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materia nº 10/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 10 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaAltera a Lei n° 062/98.
native_id2000

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.O OíO/2OOO
Ementa: "Altera a Lei n.o 062/9E.''
Aprovado em I)lrcuaeão
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O Prefeito do MunicÍpio de Campo 
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Magro' Estado do Paraná'
encaminhoã Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
\ Art. 1.o - O art. 6.0 da Lei n'o 062/98 passa a vigorar com a seguinte
redaçáo:
"Art. 6.o - A Administraçâo também poderá conceder o benefício do
vale-transporte "o. 
prot",-.oi"s àããuaoro próprio do Magistério de C.ampo Magro
que freqüentarem curso d; õ;"Ji"6ou'e"p"ciali=açáo na área de educaçáo'
Jrtiit"rànt" quanto ao trajetõde deólocamento de ida e volta para o curso'
§ 1.o - No caso de que trata estê artigo' não será observada a regra
prevista na art. 3.o desta lei'
§ 2.o - Para íazer jus à concessáo de benefÍcios' " 'l!tl11t*:^dwerá
aoresentar à Administrado';t";"d" d" ;atrícula no curso ê comprovaÉo de
;eqii9ê-;;; ."i'r""r,'.ãü pã"; àe cancelamento ou suspensão de benefício.
§ 3.' - A Administração não está obrigad-a a conceder o benefício' nem
a mantê-lo indefinidamenlà,',àoenoolne sempÍê avaliar a conveniência e
viabilidade orçamentária e Íinanceira da sua concessáo' e/ou manutençáo'
§ 4.o O benefício de que trata este artigo não se incorpora à
remuneração oo ."*liài'i"i" it""úq êfeito e poderá ser concedido
iãir*tú"i',"nte, a critério da Administraçáo'
\ Art. 2.o - O art 6'o da Lei n'o 062/98 passa a vigorar como aft' 7 o'
mantida a mesma redação'
\ Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação' revogadas
as disPosições em contrário'
CamPo Magro, 06 de junho de 2000'
ry
I
PROJETO DE LEI N.O O1O/2OOO
Ementa: "Altera a Lei n.o 06298."
OPrefeitodoMunicípiodeCampoMagro,EstadodoParaná'
encaminho à Câmara Municipal o seguinte P§eto de Lei:
Art.1.o-oart.6.odaLein.o062/g3passaavigorarcomaseguinte
redaçáo:
"Art,6.0-AAdministraçãotambémpoderáconcederobenefíciodo
Vale-transporteaosprofessoresdoquadroprópriodoMagistériodeC.ampoMagro
àr" ii"qúã"t"t m curso de graduaçáo ou especializaçáo na área de educaçáo'
ãitritamànte quanto ao trajeto de deslocamento de ida e volta para o curso.
§ 1 .o - No caso de que trata este artigo, não será obsei-vada a iêg!'a
prevista na art. 3.o desta lei.
§ 2.o - Para fazer jus à concessão de benefícios, o ln§f-t-t-19:--1"]oá
apresentar à Administraçáo atestado de matrícula no curso e comprovaçáo de
f;qü*aà mensal, sob pêna de cancelamento ou suspensão de benefício'
§ 3.' - A Administração nâo está obrigada a concede-r o-!:.n-t1',?::,1"'
a mantê-lõ indefinidamente, cabendo-lhe sempre avaliar a convenlenoa e
,i"uirioáa" orçamentária e financeira da sua concessáo, e/ou manutenção'
§ 4 " O benefício de que trata
remuneração do servidor para nenhum
retroativamente, a critério da Administraçáo'"
este artigo não
efeito e Poderá
se incorpora à
ser concedido
AÍ1. 2! - O art. 6.0 da Lei n o 062/98 passa a vigorar como an1' 7 'o'
mantida a mesma redaçáo.
Art. 3.o - Esta lêi entra em vigor na data de sua publicação' revogadas
as disposiçôes em contrário
CamPo Magro, 06 dejunho de 2000'
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