| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2002 |
| Date | 2002-10-21 |
| Ementa | Altera o art. 2° da Lei 219/2002, quanto a data inicial de seu vigor. |
| native_id | 2015 |
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PROJETO DE LEI N" O3O/2002
Eu, Geraldo Carpeski, Prefeito em
exercício do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no
uso de minhas atribuições legais, visando obedecer as normas
constitucionais, submeto r esta Egregia Câmara Municipal, o
seguintc PROJETO DE LEI:
Art 1'- No artigo 2o- da Lei no 21912002,
que estabeleceu as tabelas de valores da taxa de saúde, passará a
constar a seguinte redação:
- AÍt. 2o- Esta Lei entrará em vigor no
próximo exercício, ou seja, no primeiro dia do ano de 2003,
revogando-se as disposições em confr:írio.
Art 2o- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
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Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-OOO - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Parana
Súmula: Altera o art-2 da Lei 21912002,
quanto a data inicial de seu vigor.
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