| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2002 |
| Date | 2002-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a terceirizar serviços e contratar Cooperativas de Trabalho mediante a Licitação. |
| native_id | 2018 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 034/2002 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a erceirizar serviços e contratar Cooperativas e Trabalho mediante Licitação. a fiprovado em Digcussã O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais, visando suprir as necessidades básicas do Município. e com o intuito de melhorar a qualidade de trabalho, com menores custos ao erário público, com fundamentação na linha de pensamento e interpretação dos arts. 25, $1º Ê 30, inc. V ; 37, inc. XXI; e 175, da Constituição Federal, disciplinado” pela Lei nº 8.666/93; Lei nº 8.987/95; e Lei nº 9.074/95. e, como elemento de sua regularidade, a aplicação do art. 69, da Lei federal nº 9.069/95, na; abrangência do art. 199, $1º da Constituição Federal; e como regra básica, o art, 175, da Constituição Federal, incumbindo ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, N sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos terceirizados, consistindo na contratação de empresas prestadoras de serviços passíveis de terceirização. conforme atividades elencadas no - Decreto Federal nº 2271/97, e também, em caráter complementar a atuação permanente e indelegável do Município, conforme respaldam os arts. 197 e 199 81º, da Constituição Federal, despesas também orientadas pelos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos arts. 18, 81º-, e 72, submete a esta Egrégia Câmara Municipal, o Seguinte PROJETO DE LEI: Art. |º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos de terceirização de mão-de-obra e pessoal para atender os programas de saúde e especialidades complementares às atuações permanentes e indelegáveis. a saber: ovado er pes iscussão c UNA DADE e UVA Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná Dai a 0 e AAA A asi ii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ I- Plantões médicos; H- Médicos comunitários: uI- Médicos clínicos e especialistas; IV- Médicos veterinários: V- Odontólogos: VI- | Auxiliares de odontologia: VII- | Biólogos; VII- Bioquímicos; IX- || Técnicos científicos em bioquímica: X- Psicólogos; XE Nutricionistas: XH- Fonoaudiólogos; XHI- Fisioterapeutas: XIV- Assistentes sociais: XV- — Enfermeiros padrão; XVI- Auxiliares de enfermagem; XVII- Agentes comunitários de saúde: XVIH- Auxiliares administrativos de saúde; XIX- Agentes comumitários de saneamento; XX- Advogados; XXI- Administradores: XXII- Arquitetos; XXHI- Contabilistas: XXIV- Desenhistas; NXV- Programadores: XXVI- Digitadores; XXVI- Telefonistas: — XXVIIl- Recepcionistas: XXIX- Secretárias: XXKX- Engenheiros agrônomos: XXXxI- Engenheiros civis: XXxIH- Engenheiros florestafs: “XNXXII- Geólogos; XXXNIV- Zootecnistas; XXXV- Técnicos agricolas; NXNVI- Motoristas: XXXVII- Tratonstas; XXXVIH- Merendeiras: AXNXIX- Serventes: XL- Vigias; a eee Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 6877-1254 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ XLI- Carpinteiros; XLII- Mestres de obras: XLIHH- Pedreiros: XLIV- Coletas de lixo; XNLV- Transportes de lixo; XLVI- Aterros sanitários. Art. 2º- A celebração dos contratos de terceirização de mão-de-obra, autorizados pela presente Lei. obedecem o disposto na Lei nº 8666/93, quanto à sua formalização. Art. 3º- Para as despesas decorrentes dos contratos de terceirização. fica autorizada a abertura de crédito especial. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º- de janeiro de 2003, revogando-se as disposições contrárias. Campo Magyo. 19 de novembro de 2002. Por UNA rei 71 ú Catti “SIA Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná aro bs amas cd