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materia nº 9/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 9 / 2000
Date 2000-06-21
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências.,
native_id1999

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CA[,lMilA6RO E(trl
PROJETO DE LEI N.O O9/2OOO
SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes
orçamentarias para o exercicio ltnanceiro
de 2001 e dá outras Providências
Aprovado em ../9*--- 8CU88áo
íNú:!# I *tÉlíerJí" Por -(. Sala das sessões, !. L..l Uo-l2M
CAPÍTULO I .
DAS DIRETRIZES GER,TIS
Art. l" - Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as metas e prioridades da administraÇão
pJUii.o frfuni"ipal, para elaboração dos orçamentos relativos ao exercício de 2001.
^rt.z".ApropostaorçamentaÍiaseráelaboradatendoseuvalorfixadoemreais,combase na previsão de arrecadação fornecidas pelos órgãos componentes'
Art. 3' - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens
puUti"ot, terão prioridáde sobre as ações de expansão e novas obras
Art.4..Nãopoderãoserfixadasdespesassemquesejamdefinidasasfontesderecursos.
Art. 5" - Serão assegurados os recursos necessários para. al despesas de capital' em
*nronan"in .o. ", íiuidudes e projetos orçamentarias relacionados com as metas e
prioridades estabelecidas nesta lei.
Art. 6. - As emendas que proponham alteração da proposta orçamentaria encaminhada pelo
.*""riiuo, bem como oi projetos de lei relativos a creditos adicionais a que se refere o art.
l;t à"'Constituição F;d;aL serão apresentadas na forma e no nível de detalhamento
estabelecidos para a elaboração orçamentaria
Art.7"-AsemendasapresentadasàpropostaorçamentaÍiasomentepoderãoseraceitase
aprovadas pelo legislativo caso:
I-sejamcompatíveiscomestaleieindiquemosrecur-sosnecessários'admitidosapenasos
;r.r;ú;. dá anutação de despesas, que não poderão ser as relativas a pessoal e seus
encargos e ao serviço da divida;
II - sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou ainda' se refiram a
dispositivos do texto do projeto de lei.
t resÍdguto
55 - Cenúo - Foney'Fâx: 767-1254 - Campo EsEadâ do Ceme - PR 09o - n'
ecc ot.eoz.srs/oool-76
- Pararui
CAI4AIIAGRO Esm
CAPÍTULO I I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Ar"t. E" - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas a seguir descritas:
I . LEGISLATTVO
l-Manterasatividadeslegislativas'proporcionandoosequipamentoseos.recursos
Àateriais e humanos indispensávãis ao deseàvúvimento institucional do Poder Legislativo e
ao regular funcionamento da Câmara Municipal.
tr - ADMINISTRAÇÀO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
l-Manterasatividadesdeadministraçãogeral,planejamento,cadastro'-tributaçàoe
administraçeo financeir4 proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos
indispensaveis a satisfação das necessidades da municipalidade;
2-informatizarosserviçosdamunicipalidade,buscandoaintegraçãodossistemas'
.r."gut qu"fiaade e produtividade, e gerar condições objetivas para a modernidade'
3 - Assegurar oportunidade de treinamentos aos servidores municipais' visando a
formaçãodo-srecursoshumanosindispenúveisaoplenodesenvolvimentoinstitucional.
Itr - EI'UCAÇÁO, CULTURA E ESPORTES
I - planejar, executar e supervisionar a ação do Município em relação ao Ensino
funa"."nt"í, proporcionando às equipamentos e os recursos materiais e humanos
ifiirp"n.au.i, a sua oferta regular, comiatível com as necessidades da clientela escolar do
Município.
2 - manter o atendimento Pre-Escolar na rede de ensino, proporcionando os equipamentos
a o, ,""ur*, ,uteriais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento
3 - manter ensino especial para deficientes na rede Municipal de Ensino na forma da
legislação.
4 - Proporcionar oportunidade de treinamento e aperfeiçoamento profissional ao.
.o.po do.!nt" do rnagisterio Municipal, visando a melhoria da qualidade do ensino
ministrado nos estabelecimentos escolares'
5-Manteraofertaregulardetransporteescolaremerendaescolar,visandoobemestar
do educando e buscando diminuir a evasão e repetência escolar'
6 - Ampliar a rede municipal de ensino, buscando assegurar a toda a comunidade escolar
oferta de matrículas no ensino Fundamental e Pre Escolar'
Estrada do Cernc - PR 090 - no 55 - CentÍo - Fone/Fa.x: 767-1251 - CâmPo
cGC 01.607.539/finl-76
Magro - Panni
CÀ[lPO+4AGRO F-'ffim
d Z - Edificar, instalar e manter praças esportivas municipais, promover programas de
desporto amador e apoiar as manifestações da cultura local
f, s - Manter programas de treinamento profissional .
f O - Instalar e manter a oferta de creches visando o bem estar das crianças'
* l0 - Assegurar o funcionamento do Conselho e Fundo de Educação'
TV . EABITAÇÃOEURBANISMO
l-Executarosserviçosdelimpezaurbana,coletadelixo,limpezadeparquesepraças,e
a conservação das vias urbanas, pioporcionando os equipamentos e os recuÍsos materiais e
humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento'
2 - Ampliar a malha viária urbana, executando a reabernrra e revestimento primário de
ruas.
3-Execuçãodepavimentação'calçadas,meiofio,galeriaspluviais'bueiros'bocasde
lobo e caixa de visita em vias urbanas.
4-Ampliaremanterarededelluminaçãopúblic4visandoatenderasnecessidadesda
comunidade.
5-Promover,pÍogramasdehabitaçãopopular,visandoamelhoriadascondições
habitacionais da população carente do Municipio'
6.ExecutaÍaçõesquepossibilitemamelhoriadoEansportecoletivo,notadamente
abrigos para usuários e terminais de transporte'
V - SAÚDEESANEAMENTO
l-Planejar,organizu,gerirecontrolarasaçõeseosserviçosdeSaúde'inclusiveo
monitoramento do saneamúo básico, vigilância sanitária e epidemiológica no âmbito do
ú;;úpi", proporcionando os eqúpairentos e os recursos materiais e humano;
indispenúveis ao seu regular funcionamento'
2 - Ampliar e manter a rede Municipal de Saúde'
3.Proporcionaraofertaregulardemedicamentoseoserviçodeambulâncianarede
Municipal de Saúde.
4 - Assegurar o funcionamento o conselho Municipal de saúde e os recursos do Fundo
Municipal de Saúde.
E$rada do Ceme - PR 090 'n" 55 - CcnlÍo - Fone/Fax 767-1254 - Campo Ma8ro
ccc ol.ooz.sssl000t-20
- PaÍaÍüi
CAMPO+4ACRO r:EgB
YI - SERVIÇOS SOCIAL
I - planejar, organizar, gerir e controlar o serviço social no âmbito do Município,
proporcionando os ãquipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu
regular funcionamento.
2 - Proporcionar recur§os para o regular funcionamento do Conselho do Menor e
Conselho Tutelar e respectivo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3 - Atender na medida do possível a Associaçâo dos voluntariado de campo Magro e ao
financiamento de suas creches e outras ações.
4 - Assegurar o funcionamento do conselho Municipal de Assistência social e os
ÍecuÍsos do Fundo de Assistência Social.
VII - TRANSPORTE
I - Manter, supervisionar e controlar, o serviço de conservação viá'ria municipal'
asregurando oi aqripu."ntos e os recursos materiais e humanos e indispensáveis aos eu
,"guÍ;. fun ionumànio, visando a manutenção, conservação e ampliação do sistema viá,rio do
Município.
2 - Assegurar recursos necessários à aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
indispensáveis ao desenvolvimento das atividades'
VIII- AGRICULTURA' DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
l-Assegurarainfraestruturabásicaindispensávelàampliaçãodasatividades
comerciais, 
-industriais em campo Magro, buscando garantir efetividade à política de
desenvolvimento e geração de empregos no Município
2-Manteraçõesmunicipaisvisandoofomentoagropecuárioeodesenvolvimentoda
agricultura.
3 - Assegurar a instalação de escritôrio local da EMATE& e os beneficios da assistência
tecnica e extensão rural aos produtores locais
4 - Executar ações que visem o desenvolvimento turístico do Município'
5 - Executar ações que possibilitem o uso racional dos recursos' o equilíbrio ecológico e o
desenvolvimento auto sustentável do municipio'
Estrada do Ccmc - PR 090 - n" 55 - CentÍo - Fone/Fax: 76?-1254 - Campo Magro - Parani
ócc ot.ooz.sls/oool-76
CÂMPO}IACRO TB@H
IX PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA O SERVIDOR
I - contribuir a Previdência social relativo aos encargos dos servidores do Municipio de
Campo Magro.
CAPÍTULO I I I
de Campo Magro
Estrada do Ccrne - PR 09O - n'55 - Ccntro - Fonc/Fa\ : '7 67 -1254 - CaÍ)Po
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9. - O orçamento Municipal, compreenderá as receitas e despesas da administração
direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na
sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilibrio e
exclusividade.
parágrafo Único - são vedados, o estabelecimento de fundos especiais não previsto.s em lei￾a criãção de órgão de administração indireta na administração pública Municipal e a
vinculação de receitas a progrírmas de governo.
Art. l0 - A proposta orçamentaria do Poder Legislativo, deverá ser elaborada pela Câmara
Municipat e 
'enôaminhada 
ao executivo municipal em tempo paÍa a sua inclusão no
orçamento geral do MunicíPio .
Art. ll - Na elaboração do orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes
especificas de que trata esta lei.
Art. 12 - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão-exceder o.limite de
6ôyo 1 serserta poÍ cento ) dai receitas correntes do município, na forma da legislação
vigente.
Art. 13 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão no
minimo o limite estabelecido no art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil'
Art. 14 - os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados
p.à 
"t.nd", 
despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais'
!"*iço a" dívida e outras despesàs com custeio administrativo, operacional e precatórios
juduciais, bem como a contrapartida a programas financiados e aprovados por le. Municipal￾Art. l5 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas estabelecidas no
Art. 8. desta lei. bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
CAPÍTULO Iv
DAS ALTERAÇOES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁruA
Art. 16 - para o exercício de 2001 o Município adotará a legislação Tributária do Município
cGC 01.607.539/0m1-76
Magro - Paraní
--
CÂillPO[lACRO r,.Éga
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. l7 - objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o
L*"cutiuo munióipal autorizado a pioceder a contratação temporári4 nos termos do disposto
no inciso IX do Art. 37 da Conitituição Federal, e de servidores destinados às áreas de
eá"*ça., Saúde, Serviços Social, Limpeza Urbana, Conservação Rodoúári4 e atividades
Fazendárias.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art.l8-évedadaainclusãonoorçamentoprograma"bemcomoemsuasalterações.de
àã*çao p"r" inrtalação ou funcionamenio de órgão que não esteja legalmente constituído.
Art. 19 - É vedada a inclusão no Orçamento Program4 bem como em suas alterações' de
àãoço., a título de auxilio ou subvenção social a associações, clubes ou sindicatos de
servidores.
lrt. ZO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. b Dlrcuseâ'o í
f*toftu% I fttgÍ-.,ôqÁ
Campo Magro,
Aprovado em
Por..-
Sala das S
EG
Sala das
P-,1CI4
2o- Dlrcuseão
ü1.
LO
PRE
Aprovado em
por tjÍri.ÀNi
I
5-Centro-Fone/Fax 767- 125+ - Campo MagÍo
ITO
cGC 01.607. 539/0001-76
- Panrxi Eírada do Ceme - PR 090 - n" 5
I

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