| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de rédito com a agência de fomento do Paraná S.A. |
| native_id | 2038 |
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§
PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANÁ
PROJETO DE LEI N'O OO4/2002
POi UN Nü\![L}.laú__ CONTRATAR OPERAç
2fo- I A2--tNL eoÊt'tctr oe FoMENro
Ementa: "AUTORIZA o cirere oo ExEcurlvo A
Ão oe cnÉolro coM A
DO PARANA S.A.
n' .. ]'r r:-fl tç Dhtuts6o
§ ir. r,
etto do Município de Campo Magro, Estado do Paraná' encaminha à
Càmara MuniciPal o seguinte Projeto de Let:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar oPeração de
crédito de até R$ 1.OOO.OOO,OO (um milhão de reais), junto a Agência de Fomento do
Paraná S.4., por P razo nâo suPerior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização
monetária e demais condiçõe s a serem fixadas opeiações de crédito,
podendo as aludidas oPerações serem contraídas Parcela damente.
Art. 50 Op tazo e a Íornra definitiva de Pagamento do PrinciPal reajustável'
acrescidos dos iuros e demais encargos incidentes sobre as oPeraçÕes financelras'
àbedecidos os limites desta Lei, seráo estabel
Aprovado em 99Tfr.1?"ã"futivo
com a
ecidos
entidade financiadora-
§ ío - O montante total expresso err. R$ fixado neste artigo' poderá ser
Yualizado pela Taxa ntt"l""-"iàr'Éni"o' f"'" de iuros de Longo Prazo (TJLP) ou
outro índice que a substituir'
§ 2' - O valor das operações de credi'o- está condicionado a obtenção pela
municipalidade, o" ",to'ilãfiã"r';ã
tliigáiza?i1o àm cumprimento aos dispositivos
legais aplioávei. ,o rnãiiJãmento Público t t'"'bi oà nesoluções emanadas do
senado Federal " p"ü-l"i-óomplementa' ni-rõi' de 04052000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal)'
Art. 2o _ os recursos oriundos das opera@es de crédito autorizadas por-esta
Lei, seráo aplicados "" ";;;çã;;oÉiú'"t' t"-lnvestimentos Municipal' que preve'
a aquisição o" "q''p"Âãiiã' oú'"9 ã" iIf+I*::l urbana' desenvolvimento
i""tiü;;;i aquisiÉo'de áreas industriais e p-:ra vilas rurats'
Art.30 - E. g",,ntia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado "'"#;'à;õ#;-á5 rorn"nú-ão Paraná SA' parcelas do
. moosto Sobre operaçõ* nãr"ti'"ãã circul'rção oã'nLúoorias e Serviços - lcMS
=;)i'r;;.;#;;'É;#i; P"jiã'pãçãã'"' Municíoios - FPM' ou tributos que os
venham a substituir, á-;;"i;;1;'nácessários"oára amortizar as prestaçóes do
principal e dos acessórios, À"-torm" do rrue verrna a ser contratado
Art. 4o _ paragarantir o pagamento do principal atualizado monetâriamente'
iuros, multas e demais "iàigo. finanjeiros o""orl"Àt"t das operações referidas nesta
Lei, o chere oo e*""'iiJi'p'""i#;;;;õãt-á nsãnài' de Fomenio do Paraná s'A '
mandato pleno, para tt::;"i;â; iliüÉ; das ieferidas obrigações financeiras' com
poderes Para substabelecer'
Por ----ulJ..N t. Sala
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP tl35 o
rin €Éun «l .
677-1254 - CamPo Magro - Paraná
em contratos de
.6
od
próprias Para
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGFO
GAMPO MAGRO . PARANÁ
o - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da
u.op","à*.á:"'.".{:rt"jn:í::: j;y:::"m.::::t"1,";a;f,ojacoes
a amortização do PrtnctPat
Art.70 _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubricação, revogadas as
disposições em contrário'
LOU ENEGUSSO
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[,] rl .r no ExPe dlente da Sessto
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ssões, / "J tàd,
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Aprovado em
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Aprovado em
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Estrada do Cerne, Km '19,5 - no55- CEP 83535-000' Fone/Fax: (411 677-1254 - CamPo Magro - Paraná
Campo Magro, 19 de março de 2OO2'
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