| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2003 |
| Date | 2003-09-30 |
| Ementa | "Autoriza empresas públicas ou privadas a gravarem suas logomarcas em uniformes por elas doadas aos alunos das escolas públicas municipais". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO NO. 013/2003 aprovadoem ÚniA | Discussão su 1á [2 le frrocávcis 7 conTenias. Súmula: "Autoriza empresas ' e ga públicas ou privadas a gravarem suas logomarcas em uniformes por elas doados aos alunos das escolas públicas municipais”. O Vereador, Rilton Boza, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação-da Câmara Municipal de Campo Magro o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Ficam as empresas públicas ou privadas autorizadas a gravarem suas logomarcas, em uniformes que doarem aos alunos das Escolas Públicas Municipais. Parágrafo Único - A logomarca da empresa doadora, ocupará no uniforme, espaço igual ou menor do que o reservado ao logotipo da escola, a ser colocada na manga da blusa escolar. Art. 2º - A empresa interessada na doação de uniforme, credenciará seu interesse junto à "APM — Associação de Pais e Mestres da Escola" instituída em cada escola, que deliberará sobre a aceitação ou não da doação. $ 1º - No momento do credenciamento, a empresa doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação da APM. 5 2º - A "APM", aceitando a doação da empresa, independentemente do número de uniformes a serem oferecidos, fará distribuição dos mesmos entre os alunos. dando prioridade, aos de situação financeira familiar menos favorecida (VETADO PARCIALMENTE). g 2º - A “APM”, aceitando a doação da empresa, que deverá contemplar a totalidade dos alunos de cada escola, fará distribuição dos mesmos entre os alunos. ; Art. 3º - Fica vedada a participação nesta parceria de empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda: | - de fumo; Il - de bebidas alcoólicas; III - de jogos de azar; Rua: Silvestre Jarek S/No. — Cep 83535-000 — Campo Magro — PR Fone/Fax: 041 -677 1253 — CNPJ 01645691.0001/43 E-mail — cncampomagro(Donda.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ IV - político-partidária; V - que atentem contra a moral e os bons costumes. Art. 4º - O Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, dará ampla divulgação aos critérios e prioridades para a doação de uniforme, através da mídia, inclusive com a realização de "chamadas públicas" para que as empresas interessadas se credenciem junto aos conselhos escolares. Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por ato de Chefe do Executivo Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição da Lei tem por objetivo autorizar as empresas públicas ou privadas a gravar sua logomarca em uniformes que doarem aos alunos das Escolas Publicas Municipais. O recebimento da doação ficará condicionado à aceitação pelas APMS de cada escola do Município que, por sua vez deverá dar prioridade, na distribuição de uniformes, aos alunos de situação financeira familiar com maior carência. Seria uma forma de estabelecer parceria com as empresas, que por sua vez estará colaborando principalmente com aos alunos carentes, que por muitas vezes não tem vestes adequadas para frequentar a escola. Não trará nenhum problema para O município, pois aceitar ou não a doação será da competência da comunidade escolar, através da "APM. Negar esta possibilidade significa impor uma restrição, se O Município não pode, que deixe para os que querem e podem, salientamos que idênticas parcerias outras Prefeituras já estão fazendo em outros Estados. Rua: Silvestre Jarek S/No. — Cep 83535-000 — Campo Magro — PR Fone/Fax: 041 -677 1253 — CNPJ 01645691 .0001/43 E-mail — cmcampomagro(Donda.com.br aprovado em UNI | Discussão Por & mt / Sila das > vo À Cunteáçios