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materia nº 4/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-04-30
Ementa"Torna obrigatório um exame de checagem geral de saúde em crianças que ingressem nas escolas municipais."
native_id2059

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO NO. 004/2002
Súmula: “Torna obrigatório
um exame de checagem geral
de saúde em crianças que
ingressem nas escolas
municipais”.
Excelentíssimo Senhor Presidente, o vereador que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais, submete a apreciação o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º. — Fica obrigatório o exame de checagem geral de saúde
em todas as crianças que ingressarem nas escolas públicas municipais, anualmente, no ato
de matrícula.
Artigo 2º. — A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com
a Secretaria Municipal de Saúde, promoverá estes exames para os alunos, gratuitamente,
estabelecendo quais serão realizados.
Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 30 de abril de 2002.
Discussão
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Aprocido es Discussão
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Rua: Silvestre Jarek S/No. — Cep 83535-000 — Campo Magro - PR
Fone/Fax: 041 -677 1253 — CNPJ 01645691.0001/43
E-mail — cmcampomagro(donda. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 004/2002
Tal proposição se faz principalmente devido ao fato de se ter constatado, nos
últimos tempos, um alto índice de crianças com doenças que poderiam ser evitadas se
diagnosticadas a tempo.
Destaca-se que o Município e o Estado têm o dever de promover a saúde de todos
seus munícipes, sendo este um dever constitucional, principalmente em se tratando de
crianças, tal medida tornará nossa cidade um modelo de prevenção e saúde pública.
Tal medida tornará nosso futuro mais trangúilo, pois alguns males de difícil
tratamento, quando tratados em seu início, além de baratearem o atendimento médico,
possibilitam um diagnóstico melhor.
Vereador Rilton Boza
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