| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2002 |
| Date | 2002-11-04 |
| Ementa | Altera os arts. 2°, 18, e Anexos I e II, Lei n° 118/2000, Desmembrando o Departamento de Indústria, Comércio e Turismo, criando o Departamento de Turismo, e atualizando o Organograma adequado às alterações presentes e pré existentes. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 033/2002 Súmula: Altera os arts. 2º-, 18, e Anexos | e M, da Lei nº 118/2000, Desmembrando o Departamento de Indústria, Comércio e Turismo, criando o Departamento de Turismo. e atualizando o Organograma adequado às alterações presentes e pré existentes. Eu, Louvanir Joãozinho Menegusso, Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, visando adeguar os Departamentos às necessidades do Município em expansão, submeto a essa Egrégia Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica criado o Departamento de Turismo do Municipio de Campo Magro, desmembrado do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo, que passará a Departamento de Indústria e Comércio, os quais terão suas estruturas organizacionais e funcionais básicas, atinentes às suas peculiaridades. de acordo com as disposições da Lei nº 118/2000. Art. 2º- O Inciso Il alinea “g”, do art. 2º, da Lei nº 118/2000, passará 2 constar somente Departamento de Indústria e Comércio, acrescentando-se mais uma alínea no mesmo artigo, ou seja, alínea “h”, constando o Departamento de Turismo. Art. 3 A Divisão de Turismo, constante na alínea “7, do Ineiso IV do art. 2 da Lei nº 118/2000, passará a imtegrar o Departamento de Turismo. Parágrafo único- As Unidades de Assessoramento das alíneas do Inciso HM. do art 2º, da Lei nº 118/2000, também ficarão utegradas ao Departamento de Turismo 4º Altera o contido no art. 18, da Lei DM nde con mento de Indústria, Comércio e Turismo, : , 0 Aprovadoem [2 Discussão Aprevadoem 2º Discussão Por UNA 50d PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Departamento de indústria e Comércio, e Departamento de Parágrafo único- A competência definida no art. I8 - é abrangente ao Departamento de Turismo, dentro de suas caracieris Arr. 5º No anexo |, da Leinº | 18/2000, passará a uograma. o Departamento de Turismo, e o Departamento de io em separado. com suas respectivas divisões, CONsStar no Indus: Art, 6º- Fica alterado o Anexo IL da Lei 9º! 182000, Com dus sermntes curgos: i- Fica criado um cargo de Diretor, nívci CC-91. para o Deparuunocio ce Turismo; HE Fica criado um cargo de Chete de Divisão. nível tamento de Turismo; Hi- Fica criado “um cargo de assessor de Ve UA. para o Departamento de Turismo: IV- Fica criado um cargo de Assessor de Divisão, artamento de Turismo: Art 7 O Anexo desta Lei, contém q Organograma iterações presentes e pré existentes, incluindo à Lei E NEIVA ca Lei 167/2001. 8º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua osições em contrário A D4 de Novembro de 2002 Aprovado em Ee ... Digcussão Por. UNANI Sula das > e Aprovado em 2º Discussão ? — Po UNANIMIDADE ia rá a 5 - CEF 83535-000 - Fone/Fax: (41) 8677-1254 - Campo Magro - Paraná Estrada do: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CHEFE DO EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA SECRETARIA PROCURADORIA DE GOVERNO DEPTO DEPTO DEP.SÓCIO DEP.DESENV. DEPTO DEPTO DEPTO DE DEPTO DEPTO DESENVOL. DE CULTURAL URBANO AGRICUL. INDÚSTRIA TURISMO POLÍTICA PROJETOS INSTITUCIONAL EDUCAÇÃO E MEIO E HABITACIO ESPECIAIS AMBIENTE COMÉRCIO NAL —J DIVEDUCA | DIVCUL DIV.SAÚ DIV.DE DIV.DE DIV.POL. DIVISÃO ÇÃO TURA DE INDÚSTRIA TURISMO | HABITACIO FISCALIZA PÚBLICA NAL ção DIV.FINANC DIV.PEDA DIV.SERVIÇOS GÓGIA URBANOS DIV.VIGI DIV MEIO DIV. DE DIVISÃO DIVISÃO LÂNCIA AMBIENTE COMÉRCIO PROJETO VISTORIAS SANIT. : HABITACIO E NAL AVALIAÇÃO DIV.AÇÃO DIVISÃO DE SOCIAL HABITAÇÃO DIVISÃO DIVISÃO DIV.SECRETA ASSUNTOS EMERGENCI RIA GERAL AIS DEDIT DIAD DIFI DICO DISG ui DEDUC DESOC SIGLAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CHEFE DO EXECUTIVO GAB ASE SEG DAMAB DIMA DEICO DIIN DICM EEE Ea DIAS | DIHA | DETUR DEPHA DITU DIHA DIAE DIFIS DIVA DIPL LEEE