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materia nº 35/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 35 / 2003
Date 2003-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo, a requerer a Extinção dos processos de Execução Fiscal, com Valores Inferiores ou iguais a 02 (duas) UFM's.
native_id2128

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PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: Autoriza o Poder Executivo, a requerer a
Extinçâo dos processos de Execução Fiscal, com
Valores inferiores ou iguais a 02 (duas) UFM's'
O Prefeito do Município de Campo Magro' Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando a justa cobrança de
díüda ativa dos contribuintes, submete a essa Egrégia câmara Municipal, para
aprovação, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1'- Fica o Poder Executivo Municipal de Campo
Magro, autorizado através da Procuradoria Geral do Município, a Íequerer
"*ti'rçáo 
dos processos de Execução Fiscal, sem julgamento do mérito' em
trâmiie no Juízo Cível desta Comarca, do Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU, dos anos 1988 à 2000, cujos valores sejam inferiores ou iguais a 02
PROJETO DE LEI N" 035/2003
(duas) UFM's
estejam inscritos
efetuada adminis
junto à Sede da P
r., Art. 2"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias'
Parágrafo único - Considerando que tais valores
em dívida ativa, não estândo prescritos, sua cobrança será
trativamente, pelo Departamento de Tributos do Município,
refeitura Municipal.
lprovadoem 2
Por . u yt A h,, l1l i.
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poM ,03 de novembro de 2003. DI
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Prefeito
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do dia t 1..1. /4e-\
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Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 6774000 - Fax: (41). 6774024
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná
Su la
a
Aprovirdo eÍn 
_
@ PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
forem neste patamar'
contribuinte
ativ4 passível de cobrança administrativa'
E A ruSTIFICATIVA.
*UFM(UnidâdeFiscaldoMmicípio):R$52,00-art.91Lai03a97
(CTM), regulada pelo aí. 1.o Decreto 50612002'
oProjetodeLeiemquesüio,pleiteiaaautorizaçãodessaCasadeLeis,para
que por meio de ,* p.o.í"doriu Geral, à poder Executivo possÍr requereÍ perante o Júzo de
Direito da comarca a" amir-t" Tamandaré, a extinção e arquivamento- -de 
todas as ações de
Execução Fiscal, propostà p,t";"b"t o IPTU' dos anos de 1988 à 2000' cujos valores sejam
inferiores e/ou iguais a 02 (duas) UFM's
De fato, a Lei Orgânica do Município prevê que o Municipio. deixe de propor
v as competentes ações de executivo fiscã! quando os valores de IPTU, a serem cobrados em juizo,
Sãovaloresquenâojustificamsuacob'rançapelaviajudicialconsiderando
que as-despesas p.o."rr*il- 
-áJ- 
"tpt" superiores' em relação aos valores devidos pelo
Ressalta-se, seúores Vereadores' gue não se está colidindo com a Lei
complementar n.. 101/2000, ã.' oJ a. maio de 2000 (üi de Responsabiüdade Fiscal) que não
i".i,, "-.""rr,""ia 
d" .e"eitu jL. r+1, poi, úo é. caso- de remissão de dívida que caracteriza a
renúncia de receita. t*l"r'no uo'ãoirrg;i-;; ";á" 
judicial, o valor permanecerá inscrito em dívida
Estrada do CeÍne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41)677-4000 - Fax: (41) 677-4024
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná
JT]STIFICATIVA:
Seúor Presidente e Seúores Vereadores:

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