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materia nº 8/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-04-16
EmentaDispõe sobre as Diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2003 e dá outras procidências.
native_id2031

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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRT
CAMPO MAGRO . PARANÁ
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JETO DE LEI N.O O 2002
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SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes
orçamentarias para o exercício
financeiro de 2003 e dá outras
providências.
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Dlrcurs6o
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CAPíTULO I
DAS DIRETRíZES GERAIS
Art. ío - Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as metas e prioridades da
administraçáo pública Municipal, para elaboração dos orçmentos relativos ao
exercício de 2003.
Art. 20 - A proposta orçamentaria será elaborada tendo seu valor fixado em reais,
com base na previsão de arrecadação fornecidas pelos órgãos componentes.
Art. 3o - A manutençáo de atividades, bem como a conservação e recuperação de
bens públicos, teráo prioridade sobre as açôes de expansâo e novas obras.
Art. 40 - Náo poderáo ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de
recursos.
Art.50 - Seráo assegurados os rêcursos necessários para as despesas de capital,
em consonância com as atividades e projetos orçamentarias relacionados com as
metas e prioridades estabelecidas nesta lei.
Art. 60 - As emendas que proponham alteração da proposta orçamentaria
encaminhada pelo executivo, bem como os projetos de lei relativos a créditos
adicionais a que se refere o art. í66 da ConstituiÉo Federal, serão apresentadas
na forma e no nÍvel de detalhamento estabelecidos para a elaboraçáo orçamentaria.
Art. 70 - As emendas apresentadas à proposta orçamentaria somente poderáo ser
aceitas e aprovadas pelo legislativo caso:
| - sejam compatíveis com esta lei e Indiquem os recursos necessários, admitidos
apenas os provenientes de anulação de despesas, que náo poderáo ser as relativas
a pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida;
Sala das Se /-oL/2".- 2
Estrada do cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
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PREFEITUR,A DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO. PARANA
ll - sejam relacionadas com a correçáo de erros ou omissÕes ou ainda, se refiram a
dispositivos do texto do projeto de lei.
CAPíTULO II
DAS PRTORTDADES E METAS DAADMTNTSTRAçÂO MUNtCtpAL
Art. 80 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas a
seguir descritas:
I . LEGISLATIVO
í - Manter as atividades legislativas, proporcionando os equipamentos e os
recursos materiais e humanos indispensávêis ao desenvolvimento institucional do
Poder Legislativo e ao regular funcionamento da Câmara Municipal.
Aquisiçáo de terreno para construção da sede própria
il ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANçAS
1 - Manter as atividades de administração geral, planejamento, cadastro,
tributação e administração financeira, proporcionando os equipamentos e os
recursos materiais e humanos indispensáveis a satisfação das necessidades da
municipalidade;
2 - informatizar os serviços da municipalidade, buscando a integração dos
sistemas, assegurar qualidade e produtividade, e gerar condiçôes objetivas para a
modernidade
3 - Assegurar oportunidade de treinamentos aos servidores municipais, visando
a formação dos recursos humanos indispensáveis ao pleno desenvolvimento
institucional.
Construçáo da sede própria da Preíeitura do Município de Campo Magro
Garantir a celebraçáo de futuros Convênios .
Contratar serviços de terceiros nas areas de Limpeza, Vigilânclas.
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Estrada do Cerne, Km '19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
Construir a sede próprra da Câmara Municipal.
Adquirir um Veiculo próprio para Câmara Municipal
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
7 - Contratar serviços de Locação de Veiculos para Prefeitura.
8 - Contratar serviços de Divulgação dos atos ofíciais da Prefeitura e de
interesse social da populaçao.
9 - Promover o desenvolvimento dos recursos humanos da prefeitura de acordo
com as necessidades de cada departamento.
10 - Contratar serviços de identiÍicação e cadastro sócio-economico do
Município.
11 - Contratar serviços para elaboraÉo do plano diretor.
12 - lmplantar a base cartográfica com mapas digitais.
13 - Promover assistência jurídica à pessoas carentes do municípios
14 - Aquisição de terreno para construção da sede própria
15 - lnstalar a sub-preíeitura no bairro Jardim Cecília
ilr - EDUCAçÃO
1 - planejar, executar e supervisionar a ação do Município em relação ao Ensino
Fundamental, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos
indispensáveis a sua oferta regular, compatÍvel com as necessidades da clientela
escolar do Município.
3 - manter ensino especial para deficientes na rede Municipal de Ensino na
forma da legislação.
4 - Proporcionar oportunidade de treinamento e aperfeiçoamento profissional ao
corpo docente do magistério Municipal e servidores do departartamento de
educação visando a melhoria da qualidade do ensino ministrado nos
estabelecimentos escolares.
5 - Manter a oferta regular de transporte escolar e merenda escolar, visando o
bem estar do educando e buscando diminuir a evasão e repetência êscolar.
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Par .
2 - manter o atendimento Pré-Escolar na rede de ensino, proporcionando os
equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular
funcionamento.
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
GAMPO MAGRO . PARANÁ
6 - Ampliar, Conservar a rede municipal de ensino, buscando assegurar a toda a
comunidade escolar oferta de matrículas no ênsino Fundamental e Pré Escolar.
7 - lnstalar e manter a oÍerta de Centro de Educaçáo lnfantil visando o bem estar
das crianças.
I - Assegurar o funcionamento do Conselho e Fundo de Educação.
I - Garantir e manter a Celebração de Íuturos Convênios com o FNDE, com os
Estados a União e outras lnstituiçóes .
10 - Adquirir veiculos para a Educaçáo e o Transporte Escolar.
11 - Manter e Ampliar o Programa de educação a distancia.
12 - Manter o Programa da rua para escola
í3 - Restaurar e aumentar o acervo bibliográfico das bibliotecas escolares.
14 - Construir prédio para instalação de Biblioteca Municipal
15 - Efetivar convênio com Estado para aplicação dos recursos provenientes do
Salário Educação e Transporte Escolar
16 - Adquirir terrenos para construção de escolas.
17 - Construir prédios para instalaÉo de escolas municipais.
lv - HABTTAçAO E URBANTSMO ETRANSPORTE
í - Executar os serviços de limpeza urbana, coleta de lixo, limpeza de parques e
praças, e a conservação das vias urbanas, proporcionando os equipamentos e os
recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento.
2 - Ampliar a malha viária urbana, executando a reabertura e revestimento
primário de ruas.
3 - Execução de pavimentaçáo, calçadas, meio fio, galerias pluviais, bueiros,
bocas de lobo e caixa de visita em vias urbanas.
4 - Ampliar e manter a rede de lluminação pública, abaslecimento d'agua e
serviço telefonia em parceria com empresas públicas e privadas visando atender as
necessidades da comunidade.
Estrada do Cerne, Km ,l9,5 
- no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPO MAGRÔ
CAMPO MAGRO . PARANA
5 - Promover , programas de habitaçáo popular, visando a melhoria das
condições habitacionais da populaçao carente do Municipio.
6 ' Executar ações que possibilitem a melhoria do transporte coletivo,
notadamente abrigos para usuários e terminais de transporte.
7 - Garantir a Celebraçâo de futuros Convênios.
8 - Executar a pavimentaÉo de vias urbanas em parcerias com a comunidade -
Plano Comunitário de Pavimentação.
9 - Manter, supervisionar e controlar, o serviço de conservaçáo viária municipal,
assegurando os equipamentos e os recursos materiais e humanos e indispensáveis
aos eu regular funcionamento, visando a manutenção, conservaçáo e ampliaçáo do
sistema viário do Município.
10 - Assegurar recursos necessários à aquisição de Máquinas e Equipamentos
Rodoviários indispensáveis ao desenvolvimento das atividades.
1í - Adquir terreno para a construção de habitação populares.
12 - Construção de ruas e praças públicas
13 - Participar do consórcio inter-municipal da coleta de lixo
14 - Realizar a construção de Pontes em Rios e Córregos, Canais e canalizaçáo
de Córregos, Rios e Canais em Convênlo com o Estado e a Uniáo,
V SAUDE E SANEAMENTO
'l - Planejar, organizar, gerir e controlar as ações e os serviços de Saúde
inclusive o monitoramento do saneamento básico, vigilância sanitária e
epidemiológica no âmbito do Município, proporcionando os equipamentos e os
recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento.
2 - Ampliar e manter a rede Municipal de Saúde.
3 - Proporcionar a oferta regular de medicamentos e o serviço de ambulância na
rede Municipal de Saúde.
4 - Assegurar o Íuncionamento o Conselho Municipal de Saúde e os recursos do
Fundo Municipal de Saúde.
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Estrada do Ceme, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (411677-1254 - Campo Magro - Paraná
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rI(ErEI I UKA UU MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
5 - Garantir a Celebraçáo de futuros Convênios o Estado e a Uniáo e outras
lnstituições, inclusive consórcios de saúde.
Adquirir ambulâncias equipadas com UTI móvel.
VI SERV|çOS SOCTAL, CULTURA E ESPORTES
1 - Planejar, organizar, gerir e controlar o serviço social no âmbito do Município,
proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis
ao seu regular funcionamento.
2 - Proporcionar recursos para o regular funcionamento do Conselho do Menor e
Conselho Tutelar e respectivo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3 - Atender na medida do possível a Associaçáo de Apoio a Maternidade e
lnfancia e familia de Campo Magro e ao financiamênto de suas creches e outras
ações. .
5 Garantir a Celebração de futuros Convênios
6 - Edificar, instalar e manter praças esportivas municipais, promover programas
de desporto amador e apoiar as manifestações da cultura local.
7 - Ampliar o apoio as associaçóes de bairros e outras entidades, param que em
convêncio com a prefeitura construam e mantenham creches, casas de pasagens
casa do idoso, visando o atendimento da população.
I - Manter convênios com órgâos do Governo Estadual , Federal e outras
lnstituições visando assegurar os meios para o exercício da plena Cidadania aos
Municípes ( _DETRAN JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, INSTITUTO DE
IDENTIFICAÇAO, DEFESA CIVIL, OUTROS)
I - Repassar rêcursos através de subvenção social a APMIF - Associaçáo de
Apoio a Maternidade e lnfancia e familia de Campo Magro
10 - Assegurar através das associaçÕes de bairros e outras instituições, convênios
e parcerias para o atendimento à populaçáo da terceira idade;
Estrada do Cerne, Km í 9,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (4'l) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
Construir posto de atendimento médíco e odontológico
4 - Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social e os
recursos do Fundo de Assistência Social.
PREFEITURA DO MUNTGÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
1'l - Atender a preparação de mão-de-obra de menores de 14 a 18 anos através
de parcerias com instituiçóes públicas ê privadas.
12 - Manter convênios com órgãos do Governo Estadual, Federal e outras
lnstituiçóes visando assegurar os meios para o exercício da plana Cidadania aos
mun Ícipes
VII - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
I - Manter ações municipais visando o fomento agropecuário e o
desenvolvimento da agricultura.
2 - Assegurar através de convênio a instalação de escritório local da EMATER, e
os benefícios da assistência técnica e extensão rural aos produtores locais.
3 - Contratar serviços de Limpeza de Coleta do Lixo. 4 - Apoiar a instalação de um centro comunitário para sediar os órgáos
representativo dos produtores e de outras instituições representativas da
comunidade.
5 - Apoiar a instalaçáo de um horto municipal em convênio com outras
instituições privadas e públicas, inclusive com a cessão de funcionários.
6 - Apoiar as ações da iniciativa privada e pública visando a organizaçáo
econômica e a respectiva geração de empregos.
7 - Executar ações que possibilitem o uso racional dos recursos, o equilíbrio
ecológico e o desenvolvimento auto sustentável do município.
Garantir a Celebração de futuros Convênios
9 - Proporcionar os benefícios de assistência técnica e extensão rural através de
empresas públicas e privadas a todos os produtores do município;
10 - Apoiar a instalaÉo de um
representativos dos produtores e
comunidade
centro comunitário para sediar os órgáos
de outras instituições representativas da
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
'13 - Construção de Centro de Convivência familiar
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
VIII . INDUSTRIA COMERCIO E TURISMO
1 - Assegurar a inÍra estrutura básica indispensável à ampliação das atividades
comerciais, industriais em campo Magro, buscando garantir efetividade à política de
desenvolvimento e gêração de empregos no Município.
2 - Apoiar as ações da iniciativa privada e pública visando a organização
econômica e a respectiva geração de empregos.
3 - Executar ações que visem o desênvolvimento turístico do Município.
4 - Adquirir terreno para implantar o Distrito lndustrial do Município;
5 - Apoiar as atividades empresariais e de serviços já instaladas;.
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Promover campanhas a fim de atrair novas empresas.
7 - Garantir a celebraçáo de Íuturos convênios.
8 - Dotar o município de um distrito industrial e comercial com a infra estrutura
adequada ao seu desenvolvimento
Parágrafo 1o - As previsÕes de receitas observarâo as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variaçáo do índice de
preços, do crescimento economico ou qualquer outro fator relevante e seráo
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos tres anos, da
projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem, e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41\ 677-1254 - Campo Magro - paraná
IX - PREUDÊNCIA SOCIAL PARA O SERVIDOR
1 - Contribuir a Previdência Social relativo aos encargos dos Servidores do MunicÍpio de Campo Magro.
CAPíTULO III
DO ORÇAMENTO MUNtCIPAL
Art. 9o - O orçamento Municipal, compreenderá as receitas e despesas da
administraçáo direta e indireta, de modo a evidenciar as polÍticas e programas de
governo, obedecidos na sua elaboração os princÍpios da anualidade, unidade,
universalidade, equilÍbrio e exclusividade.
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO. PARANA
Parágrafo P - A reestimativa de receita por parte dos membros da Câmara de
Vereadores só será admitida se comprovado erro ou omissáo de ordem técnica.
Parágrafo 3o - São vedados, o estabelecimento de fundos especiais náo previstos
em lei, a criaçáo de órgão de administração indireta na administração pública
Municipal e a vinculação de receitas a programas de governo.
Parágrafo 4o - lnclulr na Proposta Orçamentaria as Reservas de Contingência
Art. 10o - A proposta orçamentaria do Poder Legislativo, deverá ser elaborada
pela Câmara Municipal e encaminhada ao executivo municipal em tempo para a sua
inclusão no orçamento geral do Município .
Art. 1ío - Na elaboraçâo do Orçamento Geral do Município seráo observadas a-s
diretrizes especificas de que trata esta lei.
Àrt. 12o - Assegurar a limitação de empenho sempre que Íor verificada a
diminuição de receita que implique no não cumprimento das metas do resultado
primário ou nominal no bimestre. As limitações de empenho náo pode ser aplicada
nas obrigações constitucionais e legais nem nas destinadas ao pagamento do
serviço da dívida.
Art. 13o - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o
limite de 54% ( cinqueta e quatro ) para o Executivo e de 6% ( Seis ) para o
Legislativo, conforme determinaçáo da Lei Complementar 101, de 4 de maio de
2000, artigo 20, inciso lll, alineas "a" e "b" , Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 14o - As despesas com a manutençáo e o desenvolvimento do ensino,
observarão no mínimo o limite estabelecido no arL. 212 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 15o - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderáo ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com
pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas com custeio
administrativo, operacional e precatórios juduciais, bem como a contrâparttda a
programas financiados e aprovados por lei Municipal.
Art. 16o - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas
estabelecidas no Art. 8o desta lei, bem como a manutençáo e funcionamento dos
serviços já implantados.
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CAMPO MAGRO . PARANÁ
CAPíTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 18o - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade,
fica o executivo municipal autorizado a proceder a contrataÉo temporária, nos
termos do disposto no inciso lX do Art. 37 da Constituição Federal, e de servidores
destinados às áreas de Educaçáo, Saúde, Serviços Social, Limpeza Urbana,
Conservaçáo Rodoviária, e atividades Fazendárias.
DAS DTSPOSTÇOeS rrrunlS
Art. 20o - é vedada a inclusáo no Orçamento programa, bem como em suas
alteraçôes, de dotação para instalação ou funcionamento de órgão que não esteja
legalmente constituído.
Aú. 21" - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas
alteraÉes, de dotações a título de auxilio ou subvençáo social a associações,
clubes ou sindicatos de servidores.
Àrt.22 - Somente receberão Recursos através de Transfêrencias Correntes,
Subvençôes Sociais, Subvenções Economica e Auxílios , as lnstituições que
atenderem o dispoto no art. 170 da Lei 4.320.
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DAS ALTERAçÕES NA LEGISLAçÃO TRIBUTÁR|A
Art. 17o - Para o exercício de 2003 o Município adotará a legislação Tributária do
Município de Campo Magro. As açÕes em que impliquem na renuncia de receitas,
representadas pela concessáo de anistia, subsidios crédito presumido, isençáo em
caracter náo geral, alteração de aliquota ou modificaçáo de base de cálculo que leve
a redução discriminada de tributos ou contribuições, devem estar acompanhadas de
estimativa de impacto orçamentario no exercício que se inicia e nos dois exercícios
subsequentes, e que náo comprometam as metas fiscais de resultado.
CAPíTULO V
Art. 19o - Fica autorizada a concessão de vantagens ou aumento de remuneração
a servidores públicos, a criação de cargos, empregos e funções ou alteraçôes na
estrutura de carreira, bem como admissão ou a contrataÉo de pessoal mediante
crncurso público 
, em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal
CAPíTULO VI
É
Paragráfo Único - A destinação de Recursos deverá ser autorizada através de Lei
Específica
Art. 23o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubricação, revogadas as disposiçôes em contrário.
Campo Magro,.
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Lirlo no Expedlente da Sessáo
do dia
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Aorovudo em 21 Dllcuss6o
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Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - C EP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
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CAMPO MAGRO. PARANÁ
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