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materia nº 11/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 11 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaCria o Centro Cultural Municipal de Campo Magro e dá outras providências.
native_id2002

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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
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PROJETO DE LEI N'OII/2
Súmula: Cria o Centro Cultural Municipal
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O Prefeito do Município de Campo Magro,
Estado do Paranâ, visando suprir a necessidade de espaço destinado à cultura
do Município, submete a esta Egrégia Câmara Municipal, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. l'- Fica criado o Centro Cultural Municipal que servirá como espaço de
pesquisa, capacitação e treinamento de pessoal técnico qualificado, fonte de
produção científica e pedagógica.
Parágrafo Único- O Centro Cultural Municipal de Campo Magro será
composto dos seguintes setores e serviços para suas afuações:
a) Casa da Memória- terá a finalidade de resgatar, proteger restaurar,
ordenar, classificar e divulgar todos os registros referentes ao
Patrimônio Cultural do MunicíPio;
b) Biblioteca Pública Municipal- espaço dedicado a abrigar um acervo
bibliográfico com o objetivo de atender a demanda na âtea de pesquisa
e lazer de toda a comunidade Campomagrense.
^rt.2"- 
O Cenho Cultural Municipal funcionará em local a ser designado
pelo Executivo Municipal, e sua área de atuação abrangerá todo o Município
de Campo Magro.
Art. 3"- O Centro Cultural Municipal fica integrado ao Patrimônio Público
Municipal de Campo Magro.
Àrt. 4'- As normas regulamentadoras da Instalação e funcionamento do
Centro Cultural, serão estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal.
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Estrada do Ceme, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41\ 671-1254 - Campo Magro - paraná
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Campo o,07 de maio de 2002.
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Estrada do Ceme, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-125/. - Campo Magro - Paraná
Art. 5o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.

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