| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2002 |
| Date | 2002-11-26 |
| Ementa | Autoriza a contratação dos serviços de assistência médica-hospitalar, laboratorial, auxiliar e odondológica, para os servidores do Município de Campo Magro e seus dependentes, mediante licitação. |
| native_id | 2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 037/2002 Lido no Expediente da Sessão Súmula: Autoriza a contratação dos serviços de assistência médica-hospitalar, laboratorial, auxiliar e odondológica, para os servidores do Município de Campo Magro e seus dependentes, mediante licitação. O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando assegurar aos servidores municipais o disposto no art. 84, da Lei Orgânica do Município, estando em conformidade com as demais determinações legais pertinentes, submete a essa egrégia Câmara Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI: , Art. 1º- Fica autorizada a contratação de serviços de assistência médica-hospitalar, laboratorial, auxiliar e odontológica, para os servidores do município e seus dependentes, compreendendo: E os servidores ativos e inativos; II- os dependentes diretos e/ou legais dos servidores; HI- os parentes afins dos servidores; $1º- Os beneficiados nos incisos Il e III, terão os custos do plano, suportado pelos servidores. 82º- Os servidores poderão optar pelo plano que melhor lhes convier, desde que, arquem com as despesas decorrentes da alteração do plano básico do Município, e com autorização da entidade conveniada. $3º- O plano básico do Município atingirá, a faixa etária de até 69 anos de idade, na modalidade de atendimento hospitalar em enfermaria. 84º- Os servidores beneficiados acima da faixa etária de 69 anos, arcarão com a diferença do plano básico do Mumicípio. 85" Os beneficiados dos incisos II e III, com mais de 69 anos de idade, arcarão integralmente, de acordo com o plano referente a sua faixaetária. Aprovado em . » Discussão Por vinAp ns Bala das Se Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Art. 2- A contratação prevista no art. 1º- desta Lei, será formalizada mediante licitação, conforme determina a Lei 8.666/93. Art. 3º- As despesas decorrentes dos benefícios constantes do plano básico do Município, serão arcadas com dotação orçamentária própria. Art. 4 Esta Lei entrará em vigor, a partir do dia 1º. de janeiro de 2002, revogando-se as disposições contrárias. Campo Magro, 26 de novembro de 2002. Aprovado em . 4 3 Discussão Por vnAhipitaNe Sula das Sessões PANE Ana Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO '* ESTADO DO PARANÁ Ofício n.º 461/2002 GAB Campo Magro, 26 de novembro de 2002 Senhores Membros da Câmara Municipal Na qualidade de Prefeito do Município de Campo Magro, submeto para aprovação de Vossas Excelências, os seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 035/2002 — Institui o Código de Postura do Município; . Projeto de Lei n.º 036/2002 — Autoriza abertura de crédito especial ao Departamento Sócio-Cultural — Divisão de Esportes do Município; . Projeto de Lei n.037/2002- Autoriza a contratação de Serviços de Assistência Médica-hospitalar, Laboratorial, Auxiliar e Odontológica, para os Servidores Municipais. Agradecendo a habitual atenção, subscrevo-me atenciosamente. Excelentíssimo Senhor Vereador Rilton Boza Dignissimo Presidente e demais Vereadores daAprovado em . Câmara Municipal de Campo Magro - Paraná. Por UhAM, Estrada do Cerne - Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná