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materia nº 1/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-03-13
EmentaAltera a Lei n° 040/97, fixando nova remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município de Campo Magro.
native_id2035

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

i
r.rF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
PROJETO DE LEI N." OOI/2002
9__P*l:ia.a_, Município de Campo lVlagro, Estado do paraná, 
suas atribuições no uso de
conselho Tutelar 
legais' e_ em confôrmidad-e com a Lei 0r7/g7, que criou o no M,nicípio, ""rrã".rra" a necessidade de melhor remuneração aos conselheiros Tutelares, submete a esta Egrégia câmara
XIU'.L:lla apreciação 
" up'ouuçáo-a. v;;r"r Excelências, o seguinte
Art l'. Fica alterado o art. lo. da Lei n.o O4O/97 e fixado em R$300,00- (trezentos 
cada Conselheiro 
reais), o valor a. ser pago mensalmente, em todo o quinto dia út,, a Tutelar tirular dã M;;ilp_ "-'
âlr_r.;lir;,ãlecem 
inalteradas as demais disposições, revogando_se as que
Art 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Litio no Éxpedlente d
do dia UJ!) t
a Sesstc
Campo Ma l3 de março de2002.
Súmula: AlÍera a lei n..040/92,
fixando nova remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município de Campo Magro.
P
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 8SSSS-OOO - Fonê/Fax: (41) 6tT-í254 - Campo Magro - paraná

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