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materia nº 10/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 10 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional no Orçamento do Município de Campo Magro para o Exercício de 2002.
native_id2028

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Aprovado em
Por 0nr.hi
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
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PROJETO DE LEI NO O1O I2OO2
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O Executivo Municipal, através do seu representante, encaminha a
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Arto í o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento￾programa do Município de campo Magro, para o exercício de 2002, credito Adicional
EspLcial no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para a inclusão do
seguinte programa:
DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DMSÃO DE ADtt lNlsTRAçÃO
04.'t22.OO55.1017 uts dê ul ntos
4.4.90.52.00.00 Equipa mento e Material Permanente R$ 20.000,00
04.1 22.0057 6.10'l 8 Constru ão Sede Pró Íta ara Executivo
DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO
DIVISÃO DE OBRAS
1 5.451 .0056.1 .0'16 lnÍra-Estrutura Pavimen asfaltica
600.000,00
Arto 20 - Como recursos para abertura do credito Suplementar e do
crédito Especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante De-cretos
específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da OpeÍação de Crédito
auiorizada pela Lei 1got2ooz, de 15t0412002, na proporção do excesso de arrecadaçâo
sobre o valor estimado no orçamento.
§ 1o - Os créditos abêrtos deverão corresponder à eÍetiva
arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operaçáo de
crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
4.4.90.51 .00.00 Obras e lnstalaçÕes R$ 380.000,00
4.4.90.5r.00.00 Obras e lnstalações R$
Estrada do Ceme, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
§
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO MAGRO PARA O EXERCÍCIO DE2OO2.
Câmara Municipal, para aprovação o seguinte projeto de lei:
aFÃHA
§ 2 o - O saldo da operaçáo de crédito contratada por força da Lei
referida na caput dLste artigo que não fix llberada durante o exercicio, deverão ser
incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício'
Arto 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
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Campo Magro
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Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
Lido no Expediente da Sessão
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