| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2003 e dá outras procidências. |
| native_id | 2031 |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRT CAMPO MAGRO . PARANÁ Lldo no Expediente dod _l da SesslD t\d) ,,J@J ^\..- §Gorotlrlí JETO DE LEI N.O O 2002 tq*..__ P Aprovailo em Diecuesáo Por UNA t?_ S:rla du kvú t-gq.tw SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. Aprovado em Por ..,0.h.1tr.r.. § lú..t. .4. Dlrcurs6o ( CAPíTULO I DAS DIRETRíZES GERAIS Art. ío - Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as metas e prioridades da administraçáo pública Municipal, para elaboração dos orçmentos relativos ao exercício de 2003. Art. 20 - A proposta orçamentaria será elaborada tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de arrecadação fornecidas pelos órgãos componentes. Art. 3o - A manutençáo de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, teráo prioridade sobre as açôes de expansâo e novas obras. Art. 40 - Náo poderáo ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art.50 - Seráo assegurados os rêcursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentarias relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta lei. Art. 60 - As emendas que proponham alteração da proposta orçamentaria encaminhada pelo executivo, bem como os projetos de lei relativos a créditos adicionais a que se refere o art. í66 da ConstituiÉo Federal, serão apresentadas na forma e no nÍvel de detalhamento estabelecidos para a elaboraçáo orçamentaria. Art. 70 - As emendas apresentadas à proposta orçamentaria somente poderáo ser aceitas e aprovadas pelo legislativo caso: | - sejam compatíveis com esta lei e Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, que náo poderáo ser as relativas a pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; Sala das Se /-oL/2".- 2 Estrada do cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná -á PREFEITUR,A DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO. PARANA ll - sejam relacionadas com a correçáo de erros ou omissÕes ou ainda, se refiram a dispositivos do texto do projeto de lei. CAPíTULO II DAS PRTORTDADES E METAS DAADMTNTSTRAçÂO MUNtCtpAL Art. 80 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas a seguir descritas: I . LEGISLATIVO í - Manter as atividades legislativas, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensávêis ao desenvolvimento institucional do Poder Legislativo e ao regular funcionamento da Câmara Municipal. Aquisiçáo de terreno para construção da sede própria il ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANçAS 1 - Manter as atividades de administração geral, planejamento, cadastro, tributação e administração financeira, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis a satisfação das necessidades da municipalidade; 2 - informatizar os serviços da municipalidade, buscando a integração dos sistemas, assegurar qualidade e produtividade, e gerar condiçôes objetivas para a modernidade 3 - Assegurar oportunidade de treinamentos aos servidores municipais, visando a formação dos recursos humanos indispensáveis ao pleno desenvolvimento institucional. Construçáo da sede própria da Preíeitura do Município de Campo Magro Garantir a celebraçáo de futuros Convênios . Contratar serviços de terceiros nas areas de Limpeza, Vigilânclas. 2 3 4 4 5 6 Estrada do Cerne, Km '19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná Construir a sede próprra da Câmara Municipal. Adquirir um Veiculo próprio para Câmara Municipal s PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANA 7 - Contratar serviços de Locação de Veiculos para Prefeitura. 8 - Contratar serviços de Divulgação dos atos ofíciais da Prefeitura e de interesse social da populaçao. 9 - Promover o desenvolvimento dos recursos humanos da prefeitura de acordo com as necessidades de cada departamento. 10 - Contratar serviços de identiÍicação e cadastro sócio-economico do Município. 11 - Contratar serviços para elaboraÉo do plano diretor. 12 - lmplantar a base cartográfica com mapas digitais. 13 - Promover assistência jurídica à pessoas carentes do municípios 14 - Aquisição de terreno para construção da sede própria 15 - lnstalar a sub-preíeitura no bairro Jardim Cecília ilr - EDUCAçÃO 1 - planejar, executar e supervisionar a ação do Município em relação ao Ensino Fundamental, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis a sua oferta regular, compatÍvel com as necessidades da clientela escolar do Município. 3 - manter ensino especial para deficientes na rede Municipal de Ensino na forma da legislação. 4 - Proporcionar oportunidade de treinamento e aperfeiçoamento profissional ao corpo docente do magistério Municipal e servidores do departartamento de educação visando a melhoria da qualidade do ensino ministrado nos estabelecimentos escolares. 5 - Manter a oferta regular de transporte escolar e merenda escolar, visando o bem estar do educando e buscando diminuir a evasão e repetência êscolar. Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Par . 2 - manter o atendimento Pré-Escolar na rede de ensino, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento. ê PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO GAMPO MAGRO . PARANÁ 6 - Ampliar, Conservar a rede municipal de ensino, buscando assegurar a toda a comunidade escolar oferta de matrículas no ênsino Fundamental e Pré Escolar. 7 - lnstalar e manter a oÍerta de Centro de Educaçáo lnfantil visando o bem estar das crianças. I - Assegurar o funcionamento do Conselho e Fundo de Educação. I - Garantir e manter a Celebração de Íuturos Convênios com o FNDE, com os Estados a União e outras lnstituiçóes . 10 - Adquirir veiculos para a Educaçáo e o Transporte Escolar. 11 - Manter e Ampliar o Programa de educação a distancia. 12 - Manter o Programa da rua para escola í3 - Restaurar e aumentar o acervo bibliográfico das bibliotecas escolares. 14 - Construir prédio para instalação de Biblioteca Municipal 15 - Efetivar convênio com Estado para aplicação dos recursos provenientes do Salário Educação e Transporte Escolar 16 - Adquirir terrenos para construção de escolas. 17 - Construir prédios para instalaÉo de escolas municipais. lv - HABTTAçAO E URBANTSMO ETRANSPORTE í - Executar os serviços de limpeza urbana, coleta de lixo, limpeza de parques e praças, e a conservação das vias urbanas, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento. 2 - Ampliar a malha viária urbana, executando a reabertura e revestimento primário de ruas. 3 - Execução de pavimentaçáo, calçadas, meio fio, galerias pluviais, bueiros, bocas de lobo e caixa de visita em vias urbanas. 4 - Ampliar e manter a rede de lluminação pública, abaslecimento d'agua e serviço telefonia em parceria com empresas públicas e privadas visando atender as necessidades da comunidade. Estrada do Cerne, Km ,l9,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPO MAGRÔ CAMPO MAGRO . PARANA 5 - Promover , programas de habitaçáo popular, visando a melhoria das condições habitacionais da populaçao carente do Municipio. 6 ' Executar ações que possibilitem a melhoria do transporte coletivo, notadamente abrigos para usuários e terminais de transporte. 7 - Garantir a Celebraçâo de futuros Convênios. 8 - Executar a pavimentaÉo de vias urbanas em parcerias com a comunidade - Plano Comunitário de Pavimentação. 9 - Manter, supervisionar e controlar, o serviço de conservaçáo viária municipal, assegurando os equipamentos e os recursos materiais e humanos e indispensáveis aos eu regular funcionamento, visando a manutenção, conservaçáo e ampliaçáo do sistema viário do Município. 10 - Assegurar recursos necessários à aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários indispensáveis ao desenvolvimento das atividades. 1í - Adquir terreno para a construção de habitação populares. 12 - Construção de ruas e praças públicas 13 - Participar do consórcio inter-municipal da coleta de lixo 14 - Realizar a construção de Pontes em Rios e Córregos, Canais e canalizaçáo de Córregos, Rios e Canais em Convênlo com o Estado e a Uniáo, V SAUDE E SANEAMENTO 'l - Planejar, organizar, gerir e controlar as ações e os serviços de Saúde inclusive o monitoramento do saneamento básico, vigilância sanitária e epidemiológica no âmbito do Município, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento. 2 - Ampliar e manter a rede Municipal de Saúde. 3 - Proporcionar a oferta regular de medicamentos e o serviço de ambulância na rede Municipal de Saúde. 4 - Assegurar o Íuncionamento o Conselho Municipal de Saúde e os recursos do Fundo Municipal de Saúde. l\ s Estrada do Ceme, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (411677-1254 - Campo Magro - Paraná 6 7 rI(ErEI I UKA UU MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO . PARANA 5 - Garantir a Celebraçáo de futuros Convênios o Estado e a Uniáo e outras lnstituições, inclusive consórcios de saúde. Adquirir ambulâncias equipadas com UTI móvel. VI SERV|çOS SOCTAL, CULTURA E ESPORTES 1 - Planejar, organizar, gerir e controlar o serviço social no âmbito do Município, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento. 2 - Proporcionar recursos para o regular funcionamento do Conselho do Menor e Conselho Tutelar e respectivo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3 - Atender na medida do possível a Associaçáo de Apoio a Maternidade e lnfancia e familia de Campo Magro e ao financiamênto de suas creches e outras ações. . 5 Garantir a Celebração de futuros Convênios 6 - Edificar, instalar e manter praças esportivas municipais, promover programas de desporto amador e apoiar as manifestações da cultura local. 7 - Ampliar o apoio as associaçóes de bairros e outras entidades, param que em convêncio com a prefeitura construam e mantenham creches, casas de pasagens casa do idoso, visando o atendimento da população. I - Manter convênios com órgâos do Governo Estadual , Federal e outras lnstituições visando assegurar os meios para o exercício da plena Cidadania aos Municípes ( _DETRAN JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, INSTITUTO DE IDENTIFICAÇAO, DEFESA CIVIL, OUTROS) I - Repassar rêcursos através de subvenção social a APMIF - Associaçáo de Apoio a Maternidade e lnfancia e familia de Campo Magro 10 - Assegurar através das associaçÕes de bairros e outras instituições, convênios e parcerias para o atendimento à populaçáo da terceira idade; Estrada do Cerne, Km í 9,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (4'l) 677-1254 - Campo Magro - Paraná Construir posto de atendimento médíco e odontológico 4 - Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social e os recursos do Fundo de Assistência Social. PREFEITURA DO MUNTGÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANA 1'l - Atender a preparação de mão-de-obra de menores de 14 a 18 anos através de parcerias com instituiçóes públicas ê privadas. 12 - Manter convênios com órgãos do Governo Estadual, Federal e outras lnstituiçóes visando assegurar os meios para o exercício da plana Cidadania aos mun Ícipes VII - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE I - Manter ações municipais visando o fomento agropecuário e o desenvolvimento da agricultura. 2 - Assegurar através de convênio a instalação de escritório local da EMATER, e os benefícios da assistência técnica e extensão rural aos produtores locais. 3 - Contratar serviços de Limpeza de Coleta do Lixo. 4 - Apoiar a instalação de um centro comunitário para sediar os órgáos representativo dos produtores e de outras instituições representativas da comunidade. 5 - Apoiar a instalaçáo de um horto municipal em convênio com outras instituições privadas e públicas, inclusive com a cessão de funcionários. 6 - Apoiar as ações da iniciativa privada e pública visando a organizaçáo econômica e a respectiva geração de empregos. 7 - Executar ações que possibilitem o uso racional dos recursos, o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento auto sustentável do município. Garantir a Celebração de futuros Convênios 9 - Proporcionar os benefícios de assistência técnica e extensão rural através de empresas públicas e privadas a todos os produtores do município; 10 - Apoiar a instalaÉo de um representativos dos produtores e comunidade centro comunitário para sediar os órgáos de outras instituições representativas da Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná '13 - Construção de Centro de Convivência familiar 8 s PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO . PARANA VIII . INDUSTRIA COMERCIO E TURISMO 1 - Assegurar a inÍra estrutura básica indispensável à ampliação das atividades comerciais, industriais em campo Magro, buscando garantir efetividade à política de desenvolvimento e gêração de empregos no Município. 2 - Apoiar as ações da iniciativa privada e pública visando a organização econômica e a respectiva geração de empregos. 3 - Executar ações que visem o desênvolvimento turístico do Município. 4 - Adquirir terreno para implantar o Distrito lndustrial do Município; 5 - Apoiar as atividades empresariais e de serviços já instaladas;. 6 - . Promover campanhas a fim de atrair novas empresas. 7 - Garantir a celebraçáo de Íuturos convênios. 8 - Dotar o município de um distrito industrial e comercial com a infra estrutura adequada ao seu desenvolvimento Parágrafo 1o - As previsÕes de receitas observarâo as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variaçáo do índice de preços, do crescimento economico ou qualquer outro fator relevante e seráo acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos tres anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41\ 677-1254 - Campo Magro - paraná IX - PREUDÊNCIA SOCIAL PARA O SERVIDOR 1 - Contribuir a Previdência Social relativo aos encargos dos Servidores do MunicÍpio de Campo Magro. CAPíTULO III DO ORÇAMENTO MUNtCIPAL Art. 9o - O orçamento Municipal, compreenderá as receitas e despesas da administraçáo direta e indireta, de modo a evidenciar as polÍticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princÍpios da anualidade, unidade, universalidade, equilÍbrio e exclusividade. .J_É.<) PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO. PARANA Parágrafo P - A reestimativa de receita por parte dos membros da Câmara de Vereadores só será admitida se comprovado erro ou omissáo de ordem técnica. Parágrafo 3o - São vedados, o estabelecimento de fundos especiais náo previstos em lei, a criaçáo de órgão de administração indireta na administração pública Municipal e a vinculação de receitas a programas de governo. Parágrafo 4o - lnclulr na Proposta Orçamentaria as Reservas de Contingência Art. 10o - A proposta orçamentaria do Poder Legislativo, deverá ser elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao executivo municipal em tempo para a sua inclusão no orçamento geral do Município . Art. 1ío - Na elaboraçâo do Orçamento Geral do Município seráo observadas a-s diretrizes especificas de que trata esta lei. Àrt. 12o - Assegurar a limitação de empenho sempre que Íor verificada a diminuição de receita que implique no não cumprimento das metas do resultado primário ou nominal no bimestre. As limitações de empenho náo pode ser aplicada nas obrigações constitucionais e legais nem nas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Art. 13o - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite de 54% ( cinqueta e quatro ) para o Executivo e de 6% ( Seis ) para o Legislativo, conforme determinaçáo da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, artigo 20, inciso lll, alineas "a" e "b" , Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 14o - As despesas com a manutençáo e o desenvolvimento do ensino, observarão no mínimo o limite estabelecido no arL. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 15o - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderáo ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas com custeio administrativo, operacional e precatórios juduciais, bem como a contrâparttda a programas financiados e aprovados por lei Municipal. Art. 16o - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas estabelecidas no Art. 8o desta lei, bem como a manutençáo e funcionamento dos serviços já implantados. Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Par: , . PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO . PARANÁ CAPíTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL Art. 18o - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o executivo municipal autorizado a proceder a contrataÉo temporária, nos termos do disposto no inciso lX do Art. 37 da Constituição Federal, e de servidores destinados às áreas de Educaçáo, Saúde, Serviços Social, Limpeza Urbana, Conservaçáo Rodoviária, e atividades Fazendárias. DAS DTSPOSTÇOeS rrrunlS Art. 20o - é vedada a inclusáo no Orçamento programa, bem como em suas alteraçôes, de dotação para instalação ou funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. Aú. 21" - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alteraÉes, de dotações a título de auxilio ou subvençáo social a associações, clubes ou sindicatos de servidores. Àrt.22 - Somente receberão Recursos através de Transfêrencias Correntes, Subvençôes Sociais, Subvenções Economica e Auxílios , as lnstituições que atenderem o dispoto no art. 170 da Lei 4.320. Estrada do Ceme, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (4'l) 677-1254 - Campo Magro - Paraná DAS ALTERAçÕES NA LEGISLAçÃO TRIBUTÁR|A Art. 17o - Para o exercício de 2003 o Município adotará a legislação Tributária do Município de Campo Magro. As açÕes em que impliquem na renuncia de receitas, representadas pela concessáo de anistia, subsidios crédito presumido, isençáo em caracter náo geral, alteração de aliquota ou modificaçáo de base de cálculo que leve a redução discriminada de tributos ou contribuições, devem estar acompanhadas de estimativa de impacto orçamentario no exercício que se inicia e nos dois exercícios subsequentes, e que náo comprometam as metas fiscais de resultado. CAPíTULO V Art. 19o - Fica autorizada a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, a criação de cargos, empregos e funções ou alteraçôes na estrutura de carreira, bem como admissão ou a contrataÉo de pessoal mediante crncurso público , em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal CAPíTULO VI É Paragráfo Único - A destinação de Recursos deverá ser autorizada através de Lei Específica Art. 23o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubricação, revogadas as disposiçôes em contrário. Campo Magro,. LO PREF Lirlo no Expedlente da Sessáo do dia 8êorotárlo, Aprovndo em laJ- úms I ',; t' Ul'rÂtltU I h t&.tb)' Aorovudo em 21 Dllcuss6o Pà. v 1A à n,t;--.J*J e são Sala d Í- r-oltÀ= t Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - C EP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO. PARANÁ .o\ t B.,lu t