| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-03-13 |
| Ementa | Altera a Lei n° 040/97, fixando nova remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município de Campo Magro. |
| native_id | 2035 |
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i r.rF PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO PROJETO DE LEI N." OOI/2002 9__P*l:ia.a_, Município de Campo lVlagro, Estado do paraná, suas atribuições no uso de conselho Tutelar legais' e_ em confôrmidad-e com a Lei 0r7/g7, que criou o no M,nicípio, ""rrã".rra" a necessidade de melhor remuneração aos conselheiros Tutelares, submete a esta Egrégia câmara XIU'.L:lla apreciação " up'ouuçáo-a. v;;r"r Excelências, o seguinte Art l'. Fica alterado o art. lo. da Lei n.o O4O/97 e fixado em R$300,00- (trezentos cada Conselheiro reais), o valor a. ser pago mensalmente, em todo o quinto dia út,, a Tutelar tirular dã M;;ilp_ "-' âlr_r.;lir;,ãlecem inalteradas as demais disposições, revogando_se as que Art 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Litio no Éxpedlente d do dia UJ!) t a Sesstc Campo Ma l3 de março de2002. Súmula: AlÍera a lei n..040/92, fixando nova remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município de Campo Magro. P Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 8SSSS-OOO - Fonê/Fax: (41) 6tT-í254 - Campo Magro - paraná