| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2003 |
| Date | 2003-09-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPO MAGRO para o Exercício de 2004. |
| native_id | 2100 |
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do dia E 4o Loeb
PREFEITURA DO MUNIGÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI NO O3O/2003
da Sesúo
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Súmula: Estima e Rêcêita c Íixa a Despesa do
Município dc CAMPO MAGRO para o Exercício
de 2004.
O PreÍeito do MunicÍpio de Campo Magro, Paraná, no uso de suas atribuiçóes legais,
submete a essa Egrégia Cámara Municipal de Campo Magro, para aprovação, o seguinte Projeto
de Lei Orçamentária:
Do Orçemênto do Município
Art. 1'- O Orçamento Geral do Município de CAMPO MAGRO para o exercício de
2004 estima a Receita em R$ 16.267.000,00 (dezesseis milhÕes duzentos e sessenta e sete mil
reais), sendo R$ 16.267.000,00(dêzesseis milhÕes duzentos e sessenta e sete mil reais) do
Orçamênto Fiscal e R$ 0,00 do Orçamento dê Seguridade Social.
Dos Orçamêntos das Unidadês Gêstores Preícitura e Câmara Municipal
AÉ. 2' - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2004 estima a Receita em R$
R$ 16.267.000,00 (dezesseis milhóes duzentos e sessenta e sete mil reais) e flo<a a Despesa para
a Câmara Municipal em R$ 602.500,00 (seiscentos e dois mil e quinhentos reais), em R$
15.664.500,00 (quinze milhôes seiscenlos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais )a Despesa
da Prefeitura Municipal.
§ 1'- A Receita da Prefeitura será real2ada mediante a arrecadaçáo de tributos,
rendas e outras Receitas Correntes ê de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros ane)os com o seguinte desdobramento.
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1. RECEÍTAS CORRENTES
1 .1 . RECEITA TRIBUTÁRA
1.3. RECEITA PATRIMONIAL
1,6. RECEITA DE SERVIÇOS
í.7. TRANSFERÊNCAS CORRENTES
1 ,9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2. RECEÍTAS DE CAPÍTAL
2,1. OPERAÇÓES DE CREDITO
2,4. TRANSFERÊNCAS DE CAPITAL
SOMA:
14.287.000,00
1.475.000,00
194.500,00
'12.000,00
12.147.500,00
431.000.00
1.980.000,00
1 .000.000,00.
980.000,00.
't6.267.000,00
TOTAL: 16.267.000,00
integrantes desta Lei, obedecendo a classiÍicaçáo institucional, funcional-programática e natureza,
distribuídas da seg uinte maneira
Aprovado em ._ I Dioeussúc âprov oem o
§ 20 - A Despesa da PreÍeitura será realizada segundo a apresentação dos an
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\,1-N D Por A
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les §, U§1. l4d- labt §.rl I
Eslrada do rl.rne Km 19,5 - n. SS - Fone: (41)
aEp 83.535-000 _ Campo M
-aOOl - Fay,: (41) 677
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Sala d
a ro - Paraná
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'Êr-oryFrH,o=
PREFEITURA OO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
I - cLÂsstFtcÂcà O INSTITt lctôN Át
01 _ LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 - EXECUTIVO MUNICIPAL
O3 _ SECRETARIA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
O5 _ SECRETARIA SOCIO.CULTURAL
06 _ SECRETARIA DESENVOLVIMENÍO URBANO
07 _ SECRETARIA DE SAÚDE
08 _ SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09 _ SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMERCIO
1O - SECRETARIA DE POLíTICA HABITACIONAL
1 1 - SECRETARIA DE TURISMO
90 - RESERVA DE coNTtNGÊNCA
SOMA:
TOTAL:
- cLASstFlcAcÃo poR FUNcÃo
01 - Leg islativa
04 - Adm inistraÇâo
08 - Assistência Social
10 - Saúde
12 - Educaçáo
'Í 3 - Cultura
15 - Urbanismo
16 - Habitaçáo
18 - Gêstão Ambiental
20 - Agricultura
22 - lndústria
27-DesportoeLazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência
SOMA:
III - CLASSIFICACÃO POR PROGRAMA
602.500.00
871.000.00
2.138.200,00
4.396.800.00
'1.098.000.00
2.934.500.00
2.750.000,00
1.035.000,00
'180.000.00
137.000.00
114 000,00
10.000.00
't6.267.000,00
16.267.000,00
602.500.00
2.354 200.00
808.500,00
2.750.000,00
4.396.800,00
101.000,00
2.934.500,00
137.000.00
616.000.00
419.000.00
180.000.00 .
302.500,00
655.000,00.
10.000.00.
15.257.000,00
0001
0002
0004
0005
0007
0009
0012
00'13
0014
0015
0016
0017
0018
o021
00?2
602
268
730
473
1.593
'180
105
545
146
101
'100
1.100
'115
231
385
- Manutenção do Legislativo Municipal
- Mênutenção do Gabinete do Prefeito
- ManutenÇão Departamento de Educação
- Manutençáo do Departamento Sócio-Cultural
- Manutenção do Departamento de Saúde
- ManutenÇâo da lndustria Comércio
- Merêndâ Escolâr
- Transporte Escolar
- Manutençáo do Departamento de Esportês
- ManutenÇão da DepaÍtamento de Cultura
- Repasse APMIF
- Pavimentaçáo Asfáltica
- lluminação Pública
- Manutençáo do Departamento de Meio Ambiente
- Coleta de lixo
500,00
500,00
800,00
500.00
500.00
000.00.
000.00
500,00
500,00 .
000.00
000.00
000,000<-
000,00
000,00
o0o,oo 7
:i"ie Km 19.5 _ n" 55 - Fo
aEP 83.535_OOO _ C
ne: (41) 677-4000 _ Fax: (41) 672_4024
ampo Magro - paraná
'.ffiô.41;
PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE CA]VIPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
0026 - AmoÍtizaÇáo da DÍvida Pública
0027 - Contribuiçáo ao Pasep
0029 - Construçáo da Escola Municipal Hemelério Torres
0033 - Manutençáo do Centro Educação lnfantil
0034 - Manutençáo Educação Especial
0035 - Manutençâo do Fundo Mun. Criança e do Adolescente
0036 - Manutenção Fundo Municipal Assbtência Social
0037 - Manutênçáo Departamento de Obras
0038 - Manutençâo Fundo Municipal de Saúde
0039 - Construção Posto de Saúde
0041 - Manutençâo Departamento de Agricultura
0044 - Construçáo de Ponte
0047 - Aquisiçâo de Ambulância
0051 - Fortalecimento Agricultura Familiar - pronaÍ
0052 - Programa Desenvolvimento Sustentável Agropecuária
0064 - Ampliaçáo e Reforma das Escolas Municipàb
0065 - Encargos Fundef 60% - Escola Municipal Falmas
0066 - Encargos Fundef 60yo - Escola Mun. Jôão Menegusso
0067 - Encargos FundeÍ 600/o - Escola Mun. Jardim pionãiro
0068 - Encargos Fundef 60% - Escola Municipal Bom pastor
0069 - Encargos Fundef 60% - Escola Mun. Sagrada Família
0070 - Encargos Fundef 6070 - Escola Mun. Meicedes Marques
0071 - Encargos Fundef 60% - Escola Municipal José Valenga
0072 - Encargos Fundef 60% - Escola Municipal Campo Novl
0073 - Encargos Fundef 600/o - Escola Municipal São §ebastião
0075 - Encargos Fundef 60% - Escola Mun. Hemetério Torres
0076 - Encargos Fundef 40% - Escola Municipal palmas
0077 - Encargos Fundef40% - Escola Mun. João Menegusso
0078 - Encargos FundeÍ40o/o - Escola Mun. Jardim pioniiro
0079 - Encargos Fundef 40olo - Escola Municipal Bom pastor
0080 - Encargos Fundef 40% - Escola Mun. Sagrada Família
0081 - Encargos Fundef40% - Escola Mun. Mercedes Marques
0082 - Encargos Fundef 40oÁ - Escola Mun. José Valenga
0083 - Encargos Fundef 40olo - Escola Mun. Campo Novo
0085 - Encargos Fundef40% - Escola Mun. Alexandre Bueno
0086 - Encargos Fundef40% - Escola Mun. Hemetério Torres
0090 - Reserva de Contingência
0092 - Man. Escola Ale)€ndre Bueno
0093 - Man. Escola Municipal Hemetério Torres
0094 - Man. Escola Municipal Jardim pioneiro
QQ9! - Uan Escola Municipâl João Menêgusso
0096 - Man. Escola Municipal Sagrada Fah íliâ
0098 - Man. Escola Municipal Mercedes Marques
0099 - Man. Escola Municipal Bom pastor
0100 - Man. Escola Municipal Campo Novo
0101 - Man. Escola Municipal palmas
01 02 - Man. Escota Municipal José Valenga
0103 - ManutenÇâo do Ginásio de Esportés
01 04 - Manutênçáo do Conselho Tutelar
0105 - Manutenção do Projêto piá-Ambiental
01 0ô - Manutenção das EstÍadas Vicinais
0110 - Depto. Politica Habitacional
01 '15
- Manutençáo Fundo Municipal de Agricultura
01 16 - Manutençáo do Fundo Municipal de Mêio Ambiente
535.000.00
120.000,00
100.000,00 . .! riJrro 2tD rÊ'D
423.000,00 .l -'^"
44.000,00
9.500,00
4.000,00
909.500,00
274.500,00.
150.000.00.,"ço'
144.500.00
20.000,00
20.000,00
80.000,00
80.000,00
50.000,00. *...
205.700,00
134.000,00
156.000,00
126.000,00
170.000,00
1 15.000,00
98.000,00
18.000,00 .
6.000,00
145.000,00
82.000,00
44.000,00
59.500,00
45.000,00
51.500,00
8í.000.00
26.000,00
24.500,00
10.500,00
45.300,00
10.000,00.
18.500.00
30.500,00
39.000,00
74.500,00
52.500.00
50.500,00
64.500,00
43.000,00
57.000.00
51.500,00
42.000.00
94.500.00
92.000.00
790.000.00
137.000.00
2.000,00
2.000,00
Estrada lo ,lerne Km .19,S
_ no 55
CEp: 83.53S_00r --
Fone: (4í)672-4000. Fax: (41) 677_4024
0 - Campo Magro - paraná
ffi;
PREFEITURA Pg TUIUT.TICíPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADo oo pnnexÁ
01 23 - Manutençâo da Procuradoria
01 24 - ManutenÇáo da Secretaria de Governo
0125 - Assessoria de Plânejamento
0126 - Manutençâo do Departamento Administrativo
0127 - Manutençâo do Departamento de Secretaria Geral
0128 - Manutençâo do Departamento de Recursos Humanos
0129 - Manutenção do Departamento de Tributos
01 30 - Manutenção do Departamento de Contabilidade
01 3'l - Manutenção do Departamênto de Finanças
0132 - Man. Da Secretaria de Desenvolvimento lnstitucionâl
01 33 - Encargos do Fundef 600/o - Secretaria de Educaçáo
0134 - Encargos do Fundef 40olo - Secrelaria de Educaçáo
01 35 - Programa PETI
01 36 - Construçâo Postos de Saúde - Recursos SUS
01 37 - Departamento de Saúde - Recursos SUS
0138 - Secretaia de Agricultura e Meio Ambiente
01 39 - Secretaía de Turismo
180.000,00
370.000,00
52.500,00
625.000,00
118.500,00
123.000,00
308.000,00
75.000.00
1 15.500,00
1 18.200.00
180.000.00
94.000.00
35.000.00
130.000.00
s82.000,00
'110.500,00
114.000,00
SOMA: 16.267.000,00
13.712.000,00
6.020.200.00
135.000.00
7.556.800,00 r
2.645.000,00
2.145.000.00
400.000,00
10.000,00 e
SOMA: 16.267.000,00
Art.3'- Os rêcursos da Reserva de Contingência sáo destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos Íiscais imprevistos, superávit
orçamentário e para obtençáo de resultado primário positivo, confoÍme abâi)(o:
UNIDADE GESTORA: PREFE]TURA OO MUNICíPIO OE CAMPO MAGRO
99 - Resêrva de Contingência 10.000.00
TOTAL: 10.000,00
§ 1'- A utilizaçâo dos recursos de Reserva de Contingência será íeita porato do CheÍe
do Poder Executivo Municipâ1, observando o limite pára cada evenlo de riscos fiscâis espêcificados
neste artigo.
§ 2o. Para eÍeito desta Lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais
lmprevistos , as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutençáo dos seÍviços
de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
Estrada do Cerne Km
CEP
1?,-5
_--1o 55 - Fone: (41) 677 -4OOO _ Fax: (4.1) 677-4024
: 83.535-000 - Campo Magro _ paraná
IV - CLASSIFICACÂO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
3,1 .OO,OO.OO,OO _ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.2.OO,OO.OO.OO _ JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3,3.OO.OO.OO,OO - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPTTAL
4.4.00.00.00.00 - TNVESTTMENTOS
4 6.00.00.00.00 - AMoRTzAÇÃO DA DÍV|DA
9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTTNGÊNCúd
{faEv.e**
PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
§ 30 - Não se efetivando até o dia 1Ot12l2OO4 os riscos Íiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os Íecursos a eres reservado" poàãrao aà, utilizados por ato do chefe do poder becutivo -Municipar
para atender outros Riscos e Eventos Fiscais lmprevistos", conforme deÍnido no s 20 deste ártigb, oÀso" que o orÇamento p"ã ãoõs tenha reservado recursos para os mesmos riscos Íiscais. -
Art. 40 - Fica o Éecutivo Municrpar autorzado a remaneiar dotaçÕes de um eremento de despesa para oulro, dêntro de cada prolàto, atiúdade ou operaçôes especiais.
Art. 50 - O Erccutivo está autorizado, nos termos do Artigo 70 da Lei Federal no 4320164, a abrir créditos adicionais suplementaÍes, até o limite de 35yo (ri-nta e
"in"o
po, óàÀtoj á" Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utirizando como Íontes de recursos:
l- o excesso ou provável ercesso de arrêcadação, observada a tendência do exercício.
ll- a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
lll - supêrávit Íinancêiro do exercício anterior.
.
Paágrafo único - Excluem-se deste limitê, os crédjtos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especíÍicas aprovadas no
"rer"í"io.
AÉ. 5o - As despesas po_r conta dâs dotaçôes vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização ê)draordinária Áó seráo executadas ou utitizaoas oààtjuma forma, se estiver assegurando o seú ingresso no fluxo de caÉ.-
Art. 7. - Os recursos oriundos de convênios nâo preústos no orçamento da Receita,
ou. o seu excesso, poderão ser utirizados como Íontes de iecursos parê abertura de créditos adicionêis suprementares de projetos, atividades ou operaço-i especiais por ato do cneie ão Poder Executivo Municipal.
AÉ. 8o - As receitas de.realEação extraordinária, oriundas de convênios, operações de cÍéditos e outras. náo seráo consideradai para eferto àeãjrrãçao oo erceisá oàári""ãoãiàà para Íns de abertura de créditos adicionais suplementares e'esjeciais.
AÍt. 90 - Durante o exercíclo de 2OO4 o E)ecutivo Municipal poderá rêalLar OperaçÕes de Crédito para Íinanciamento de programas priorizados nesta let.
Art' 10 ' comprovado o interesse púbrico municipar e mêdiante convênio, acordo ou ajuste, o Exêcutivo Municipar poderá assumir custeio de'-ompetência de outros entes da Federação.
Art. í1 - Fica o E)€cutivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estaduar e Municrpar, diretamente ou através oe iãus ãrgaos oa administraçáo direta ou indireta.
At1. 12 - Fica o Legislativo Municipal autorizado
suplêmentares para o seu órgáo através de decrêto legislativo.
a abrir créditos adicionais
.
Art. 13 - A presente Lei vigorará durante o exercÍcio de 2004, a partjr de 1o de janeiro, revogadas as disposiçôes em conlrário.
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Campo Maglo,30 de Sgtembro de 2
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lprovado em Di§ó$§Àtfiy,"ina3l_ §rila daP-I.ess
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Estra coCerneljl l ?:5 _--1* 5s - Fone: (41) 677 4o}o _ Fax: (41) an_aOZq CEP: 33.S3S-0OO _ Campo l\ilagro _ paraná
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'CUBEáO
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