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materia nº 13/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 13 / 2003
Date 2003-09-30
Ementa"Autoriza empresas públicas ou privadas a gravarem suas logomarcas em uniformes por elas doadas aos alunos das escolas públicas municipais".
native_id2141

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO NO. 013/2003
aprovadoem ÚniA | Discussão
su
1á [2
le frrocávcis 7 conTenias. Súmula: "Autoriza empresas
' e ga públicas ou privadas a gravarem
suas logomarcas em uniformes
por elas doados aos alunos das
escolas públicas municipais”.
O Vereador, Rilton Boza, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação-da Câmara Municipal de Campo Magro o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º - Ficam as empresas públicas ou privadas autorizadas a gravarem
suas logomarcas, em uniformes que doarem aos alunos das Escolas Públicas
Municipais.
Parágrafo Único - A logomarca da empresa doadora, ocupará no
uniforme, espaço igual ou menor do que o reservado ao logotipo da escola, a ser
colocada na manga da blusa escolar.
Art. 2º - A empresa interessada na doação de uniforme, credenciará seu
interesse junto à "APM — Associação de Pais e Mestres da Escola" instituída em
cada escola, que deliberará sobre a aceitação ou não da doação.
$ 1º - No momento do credenciamento, a empresa doadora apresentará
seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação da APM.
5 2º - A "APM", aceitando a doação da empresa, independentemente do
número de uniformes a serem oferecidos, fará distribuição dos mesmos entre os
alunos. dando prioridade, aos de situação financeira familiar menos favorecida
(VETADO PARCIALMENTE).
g 2º - A “APM”, aceitando a doação da empresa, que deverá
contemplar a totalidade dos alunos de cada escola, fará distribuição dos
mesmos entre os alunos. ;
Art. 3º - Fica vedada a participação nesta parceria de empresas ligadas
direta ou indiretamente à propaganda:
| - de fumo;
Il - de bebidas alcoólicas;
III - de jogos de azar;
Rua: Silvestre Jarek S/No. — Cep 83535-000 — Campo Magro — PR
Fone/Fax: 041 -677 1253 — CNPJ 01645691.0001/43
E-mail — cncampomagro(Donda.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
IV - político-partidária;
V - que atentem contra a moral e os bons costumes.
Art. 4º - O Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, dará
ampla divulgação aos critérios e prioridades para a doação de uniforme, através
da mídia, inclusive com a realização de "chamadas públicas" para que as
empresas interessadas se credenciem junto aos conselhos escolares.
Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por ato de Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição da Lei tem por objetivo autorizar as empresas
públicas ou privadas a gravar sua logomarca em uniformes que doarem aos
alunos das Escolas Publicas Municipais.
O recebimento da doação ficará condicionado à aceitação pelas APMS de
cada escola do Município que, por sua vez deverá dar prioridade, na distribuição
de uniformes, aos alunos de situação financeira familiar com maior carência.
Seria uma forma de estabelecer parceria com as empresas, que por sua
vez estará colaborando principalmente com aos alunos carentes, que por muitas
vezes não tem vestes adequadas para frequentar a escola.
Não trará nenhum problema para O município, pois aceitar ou não a
doação será da competência da comunidade escolar, através da "APM.
Negar esta possibilidade significa impor uma restrição, se O Município não
pode, que deixe para os que querem e podem, salientamos que idênticas
parcerias outras Prefeituras já estão fazendo em outros Estados.
Rua: Silvestre Jarek S/No. — Cep 83535-000 — Campo Magro — PR
Fone/Fax: 041 -677 1253 — CNPJ 01645691 .0001/43
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aprovado em UNI | Discussão
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