao Ensino funa"."nt"í, proporcionando às equipamentos e os recursos materiais e humanos ifiirp"n.au.i, a sua oferta regular, comiatível com as necessidades da clientela escolar do Município. 2 - manter o atendimento Pre-Escolar na rede de ensino, proporcionando os equipamentos a o, ,""ur*, ,uteriais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento 3 - manter ensino especial para deficientes na rede Municipal de Ensino na forma da legislação. 4 - Proporcionar oportunidade de treinamento e aperfeiçoamento profissional ao. .o.po do.!nt" do rnagisterio Municipal, visando a melhoria da qualidade do ensino ministrado nos estabelecimentos escolares' 5-Manteraofertaregulardetransporteescolaremerendaescolar,visandoobemestar do educando e buscando diminuir a evasão e repetência escolar' 6 - Ampliar a rede municipal de ensino, buscando assegurar a toda a comunidade escolar oferta de matrículas no ensino Fundamental e Pre Escolar' Estrada do Cernc - PR 090 - no 55 - CentÍo - Fone/Fa.x: 767-1251 - CâmPo cGC 01.607.539/finl-76 Magro - Panni CÀ[lPO+4AGRO F-'ffim d Z - Edificar, instalar e manter praças esportivas municipais, promover programas de desporto amador e apoiar as manifestações da cultura local f, s - Manter programas de treinamento profissional . f O - Instalar e manter a oferta de creches visando o bem estar das crianças' * l0 - Assegurar o funcionamento do Conselho e Fundo de Educação' TV . EABITAÇÃOEURBANISMO l-Executarosserviçosdelimpezaurbana,coletadelixo,limpezadeparquesepraças,e a conservação das vias urbanas, pioporcionando os equipamentos e os recuÍsos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento' 2 - Ampliar a malha viária urbana, executando a reabernrra e revestimento primário de ruas. 3-Execuçãodepavimentação'calçadas,meiofio,galeriaspluviais'bueiros'bocasde lobo e caixa de visita em vias urbanas. 4-Ampliaremanterarededelluminaçãopúblic4visandoatenderasnecessidadesda comunidade. 5-Promover,pÍogramasdehabitaçãopopular,visandoamelhoriadascondições habitacionais da população carente do Municipio' 6.ExecutaÍaçõesquepossibilitemamelhoriadoEansportecoletivo,notadamente abrigos para usuários e terminais de transporte' V - SAÚDEESANEAMENTO l-Planejar,organizu,gerirecontrolarasaçõeseosserviçosdeSaúde'inclusiveo monitoramento do saneamúo básico, vigilância sanitária e epidemiológica no âmbito do ú;;úpi", proporcionando os eqúpairentos e os recursos materiais e humano; indispenúveis ao seu regular funcionamento' 2 - Ampliar e manter a rede Municipal de Saúde' 3.Proporcionaraofertaregulardemedicamentoseoserviçodeambulâncianarede Municipal de Saúde. 4 - Assegurar o funcionamento o conselho Municipal de saúde e os recursos do Fundo Municipal de Saúde. E$rada do Ceme - PR 090 'n" 55 - CcnlÍo - Fone/Fax 767-1254 - Campo Ma8ro ccc ol.ooz.sssl000t-20 - PaÍaÍüi CAMPO+4ACRO r:EgB YI - SERVIÇOS SOCIAL I - planejar, organizar, gerir e controlar o serviço social no âmbito do Município, proporcionando os ãquipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento. 2 - Proporcionar recur§os para o regular funcionamento do Conselho do Menor e Conselho Tutelar e respectivo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3 - Atender na medida do possível a Associaçâo dos voluntariado de campo Magro e ao financiamento de suas creches e outras ações. 4 - Assegurar o funcionamento do conselho Municipal de Assistência social e os ÍecuÍsos do Fundo de Assistência Social. VII - TRANSPORTE I - Manter, supervisionar e controlar, o serviço de conservação viá'ria municipal' asregurando oi aqripu."ntos e os recursos materiais e humanos e indispensáveis aos eu ,"guÍ;. fun ionumànio, visando a manutenção, conservação e ampliação do sistema viá,rio do Município. 2 - Assegurar recursos necessários à aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários indispensáveis ao desenvolvimento das atividades' VIII- AGRICULTURA' DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE l-Assegurarainfraestruturabásicaindispensávelàampliaçãodasatividades comerciais, -industriais em campo Magro, buscando garantir efetividade à política de desenvolvimento e geração de empregos no Município 2-Manteraçõesmunicipaisvisandoofomentoagropecuárioeodesenvolvimentoda agricultura. 3 - Assegurar a instalação de escritôrio local da EMATE& e os beneficios da assistência tecnica e extensão rural aos produtores locais 4 - Executar ações que visem o desenvolvimento turístico do Município' 5 - Executar ações que possibilitem o uso racional dos recursos' o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento auto sustentável do municipio' Estrada do Ccmc - PR 090 - n" 55 - CentÍo - Fone/Fax: 76?-1254 - Campo Magro - Parani ócc ot.ooz.sls/oool-76 CÂMPO}IACRO TB@H IX PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA O SERVIDOR I - contribuir a Previdência social relativo aos encargos dos servidores do Municipio de Campo Magro. CAPÍTULO I I I de Campo Magro Estrada do Ccrne - PR 09O - n'55 - Ccntro - Fonc/Fa\ : '7 67 -1254 - CaÍ)Po DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 9. - O orçamento Municipal, compreenderá as receitas e despesas da administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilibrio e exclusividade. parágrafo Único - são vedados, o estabelecimento de fundos especiais não previsto.s em leia criãção de órgão de administração indireta na administração pública Municipal e a vinculação de receitas a progrírmas de governo. Art. l0 - A proposta orçamentaria do Poder Legislativo, deverá ser elaborada pela Câmara Municipat e 'enôaminhada ao executivo municipal em tempo paÍa a sua inclusão no orçamento geral do MunicíPio . Art. ll - Na elaboração do orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes especificas de que trata esta lei. Art. 12 - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão-exceder o.limite de 6ôyo 1 serserta poÍ cento ) dai receitas correntes do município, na forma da legislação vigente. Art. 13 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão no minimo o limite estabelecido no art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil' Art. 14 - os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados p.à "t.nd", despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais' !"*iço a" dívida e outras despesàs com custeio administrativo, operacional e precatórios juduciais, bem como a contrapartida a programas financiados e aprovados por le. MunicipalArt. l5 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas estabelecidas no Art. 8. desta lei. bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. CAPÍTULO Iv DAS ALTERAÇOES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁruA Art. 16 - para o exercício de 2001 o Município adotará a legislação Tributária do Município cGC 01.607.539/0m1-76 Magro - Paraní -- CÂillPO[lACRO r,.Éga CAPÍTULO V DO QUADRO DE PESSOAL Art. l7 - objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o L*"cutiuo munióipal autorizado a pioceder a contratação temporári4 nos termos do disposto no inciso IX do Art. 37 da Conitituição Federal, e de servidores destinados às áreas de eá"*ça., Saúde, Serviços Social, Limpeza Urbana, Conservação Rodoúári4 e atividades Fazendárias. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art.l8-évedadaainclusãonoorçamentoprograma"bemcomoemsuasalterações.de àã*çao p"r" inrtalação ou funcionamenio de órgão que não esteja legalmente constituído. Art. 19 - É vedada a inclusão no Orçamento Program4 bem como em suas alterações' de àãoço., a título de auxilio ou subvenção social a associações, clubes ou sindicatos de servidores. lrt. ZO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. b Dlrcuseâ'o í f*toftu% I fttgÍ-.,ôqÁ Campo Magro, Aprovado em Por..- Sala das S EG Sala das P-,1CI4 2o- Dlrcuseão ü1. LO PRE Aprovado em por tjÍri.ÀNi I 5-Centro-Fone/Fax 767- 125+ - Campo MagÍo ITO cGC 01.607. 539/0001-76 - Panrxi Eírada do Ceme - PR 090 - n" 5 I