| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | Designa o dia 12 de abril para a Comemorações do dia da Cultura no Município de Campo Magro e dá outras providências. |
| native_id | 2008 |
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,d@ PROJETO DE LEI N" OI3/2002 Súmula: Designa o dia 12 de abril parâ as comemorações do dia da "Cultura" no Município de CamPo Magro e dá providências. O Prefeito do Município de Campo Magro' Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com o intuito de formalizar e tornar público o DIA DA CLILTTIRA a ser comemorado no Município, com às devidas providências, submete a esta Egrégia Câmara Municipal para aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Aú. 1'- Fica determinado o dia 12 de Abril para as Comemorações Culhrais do Município de Campo Magro, àevendo ser previamente providenciado para o ensejo: a) v 1-- b) Atividades Culturais desenvolvidas nas Escolas e Colégios estabelecidos no Município, que trabalharão com a finalidade de conscientizar o valor Cultural na formação de um Povo; de uma comunidade; de um MunicíPio; de um Estado e de um País. Visualização e classificação dos registros da História do MunicíPio, com a participação dos adolescentes e jovens, atuando inclusive com apresentações e manifestações, nas escolas c junto à Comunidade, envolvendo a População "t/ Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO . PARANA F e§ 1 §1\Ü 9'D' r#Ê*' Campomagrense, sob orientação da Divisão de Cultura do MunicíPio. c) Oficinas Culturais, visando o entretenimento, formação e aprimoramento Cultural de crianças, adolescentes ejovens, dentro das diversas Modalidades Culturais. AÍt. 2'- O Município, através da Divisão de Cultura, fornecerá junto aos Estabelecimentos de Ensino, proposições, temas e subsídios para serem trabalhados no dia da Cultura. Art. 3"- Os Orientadores e Supervisores de Ensino, Diretores, Equipe Pedagógica e Professores que atuam com Crianças, Adolescentes e Jovens, deverão acompanhar paralelamente, todas as atividades Culturais dos alunos' Art. 4"- O dia 12 de Abril, DIA DA CULTURA, deverá ser integrado ao Calendario Escolar do Município de campo Magro, podendo ser sucedido ou antecedido p*u .ô-"-oração conforme melhor convier ao Município, via becreto do Executivo Municipal, se ocorrer em furais de semana. Art. 5'- Esta Lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições conüiírias' e' Campo Magro,07 de maio de2002. SSO AL nrÊcusaÉo LIdo no Expe liente da SessÊo §" dd- ' 1' :P 1r §>- Âpr,. -' Por u 8al ro )^Í-_ j I I hrnrh4'o^! t do di t95-.r r§l_. /b!-1 V Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677'12il - Campo Magro - Paraná á: L"' PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO . PARANA