| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2002 |
| Date | 2002-11-26 |
| Ementa | Institui o Código de Posturas do Município de Campo Magro. |
| native_id | 2026 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26
o t't ts
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
t,Ro.,1..'l.o DIt LDI N'035/2002
s[rNtuLA:tNslITtrI o coDlco DE Pos'rt]RAS
o Dlrcuse[o
DO I\ITINICíPIO DE
AProvado em
L---.-.,
, z-lihst Por l)t\&N
C^t o I}TAGRO.
Diocussáo
âprovado em
P
§
\.
or .uh
S: la dae
O Prefcito tlo illtrnicíPio ro, Esfado
do Paraná, rlo uso tle suas atrihuições legais estabelecitlas na l,ei
ot'gâ nica do l\lunicipio, e cont â proteção do art. 29, I' da C9nstituição
Fcderal, visando estabelecer Parânretros lcgais Para mântel' â ot'denr e
sossôgo púbtico, e»sejantlo o progr esso e nrelhores condiçíles tle lida ao
Ilunicipio de CarnPo l\lagro, etn respeito :l conservàçâo! proteção e
preservação tlo l\leio Anrhiente cnnro objetivo precipuo, atlequando il
realirlade do lllunicíPio. como instrumento fornlalizador tlcsse
planc.lâmento, estaheletendo a harlnonia «la l-ei tle Perínretro llrbano c
Lei de llso e Ocup:rção e Parcelatnento do Solo; (lódigo de C)bras c
Córligo do l\'leio Âmbiente' submeto a essa Egrég ia Câmara lllurriciPal' o
stguinte PRO.lt'.1 O DE l,El:
c,\Píl trl.() I
D;\S DISl')oSlÇÕES PREl,l rl IN.tRt.s
illunicipio de (larn
.{rt. l"- Fica Instituido cr
po N{agro, estabelecendo
adrrritristt'atila rrtullicipal' terrdo ctrtrto priorida«l
coll sor\ aç11(). I
rroteçâo e preservaçào do meio atnbientc, a segurarrça e o betn
estar da PoPtulaçào, , estatuirtdo as telaçõe s entre o Poder Púrblico local c crs
Irlturícipcs. dislrordo as nortnas de liscalizaçào, lllolutorârlento. localizaçãtr c
l\rnc ionatrtcttto rkrs estabelecilnelttos cotnerciais. ittdustriais e prestadores <lc
ser\,1ços. fixarrdo os tneios de cotttrole ila utilização do espaço e proteçâo tlas
áreas pírblicas. delerrnitrando as l)enas para âs inÍiações corretidas pela nâo
obsetr'ância das detennillaçires lega IS
Lido no Expediente da Seetto
o dia ll- t
Código de Postttras do
as rnedidas ric Policia
cs de oltlettr Ptiblica. a
's Ses
Saorotldt
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/ x: (411 677 -1254 - mpo Magro - Paraná
tÊ.r.ni.E'';
vigilantes sanitários
Àrt. 2"- A fiscalização sanitária, se dará através de
tlo Deltarlametrto de Saixle tlo Nlunicípio' abt'angendo
especiahnente: ' l- a lügiene das vias Públicas;
ll- a higiene das habitações;
Itl- o cotltrole e tl'atalllento de água e do sistertta de
elirniuaçi'io de tlejetos de origetu resi«lencial e irrdustriu'l; i
I\/- o controle tla poluiçâro anrtriental;
V- a higiene da alirnentação:
a lrigiene dos estabelecinrentos ctn geral:
a higienc <las piscitllts rle rllttaçào;
n lin,p.r" e dcst-rtrstruçào tlos ctttsos tle ltgtta e
PREFEITURA DO MUNIC|PIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
cAPi'[ULO ll
D,\ HIGIIINE E tll'lLlz.\ÇÃo uo ESP.\( ()
SI!(,\O I
l)a I ligiene l'ública
\"t-
\'11-
\ lll-
<Ias valas;
l\- a higiene dos
irrdustr rais e pt r:slatJol cs tle sel'r iços;
Cstalle-le'CiltlCttttrs COlllCl ClalS,
sEÇÃOll
I)irs Yias c Logradouros l)írblicrls
Àrt. 3"- ,'\ prestaçi«r r-ltts sct'r iços de lirrrpczil tlas rrttspr.açâs e logr.ndouros pírlrlicos, bern coltto. os scrr.iços de colcta dorniciliar.
,".ão "*..uiudos
direta otr indiretamerrte pela Prefeihrra I\ltlnicipal'
Art. 4"- f)s trroradores sâo t'esptusár'eis pela lirnpeza tlo
passeio e sar-ieta fionteiriça de stra l'esidêlrcia'
Parágral.oúnico_íliproibidr.'depositarrcsíduc.lsedelrittls
s(lliclos tle qttaltltter llattlreza, ntls ralos tltrs loÊyadottros'
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677 -1254 - Campo Magro - Paraná
s
PREFEITURA DO MUNIC|PIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
Ârt. 5"- lJ proibi«lo irnpedir ou dilicultar o lilr e
escoatllelllo dirs águas pelos caltos. valas' sarietas ou calrais tlils vias públicas.
Art.6"- E proibiclo tlttalqtrer ato uocivo à saúde pública' ou
que cotrtritrua para a colrtamitração e lisctl à higiene pública'
Parágrafo único - Para a cotrservaçâo e proteção de
rnaneira gelal. fica Proibido:
l- escoar ágrtas sen'idas nas residências' pâra as rtlas ou
etn local aberto, sern o clevitlo tl'atamento salrltarlo;
ll- transporlar cletritos otl qltaisqlter residuos
cotnprttmetetlores ao asseio das vias públicas:
f r l- qt'ei'*' '"tíát'o* dc qtralquer lrattll eza' ern via pútrlica
ou ltos qttinlais rlas resitlências:
lV- qtreirnar qualqtrer substância ttociva à população'
Ârt' 7"- O lixo de origem dc'tliciliar deverú sel colocatlo
errr lierrte aos dorntcílios. o,,,ot; "ui*,,.
ã" coletas, ou ettt local preliatttetl(e
tleÍinitlo pela adnrinistrnçirultttuitlptrl' <luando u nta ttào oferecer contliçõcs
<le trál'ego ro veictrlo coletot'
Í'arágr'À írnico - Nos rlias crtr.qrrc se tlet':t :t.,1"1: l:1"
clererilscrtler.idlnrcnteacorrtlicit.rtratlo.clttrecipientcsscl)ílt.adosl.}al.illl\{)
;;;;t;;;; nno rcci"lá''el, e o lirc' conrposto dc tlateriais rcciclávcis
'\rt. ál'- [i pr''rrbido cleposilar ott lartçat lixo tle tlttaltluct'
oligeur- liagtnetrtos e catlár'eres <le anilrais- etrl vias públicas' valas' tertetros
tlaldic.,s,r.át.zeasel.los,ellrlocalqtrepo§SaCâttsal.incôrrtodc-'àpoptrlaçâo,clu
;;"'ü:*, , estética ."to titlode' ressalrattdo o üsposto no pzuáluallr único'
' P,' ági;;;' ti"it" Á, ''\drrrirtistraçào l"-lunicipal
disciplirrarí e tlinrlgará' r:s <lias ern qtle serão penrriridc's os atletlttados
depixitos enr via pública exc'lusivautetrte:
l- elttulhos dc peqrrena olrra- prorcnieutc de reparos ott
'elbrrrras; ll- crrtrrlh,s tlc jartlinagel,' citpitta ott 11.<h:
lll- rnaterial leciclável
ente 1:rroitritlo" etrlbaraçar- iulpedit' ou
r triirrsifc» tle lledestres e t'eicttltrs ettt
circtrlaçiio de pessoas. c\cctL)' l)arâ
erigências policiais ttecess'ltrias tr
Art. 9"- I'l e*Pressant
trarlcar lx)r qualtluel trteitr' passagr'tlt ot
k cais públicos disporribilizados pat.a a
eÍ-eito tle obras públicas e tltutrdtr
deten ttiltarcttt.
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
;trt. ! 0 - Cargas e descat'gas «le ntateriais que nâo possitl.n
ser eÍêtuatlas «life(anrente n1; interior tlos prédios, serão tolera<]as colll o
míni[ro pre.juízo previsto ao tràrsito. ertr horário estabelecido pela
.Arlministração Pública Ivlurúcipal.
Art. ll - E penninda excepcionalmente' a permanência de
material de constrrrçâo ern logradouro pirblico, quando se destinar a obras qtte
devatrr ser realizadas no pr'óprio logra<lotrro.
Parágrafo úrrico - No caso tlo caput deste artigo' e
obrigatória a.btençào àe Aut.rizaçào jutrto à t)r'efbittrra Nlu*icipal. setrdo a
,rrerr-rla ",u,""dida
eln carátet precár'io e prazo cletennirrado'
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
.{rt. l2 - É .*p,"ssotrrente proibidr'r darrilicar otr retlrar
sinais de trânsito coloca{os ttas tias, estradas ou calninhos públicos' assinr
como placas de irrrlicaçâo ile logr atlou'os públicos' I
Árt. lf - A Aihninistraçâo Pública IVlunicipal poderá
irnpedir o tr'ânsito cle qualqtrcr l'eictrlo otl meio de transpotlc qtle possa
ocasionar <hnos à r ia Púhlica.
Art- l4 - l)at'a cornicios politicos e Íêsti'r'idades civicas'
rcligiosas r.ru de caráter pr]pular, poderãrr seI atrttatlos corcrtos otl llalartqttes
prtrvistirio. rros loglatl()ut'os p(rblicos, destle t;tle exista plelr'ia atrtorizaçãtr
pela A<6rirrisrraçtiir I'útrlica, oLrser'atrtl. stta ltlcaltzltçi'i. e.s segttitttcs
rcquisitos:
[- nào porlerâo scr pro'iucticiais ao calçnllltllto' llcnt ao
esc(rallento tlas águas pluviais. corretttlo por cottta tlos responsár'eis ;relas
Íes(ilitlatles" .)s estl írgc)s «rtt daltc's pol'\ etrttll'a veritlcados;
Il- devcrào ser rettror idos llulll prazo dc'2'l (rilte e quatro)
holas, a cotltat do ellcet ranlenlo das Ítstividades'
Art. t 5 - Nas olrras c tletlloliçõe's' nào serit penlliti<io'
alérn do alinharnento (lo lâprulle. a octtpaçào de qualquer pafle do Pas'seio'
cottt tttateriaís de cortshtção. devendo o tal)ttlllL' octll)ar llo tttárittro rrretade da
Iirrgtrra <lo ;tasseio. t espeitando-se tttn nritrilno dc 0'B() crrr (oilenta
ccntínlelr()s ) livrcs.
Árt. t6 - Na inh'aÇrio tle r;Ltllisquer artigos e/orr itcns dr-'sla
scçào. será irnposta rrrttlta pecttni/trit de ate l0 (ilez) t'tFNl's
I
Estrada do cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677 -1254 - Campo Magro - Parana
i,v Y-xr;'
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
sEÇÃo ilr
Da lligienc das Edificações e Habitaçõcs
Art. t7 - As habitações e construções em geral,
obedecerào aos reqrrisitos de higierre indispensáveis para a proteçào da saírde
dos rnoraclores e ttsttátios.
Parágrafo único - As llabitaçôes. os estabelecitnentos
comerciais e industliais. priblicos ou privatlos. e as entidades e instituições de
qualquer natureza, sâo obrigados a atender aos preceitos de higiene e
seguranÇa do h'abalho:
.{rt. l8 - não é perrnitido colrseniar ágtn estagttada ttos
quinlais. pátios dos pledios situados lla zol'lâ ut'baua. I
.trt. 19 - Os resen'atririos de água deveriio obedeccr os
seguintes rcqrrisitos:
l- retlaçiio totrl qtrc evitc o lcesscr de srrbsllincias qtle
p()ssa rlr c()tltalllinílr a ágtla;
ll- Íhcilidade de stra rnsPeçào:
I I l- tar»pa retuol'ír'el;
l\'- r'olttrtte tle tcsert'a colltPalír'el ct»lt o tipo e ttst' da
eclificaçâo. de acordo corn o có«ligo de (Jbras, Associaçào Ilrasileira dc
Nonnas Técrricas AtsNT - NBR 5626.
.{rt. 20 - Nos cttniuntos lrabitac iorlitis ou prédios de
habitaçào eoletiva. é ploibida a instalação de dutos para a coleta de liro. qtrer
sc'ia intlividrrahnente. quer seja colclivamcntc.
Ârt.2l - i\s charninós de qtralqtrer espécie tlc fogties tlc
rcsidêtrcias. reslâ(rrantes. pensôes. hoteis e estahclec irncrttos cotlterciats e
Industriais de qualqrrcr niltru'eza. lerào altrua suliciente pfira qttc I lirtnaça. a
tirligertr c out, os ri,.sidtrtrs quc l)ossal)l erllclir" não causettt tlttalqttcr IraÍ)storllo
otr irtcôntotlrr arls r iz.ittlrtls.
Ãrt. 22 - IJ proibido Íittrtar ertr estabelecinrentos lêclra<Jos
onde Íirr obr.igatório o trânsiler ou pel'rnatência de pessoas, assilr
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41\ 677-1254 - Campo Magro - Paraná
considelados, entre otltros. os segttitttes locais:
')ry4& pREFEITURA Do tvtur.ttcipto DE cAMpo MAGRo
CAMPO MAGRO . PARANA
l- ttanspot'l.es coletilos nrtrnicipais;
Il- auditôrios. ntuseus. cittemas e teâtros:
llt- eslabeleciutenlospírblicos;
IV- estabelecirtrentos comerciais;
V- hospitais. rnaternidades e Lrnidades ou postos de
saírde:
Vl- escolas;
VII- elevadores.
§ l"- Nos locais descritos neste arngo, deverão ser afixados
avisos indicativc-rs da proibiçâo de fonna que todos possarn ver'
§2"- Serão considerados inÍi'atores deste zu1igo' os Íutnanles
e os estabelecilnetltos onde ocon'er a infi açâo.
Art' 23 - ;\s paredes ltttertras e exlenlâs tlas resitlêrrcias
rurbanas tleverãt, ser obrigatoriatrtettte caiadas otr pintadus. alénr de segttir as
demais deternri-rrações do código de obras rnunicipal. i
Art. 2{ - E proibida a penlanência de qualqtrer ob-jeto ou
adomo. em lugares de risco. que possibiliteln causar danos às pessoas'
Ârt. 25 - ()s proprietários ott inquilinos' siio obligados a
collser\al'o asseirr de setrsjardürs. qtrfurtais. pátios ou terrenos.
Art. 26 - Nettlttttn 1lrédio ott parte dclc potler:i sel octtpadrr
ou uliliz-atlo para lins iudustriais, corrrelciais ou resitlertciais. senl plér'ia
autorização cla repartição sanitária corllpetente.
§1"- Estaudo o predio otr patte a ser ocupatlo ettt
crrrrdições, seri't tbntectdo t-r habite-se.
§2"- As irr fiações deste artigo serâo purridas conr tnulta e
interdição
;\rt. 27 - Esta Seçào deverá ser actxnpanltada pot
rcgulamento espccíÍico contple urerrlar. ondc estarào previstas as tlentais
situações aqui nào elcncadas. betn cotno as cabiveis sanções.
,\rt. 28 - Na úrfraçrio de qrraistluet'arligos eiou itcrts tlesla
scçào c tequlittnentrr, sctá inrposta rttttlta pu-cttrtiátia tle a{é I2ltltrzc) [tFNl's
Estrada do cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677 -1254 - Campo Magro - Paraná
áirHt§,j
PREFEITURA DO MUNTCíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
sEÇ;\o lv
Ila Higiene da Alinrentação
Art. 29 - O Nlunicípio exercerá fiscalizaçào sobre a
produção. corrrércio e consurno de gêrreros alirnentícios. obsenando as l-eis
Mruricipais e reeulalnentos especificos, ern crunprimento às determinações
legaís Estaduais e Federais.
Art. 30 - Quando resultar provado eln análise Íiscal. ser o
alimento irnpróprio para o consurno, será obrigatória a sua interdiçât-r e, se lbr
o caso, a do estabelecfunenlo. lavrando-se os tenllos respectivos.
;\rt. 3l - Na interdiçâo de alirnenÍos para Íins ide análise
laberratorial, será lavrado o lenlo respectiro. assinado pela autoridade
íiscalízadora e pelo possuidor ou detenlor da rrrercadoria, Lru seu representaute
legal, e, na auséncia ou recusa tlestes, por tluas lcsternunhas.
Par:igrafo írnico - O tenno de interdiçào especilicará a
nâlurez.l, Íipo, rnarca. proccdência e quantidade da nrercrdot'ia. llolllc c
errdereço do cletentor e seLr fabricante, e será lattado ern quatlo vias.
destirarrdo-se a ;rrirneira ao futi'ator.
§l"- Se a análise llscal nâo contl)rovar infi.açâo a tlualqucr
norn-ra legal r igente . a autoritlade comur cará ao iuteressado. (lentro do plazt'r
de cinco dias riteis. a contar do recebimento do |audo respecti'o liberando a
trtercatlolia.
§2"- Eristin<lo a corrcltrsiio de anrilise Íiscal corn a
condenaçâo do alirnento, a autoridade rrotiÍicar.á o responsár,el na tbnna
prevista enr regrrlarnento, nrantendo a inteldição até tlecisâo llnal.
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEp 93535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
Art. 32 - Os alirrrentos suspeitos ou cor)r irrdícios de
adultelaçào. {alsilicaçào otr fraude. ser'ào interditados pela autoridade
saniúria. corno tnedida cautelar, e cleles serâo colhidas arnoshas para análise
tiscal.
Art. JJ - A inteldição do lrrodtúo e/ou do ssÍalrelecinrento,
corno rnedida r;autel:rr, durará o tenll)o necessário a realização de testes"
provas. anhlises e outrâs pror idências requeridas.
g
PREFETTURA DO MUNTCíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
§3"- No caso (le alirnerrtos perecileis. enl (lr.rc a irrl'r'açãtr
argiiitla nào tcnha relaç'.lo corn a perecir itla«le drr pro(tuto. o prazo de sul.r
rrotiÍicação e inter«liçâo. para análise condenatória. podel'á estcnder ute l()
dits.
;\rt. 34 - 0 possuidor ou responsár'el, pelo alimento,
interditado. Íica erpressarnente proibido de entrega-lo ao consutn(), desvia-lo
orr substitui-lo, no todo ou ellr pârte. âté total liberação da rnercadoria.
r\rt. 36 - As casas de car:te e congêrreres, só poderâo
ct'rrneroia lizar citnres provcnicntes clc al)ate(l()uros rcgrrlarrncrrtc licencíados.
der iclarncnte carinrhatlas e transPot'tachs errr ,reícukr apropriarto.
l)arágra[o ílnico - i\s a,r,es expostas, tlevt-tão estar
cotttplctatttert(e'lirnllas. sern a l)hlnlagtrlll c cL)nl as r'íscelas retiradas.
Art.37 - Nas casas dc carrrc's e congêneres, é r,edado t,
tuso de têrraruetrtas não apropriaclas par a csta linalidade.
s
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
Art.35 - As casas de canres e peixarias deverâo atender às
seguintes condiçôes:
l- serern instaladas ern prédios de alvenarial
II- serem doladas de lonreiras e pias apropriadas:
lll- telern balcôes cour tarlrpo de aço inoxidável. lajota,
ou larrrinado decoratilo rle alta Jrressâo:
IV- terern cârnaras liigolilicas ou refiigelhdor corrl
capacidade suliciente;
V- utilizarern utens'ilios de rnanipulações. ferrarnentas e
ittstrutrtentos de corte feitos de nraterial apropriado. confonne regulamento da
vigilância sruritária nlunicipal, conservado ern rigoroso estado de lirnpeza:
\I l- nâo será perrnitido o uso de liirnpadas coloridas na
ilunrinaçâo afi iÍicial;
Yll- o piso deverá ser de cimerrlo alisado ou cerârrrico.
Vl l l- as par-edes devcrâo ser rer,esÍidas conr azulejo até a
altura de 02 (tlois) nrell'os, no núnimo;
l.\- dever'âo existir ralos de ligaçâo errtle a rede de csgoto
ou l'ossa atrscln'errte:
X- possuil portas gratleadas e verrl iladas;
Xl- possuirinstalações sanitalias adequadas:
'@'
.{rt. 38 - Nas casas de canres e perxanas, não serào
pennitidos rn(rreis de rnaderra senr rer esl uento que inrpermeabilize.
Ârt. 39 - Nos estabelecimentos de carnes e congêueres, é
obrigarório para nlanter a higiene:
l- a consen'açào do estabelecimento em completo estado
de asseio e lirnpeza;
II- o uso de luvas de borracha para a manipulaçào:
lll- o uso de ai'entais e gorros bratrcos.
IV- Ina tel coletores de lixo e tesiduos corn tantpa à
prova de rnoscas e roedol'es.
regtúarnento
nonnativos.
40 - Esta seçào delerá ser acotnpanhada de
estabelecendo otrttas sittrações e critérios básicos
I
Art. 4l - ir-a inÍi açiio de quaiscprer altigos eiou iterrs desta
seçào, será irnposta rnulta pecuniária de ate l2 (doze) I,JFN'l's. e no c,aso de
reincidêrrcia. dobrará o valor anteriormenle atribuido. podendo ser interditâdo
o estabelecilnento. caçada a licença cle firttcionanrento e detnais rnedidas
lcgais cabír.eis corrr rrbserr'áncia do regularncnto especííict>.
,\rt. 42 - No inleresse do corrtrole rla poluição do ar. «Io
solo e iigrra. a ;\rlministração lllunicipul, poderá exigir pârecer técnico tltr
lnslituto ,\rnbiental do Parzrná - l;\P, sempre quc lhe tbr solicitada a liccnça dc
funciorrarnento para cstabelecirncntos int[trshiais ou quaisqucr outros (prc
possarlr de algruna fonna apresentar risco de vir a poluir o ureio arnbiente.
ArÍ. .lJ - [: proibido podar, cortar. daniíícar, den'ubar,
renrover oLr sacrilicar án,oles da urbanizaçào pública, sc'utlo csles serviços dc
atli buiçâo exc lusiva da Prel-ei ttrra l\'l un icipal.
Âr'tespeci Íico.
9
Estrada do cerne, Km 19,5 - no 55 - cEP 83535-000 - Fone/Fax: (41,) 677-12s4 - campo Magro - paraná
PREFEITURA DO MUNTCíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO. PARANÁ
sli('Ão V
l)a I'rotcçio. (louscrvaçâo e l'rcscrvação tlo l\lcio.^\nrbierrlc
â
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
Árt..l-l - Não será pernritida a trtilizaçâo tla arborização
pública para colocação de cartazes e aurincios ou ÍLrações de cabos e Íjos. ueltt
pal'a suporte ou apoio de ob.letos e instalações de rlualcluer natureza.
;t rt. .15 - A ninguénr e pennitido atear lbgo etn roçada,
palhas ou rnatos. sob a pena prel'ista no regularnettto da presente Lei.
Ârt. {6 - A derlrbada de Inatas dependerá de expedição de
licença por órgâo conrpetente, obsen atlas as reshições contidas ern legislaçâo
especííica.
Art. .l7 - t: proibiclt't conrl)r-(»rlel.ct' a qtralidade c put c'za clas
i'rguas destüradas âo cotlstllrto públictr otr patlicular.
i\rt. -18 - [1. exyrressarttel tte ltroitridtt, peltur-bal tt sosscigtr
llirl>lico ou pitrticular. cortt ruitlos ()tl solIS ercessiros. etrt cspecilrl clltrt as
221r00 c 071r00, crrrl-orrnc lixado crrr Lei l\ltrrricipal cspecííica.
,\rt. 49 - Sào redados os ruidos ou solls acirra dc nír'cis
nríxirnos de intcnsidade a una distânciir minitna cle 2i)() rn (drrzetttos nretlos)
tle hospitais ou quaisrluer estabe lecir nentos ligatlos à saútlc. bcltt cotno
cscolas. hibliotecas. repaltiçõcs públicas c igrejas, enr ltorário de
Iirnciorrtrrren(o dcstcs.
Art.50 -
()s letnplos rle qLrultlucr culto dcpentlc-rtt clc
autorizaçàtr especi{ica cla ;\drninistlaçâo l\lurricipal pitrtr realizarettt cttlttts ott
r igílias. ir lirn de evilarettt llanstonros a populaçào.
Árt.5l - Na irrí'r'açâo tle tluaisquer:trl-igos er'ott ilerrs desta
scçr'io. scrii iurpostu rntrlta pecuniiuia tlc atc 2.1 (r'intc c quutrrr) UIr\l's.
sr,rÇÀo vr
Das Obras Irrt'gulart's
Estrada do cerne, Km í9,5 - no 55 - cEP 83535-000 - Fone/Fax: (41,) 677-12s4 - campo Magro - paraná
Ârt. 52 - As obras que estiverern eru descouforrnidade cotn
Írs norrlas «los Clódigos de Obras e lvleio Atnbierrte. Leis de Perírnetr-o Uttratto:
I
-+>'ffi
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
e, de Llstt e Ocupaçâo e Palcelatttettto tlo Solo, ertsejat ào a rrotiÍicaçâo do
responsáre[. que tucnrá com todas as rcidências tle seu ato. deverrdo cuutpt'ir
as deterrninações da Adrninistraçâo lvlunicipal. e se rrão cutttpridas, trs
responsár'eis serâo autuadas e as obras etnbal'gadas através tla autoritlade
colnpetente. e se necessário, providenciada stra demoliçào. respondendo
tanrbénr o responsár'el" por todos os pre.iuizos que o irlrator venha a provocar
corn a inÍtação cometida, nâo se exirninclo do paganrento de tnttltas e
despesas relalivas às nredidas arlmilistrativas relativas à obra, inclrrsire.
responderrdo J ud iciallncrrte. tudo previsto errt L.ei específica.
Art. 5J - Na inli'açâo deste aÍigo, será itnposla trtrrlta
pecurriária de até I 20 (certto e virrte ) U Fl\l 's.
C,\Pil'(il.o lil
tx) ltti.t\t tisl ,\tt t,ti lll,l( ()
sr,r( io r
l)r» ('onlércio e da lnrlrislria
strrist.r(tio r
I)o l,icencia nrentr-r
Ârt. 54 - Net runr estal)elec irnellto comr".rcial, indrrstrial orr
tle 1;restação de scrliços poderír lirncionar ou r'xercer (luaisquel' tipo dc
alivitlatles enr tcrritório do lvluuicipio senr a lrreria licença da PreÍ'eitrrra.
corrcerdrda a lequcriurcnto dos interessados, e rnecliante paganlcnb dos trilrulos
devidos.
.{rt.55 - A .,\dnriuistração l\lunicipal só expedirá o Alvará
<le I-ocalizrçiio e Funcionanrento. aptis ristoria dos setores respc»tsáreis.
pal'a csl nbclccinreutos que nào coutrirricrn as rlisposiçties contidas na l,ci
Ivlruricipal de Zonearnento de [Jso e ()oupaçào do Solo Llrbarro e outrils [-cis
pcrtilentcs.
lt
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (4j) 671-1254 - Campo Magro - paraná
,:l
ã
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
Ârt. 5ó - A licença para o Íitrtcionar)rento de totlos os
eslabelecünentos da area de saútle será sernpre plecedida tle exatne no local e
de aprovação da autoridatle salitária.
Parágrafo único - i\çougues. lrares. caíés- pudaliasmercearias. conÍ'eitarias. restaul'antes. hotéis. pensôes e outl'os
estabelccinrentos congêneres. seguir'ào os parâtnetros do captrt ileste artigo. e
regulatnentos do rnunicípio.
Ârt. 57 - Para eÍ'eito de fiscalização, o proprietário do
esrabelr:cirtretrto licerrciatlo, colocará o Alvará de Localização e l'icerrça
Sanittiria ern lugar visivel e o exibir'á à arúoridatle culpetente selllpre (lue csln
o exigir'.
Àrt. 58 -
()ualqtrel tllteraçâo no corllrato so';ial ott
docurnerrlo sirrrilar tlt elt)l)resii devetit set inltrrrrrada a .'\drrrirr jstrilçlio. a
traustêr'êncir ile local ou trtrt«lattçrt de ratuo {c ittir itlade ctrrrrcrc ial. tle
l)rcstação tle sen'içgs tttt indrrstrill. jii ern firn ciolllurlerlto, podclii scr'
iurtorizatla. sc ttlio ct»ttrat'iar as disposiçõcs da lei dc Zoneantento de tJso c
()cupaçâo do Solo.
,\rt. 59 - O i\llatá de localizaçâo poderá ser caçatlo:
l- quando sc tratar de rattro difêrerrte do liheratlo:
Il- conto rnedida pleventiva. cont otrscn'açâo da
higiene, da tnotal ou s()ssego e seglrança púlrlica;
lll- por solicitaçâo da autorirJatle coulpetenle. prorados
rnotir.os c;ue lirndarrrentarenr a solicitaçâo.
§I"- ('açada a licerrça, o cstabelec ilnellto serii
irrre«liata r n ente lêchado.
§2'L Poderá ser igualrrrente íêchado todo o estabelec irrtertto
que exelcer atir idades setn a ttecessária licença expedidâ etn conlbmlidade
conr o qrre preceitua csta subseçào.
,\rt.60 - Na inti'açào de qtraisquer arligos e/otr itens dcsta
seçiio, será irtrposta rtrulta pr-'crrniár'ia dc ate l(X) (çgn1; LrFN{'s.
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (4'l) 677-1254 - Campo Magro - paraná
+
Â
PREFEITURA DO MUNIC|PIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
Strllsl..(: \() I !
I)o ( onrórcio .\mhuluntc
Àrt. 6l - O exercício do cortrércio arntrulante tlependerá
sempre de licença especial da Prefeitura. corrÍbnne fixado etn l.ei lvlrrnicipa I
específica.
Parágrafo único - Essas atir,ídades, deverâo estar
adeqtratlas âs nornas h igiênico-sanitârias da Vigilância Sanitária, para cada
lipo de corrrércio.
.4.rt. 62 - Na infi açâo do artigo desla seção, será irrrposta
rrrulta lrecutriúr.ia ile até l0 (<lez) LlFlvl's.
t
strBsti('Ão ill
l)o l,'uncionarncnto, l\1oralirlade e Sossôgo Pitblico
Art,6J - z\ ahertura c o Íeclrattrerrto tlos cstalrclec itttctttos
üorrrerciais, preslatlorcs dc scrriços c irrdustriais, rro l\lttrricípio, tlerertitt
obsen ar t,s lrreceitos corrtitlos na legislaçào t'ederal e eur espccial, o <lisptrslcr
no ar.t. 7"- da Corrstituiçào l:ederal.
.,trt. (rJ
- O lroráritr c rcgulanlento de Í-uttc ionat r tctt to de
bares. estabelecirrrcrrlos de direlsões púhlicas e sirnilales. lisattdo l)roteqel a
nlorâlidlrdc e sossêgo pírblico. cstào íi\irdos cm Le i l\,Íunicipal específicu
str(r,\() r r
l)os l)ivertinrcnI os l)[r hlicos
Art.65 - I)ala rcalizaçiio tle Lrstc.ios pirblicos a cérr al)erl()
ou ern r-ecintos íeclrados ile lirle accsso no priblico, selii obr igat(lria a licença
l1
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - C EP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
-
PREFEITURA DO MUNIC|PIO DE CAMPO MAGRO
GAMPO MAGRO . PARANA
pre\ria da PreÍ'eitura e liceuçu da autoridade policial, especilicantlo data,
horiuio e local.
r\rt. 66 - Ent todas as casas de diversões pÍrb'licas serâo
obsenadas as seguintes disposições. alérn das estatrelecidts pelo Código de
Oblas:
!- tanto as salas de enhada como as de espetáculo, serão
mantidas higienicamente limpas:
ll- as portas e os corredores para o erterior, obsen'ar-se-ão
senrl)re lir,res de rlti.r,eis otr quaisquer objetps qtte possanl dificrrltal a I'etirada
rápida do putrlico elll caso de ernel gêlrcia;
I I t- totlas as poltits dc saida deler'ão ser irrdicadas corrl
claleza;
t\' - os apalelltos destittatlos ii tetlor itçâo tlo ar tler et âo ser
ctlrrselr lttlos e nriultidos errr Per Íeito Íirttc iottalttet tto
I
-.,\rt. 67 - Nas casas «Ie espetáctrlo de sessões cttttsectt(ir its,
deverá decomer lapso de lernpo entrc a saída c entrar'la tlos espectadorcs pura
o efeilo de rcuovaçâo do ar.
Ârt. 68 - z\ autorizaçâo cie lirnciorlatnetrto de teatros,
cineuras. circos. salas de espetáctrlos e ginásios de esportes nâo poderá ser por
ltrazo superiol a 0l (urtr ano).
.,\r't. 69 -
()s circos e par(lttes de tlir etsi»es ctrltrora
autorizatlos, sir poderão ser tiancltteadcrs ao pírblico tlepois de vis(oriatlos errr
todas as suas irtstalaçcies pelas autoridades dâ Plet'eittrra.
.,lrt. 70 - Na in lraçiio tle quaisqucr artigos e/otr iterrs destr
scçiio. serui iurposta ntulta pccutti/uia de ató 50 1'cir1q 1;sut-111 LJFITI's.
+
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
'ír,n'ii
s[.('Ã() ilt
l)a l)ropaganrla em (i eral
]I
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
,trt. 7l - I;isa a A<Jnrirr istlaçào Nlunicipal autolizada a
conceder licerrça para a r,eiculaçâo de publicidade eur praças. canteiros.
passeios e rnobiliáric' urbarro. nos lenros da presente lei:
Parágrafo único - r\ e.rpediçrio de licença reilrida no
"caput" cleste artigo. dependerá de paganento de taxa à Admiuistraçào
Illunicipal.
Art. 72 - A licença a veiculação de publicidade, ou
plopaga da ao ar liu'e" será ern carátel precário e l)or prazo deterrninado.
Parágrafo írnico - Considera-se prrblicidade ou
propagarrda ao ar lirte, a veiculaçâo de anúncios de pubhcitlade ou «le
Propagatrda ent lirnua de paiuéis- carlazes. lturtütcrsos or.r oulfas tluaistlucr
Íbnrras lisír'eis a partil tle logradotrros pirblicos. ern inritr eis etlilicatlos otr
tli-lo.
!
Art. 73 - Não ser'á perrnitida a colocaçào tle artitttcius ou
cart zcs. rlrrarrdo:
I- pela srra naturL'zâ provoqucm a-ulomcrâÇ(ies prejudiciais
ao h'ânsito público. bern conro â segrrronça crn -oleral;
I l- de algurna fbrrna pre-jrrdiquenr os aspectos []ir isa gisl rc(rs
da cidarle. scu patrirnônio natrrral, rlronulncnlos tipicos. históricos e
tt'aclicíorrais.
IIl- tfaíar-sc de Yentla de lotes ou fi-açõcs tle tcnerrt» tlue
nào tenhanr sitlo 3p1ovndo5 pelos irrgàos uruuicipais e estaduais cortrpeleutes.
.\rt. 74 - f)s antittcios devcrr'âo ser corrsclvrdos etn boas
crrrriliçôes. renovados ou corrsen ados, sernpre rlue tais providências se-jarrr
necessárias pâr'a o seu aspecto e segurança.
Árt. 75 - Os anírncios errc<»rtrados scm quc os
responsár'eis tenharrr satisleito às lorrrralidacles deste Capítulo, poderâo scrapreendirlos pela l)re{'eitrra, até a satisfaçiio dnquelas {brrnalidades, alóm do
pagamento de rlulta.
Ã,rt. 76 - A propaganda Íàlatla eur lugares públicos por
rnr,:io <le arnpliadoles de sorrr, alk)-lalantes c prqragarrdistas, cstir igualrncntc
str.ieita à prér,ia licença. e ao pagarnerrto de tributo.
li
Estrada do cerne, Km '19,5 - no 55 - cEP 83535-000 - Fone/Fax: (4ll 677-12s4 - campo Magro - paraná
É'Frhi.§r'
+)
Ã,r1.77 - Na inliuçr'io de quaisquer artigos eiorr itens desta
seçào. ser.á inrposta nrulta pecuniána de até I 0 ( dez) U F'l\l 's.
slt('Ao lv
l)as Nletlirlas Ileí'ercntes aos Ânirrtais
r\r't. 78 - li proibida a pct tt latttitrc ia tle arritrtais ttas rias
públicas
,lrt. 79 - Os anirrrais ettcotttrados trits
estradas ou cartrittlros públicos serão recolhidos para loctl
nrun icipirlidmle.
Parágrafo único - .,\ f<»rna dc aprcensào será cstabelecida
ern regulamentaçào pl'tipria.
,lrt. Í10 - O aninral recrlllrido enr virtude do tlisposto rresta
Seçào, deverii ser retilado dentro do prazo de 07 (sete) dias. mediante
paganlento da tara de rnanutenÇão respecti\ a.
Parágrafo tlnico - Niio serrdo retirado o attitttal ttcste
prazo potlerá a Prelêitura lvlunicipal eíêltrar a sua ,' entla eut ltasta pública
preceditla da necessária publicação.
Art. 8l - E expressarnente proibido a qrnlquer pcssoa
rnaltratar os anirrrais otr pr:rticar atos de crueltlade conr os nresnlc)s.
PREFEITURA DO MUNIC|PIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO. PARANA
nras. praças,
âpr?priado da
prej udiquc
pcltirrentes.
82 - lii, proitrida r cliaçào de qualqtrer animal que
ern risco a vizirrhança. otrserradas as lcgislaçôes
Ârl.8J - Na irrflaç:io cle quaisquel artigos e-/ou i(crrs dL'sta
seçaio. será inryrosta nruha pccurriiiria tlc atc l2 («1oze) LÍliNl's.
.trt.
ou coloqrre
It'
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP I 3535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
iÉÉürc-.
,:llÊ,Fi.fr1.,*
â
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
Art. 8-l - A erploraçâo e dcpósitos de pedra, cascalho,
argila. areia e saibro. clepende de licença da Prefeitura, precedida da
rnanifàstaçâo dos órgâos pÍrblicos estaduais e federais conlpetentes'
Art. 85 - As licenças pal'a exploraçâo serào selllpre por
prazo fixo.
Parágraftr único - Será inlerditatla a erploraçiio das
atir.i<tades constarrfes desUr Lei, tltte enttrora licerrciado pela prefeitura'
derlopstre posteriorrlelle que a sua esplorlç5o acameta peligg gtr darro à r idlr
t,rr â proPliedltde. I
,trt. 86 - E ploihitla a erh'açào dc areit ou saibrr ent
todos os cursos de água do N'lunicipio:
l- próximo ao local qtte recetre contribuiçào cle esgotos'
corn distància nrínirna dc I () (dcz) quilôrnetros,
tI- quando ntodificanr o lcito ott as lralgens dos cul'sos de
írgua,
I I I- tltrarrdo possibilitelrl a l'orrnaçâo tle cavas oLl catlselll
por rluakluer í'orrna a estagttaçâo das ágtlas;
t\'- tlttantlo de algtrrn tttodtt posstttlt of-erecer perigos it
pontes. rrrurauras ou qualquer obl'a construida ttas ntargcns trtt sobre os leitos
tlos rios.
,\rt.87 - Na irrh'açrio <le quaisquer attigos c'iou iterts dosta
seçào. será inrposta tnulta pecuniiiria clc ate l2 | doz.el [ íFivl's.
c,\t,l l'tll.o l\
lx)s (tl,lllI'l Ililos
,trt. 88 - Cornpete à lt'lunic ipalida«le a Ítrndaçâo. policia e
I1
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
sE(rio v
l)a [,xplorlção e Depósitos
atlrnirr ist ração «los certilérios.
-
PREFEITURA DO MUNIC|PIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
§l'- Os cerniterios devetn ser coltsen'ados lirrrpos e
tlatados cout zelo: suas ár'cas al't uadas. artrorizadas. ajardinadas e cercados «le
rnuros de acorclo coru projeto aprovado.
§2"- E licito 'às írmandades. sociedades de caráter religioso
ou elrpresas ptivadas. respeitadas as Leis e regulzunentos que rcgeln a
rnatería, estabelecer ou rnalltet cemiterios, desde que devidarnente autol'izâdos
pela lrlunicipalirlade. f-icanrlo srlieitos perrnânenlemente à sua fiscalizaçâo.
§J"- Os cemitér'ios do Nlunicipio cstào livres a todos «'rs
cultos religiosos c à prática dos respectivos ritos, tlescle qtre nâo iltetrtcrn
c(rntra a nroral e as leis r igt-'trtes:
§{'- Os sepultatttentos seriio làitos senl irldagaçào de
clença religiosa, principios filosirficos ou ideologia política do Iàlccid<t,
.lrt, 89 - E tleÍêso Íirzer septtltatnellto alltes de tlecorrido cr
prazo tle I 2 (doze) ltoras. contados do tttontettlo do lhlecirrrerlttt. sall o:
I- tluattdo a causa da trtol te Íbl nroléstia ctrtriagiosa ott
epidêrnicu.
ll- qrrando o cadár'er tiver itrccluívocos sinais de
putre laçào.
§!"- Nerrhrrnr carJár'ct' poder:i petlnatlccer ittscptrllo. nos
cenritcirios. pol nrais dc -l(r (trinta c scis.; horas. cotrtaclos do tttotttcttto cnl qtle
fol velillca«lo o óbi«1, salro quando o corp(r estivel eltthalsatnado ott sc
hour,er ordern e\l)ressa da autoridade policial otr da saitde priblica.
§2"- Nào se Íhrá sr.1ultatttettlo algutrt settt â ccrtidâo de
i,lrilo Íbrnecida pelo ()licial tlo Í{egistltr ('iril do local tlo lirlecinreukr c serrr a
apresentaçâo da Cuia de i\tertdinrertto l;tttterário G.\l;[:, cortÍ'orrrte [.ei
I\'íunicipal especíÍica
§J'- Na irnpossibilidade da obtertçâo de certidão de óbito. o
sepultiunenlo porlerii ser Íêito nrecliante autorização da autoridatle nrérlica.
policial otr juridica. con«Iicionado a posterior apreseutação da rel'etitla cerlidtio
no ( )rgào Ptiblico colnpetente.
,\rt. 90 - Os scp r r hirnrcnt()s enr.irzigos ou seprrltrrras setn
le\estinlcnlos. poderâo repetir-se de 03 ( trôs.1 ern ()-3 (três) anos. c nos.jazigos
coul leIestínrerrto sp1()111i3dp, rrão haverá lirnite tle tenrpo, desde que o últir o
sepultarnenlo feito, seja crlnven ieuteurerrt e isolado.
['arágraÍb único - Corrsidera-se corrro scpultura a cr)\,a
lirlrerária atlerta rro terrelro corn as seguintes dirnensões:
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
Av-;
Ã
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
l- para atlulto: 2,2()rn (dois rrretros e t inte centírltetros) cle
comprimento. pü 0.75tn ( seleuta e cixco certtimettos) de largura e 1.75m (urn
lnetro e setenta e cinco centímetros) de prolirndiilade:
lI- para criançasl l.50nr (uur rtrelt'o e cinqiienttr
cerrtirnetros) tle cornprimento pol' l.25rn (tuu utctro c r itttc e cittco
cenÍimctrrls) de largura e 1.75 ln (um tnetro e setelrta e cirtco centitnetrosl de
profundidade.
ArÍ. 91 - Nenhurna erunração poderá ser feita, antes de
decorrido o prazo de 03 (três) anos cotttados da data do selrttltatnento. salvo
ern rilude tle requisiçào por escrito. da autotidade policial ou judicial. orr
nrediarrte l)arecer do Orgâo da SaÍrde Púrblica.
Àrt. 92 - Exceto a colocação de lápides, nenltttnta
construçâu poderá ser leita" rtern rnesrrto itticiada, nos cenritérios, seln quc a
plauta lenha si<-lo preYiatnetlte apl'ovada pelo selol cotllllcletrte da i Prel'eiturrr
Nlunic ipal.
Árt. 93 - Nos cemitér'ios é proibido:
[- pratical atos dc depredaçào dc qrralqtrcl cspécie nos
iazigos ou outras del)endêncías:
Il- arraucal plantas ou coürer flores;
I I l- plegar cartazes ou làzer atturtcios nos rtlurLrs ou
porlões;
lV- eÍêtual atos públicos tlue nâo seiarn tle culto religioso
civil:
\/- pratical comercio.
\jl- a circulaçâo de qualquer tipo de leículo rrrotolizado.
esh anlro aos Íirrs e serviços atirrerrtes ao cenritério.
,\rt. 94 - l:. pelurititlo dar seprrlltrrr ern unr sri lrrgnr. a drras
ou rnais l)essoas da trresnta fanrília quc Íirleçarn no ntesrno dia.
r\rt.95 -'lbdos os ceuriterios devenr rnantel enr rigolosa
ordenr os seguirrtes confi'oles:
I- sepultamento de corpos ou pârtes;
I l- exurnações;
lll- septrltarnento de ossos;
/
rt-l -, I I.)
Estrada do Cerne, Km '19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro _ paraná
ár"rffiÊ
lV- irrdicações sobre jazigos sobte L)s quais .1á
constituír'eln direitos. corn nolne. qualiticaçâo. etrdereço do seu titular e as
(ransÍêrências e altetações ocorridasArt, 96 - Os cernitérios develrt adotat üu os tottrbo «lu
ficlras, ondc «le rnarteira resumida, serâo trâIlscritas as attotaçôes lançaclas nos
registros de sepultarnenfo. exurnaçào. ossários, corn indicações tltr nÍtntero do
livro e lblhas, <'rtr trírmero da f'icha otrde se encontr'ílll'l os históricos irrtegrais
dessas ocorrências, devendo os lívros seretn escritttrados por ordeln de
niuneros dos.iazigos e por ordetn alfabetica ;llena dos notnes.
Art. 97 - Os cetnitérios pútrlicos e particttlates, deverão
contar conl t'rs seguintes equiparnentos e serviç«rs:
I- capela ccrttt sarlitários;
II- ediílcio de adrnirlistlação, inclusive sala de legistros
rlue dererào ser convenienteDtellte protegidos contra irttemperiesl routros e
açào tle roedores,
lll- sula de prinreirt)s socorros;
I\'- srnitários para o pírblico e Íirrrciotrários I
1r- <lepósito pat'a í'et'l'l ntenla s:
\ l- oss:irio,
Vll- ilunrirraçiio exlcrlra:
Vllt- rcdc de distrilrtríçâo dc ágrra.
lX- área de estaciottatttcttto de veículos;
X- arruantento ru.barrizado e arborizado,
\l- recipientc's pala tlep(lsito cle residtros ern gelal.
-,1rt.98 - r\lérrr das disposiçties dos artigos anteriores, os
cerniÍérios estauio su-jeitos a() (lue Íbr estabelecido ettt regulatrlertto pr(4rrio. a
criterio da PleíêitLrrt N4unicipal. e os prc cxistentcs scguir'âo llol'lllas
cspeciÍicas do regtrlarueulo, contbnne lhes for determinatlo .
Par:igraÍb único - No caso dc cretnatórios. tlcver:i ser
cstabelecido regrrlanrcnlo especit)co i nratéria.
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO. PARANA
/)
-ó
:lJ
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-i254 - Campo Magro - paraná
,{ rt. 99 - Na inliação dc. tluaisqtter iterrs desta seção, ser'á
iurposta uruha prrcuniár'ia de ate 5() (cinqÍienta ) UFt"Ll's.
1tlÍ.Itr{Ê
PREFEITURA Do MUNtcíPIo DE cAMPo MAGRo
CAMPO MAGRO. PARANA
c,\PíTI-rL() \,
OA NO]\IEN('I-ATIIRA DAS VIAS E I,OGRADOI.]ROS
p[rsI-tcos E DA Nt]NlrR.,\,çÃo oos pnÉolos
snçÃo t
I)l Nolncnclatura das Vias c Logratlouros
Art. l0l - Para a tlerrorrunação das vias e k'rgradottros
ptitrlicos deverâo ser obedecirlos os seguintes critérios:
l- não poderâo ser demasiado exterrsas, de lttodo tltte
prejudirpreru a precisão e clareza das indicações;
II- nào poderâo colrlel'notrtes de pessoas r ivas:
IIl- não poderá haler rto lvhuricípio duas ruas cottt t,
rnesnr() n()nlc
Art. 102 - A Adrninistraçào Nlurricipal colocm'á placas
L:onl os nornes das nlas ou logradouros ern local visível senrpre no inicio"
rneio e Í'rnr das rrresmas.
sEÇ,[o il
Da Numeração tlas lirliÍicações
Árt. l0J * A rrurneração dos inrtir,eis existerrtes
cottstruitlos. ou lLrüon sl rui(los. làr'-se-á aterxlerrdo-se as llol'lnas estatrclecidas
errr regularnenlo específict-r do Departarlerrto de Politica ['labitacional.
.lrt. l0{ - Cada vez que lor leita algunra alteraçào rra
ttuttteraçâo predial de urrr irrr(x'el. o corrtdbuinte cadustratlo será rrotr f icado
pelo departamento resporrsável do cadastlo técnico inrobilizu'io.
ll '-f-n
:I
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - C EP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
Art. 100 - As vias e logradouros públicos nrunicipais. terâo
selrpre unra denomitraçào que deverá ser apt'ovada pela Câmara lvlunicipal.
a
PREFEITURA DO MUNIC|PIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO. PARANA
.{rf. 105 - Ser-á notificado o respotrsável pelt, iltrór'el conr
indicaçào [iscal eiou inscriçào irnobili.l ia que necessite con'igir a nurtreraçào
predial" tendo a ohrigaçâo de colocar o rl(lrncto inforntado no prazo de 3{)
(trinta) dias.
Parágrafo único- Após tourado cotrhccimento da
nruneraçào correta. deverá ser retirado pelo lesponsár'el o outro ttúmercr qtte
não seja aquele inÍbnnado na notificaçâo.
Ârt. t06 - Na infraçâo de qtraisquer artigos e/ou itens desta
seçâo, será irnposta nrulta pecuniária de até 05 (cinco) UFI\í's.
C,\PITULo \]I
D,\S tNtR,\(]OES L, PENAS
Árt. 107 - Scrá considcritda in Íiaçâo. loclo o ato otl
omissào ern rlescon fhrrnida de conr as Leis liedcrais. Ijstadrrais e 1\lunicipais.
Í)ecretos. Resohrçôes ou atos lraixados pelo l)oder Executir,o l\ltrnicipal.
Arú. 109 - 0 responsável pela auttraçào do inli'ator que de
algunra folrna contribuir lrara a ornissào da infraçâo, será resÍ)onsabilizado
r\drninistrativaÍnente e Judiciahnente, dependendo do grau dcr ato inÍtaciorral.
Art. I I0 - A penalidade pecrrniária. será judicialmente
executada. se o inÍi'ator nâo a satisfizer no prazo legal.
§1"- A rnulta nào paga no prazo regulanrentado, será
inscrita enr divida ativa.
§2"- Os inll-atores qtre estiuerern ern débittr de rnrrlta
inlp()sta, rrào poderào receber tlrraisqucl berrellcios (!u crétlitos da
Adrrrinish açào fvlunicipal. Íicarrdo irrrpcdida a stra partrcipaçãrr enr alo
Iicitatório, corrtratos L)u ternos de qualquer nahrreza (Ile caracter ize
lransaçào ccrm a r\drnüristração Nlunicipal.
tl
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - C EP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro _ paraná
Ârt. I llll - Scrá crlrsirlerado irrli-atrrr. todo aquele r;ue
colneleÍ ou corrtrítrnir dc algurra l'ornta para a 1lrática in Íiaciorral, bent cottro.
âquele que conhecer e oliúlir a inÍiaçâo.
â,íq'aii'iiô
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
Arf. 1l I - As rtrullas serâo irrtposttts ellr gl'au lnintttto,
nredio e nttixinrcr. ccrnÍirt tne regulamento especiÍico.
Parágrafo único - Na irnposição da nrulta, será r'espeitada
a seguinte graduaçiio:
l- a tnaior ou mr: nor pratitla«le dir inÍi açrio:
Il- as c il'ctttrstancias atelltlantes otl âgravatltes:
lll- os atrtccedetrtes do inÍiator, c()nl relação às
disposiçõcs desta Lei.
{rf. I l2 - Nas reirrciclclncias, as rnultas serão cornputadas
crrr dt'bttt
Árt. ll3 - As penalidades
o inÍiator da obrigação «le reparar o
previstas tteste cirtligo. ttiio
dano resultante da irr liaçãt-r rsentallr
couretirlir
Art. I I d - Os debitos tlecot t c,tttes tle rntrltas niio pitBits llos
prazos tcgulantetttatlos. sctào atualizadtls, ttos setts valores tnottct:iri<ls. tra
base «los intlices de corrcçâcr rnonetária dc tlóbitos íiscais.
r\ r't. I l5 - Nos casrts tlc aprecnsào tlc trratcriais
provenientcs dc atos ilrli'aciorrais. a coisa apreettdi<la poderá scr recolhida enr
deprisito da Prefeitura, e quando a apteensâo se realizar í'ora tla
lv{ urricipalidade, poderá ser dcpositatla ent tttâos de terceiros, «Jeposilz'r rios. otl
do pr(rprio detelltor, se itlôrteo. obset vadas as I'ormalidatles lcgais.
§1"- A devolução da coisa açrreerrdida só se dará após a
quitação da dír'ida para conr o l\,lunicipio e das despesas ptoleuientes da
apreerrsão. transporte e dep(rsíto tlo nraterial.
§2"- Se o trtaterial apreendido nâo Í-or reclatlrado llenl
retirado enr 30 (trinta) dias, será r'endido etn ltasla pública pela inrpor'úncia
intlenizakiria
Árt. lló - As InÍi'ações contetidas pt'rr incapazes, rccatrào
sobre os s.:us responsáveis; e as contetictas por coaçào. recair'ào sotrre os
cc)atores responsá\:eis.
.{rt. I l7 - A irrllaçào dc qualquer dispositivt'r tla prescntc
Lei e regularrrento, ensejará, senr preiuízo das rrredidas de trantreza ciril e
crinrinal cabireis. rrotilicaçào ao irrÍi'iltor'. piu'a regularizaçào da sitLraçào trcr
Estrada do Cerne, Km í 9,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 6lt-1254 - Campo Magro - paraná
prrzo rlue lhe lbr deterrninado.
Â
PREFEITURA DO MUNTCíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
Árt. I l8 - Do decttt'so do prazo tla notilicaçào. scnl qtre
terrlra sido regttlzrrizada a situação que lhe dett cattsa ctu reincidência da
inliaçào. su.jeitará o iuli'ator u nrultas de 0l (urna) UFN'I ate 200 (duzentas)
t.lFNl's, gu tduadrts conÍirnne rt inÍi'ttçào ar crigtrada.
s[,('Ao r
l)o Ârrto de I nfração
Art. I l9 - Attto de lnfi-ação. é o lrreio pclo qual
auloridade N4unicipal aputa a violaçào dos dispositivos legais.
Art. 120 I)ar-se-á tttotivo à larr-atura dJ ,\uto tle
Lrli'ação. qualtluer violaçào das trcrtrtras instittridas neste Código, de outtas
Leis, Decletos e regularnentos das Leis.
Parágrafo único - Tertdo o ctlnhecirnento ou tecebendo a
comunicaçào, a autoridade colrlpetente providenciará, Iarratrtta do Atrto de
Inliaçào.
Ârt. l2t - São arúol'idades para lavt ar o Arrto de lrrfraçâo"
os flscais legalutcnte ttottteados, ou otltros lirrrciotrários para isso tlcsignados
pelo I:.rectrtivt'r Nlunicipal.
'\rt. 122 - E arrtolidnde l)ara cotlÍlnttar o Atttcr de lnÍi-ação
e aÍbitral rnultas. por olicio, o Pret'eito lr{Luricipal ou seu Vice Plel-eito qttando
ern exet cicio.
Art. 123 - Os Autos de Infi'ação, set'ão lavrados etrt
modelos especiais, deveudo conter prefereucialnlente:
I- o dia, mês. ano. hora e lugar eut que lbi lavtado:
II- o nonre de quem lavrou, relatzuldo-se coln toda a
clareza o fato constante da infiaçâo e os detalhes qtle possatn sel't ir de
atenuantes ou agravantes à açâo.
Il I- o nome do inlratot', sua proÍissâo, idade, cstado civil
e residêrrcia;
a
ll
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (4j) 677-1254 - Campo Magro - paraná
"-1@
#,
'"rícrHrE-:,.*
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
s[.('.\o II
l)o l'rocess<l de [,xecução
Art. l2J -
() inÍiator lerá o prazo de 0-5 (cinco.1 tlias para
al)resclllar tlefesa, ctrtÍadt»s da lavratura do Auto tlc lnliaçào.
Parrigrafo único - A tlefesa far-se-á por petiçào' dirigida
ao PreÍêito Ir'lunicipal. facultatttlo-se a apresentirção de <locunrelttos.
,\rt. 125 - Julgatla irnprocedente, ttu nào sen«lo ir defcsa
al)resentadit llo prazo p[evisto. será imposta a tnulta ao infrator. o qtral serii
intirnado a recolhc-la dentro do prazo de cinco dias.
Àrt. 126 - Esgotadas as medidas adnrinistrativas, o inÍi'ator
respprrderá Judiciatncrrte pot todas as inÍi'ações collletidas, arcando colll todas
as rlespesas provetrieules do processo e prejuizos que causar.
.\rÍ. 127 Poderá o PreÍeito rnunicipal solicitar o
arquivametrto do processo. justilicando tal decisào
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 617-1254 - Campo Magro - paraná
n
I\- o dispositivo legal da irr ft açào cornetitla' a irttinraçlio
ao itlliatof puÍa pilgal' as trtultas devidas otl ilpl'esentar delêsa e l)l'o\'â llos
prazos pretistos:
\'r- a assillatuÍa de quetn lar roLr, do irfratol e ou de dtras
testentunhas capazes. se houver.
§l"- as olnissões ou incoreções do r\uto de Infi'açào' não
acan'etarâo sua nulidacle^ qgando no processo constarelrl elelnentos suficientes
para a deterrniração da inÍ'r'açâo e do irlfi'ator. ^
§2"-A assinatura não constitui formalidade essencial à
validade do Auto de iniiaçâo, não irnplica ellr confissão, nenr a rectlsa
agravará a perta.
-
§J"- Recttsando-se o in fi'ator a assilrar o Attto de lrrfi'ação'
ser'á tal recusa a\ erbada llo lneslllo pela autoridade que o lavrar-
aírrÊr.H,".
c,\PíTUr-o vn
DAS DISPostçôrs FIN,\IS
Art. 128 - Esta Ler' set'á regulautentada no tlue couber- pelo
Poder Executivo. através de Decreto.
Art. 129 - Este C'ódigo entrará em vigor no exercício
seguinte ao cle sua putrlicaçâo, revoganclo-se as disposições em conh'ário.
Carnpo lvlag2 26 de rtor,etrtbro de 2002
l.o usso
PR.l_t.- 1,.\L
PREFEITURA DO MUNIC|PIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO. PARANA
Ex te da
c^ 8.d!Lá.
I
o Dhcusg6c
Por -UrLtr
S,,la s eões, I!L-tZa.L.
o
L üFúo
pedi-en
_2. L do dia r.u../
§rovado ern
Por -.ü!
Sala
0z
:
resi
Í,1rl ^ r'o )
Áprovado em
o
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677 -1254 - Campo Magro - Paraná