| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | "Torna obrigatório um exame de checagem geral de saúde em crianças que ingressem nas escolas municipais." |
| native_id | 2059 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO NO. 004/2002 Súmula: “Torna obrigatório um exame de checagem geral de saúde em crianças que ingressem nas escolas municipais”. Excelentíssimo Senhor Presidente, o vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação o seguinte projeto de lei: Artigo 1º. — Fica obrigatório o exame de checagem geral de saúde em todas as crianças que ingressarem nas escolas públicas municipais, anualmente, no ato de matrícula. Artigo 2º. — A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, promoverá estes exames para os alunos, gratuitamente, estabelecendo quais serão realizados. Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 30 de abril de 2002. Discussão . de 0 Aprovado em ea Por ..UM Ah oi 5 ecdocs J& Aprocido es Discussão po: ONANIM IDADE L A gas Rua: Silvestre Jarek S/No. — Cep 83535-000 — Campo Magro - PR Fone/Fax: 041 -677 1253 — CNPJ 01645691.0001/43 E-mail — cmcampomagro(donda. com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 004/2002 Tal proposição se faz principalmente devido ao fato de se ter constatado, nos últimos tempos, um alto índice de crianças com doenças que poderiam ser evitadas se diagnosticadas a tempo. Destaca-se que o Município e o Estado têm o dever de promover a saúde de todos seus munícipes, sendo este um dever constitucional, principalmente em se tratando de crianças, tal medida tornará nossa cidade um modelo de prevenção e saúde pública. Tal medida tornará nosso futuro mais trangúilo, pois alguns males de difícil tratamento, quando tratados em seu início, além de baratearem o atendimento médico, possibilitam um diagnóstico melhor. Vereador Rilton Boza Rua: Silvestre Jarek S/No. — Cep 83535-000 — Campo Magro — PR Fone/Fax: 041 -677 1253 — CNPJ 01645691.0001/43 E-mail — cncampomagro(Donda.com.br