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materia nº 37/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 37 / 2002
Date 2002-11-26
EmentaAutoriza a contratação dos serviços de assistência médica-hospitalar, laboratorial, auxiliar e odondológica, para os servidores do Município de Campo Magro e seus dependentes, mediante licitação.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 037/2002
Lido no Expediente da Sessão
Súmula: Autoriza a contratação dos serviços
de assistência médica-hospitalar, laboratorial,
auxiliar e odondológica, para os servidores
do Município de Campo Magro e seus
dependentes, mediante licitação.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando assegurar aos
servidores municipais o disposto no art. 84, da Lei Orgânica do Município,
estando em conformidade com as demais determinações legais pertinentes,
submete a essa egrégia Câmara Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI:
, Art. 1º- Fica autorizada a contratação de serviços de
assistência médica-hospitalar, laboratorial, auxiliar e odontológica, para os
servidores do município e seus dependentes, compreendendo:
E os servidores ativos e inativos;
II- os dependentes diretos e/ou legais dos servidores;
HI- os parentes afins dos servidores;
$1º- Os beneficiados nos incisos Il e III, terão os custos do
plano, suportado pelos servidores.
82º- Os servidores poderão optar pelo plano que melhor
lhes convier, desde que, arquem com as despesas decorrentes da alteração do
plano básico do Município, e com autorização da entidade conveniada.
$3º- O plano básico do Município atingirá, a faixa etária de
até 69 anos de idade, na modalidade de atendimento hospitalar em enfermaria.
84º- Os servidores beneficiados acima da faixa etária de 69
anos, arcarão com a diferença do plano básico do Mumicípio.
85" Os beneficiados dos incisos II e III, com mais de 69
anos de idade, arcarão integralmente, de acordo com o plano referente a sua
faixaetária. Aprovado em . » Discussão
Por vinAp ns
Bala das Se
Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
Art. 2- A contratação prevista no art. 1º- desta Lei, será
formalizada mediante licitação, conforme determina a Lei 8.666/93.
Art. 3º- As despesas decorrentes dos benefícios constantes
do plano básico do Município, serão arcadas com dotação orçamentária
própria.
Art. 4 Esta Lei entrará em vigor, a partir do dia 1º. de
janeiro de 2002, revogando-se as disposições contrárias.
Campo Magro, 26 de novembro de 2002.
Aprovado em . 4 3 Discussão
Por vnAhipitaNe
Sula das Sessões PANE Ana
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
'* ESTADO DO PARANÁ
Ofício n.º 461/2002 GAB Campo Magro, 26 de novembro de 2002
Senhores Membros da Câmara Municipal
Na qualidade de Prefeito do Município de Campo Magro,
submeto para aprovação de Vossas Excelências, os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 035/2002 — Institui o Código de Postura do
Município; .
Projeto de Lei n.º 036/2002 — Autoriza abertura de crédito
especial ao Departamento Sócio-Cultural — Divisão de Esportes do
Município; .
Projeto de Lei n.037/2002- Autoriza a contratação de Serviços
de Assistência Médica-hospitalar, Laboratorial, Auxiliar e Odontológica, para
os Servidores Municipais.
Agradecendo a habitual atenção, subscrevo-me atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Rilton Boza
Dignissimo Presidente e demais Vereadores daAprovado em .
Câmara Municipal de Campo Magro - Paraná. Por UhAM,
Estrada do Cerne - Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná

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