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materia nº 13/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 13 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaDesigna o dia 12 de abril para a Comemorações do dia da Cultura no Município de Campo Magro e dá outras providências.
native_id2008

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PROJETO DE LEI N" OI3/2002
Súmula: Designa o dia 12 de abril parâ as
comemorações do dia da "Cultura" no
Município de CamPo Magro e dá
providências.
O Prefeito do Município de Campo Magro'
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com o intuito de
formalizar e tornar público o DIA DA CLILTTIRA a ser comemorado
no Município, com às devidas providências, submete a esta Egrégia
Câmara Municipal para aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
Aú. 1'- Fica determinado o dia 12 de Abril
para as Comemorações Culhrais do Município de Campo Magro,
àevendo ser previamente providenciado para o ensejo:
a)
v
1-- b)
Atividades Culturais desenvolvidas nas
Escolas e Colégios estabelecidos no
Município, que trabalharão com a
finalidade de conscientizar o valor Cultural
na formação de um Povo; de uma
comunidade; de um MunicíPio; de um
Estado e de um País.
Visualização e classificação dos registros
da História do MunicíPio, com a
participação dos adolescentes e jovens,
atuando inclusive com apresentações e
manifestações, nas escolas c junto à
Comunidade, envolvendo a População
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Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
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Campomagrense, sob orientação da
Divisão de Cultura do MunicíPio.
c) Oficinas Culturais, visando o
entretenimento, formação e aprimoramento
Cultural de crianças, adolescentes ejovens,
dentro das diversas Modalidades Culturais.
AÍt. 2'- O Município, através da Divisão de
Cultura, fornecerá junto aos Estabelecimentos de Ensino,
proposições, temas e subsídios para serem trabalhados no dia da
Cultura.
Art. 3"- Os Orientadores e Supervisores de
Ensino, Diretores, Equipe Pedagógica e Professores que atuam com
Crianças, Adolescentes e Jovens, deverão acompanhar
paralelamente, todas as atividades Culturais dos alunos'
Art. 4"- O dia 12 de Abril, DIA DA
CULTURA, deverá ser integrado ao Calendario Escolar do
Município de campo Magro, podendo ser sucedido ou antecedido
p*u .ô-"-oração conforme melhor convier ao Município, via
becreto do Executivo Municipal, se ocorrer em furais de semana.
Art. 5'- Esta Lei entará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições conüiírias'
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Campo Magro,07 de maio de2002.
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
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