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materia nº 24/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 24 / 2002
Date 2002-08-19
EmentaAltera redação do artigo 17 e 22 da lei municipal 036/97, e revoga a Lei Municipal 188/2001, adotando a Lei Complementar Federal de 056/87, adequando a emenda Constitucional n° 037 de 12/06/2002, que altera alíquota de Imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISS, resultando na necessidade alteração da Lei municipal 106/99, também incluída na presente Lei.
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
PROJETO DE LEI NO O24I2OO2
epr, .:ado ern . -l-': .-Dlscuseão
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S.rla -!o- tú-t:i@Z,
me era redaçáo do artigo 17 e 22 da Lei MuniciPal
036/97, e revoga a Lei Municipal 18812001 ' adotando a Lei
o
Complementar Federal de 056/87, adequando à Emenda
Constitucional n.o 37, de 12tO6l2OO2, que altera alíquota de
lmposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS resultando
na necessária alteraçáo da Lei Municipal 106/99, também
incluida na presente Lei.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuiçoes legais, visando cumprir as determinaÇões
legais Federais, submete à esta Egrégia câmara, para aprovaÉo, o seguinte
Projeto de Lei:
AÉ. 1.o Fica revogada a Lei Municipal N'" 188/2001,
de 18 de dezembro de 2001.
Art. 2.o Fica adotada em sua integralidade, a lista de
-' serviÇos anexa a Lei Federal Complementar N.o 56/87, de 15112187'
Parágrafo Unico: Terão alíquota mÍnima de 2% (dois
por cento), todos os itens, conforme Emenda constitucional N.o 37, art. 3 o, e
Ato das Disposiçoes Constitucionais Transitórias, art. 88, exceto:
a) Os serviços a que se referem os itens 32. 33 e 34,
da Lista. que terão alíquota 3% (três por cento) ;
b) Os serviços a que se referem os itens 60 e 99, que
terão alíquotas de 5% (cinco por cento).
Aprovado em ...y'!-Dltcussão
Por .-U.l$,ülü4
Sala d
I
EstraCa do Clerne, Km 1 9,5-no55- CEP 83535-000 - Fone/Fax i41\ 67i -1254 - Campo N4agro - Parana
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da Lei MuniciPal
numérica:
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
Art. 3.o A Lista de Serviços contida no art. 17 e incisos
036197, passará a conter a seguinte redação e ordem
I. LISTA DE SERVIÇOS:
1- Médicos. inclusive análises clínicas, eletricrdade médica, radioterapia, ultra-sonografia.
radiologia, tomografia e congêneres.
2- Hospitais, clínicàs, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios. prontos-socorros'
manicômios, casas de saúde. de repouso e de recuperação e congêneres,
3- Bancos de sangue, leite, pele, olhos. sêmen e congêneres'
4- EnÍermeiros, obstetras. oàópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária)
5- Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista. prestados
através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para
assistência a emPregados
6- Ptanos de saúde. prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e
que se cumpram através de serviços prêstados por terceiros, contratados pela empresa
ou apenas pagos por esta, mediante indicaçáo do beneficiário do plano'
7- (Vetado)
8- Médicos veterinários
9- Hospitais veterinários. clínicas veterinárias e congêneres'
10-Guarda. tratamento, amestramento. adestramento, embelezamento. alojamento e
congêneres. retatlvos a animats
11_BarÉeiros. cabeleireiros, manicuros, pedicuros. tratamento de pele. depilaçáo e
congêneres.
12-BanÉos. duchas. sauna. massagens, ginástica e congêneres'
13-Varriçáo, coleta. remoção e incineraçáo de lixo'
14-Limpeza e dragagem de portos, rios e canais'
i S-iirnp".r, man-utãnçáo e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e
jardins.
16-besinfecção. imunizaçáo, higienização, desratização e congêneres'
17-Controle e tratamento de 
-efluentes de qualqúer natureza e de agentes fÍstcos e
biologicos
18-lncrneraçáo de resÍduos quaisquer'
19-Lrmpeza de chaminés.
20-Saneamento ambiental e congêneres
21 -Assistência técnica (vetado)
22-Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista'
organização.programaçáo,planejamento,-aSsessoria,processamentodedados'
co"nsultoria técnica. financeira ou administrativa (vetado)'
23-planejamento coordenaçáo, programação ou organizaçáo técnica financeira ou
administrativa (vetado)
24-Análises. lncluslve de SiStemas. exames, pesquisas e informaçôes' coleta e
processamento de dados de qualquer natureza
25-Ccntabiitdade. audrtoria. guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
26-Periclas. iaucos. exames técnicos e análises técnicas'
27-ÍradicÕes e rnterpretaçÕes.
28-Avaiiacáo ce 5ens.
29-Dariloo:afia "stencErafia. 
expediente secretaria em geral e congêneres'
i.rr,rca ,, l.:rne. <.r." i9.5 - no 55 - CEP 83535-00 0 - Fone/Fax: (41) 677'1254 - Campo iüâgro - Paraná
'},*H.=i..
30-Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza'
ãi -À"iãtotost"metria ( inclusive interpretaçáo), mapeamento e topograf ia'
32-Execução, por aoministração. empreúaoã ou suoempreitada,-de construção civil de
obras hidráulicas e outraó semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive
serviços auxiliares o, 
-áo*fr"."ntares (exceto o fo-rnecimento de mercadorias
produzidas pelo prestaãor-o-o.'.à*iços fora do local da prestaçáo dos serviços, que fica
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sujeito ao ICM)
3i:R3l""r81";onservaçáo e rerorma de edifícios estradas' pontes portos e congêneres
(exceto o fornecimento áe màrcaOorias produzidas pelo piestador dos serviços fora do
ià"ãio" prestaçáo dos serviços' que fica sujeito ao ICM)
3s-Pesquisa, perfuraçáo, .iá"ãi"ça[ perfilagem (vetado)' estimulaçáo e outros servlços
relacionados 
"on.', " "rptàiu!áàL "'àto'ução 
de petróleo e gás natural
v 36-Florestamento e reflorestamento'
37_Escoramento e Contánção de encostas e serviços_congênere.s
3S.Paisagismo,jardinagemedecoração(excetoofornãcimentodemercadorias.quefica
sujeito ao ICM).
39-Raspagem calafetaÇão polrmento lustraçáo de pisos paredes e divisórias
40_Ensino. instruçáo. êinã;;;ió. "uãtirçáo 
de conhecimentos de qualquer grau ou
natureza' ^ ^À-iá;êt'â'-í - congressos e
41-Plane.iamento, organizaçáo e administração de feiras' expostçoes'
,r-ãJI::Hão de festas e recepções: ,,buffet,, (exceto o fornecimento de alimentaçáo e
beóidas, que fica su.ieito ao ICM)'
43_Administraçao oe oãÁi e negócios de terceiros e de consÓrcio (vetado).
44-Administraçao oe iúnaos ,iútuo. (exceto a realizada por instituiçóes autorizadas a
funcionar Pelo Banco Central)'
45-Agenciamen,o "oã,ãg'"à 
áu intermediaçáo de câmbio, de seguros e de planos de
previdência privada ^ ,r^ lí+, ,r^ê r,r raiqnr rer íêx
.,.,. 46-Agenciamento, "oli"trg", ou intermediaçáo de títulos quaisquer (exceto os servrços
executados por. intiii'içt-"t Joiii"o"t a füncionar pelo Banco c"-ll:lJ
47_Asenciame",", "Ji,l;i:;;ã ;;ili;;il á" direitos da propriedade industriar'
*-xt';r:ffi:,1i15117.",rn", ou intermediação de contraros de franquia.("franchise") e de
faturação("factoring")excetuam-seott"*'ç*ptestadosporinstituiçÕesautorizadasa
funcionar pelo Banco Central -:^ r^ ^.^^.ânáe r{ê r
9-Agenciamen,o o'gã-nilãêo' promoçao 
-e-execuçáo 
de programas de turismo passelos'
eicursoes guias de turismo e congêneres'
So-Agenciamen,o, "o?7*ãgã;o-u-intJrmeOiaçáo 
de bens móveis e imóveis não abrangidos
nõs itens 45' 46,47 e 48'
51-DesPachantes.
52-Agentes da propriedade industrial'
Sà-nientes da propriedade artistica ou literária'
3fia*?llrlrna" de sinistros cobertos por conrratos de sequros: inspeçáo e avaliaçáo de rrscos
para cobertura de contratos de seguros p'"u"ntão e gerência de riscos seguráveis'
prestados pcr quem "; t;j; ;Étãil" segurado oL companhra de seguro
Estrada do Cerne. Km 19,5 - no 55 - CEP 83535- 000 - Fone/Fax: A1\ 677-1254 - Campo ltlagro - Paraná
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56-Armazenamento. depóSito. carga, descarga. arrumaçáo e guarda de bens de qualquer
espécie (exceto depósitos feitos em instituiçôes financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central)
57-Guarda e estacionamento de veÍculos automotores terrestres.
S8-Vigilâncra ou segurança de pessoas e bens.
S9-Tãnsporte, coléta, rémessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do
mun icípio.
60-Diversôes Públicas.
a) (vetado) cinemas. (vetado), "taxi-dancings" e congêneres;
b) bilhares. boliches. corridas de animais e outros jogos:
c) exposições. com cobrança de ingresso.
Ol Oaites 
- "sfrows", festivai!. recitais ê congêneres. inclusive espetáculos que sêjam
também transmittdos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão. ou pelo
rádio, jogos eletrÔnicos. \r e) competiçoes esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
' participáçao do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou
pela televisáo: f) execuçáo de música. individualmente ou por conjuntos.
g) (Vetado)
st-óisinnuiçao e venda de bilhete de loteria. cartÔes, pules ou cupons de apostas sorteios
ou prêmios.
62-Fornecimento de músrca. mediante transmissáo por qualquer processo para vlas
À
públicas ou ambientes fechados (excêto transmissões radiofônicas ou de televisáo).
63-Gravação e distribuiçáo de filmes e 'vídeo tapes".
64-Fonogiafia ou graváçáo de sons ou ruÍdos, inclusive trucagem. dublagem, e mixagem
sonora.
65-Fotografia e cinematografia. inclusive revelaçáo, ampliaçáo, cópia reproduçâo e
trucagem.
66-Produçáo. para terceiros. mediante ou sem encomenda prévia. de espetáculos.
entrevistas e congêneres.
67-Colocacáo de tapetes e cortinas. com material fornecido pelo usuário final do serviço.
" 66-LubrrÍicàçáo, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equtpamentos
(exceto o Íornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao.lCM).
69-Conserto. restauração. manutenção e conservação de máquinas, veículos motores
elevadores ou de qualquer objetà (exceto o fornecimento de peças e partes. que fica
su.jeito ao ICM).
7o-Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço
frca sujeito ao ICM)
71-Recauchutagem ou regeneraçâo de pneus para o usuário final'
72-Recondicionamento. ácondicionamento. pintura, beneficiamento. lavagem secagem.
tingimento. galvanoplastta. anodizaçáo, corte. recorte, polimento. plastificação e
coãgêneres. áe objetos náo desttnados à industrialização ou comercialização.
73-Lusúação de beni móveis quando o serviço Íor prestado para usuário final do objeto
lustrado.
74-lnstalação e montagêm de aparelhos. máquinas e equipamentos. prestados ao usuarlo
final cio se;'viçc exclusivamente com material por ele fornecido'
7S-MontaEern rncustrral. prestada ao usuário final do serviço. exctusivamente com material
por eie fcrnecldc
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do Cerne. Km 19.5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone lFax: (41\ 677-1254 - Campo Magro - Pai'aná
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CAMPO MAGRO - PARANA -
Estrada do Cerne. Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41\ 677-1254 - Campo Magro - Paraná
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76-Cópia ou reprodução, por quarsquer processos. de documentos e outros papéis. plantas
ou desenhos.
77-Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia
78-Colocaçáo de molduras e afins. encadernaçáo, gravação e douraçáo de livros, revistas e
congêneres.
79-Locaçáo dê bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
80-Funerais.
81-Alfaiataria e costura. quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
82-Tinturaria e lavanderia.
83-Taxiderm ia.
84-Recrutamento. agenciamento, seleçáo. colocação ou fornecimento de mão-de-obra,
mêsmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço ou por
trabalhadores avulsos por ele contratados-
-, 
85-Propaganda e publicidade, inclusive promoçáo de vendas, planejamento de campanhas
ou sistêmas de publicidade, elaboração de desenhos. textos e dêmais materiais
publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou Íabricação).
86-Veiculaçáo e divulgação de textos, desênhos e outros materiais de publicidade, por
qualquer meio (exceto em jornais. periódicos, rádios e televisáo).
87-Serviços portuários e aeroportuários; utilizaçáo de porto ou aeroporto, atracação:
capaiazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água. serviços
acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.
88.Advogados.
89-Engenheiros, arquitetos, urbanistas. agrônomos.
90-Dentistas.
9í -Economistas.
92-Psicólogos.
93-Assistentes sociais
94-Relações públicas.
95-Cobranças e recebimentos por conta de tercêiros, inclusive direitos autorais. protestos de
títulos. sustaçáo de protestos, devoluçáo de títulos não pagos, manutenção de títulos \J vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços
correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados
por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
96-lnstituiçóes financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de taláo
de cheques: emissáo de cheques administrativos: transferência de fundos; devoluçáo de
cheques: sustaçáo de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos. por
qualquer meio; emissáo e renovaçáo de cartóes magnéticos: consultas em terminais
eletrônicos: pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do
estabelecimento; elaboraçâo de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2" via
de avisos de lançamento de extrâto de contas, emissão de carnês (neste item náo está
abrangido o ressarcimento. a instituiçóes financerras. de gastos com portes do Correio.
telegramas. telex e teleprocessamento, necessários à prestaçáo dos serviços).
97-Transporte de natureza estritamente municipal.
98-Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
99-Hospedagem em hotéis. motéis, pensóes e congêneres (o valor da alrmentação, quando
incluído no prêço da diárra. fica sujeito ao lmposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza).
100- Dist buição de bens de terceiros em representaçáo de qualquer natureza.
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Art.4.o Altera o texto do art' 1.o da Lei Municipal 106/99 de
09/1211999, passando à constar o seguinte:
Parágrafo Único - As prestações de serviços-.resultantes de
trabalho pessoal Oo prOprio Jontribuinte, serão gravadas por tributo fixo anual' nos
- 
seguintes valores:
l- ISSQN Profissional Liberal com Nível Básico - 1 (uma)
UFM
iÍ -lSSOru Profissional Liberal com Nível Técnico - 2 (duas)
UFII/:
lll - ISSQN Profissional Liberal com Nível SuPerior - 4
lquatrol UFM;
iü- - íx de localizaçáo e Licença anual para cada
lançamento - 1 (uma) UFM'
2003, revosando-se as .â[r1;.Elt3*?"T:tu?t: "m 
visor a partir de 'l'o de janeiro de
'101 - Exploraçáo de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários' envolvendo
execuçáo de serviços dã conservaçao, manutenção, melhoramentos para adequaçáo de
capacrdade " ."gur"nçã de trânsrtô, operaçáo, monitoraçáo' ?:::§X"1"::s usuários e
outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais.(observadososcriteriosestabelectdosemLeiComplementarNacional),
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Campo Ma ro, 19 de agosto de 2002
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