| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, a requerer a Extinção dos processos de Execução Fiscal, com Valores Inferiores ou iguais a 02 (duas) UFM's. |
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,â6F§A I t PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Súmula: Autoriza o Poder Executivo, a requerer a Extinçâo dos processos de Execução Fiscal, com Valores inferiores ou iguais a 02 (duas) UFM's' O Prefeito do Município de Campo Magro' Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando a justa cobrança de díüda ativa dos contribuintes, submete a essa Egrégia câmara Municipal, para aprovação, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1'- Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Magro, autorizado através da Procuradoria Geral do Município, a Íequerer "*ti'rçáo dos processos de Execução Fiscal, sem julgamento do mérito' em trâmiie no Juízo Cível desta Comarca, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, dos anos 1988 à 2000, cujos valores sejam inferiores ou iguais a 02 PROJETO DE LEI N" 035/2003 (duas) UFM's estejam inscritos efetuada adminis junto à Sede da P r., Art. 2"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias' Parágrafo único - Considerando que tais valores em dívida ativa, não estândo prescritos, sua cobrança será trativamente, pelo Departamento de Tributos do Município, refeitura Municipal. lprovadoem 2 Por . u yt A h,, l1l i. §ala das poM ,03 de novembro de 2003. DI t lt, tZ»l ._ tr,.^ Prefeito USSO Eldo no Expediente da Seeelo q I Digcussao : ESS es Por tl /l  J/,, /ebl â-J \o/ do dia t 1..1. /4e-\ ";ó Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 6774000 - Fax: (41). 6774024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná Su la a Aprovirdo eÍn _ @ PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ forem neste patamar' contribuinte ativ4 passível de cobrança administrativa' E A ruSTIFICATIVA. *UFM(UnidâdeFiscaldoMmicípio):R$52,00-art.91Lai03a97 (CTM), regulada pelo aí. 1.o Decreto 50612002' oProjetodeLeiemquesüio,pleiteiaaautorizaçãodessaCasadeLeis,para que por meio de ,* p.o.í"doriu Geral, à poder Executivo possÍr requereÍ perante o Júzo de Direito da comarca a" amir-t" Tamandaré, a extinção e arquivamento- -de todas as ações de Execução Fiscal, propostà p,t";"b"t o IPTU' dos anos de 1988 à 2000' cujos valores sejam inferiores e/ou iguais a 02 (duas) UFM's De fato, a Lei Orgânica do Município prevê que o Municipio. deixe de propor v as competentes ações de executivo fiscã! quando os valores de IPTU, a serem cobrados em juizo, Sãovaloresquenâojustificamsuacob'rançapelaviajudicialconsiderando que as-despesas p.o."rr*il- -áJ- "tpt" superiores' em relação aos valores devidos pelo Ressalta-se, seúores Vereadores' gue não se está colidindo com a Lei complementar n.. 101/2000, ã.' oJ a. maio de 2000 (üi de Responsabiüdade Fiscal) que não i".i,, "-.""rr,""ia d" .e"eitu jL. r+1, poi, úo é. caso- de remissão de dívida que caracteriza a renúncia de receita. t*l"r'no uo'ãoirrg;i-;; ";á" judicial, o valor permanecerá inscrito em dívida Estrada do CeÍne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41)677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná JT]STIFICATIVA: Seúor Presidente e Seúores Vereadores: