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materia nº 34/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 34 / 2002
Date 2002-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a terceirizar serviços e contratar Cooperativas de Trabalho mediante a Licitação.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 034/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
erceirizar serviços e contratar Cooperativas
e Trabalho mediante Licitação.
a
fiprovado em Digcussã
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado
do Paraná. no uso de suas atribuições legais, visando suprir as
necessidades básicas do Município. e com o intuito de melhorar a
qualidade de trabalho, com menores custos ao erário público, com
fundamentação na linha de pensamento e interpretação dos arts. 25, $1º Ê
30, inc. V ; 37, inc. XXI; e 175, da Constituição Federal, disciplinado”
pela Lei nº 8.666/93; Lei nº 8.987/95; e Lei nº 9.074/95. e, como elemento
de sua regularidade, a aplicação do art. 69, da Lei federal nº 9.069/95, na;
abrangência do art. 199, $1º da Constituição Federal; e como regra
básica, o art, 175, da Constituição Federal, incumbindo ao Poder Público,
na forma da Lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
N sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos
terceirizados, consistindo na contratação de empresas prestadoras de
serviços passíveis de terceirização. conforme atividades elencadas no
- Decreto Federal nº 2271/97, e também, em caráter complementar a
atuação permanente e indelegável do Município, conforme respaldam os
arts. 197 e 199 81º, da Constituição Federal, despesas também orientadas
pelos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos arts. 18, 81º-, e
72, submete a esta Egrégia Câmara Municipal, o Seguinte PROJETO DE
LEI:
Art. |º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar contratos de terceirização de mão-de-obra e pessoal para atender os
programas de saúde e especialidades complementares às atuações permanentes
e indelegáveis. a saber:
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Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
I- Plantões médicos;
H- Médicos comunitários:
uI- Médicos clínicos e especialistas;
IV- Médicos veterinários:
V- Odontólogos:
VI- | Auxiliares de odontologia:
VII- | Biólogos;
VII- Bioquímicos;
IX- || Técnicos científicos em bioquímica:
X- Psicólogos;
XE Nutricionistas:
XH- Fonoaudiólogos;
XHI- Fisioterapeutas:
XIV- Assistentes sociais:
XV- — Enfermeiros padrão;
XVI- Auxiliares de enfermagem;
XVII- Agentes comunitários de saúde:
XVIH- Auxiliares administrativos de saúde;
XIX- Agentes comumitários de saneamento;
XX- Advogados;
XXI- Administradores:
XXII- Arquitetos;
XXHI- Contabilistas:
XXIV- Desenhistas;
NXV- Programadores:
XXVI- Digitadores;
XXVI- Telefonistas:
— XXVIIl- Recepcionistas:
XXIX- Secretárias:
XXKX- Engenheiros agrônomos:
XXXxI- Engenheiros civis:
XXxIH- Engenheiros florestafs:
“XNXXII- Geólogos;
XXXNIV- Zootecnistas;
XXXV- Técnicos agricolas;
NXNVI- Motoristas:
XXXVII- Tratonstas;
XXXVIH- Merendeiras:
AXNXIX- Serventes:
XL- Vigias;
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CAMPO MAGRO - PARANÁ
XLI- Carpinteiros;
XLII- Mestres de obras:
XLIHH- Pedreiros:
XLIV- Coletas de lixo;
XNLV- Transportes de lixo;
XLVI- Aterros sanitários.
Art. 2º- A celebração dos contratos de terceirização de
mão-de-obra, autorizados pela presente Lei. obedecem o disposto na Lei nº
8666/93, quanto à sua formalização.
Art. 3º- Para as despesas decorrentes dos contratos de
terceirização. fica autorizada a abertura de crédito especial.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º- de
janeiro de 2003, revogando-se as disposições contrárias.
Campo Magyo. 19 de novembro de 2002.
Por UNA rei
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Estrada do Cerne, Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
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