| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | Altera a Lei n° 062/98. |
| native_id | 2000 |
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PROJETO DE LEI N.O OíO/2OOO Ementa: "Altera a Lei n.o 062/9E.'' Aprovado em I)lrcuaeão e Pot -U- ll*tlt,tt L I t2,M L Sala das See Aprovad Por Ia das s Dleeuse6o 7'- ato P nrcr Sa m , r duotl ta O Prefeito do MunicÍpio de Campo . Magro' Estado do Paraná' encaminhoã Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: \ Art. 1.o - O art. 6.0 da Lei n'o 062/98 passa a vigorar com a seguinte redaçáo: "Art. 6.o - A Administraçâo também poderá conceder o benefício do vale-transporte "o. prot",-.oi"s àããuaoro próprio do Magistério de C.ampo Magro que freqüentarem curso d; õ;"Ji"6ou'e"p"ciali=açáo na área de educaçáo' Jrtiit"rànt" quanto ao trajetõde deólocamento de ida e volta para o curso' § 1.o - No caso de que trata estê artigo' não será observada a regra prevista na art. 3.o desta lei' § 2.o - Para íazer jus à concessáo de benefÍcios' " 'l!tl11t*:^dwerá aoresentar à Administrado';t";"d" d" ;atrícula no curso ê comprovaÉo de ;eqii9ê-;;; ."i'r""r,'.ãü pã"; àe cancelamento ou suspensão de benefício. § 3.' - A Administração não está obrigad-a a conceder o benefício' nem a mantê-lo indefinidamenlà,',àoenoolne sempÍê avaliar a conveniência e viabilidade orçamentária e Íinanceira da sua concessáo' e/ou manutençáo' § 4.o O benefício de que trata este artigo não se incorpora à remuneração oo ."*liài'i"i" it""úq êfeito e poderá ser concedido iãir*tú"i',"nte, a critério da Administraçáo' \ Art. 2.o - O art 6'o da Lei n'o 062/98 passa a vigorar como aft' 7 o' mantida a mesma redação' \ Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação' revogadas as disPosições em contrário' CamPo Magro, 06 de junho de 2000' ry I PROJETO DE LEI N.O O1O/2OOO Ementa: "Altera a Lei n.o 06298." OPrefeitodoMunicípiodeCampoMagro,EstadodoParaná' encaminho à Câmara Municipal o seguinte P§eto de Lei: Art.1.o-oart.6.odaLein.o062/g3passaavigorarcomaseguinte redaçáo: "Art,6.0-AAdministraçãotambémpoderáconcederobenefíciodo Vale-transporteaosprofessoresdoquadroprópriodoMagistériodeC.ampoMagro àr" ii"qúã"t"t m curso de graduaçáo ou especializaçáo na área de educaçáo' ãitritamànte quanto ao trajeto de deslocamento de ida e volta para o curso. § 1 .o - No caso de que trata este artigo, não será obsei-vada a iêg!'a prevista na art. 3.o desta lei. § 2.o - Para fazer jus à concessão de benefícios, o ln§f-t-t-19:--1"]oá apresentar à Administraçáo atestado de matrícula no curso e comprovaçáo de f;qü*aà mensal, sob pêna de cancelamento ou suspensão de benefício' § 3.' - A Administração nâo está obrigada a concede-r o-!:.n-t1',?::,1"' a mantê-lõ indefinidamente, cabendo-lhe sempre avaliar a convenlenoa e ,i"uirioáa" orçamentária e financeira da sua concessáo, e/ou manutenção' § 4 " O benefício de que trata remuneração do servidor para nenhum retroativamente, a critério da Administraçáo'" este artigo não efeito e Poderá se incorpora à ser concedido AÍ1. 2! - O art. 6.0 da Lei n o 062/98 passa a vigorar como an1' 7 'o' mantida a mesma redaçáo. Art. 3.o - Esta lêi entra em vigor na data de sua publicação' revogadas as disposiçôes em contrário CamPo Magro, 06 dejunho de 2000' A Dlocuse6o P ntcl SaIa das õ b S,,la das 2,&T Pcr