| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-03-25 |
| Ementa | Declara a APMIF entidade de utilidade pública. |
| native_id | 2153 |
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cÂuana MUNTcTPAL DE cAMPo MAGRo
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PROJETO DE LEI LEGISLATTVO NO. OO4/2003
no llxpe.liente da Seesto
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Excelentíssimo Seúor Presidente; o vereador infra-assinado, no uso
es legais, submete a apreciação do Plenário o seguinte projeto de [ei:
Artigo lo. - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a
Associoção de Proteção à Materniilade InJôncia e Família - APMIF com sede e foro do
Município de Campo Magro.
AÍigo 2o. - A entidade deverá apresentar no início de cada
exercício, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório
circunstanciado dos serviços à coletiüdade prestados no ano anterior.
Artigo 3o. - Cessarão os efeitos da Declaração tle Uíilidade
Pública, se a entidade:
a) deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência
do artigo anterior;
b) substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendimentos;
c) alterar sua denominação e dentro de noventa dias contados
da averbação da alteração no registro público, não der
ciência à Câmara Municipal de Campo Magro.
Artigo 4". - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação
revogadas as disposi@es em contrário.
Sala das sessões, 25 de março de 2003
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Rua: Silveslre Jarek S,'No. Cep 83535-000 Compo Magro pR
Fone/Fax: 011 -677 1253 CNPJ 01615691.000ti43
E-moi I - cmcampomagro@onda. com. br
o3 r o2a Súmula: *Declara a APMIF
entidade de utilidade pública".
Comprovante de Inscrição e de Siiuação Cadastal Página 1de I
Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
ConÍira os dados de ldentiÍicaÉo da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualizaçâo cadastral.
,á*^
§ffir {ffi.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL OA PESSOA JURíDICA
NúMERo oE lNscRlÇÃo
01.665.566/000143 COMPROVANTE DE INSCRTçÃO E DE SITUAçÃO
CADASTRAL
OATÁ DE ÀBERTURA
20tozt1997
NOME EMPRESAR]ÁL
ASSOCIACAO OE PROTECAO A MATERNIDADE. INFANCIA E FAMILIA
TITU LO OO ESÍABELECIMENÍO {NOME OE FANÍASIA)
APMIF
o E oEscRl
91-99§{}0 - Outras atividâdês âssociativ as,nê
o: DESCRIçÂo DA NÁTUFEZA JUR
3026 - ASSOCTÁCAO
RUA NARCISOS 360
ERO COUPLEMENTO
83.535{00 BOA VISTA I CAMPO MÀGRO
SITUA ÇÃO CAOÂSTRAL
ATIVA
oÀTÁ oa srruaÇÃo cAoasÍRAL
02/09t2000
http://rvrv."v.receita. tazenda.gov.br,{PessoaJiuidica,/cNpJ/cnpjreva/cnpjreva comprovante.asp '713/2003
Aprovado pela lnstrução Normativa SRF no 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 07103120O3 às 09:28:31 (data e hoÍa de BÍasÍlia).
PR
Prefeitura do Município de Campo Magro
Estado do Paraná
Alvará N.' or7/2ooo,z
o Departamento de Desen'olvimento Institucionar, concede o presente Alvará
de Licença para Localização e Funcionamento conforme processo N.. g39lírú à:
Nome: rSSOCrr,Ç.iO or pnOrrÇÃO .r
üÍATERNIDADT, rxrÂncn t reuirta.
CNPJ,MF: 0 1.665.566/000 l-03
Endereço: RUA JASMI&I, N.. SS,t _ JD. BOA
VISTA I _ CANIPO MAGRO - PR, CEP 63.535-000.
Inscrição lmobiliária: 02.06.06.016.0262.01
lnscrição Municipal: 087 12000
Ati'idAdE: (ENTIDADE Ot ESSTSTÊICIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS)
Enquanto satislrzer as exigências da legislaçâo em vigor.
DIVISAO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO fuIÁGRO, AOS IO DIA DO UÉS OT
.4GOSTO DO ANO 2000.
hh. x.. .ruCM
Cteír óe OMsto de Fmsn'ras
\() Cll ír rÁ- u'.\ af ltf l.t.íÁ--\'l
.u,l-taR lC iu. pR0a.L.R1R
TO. PlRtLtZ tÇ_
('o.v L RGÊ.\'ct
tt.t..ltt o.l_tç.t ot; t:votn.
I L.tr 7sia,,I: r7-\:t.\(tr
EÇO,
s'. .P,{
DE RLIIO, 0U QLt.ILQLItR OL':rR.t
RI 1s pRoIrDÊ\cL{s arú:{1s .'.tBt Els. EtTTL\Do co-\:sEetÊ\ct.ts E pRoBLE_|71s Fr.Ta?os.
, ltrD. rr),1: r2(1>01t) )tEsr.:s .t p.lflIIn ,).t l.:ríIs.!].ií) í l!.I ut,.\lclp, ,L \.o 077/98 _ r.Rr íJ - § J. ).
FLuação em local visível obrigutórit
i Ju r_-i!( PR-u90. hrn 19 5. ú., S: - Sêd. CrE{'o -\Ír!ro - l,R- CEp: S-].-rl!oOO {\ ,01.6ri7.519 o0ot-76 r.u., tor..trl OZz-rj:.t
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNrcrpro Ft coMARCA Drr ALMtRANTT-: teueNonnÉ.. ESTADo oo paneNÁ
REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS
J UI.totC ESAR B,US(' RONS
Arcnida Eorílio Johnson, 07. CIjP 8i.i00-000. Àlmirantc Iarlurdare . parurá.lione:
CERTND^EO
Certiflco e dou Íé, a pedido de parte interessada. que
rer cndo os lir ros deste oticro, encontrer devidarnente registrado nas tblhas ó5 à 69, sob n. 5i-l ttlurnhentos e trinta e
.{SSE}I BLEIA GI.-R-{I- E
Livro A-04 cm dara de 05.0-{.1999.
RDI\,iRI \ DE {LTERAC,IO OO
trcis ), no
\T'RAO
a Al.{ D l.-
ESTATT-TO
so( l{t. D\ Asso('1..\ AO DO VOLT]NT RIA DE CANIPO IIAGRO .
A\ OC.\ll. O retêrido e verdade e dou té. Eu.
Barros Teixcira ), .Escrevente. conlêri e subscrevi.
Eü,C3, (Claudia Andreia de
Ahnirante Tamandaré. 14.04 1999
^ _l' Zrí2á,canaClaudia Andrêia de Barros I'eixeira
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Aos DozD dias do mês de MARÇO de mil nouecentos e nouenta e noue, às l3h3?,reuniram-se no salao dos Maianos d"a lgreja Imacurad.a conceiçdo,
sita à l?ua Lia. Garbacio, neste Município, os associados d.a AV1GAMM, em Assembléia Geral Ertraordindria, a Jim de tratar d.e alteraçÕes no Estatuto
da Entidade, conforme Editar de conuocaçao, pubricad.o no Jornar Foüw de
campo Magro e no Jornal Forha d.e etmiranie Tamandaré, no dia 2g de
feuereiro de 1999. Feita a ro conuocq.çdo dos Ássocrados nã.o se fez presente o quorum mínimo eigido no Artigo 12 d.o Estatuto, a presid.ente d.a
|v?cA!'IM então, aguardou os 3o (triita) minutos preuistos no mesmo Artigo do Estatuto e instarou o Assem.bréia em 2" coniocaçao, presentes os *- 'môros que assinam a lista de presença em anexo. Aberta q sessdo, a
Presidente encaminLnu a Assembíéia a ieguinte proposta d.e arteraçã.o no Estatuto social: a) a entid.ad.e passara q. se .r,a.ma.r d.e Associaçã.o de Proteçao à Moternidctd"e, Infdncia e Fq.míria - A\MIF, a" éi*po Magro; b) extinçao do conselrn Deliberatiuo e d.o conseltn Fiscal e'd.o cargo de Assessor Técnico da presid.ência; c) possibilid.ad.e d.e ampriaçdo do quad.ro de assessores jurídicos da Associação,
"o"o necessario. Ém àeguida dekou em a'berto o uso d'a paraura, nd.o tend.o hauid.o mani\estição nenhuma. &bmetida a proposta à deriberaçao, d.eu-se a. sua aprouaçao integrar pera unanimidade dos presentes. Ássim sendo, o estatuto socia.r d.a entidade possa ter a seguinte redaçdo:
CAPÍTULO I
..-
DANATUREZA, DENOMINAÇÃO E SEDE
. Artigo 1_ - _A ,Associaçáo de proteção à Maternidade, Intância e FamÍlia - APMIF de campo Magro, e associaçao ciül com personalidade jurídica de direito prlvado e caráter d.e entidade de assistência social, sem fins lucrativôs a quar será regida pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUDO DA ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE CAMPO MAGRO - AVOCAMM
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Artigo 2" _ Constituem finalidades
Proteção à Maternidade, Infância e Família _ ApMIF:
I _ O resgate da c
ser humano nos seus aspectos sociais;
da Associação de
idadania, através da promoçáo do
i$ttrno tlt rilutos f oo(url.irnos
Jdut Cesrr Ár,scrrn,,rs
Ottunl. 0 six,rtttti
Âlnlhíl. ;^m.n.À,ô ia.í. r" o^.--^
)', II - Assistir a população excluída encaminhando-as,
cohforme suas carências, aos órgaàs- assistenciais do Município, Estado
ou Uniáo; respeitados os critérios estabelecidos no Regimento Interno;
III - Prestar ajuda e colaboraçáo técnica à entidades
assistenciais através de acordos, conúatos ou convênios;
IV - Promover a integraçáo dos seus prograrnas com
órgáos oficiais que atuarn no carnpo social, para melhor atendimento à
população do MunicÍpio;
V - Auxiliar na Manutençáo dos projetos voltados à
ação social, mantidos pelo MunicÍpio de Campo Magro;
VI - Instituir formas de produção e comercíalizaçáo
de produtos confeccionados pela populaçáo ou pela APMIF para geração
de renda alternativa;
VII - Fazer cumprir o que prescreve alei (8742/96),
oito mil, setecentos e quarenta e dois barra noventa e seis - LOAS em -farceria com o Poder Público Municipal;
VIII - Promover a participaçáo da Sociedade Ciül no
processo de enfrentamento à pobreza.
naassistên.i."o.affi '*""'",;Lffi H[l.fr'#.'ii:i*T"jffi ffHT:
recursos no exterior, bem como, medicaçáo estrangeira, podendo somente
nestes casos encarninhar aos órgãos particulares ou governarnentais
competentes.
Artigo 4" - No desempenho de suas Íinalidades, a
APMIF observará a legislaçáo e as normas estatutárias.
RtclÍt0 ct TrriltoS t 00(u $1i05
CAPÍTULO III
DO PATRIMONIO
Alnttt,Lnt! ionon.:oii :rruqo 0o Patol0
Artigo 5' - O patrimônio da ApMIF será constituíclo
de:
I - bens móveis e imóveis e direitos que a entidade
possua ou venha a possuir;
II - doações e legados que venham a integrar o seu
patrimônio.
§ 1" - A utilização do patrimônio levará sempre em
coota os superiores interesses da APMIF e os seus objetivos sociais.
§ 2" - O patrimônio será administrado pela Diretoria:
I - A aquisição de bens móveis e imóveis, independem
de autorização da Assembléia Geral, sendo deliberadas em reuniáo de
Diretoria, observado os recursos da Associaçáo;
)tln Ceso, ttt.,u trts
OfL. !nl It"stp.t,,1,,
, .\\,\ 1!2 Ii - A alienação de bens móveis, dependem de préüa autorizaçáo da Assembléia Geral;
III - A alienação de bens móveis, será deliberada em reunião de Diretoria;
IV - A oneraçáo de bens móveis e/ou imóveis, a título I de caução pâÍa operações financeiras ou aquisição de patrimônio,
depende de prévia autorizaçáo da Assembléia Geral.
CAPITULO ru
DA RECEITA
Artigo 6" - Constituem Receita da ApMIF:
I - As contribuições Íinanceiras dos sócios;
terceiros,pessoasn"l|""?"j1'.ãi;"3i:TffiT,x'iTi:li,ãi."1ff
":: ,'- ou privadas;
convenlos ou contratos
qualquer nacionalidade, cerebrados "o* ,."1'J." §n::"'j jlll:lg""" *. públicas ou privadas;
apricações.*i,,"tit,livç.;Ã'*X'§,X:";.J':J#TJ.à"fl."#::S:,."à":
ao patrimônio;
m óve i s e im óve i s o".u" ;,ffâl"o"KT; :T1,.."*"" ;:::ffii*. de be n s
materiais
VI - Renda da comercializaçào de produtos ou provenientes de doações recebidas ou àquisiç0.ã r.it"" p.t" APMIF;
VII - Resultados de campanhas financeiras, promoções e festividades; \., VIII _ Rendas diversas ou eventuais.
§ l. _ As receitas serão todas aplicadas integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais dã APMIF, no território nacional.
- s 2" - A APMIF fica impedida de efetuar a distribuiçáo dos resurtados, clividendos, boniÍicaiões, participaçoes ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma o, p..í.rão. ---
t[Grsln0 0t ffut0§ t oo(UMrilros
Jnho Cesor auscu',",.< OÍuÁl Desqnado
Almucnte ioaroncore irtolo oo Porano
CAPITULO V
SEÇÃO I - DO QUADRO SOCIAL
Artigo 7" - O quadro social da APMIF será constituída
das seguintes categorias de sócios:
I - Fundadores
Ii - Beneméritos
III - Contribuintes
ttGltno 0t n rut0! i 00tlltltllICS
JuLu Clso'6'*'"'""
OÍcrnl D"stc't" t"
Âlrntrqntt tomorr,lh,; :ircoo oo Potoú
§ 1" : seráo considerados sócios fundadores as
pessoas que, tenham assinado a ata de fundação da entidade;
§ 2" : seráo considerados sócios benemérito§ os que,
\-)or serviços relevantãs prestados à APMIF, forem aceitos peta Assembléia
-Geral, mediante proposta da Diretoria;
§ 3" : seráo contribuintes voluntários os que se
propuserem a contribuir mensalmente para a receita da APMIF;
§ 4" : Os associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigaçÕes assumidas pela APMIF;
§ 5' : Todà e qualquer cidadáo, sem distinção de credo'
cor, religião ou ldeologia, poderá ser sócio, desde que requeira sua
inciusão ao quadro Associativo através de proposta encaminhado à
Diretoria para aprovação.
SEÇÃO II - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 8' - São direitos dos associados:
I - Votar e ser votado;
II - Gozar de todas as vantagens estatutÉrrias;
III - Propor, discutir e defender qualquer rnedida ou
nlatéria de interesse da APMIF;
IV - Usar da palavra nas Assembléias Gerais;
V - Soticitar a convocação da Assembléia Geral, por
requerimento de 1/3 (um terço) dos associados;
Vl - Oferecer defesa quando imposta alguma pena'
APMiF;
SEÇÃO III _ DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 9' - Sáo deveres dos Associados:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - Contribuir para a consecuçáo dos objetivos da
III - Participar das Assembléias Gerais;
convocados;
cento) do sa_lário m
segurntes órgãos:
patrimônio;
CAPITULO VI
iV - Comparecer às reuniões da Diretoria quando
V - Pagar as contribuições mensais de Syo (cinco por inimo vigente.
rrGtsrRo 0r riútos t ootulurroJ
Jüh,- Ceso. Bt s.aroa., U\rol l)es.l,nt:nllniÍonh IoÍnonooÍê Érioco do fo,; r,,
DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA ASSOCIAÇÃo
Artigo 10 A ASSOCIAÇÃO compor-se_á d.os
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Assessoria Jurídica.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL
soberano o" or.offi3id"",àff;'T3,f:"
categoria, reunir-se-á:
I _ Ordinariamente:
Geral, órgão máximo e
associados de qualquer
a) na Segunda quinzena de fevereiro de cada ano, para tomar conhecimento e deliberar sobre os relatórios, a prestação de contas, o plano cle
*, llil"O.s^e orçarnentos elaborados pela ôiretoria; D, arncta, na Segunda quinzena de feveieiro de 04 em
-_
0j anos, para eleiçõõs e posse da Diretoria. II - Extraordinariamente,
Para deliberar sobre:
a) destituição de qualquer membro da Diretoria; b) reforma parcia,l ou tàtal aeste Bstatuto; c) dissolução da entidade e destino de seu
d]
.
autorização para atiqnqção de bens imóveis, apÓs panecer favoráver da Diretoria e essessoria Juridica;
caso
e) eleiçáo de novos membros para a Diretoria, no de vaga ocorrida durante o mandato.
III_ Em caráter solene, quando da comemoraçáo de
XÊffi"* de datas consideradas p.ta Oiretoriaaignas Oe t oÀ.r.g..rs pela
I
I
Artigo 12 - A Assembléia Geral, reunir-se-á em prlmelra convocaçáo com a presença de no mínimo, a maioria absoluta dos associados, em segunda e úrtima convocaçáo, trinta minutos após,
com qualquer número.
seráo,convocadas,.#islà:.,;â".§T*j:'?ff iil".9Íj"x,1Í"1ãT;
Presidente ou mediante requerimento de, peio *enos, um terço dos associados, ou por solicitação da maioria, na forma prevista neste
Estatuto.
Artigo 14 - As Assembléias Gerais Ordinárias seráo
convocadas pelo Presidente da APMIF, no prazo fixado neste Estatuto.
no mínimo,
.- publicado na
Artigo 15 - A Assembléia Geral será convocada com, 05 (cinco) dias uteis de antecedência, mediante edital
Imprensa local e afixados na sede da Associaçáo.
Artigo 16 - Cabe à Assembléia Geral deliberar sobre a
trabalhos, que seráo presididos pelo presidente d.a
somente serão
Convocaçáo.
direção de seus
ASSOCTAÇÃO.
§ Unico - A ata da Assembléia Geral será lawada
por seu Secretário e assinada pelos componentes de uma mesa d.iretora,
as demais presenças seráo registradas em livro próprio.
SESSÃO II - DA DIRETORIA
Gera-r, para um ,r",,frl*:. tat1oà*'Jt#ria.
será eleita
membros:
Artigo 18 - A Diretoria compreenderá os seguintes
IIIIIIIVVIPresidente,
Vice-Presidente,
1'Secretário,
2" Secretário,
1" Tesoureiro,
2" Tesoureiro.
ItctsÍno 0t Íirutos t o0cuMtt{tos
Júla Cesa' aascoroa-s
Otutat D*ettolo
ÁlmiÍlnte io,nonooíe iícoo ol Potn;c
§ Único. - Nas Assembléias Gerais Extraord.iniirias,
deliberados os assuntos constantes do Edital de
em Assembléia
Artigo 19 - A Diretoria Compete: I- Administrar a ASSOCIAÇÃO; II- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e
as sua próprias deliberações;
III- Supervisionar as atividades da Associação e
velar pelo fiel cumprimento das decisões da Assembléia Geral; IV- Tomar conhecimento dos balalcetes semestrais
da Tesouraria;
d o s tr a barh o ",. urz.Xo " ,t:H'.xlil ifl â â 3::'H§'L,::*" reratório s
VI- Elaborar Planejamento anua-l da Associação, e
apresentar em Assembléia Geral;
VII- Propor à Assembléia Geral a reforma parcial ou
\_total dos Estatutos;
VIII- Reunir-se em sessões ordinárias mensalmente e
em sessões extraordinárias, quando necessário;
noquadroaae,,tiaail,.*?,1,..:T ,|,::JT:i}il:"â:":'.'1ff #Ti.'â1::1: interno;
aprovaçáo .r' a"".*tiur"?3lil* "
Regimento Interno e colocar para
Artigo 20 - Compete ao presidente
passivamen,.,ooo.",o:'xJffif iitix,"T"TJ.X;:"i:J:r j*àÍ*ã:l
II- Convocar Assembléia Geral e presidí_la; III- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques,
_
rrdens de pagamentos e documentos de despesa" .á gára, podendo delegar esta competência através dos instrumentos legais; IV- Dirigir a execuçáo do plano ãe atiüdades e do orçaÍnento;
V- Dar cumprimento às deliberaçÕes dos órgãos estatutários;
Artigo 21 - Compete ao Vice-presidente I- Substituir o presidente em seus impedimentos ou sucedendo-lhe em caso de vacâ,ncia do cargo durante o
ausenclas,
manclato.
§ Unico o Vice-Presidente poderá desempenhar
elegada pelo Presidente.
tfGrsÍlt0 0t Í1ru[05 f 0c(ur,ltlrl0!
Júlb Cesu, 9uslürotu
Ofical DesqtL.'tit
Amrtontc iomoooo,t fitooo co Poton,l
qualquer outra atividade desde que d
,XÀi- )\ -. -v
Artigo 22- C
trcrsno oi trur05 t D0(u,r{tflIos
'"';;;"?;;.;.!,"'"","^
llnkorrlr joxlqlpsrl
i9 rooo oo p{/onó
ompete ao Primeiro Secretário:
acordo com as d.hb:."?tâb"'áfD;?ffffi:" e planos de atividades,
II- Secretariar as reuniões da Diretoria e
Assembléia Geral;
de
da
Artigo 23 - Compete ao Segundo Secretário: I- Substituir o primeiro Secretário em seus impedimentos ou ausências, sucedendo-lhe em caso de vacância do
cargo durante o mandato.
III- Encarregar-se do expediente da Secretaria e da correspondência;
Diretoria;
IV- Dar ciência aos sócios das deliberaçÕes da
V- Zelar pelos liwos e documentos da Entidade.
|rligo 24 _ Compete ao primeiro Tesoureiro:
.I- Manter em dia a contabilidade da ASSOCTAÇÃO, Dem como pelo arquivo de documentação especíIica;
II- Assinar, juntamente com o presidente, ou com os substitutos indicados no presente Estatuto, cheques, ordens de pagarnentos e documentos de despesas em geral, bãm como abrir e
controlar contas bancárias;
III- Elaborar, de acordo com as deliberaçÕes da Diretoria, o orçaÍnento anual; IV Elaborar as prestações de contas; V- Manter atualizados os registros
-
patrimoniais da ASSOCIAÇÃO, sendo responsável por úa gestã
Artigo 25 - Compete ao 2" Tesoureiro
dos bens
o;
será constituída por
funcionamento da
I- Substituir o primeiro Tesoureiro em seus impedimentos ou ausências, sucedendo-lhe em caso de vacância do cargo durante o seu mandato.
SEÇÃO III _ DA ASSESSORIA JURIDICA
Artigo 26 _ A Assessoria Juridica tantos membros quantos necessários ao bom entidade, sempre mediante indicação do presidente.
§ Unico - A nomeação dos membros será realizad.a na primeira quinzena de fevereiro, juntamente com a eleição tetranual,
Ç)t'./
podendo seus integrantes serem destituidos ou subsütuíd.os a qualquer tempo por decisão do presidente.
Artigo 27 - A Assessoria Jurídica compete prestar Assessoria a todos os a_ssuntos jurídicos quando soücitad.a pela Diretoria, inclusive
que
tomaÍ as medidas judiciais oL extra judiciais cabiveis, sempre se hzer necessário, para salvaguardar e defender os interesses da Associação.
Artigo 28 - A APMIF poderá contrataÍ, se necessário, empregados para realizaçáo de suas finalàad.es.
Artigo 29 - Os sócios fundadores, beneméritos e c* 'tribuintes, bem como os diretores, conselheiros, instituidores,
qualquer
benfeitores ou equivarentes, não serão remunerados e nem gozxão de vaÍltagem ou beneficio, por qualquer forma ou título da Associação.
deriberação o. rz.oili*,: 3?r^ro .t"$1|" ::$:L."::H-H:3*.,:?; Geral, convocada, especialmenia, p*a tal fim.
patrimônio".,aa."t§i,,"[:'::;r:,#;"::d:".,"j"i1ff..$:"1".H,1;,:::
no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social.
Diretoria. Artigo 31 - Os casos omissos seráo resolvidos pela
A1tigg 32 _ O presente Estatuto poderá ser emendado
Assembléia
g" reformado, por iniciativa dà Diretoria, através da decisão da Gerar Extraordinárria conrrocarlu. ."p."in".*"rJJ p-. tar f,rm, com "quorum" de maioria simples.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRI.AS
Artigo 33 _ O presidente nomeará a partir aprovaçáo do presente Estatuto a Assessoria Jurídica . ".*p.. necessário comissões específicas de trabalho
da
que
Artigo34-ADiretoria providenciará o Registro e a
fli6'Ít0 0t flrulos t 00(u,lt
Ju!tu Ctsa, Bt.st c:ons Uhint Dc:1Eh!,lD
rilo5 |
I
publicação deste Estatuto.
Âimuo;iia iomorroore álrqoo oo p
0tnrü
Artigo 35 - ApÓs a aprovação pela-Assembléia Geral'
te Estatuto entra em ,igo, . paÍtir da data de sua publicaçáo'
Finda q leitura do Estotuto, foi colocado em uotação'
ficand,oomesmoaprouadosemressaluaspelaAssembleia-Geral.Enada
mais twuendo a tratar, a Presidente sra. soeli Maria da Luz Menegusso
deucomoence,rada,aAssembléia,daqlateuLizeteHqnqroBati.sta'
íi*àiro Secretaria, redigi a presente !ía que uai yo1^mim assinada
'intiirà"t" com os d.emaié *"ribro, da Diretoia da APMIF. Campo Magro,
CS
12 de março de 1999-
Lizete Pianaro Batista
Primeira Seçretárria
,lr(ll ' i \,1
i;i.-[,. t-,\'
Sóetí Maria da
Pre
g'J.\,i'"'1"tLLuz Menegu§so
sidente
.,.-,
' 1 L,-,,,;,-;i /'*''rt4U
Patrícia Menegussq
2'Secretária
.,l!E/
Rosemân
2o Tesoureira
Ubirajara Costódio F'ilho
Assessor Jurídico
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Comarca de ÂlmiÍarnte Tamandãre - Paranâ
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ESCRE\/E\ÍE
Maciel Passos
05
CERTIDÃO
CEITTIFICO que, a instimição ASSOCIAÇÀO DE
PROTEÇÃO A iVIATERT\IDADE INFÂNCIA E FAMÍLIA, declaTada de
Utilidade PÍrblica Federal pela Porraria no 152, de 22 de Í-evereiro de 2002, publicadâ
no Diário Olicial da União de 25/02/2002, CNPJ n" 0f.665.566/0001-03, por ter
tido aprovado o relatório e o demonshativo de receita e despesa referente âo ano de
2002, exigido pelo ârt.40 da Lei n'' 91/35 e o aÍ. 5'do Decreto no 50.517/61,1'âz jus
ir manutençío do título dc Utilidade Pública Federal.
Estl certitliio terá validltle .ltó 30 de :rbril de 200.1.
Brasília, 20 de fe trÔ 2003
GLITENIBE IR{ JLINIOR
CHEFE oT/ í)
MINISTERIO DA ruSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE ruSTIÇA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ruSTIÇA - CTQ
COORDENAÇÃO DE TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
DIVÍSÃO DE OUTORGAS E TITULOS
MINISTEzuO DA ruSTIÇA
SECRETAzuA NACIONAL DE ruSTIÇA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ruSTIÇA. CTQ
COORDENAÇÀO DE TÍTULOS E QUALIFICAÇÀO DIVISÀO DE OUTORGAS E TiTULOS
CERTIDÃO
CERTIFICO que, a insrinriÇão ASSOCLA,Ç.iO DE
PROTEÇÃO A NIATERNIDADE INFÂNCLA E FA}IiLIÁ, dectaradr de
Utilidade Pirblica Federal pela Portana n' 152, de 22 de fevereiro de 2002, publicada
no Diár'io Oficial da União de 2510212002, CNPJ n" 01.665.566/0001-03, por ter
tido aprovado o relatório e o demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de
2002, exigido pelo art. 4' da Lei n' 91i35 e o art. 5' do Decreto no 50.517/61, faz jus
a mânutenção do título de Utilidâde Pública Federal.
EsÍâ certidão terá validade âté 30 de lbril de 2004.
Brasília, 20 de fe 1t'o 2003.
GUTENTBE IRAÚNIOR
CHEFE oT/ a
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Certidão Liberatória
N" l2s6l2002 - DG PROV 0l/2000-TC
CERTIFICO, a pedido da parte interessada, de acordo com o art. 3 l, do
Provimento n" 02194, e nos terrnos do provimento n. 04/2000, ambos deste
Tribunal, que revendo os registros competentes, o(a) ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO A MATERNIDADE, INFANCIA E FAMILIA DE CAMPO
MAGRO, inscrito(a) no CNPJ sob n" 0t ó65.566/0001-03, preenche os
requisitos de regularidade.
A presente certidâo é válida ate 31 de março de 2003.
TRIBUNAL DE CONTAS- em l5 de abril de2002
h./
I'JUSSARA BORBA GUSSO
Diretora Geral
;CI IITADO DO P;TRNNA
cuRrroÃo LrauRÀróRla
Nô 166212001 - Dc PROV 01/2OOO-TC
CERTIEICO, a pedido da parte interessada, dê
acordo com o art. 31, do provimento n" 02/94, e nos termos do
Provj-mento n" O4/2OOO, ambos deste Tribunal, (Jue revendo os
reglstros competentes, o (a) ÀssocrAÇÂo DE pRoTEÇÃo À
MATERNIDÀDE, INEANCIÀ E FÀMILIA DE CÀMPo MÀGRo, inscTito (a) no
CNPJ sob n" 01665566/0001,-03, preenche os requisitos de
regularidade.
A presente certidão é válida até o dia 31 de marÇo de 2002.
TRIBUNAL DE CONTAS, em 2 de abril de 2001-.
GUSSO
iretora Geral
ATA DAASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRA DA DIRETORIA PARA
MUDANÇA DE ENDEREÇO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO
DE 2001EDELtBE_RAçÃO PARA ATTVTDADES E3M 2OO2 DA ASSOCTAÇÃO
DE PROTEÇAO A MATERNIDADE, INFÂNCA E FAMíLIA - APMIF
Aos VINTE E OITO dias do mês de FEVERETRO DO ANO 2002, às
dezessete horas, reuniram-se na Escola Desativada no Bairro do passaúna,
sito à Rua: lolanda Romeu Lugarini, s/N, a diretoria e os sócios contribuintes
e voluntários em ASSEMBLEIA Ordinária, com a finalidade de prestação de
contas do ano de 2001 e a deliberação de atividades para o ano de 2OO2 e
também a mudança de endereço da Entidade, conforme edital de
convocaçâo do Jornal Folha de Campo Magro distribuição dirigida no 68 -
Ano 6, publicada no mês Janeiro/Fevereiro página 5, citamos ainda que a
matéria enviada para a Folha de Tamandaré, não foi publicada. Estavam
presentes, Exmo.Sr. PreÍeito Louvanir Menegusso e toda a Diretoria da
Associação e demais membros relacionados em lista de presença em anexo.
Feita a primeira convocação dos Associados não se fez presente o quorum
mínimo exigido no código 12 do Estatuto, a Presidente Soeli Maria da Luz
Menegusso da APMIF, então aguardando os 30 minutos previsto no referido
Estatuto instalou-se a Assembléia em segunda convocação. Aberta a
sessão a Presidente informou a mudança de endereço da Entidade da Rua.
Jasmins, 554 para Rua: Narcisos,360 no mesmo Bairro, Boa Vista l,
explicando que a Prefeitura estará cedendo em comodato uma sala para as
atividades da Entidade neste novo endereço, que foi aprovado por todos. A
Presidente apresentou o demonstrativo da Receita e despesas realizadas
pela Entidade arrecadados em convênio com a Prefeitura do Município de
Canrpo Magro e por Eventos realizados com a finalidade de arrecadar
recursos e receitas de Sócios contribuintes ,os uais estão citados abaixo:
VALOR
Re sse Prefeitura do Municí io de Campo Magro '151 .352,68
Rendimentos Bancários 1.893,71
Contribui o e Arrec ao 27.055,25
Total 180.301 ,60
DEBITOS VALOR
Pessoal M.472,33
Eventos 7.639,91
Cursos 2.2U,O5
ProJetos 3' ldade
Escolinhâ de Futebol, Kâratê
Super Sopa, Piá,
Mulher Cidadã 12 241,33
22.945,99
OF ,jliO
Encargos Sociais e Bancários
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CREDITOS
657-2754
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'. .,, r /-. r i:. /\-
Lizete Pianaro Batista
Primeira Secretária
iel Passos
1" Tesoureira
2" Secretária
éLa*t-*- F y.íL,-*(.(o
Elizabete de Fátiría pianaro Chiarello
Vice Presidente
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téme.qu)Loneguss CI
2a Tesoureira
Maricy o gal Werneck
Assessora Jurídica
Rrg6itro se lluos ú Uúcüpmo§
Rua Cel. Joáo Cándrdo de ohverá,74
Doc{fii€I]1o
Presidente
Malvina Gonçalves Ferreira
€ aíquÍvadú
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Br.craom . Ctfoal
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PREFEITURA DO MUNTCíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANÁ
1". Aditamento ao Termo tle Convênio que entre si fazem o Nlunicípio de Campo N'lagro e a Associaçâo de proteção à
Nlaternidade, Infância e Família - Ap\IIF,
relativo à Cessão de uso de Veículo.
o \Itr\rICÍpIO DE CAiUpO NIAGRO, pessoa jurídica de direito público intemo- corn sede administrativa n; Estrada do cerne. pr90, Kn 19.5. n.o 55, em Carnpo Magro. Estado O" p*ria, *;;;;;;r" CGC/MF. sob n.o 01.607.539/ó001_76, doravanre denominado somente NftD\rICÍpfO, neste ato representado por seu preúto
Municipal. o E.xmo. Sr. Louvanir J. Mênegusso e a .{SSOCIAÇÃO DE pRorEÇÃo À r\{ATERNTDADE, íxeÂxõlrã rl,rii_ia
- AP\IIF, pessoa juridica de direito privado. com sede nu .u ão, Jasmins. n'o 554, Jardim Boa vista I, inscrita no cGC/MF. .ou n.'
0 1.665 .566/000 I -03. doravante denominada simplesmente ApNIIF,
neste ato representada por sua presidente, a sra. Soeli Mana da Luz Menegusso, resolvem celebrar o presente Tenno de convênio a ser regido pela legislação pertinente e pelo disposto neste instrumento.
Cláusula Primeira:- Contbmre permlte a cláusula 5, Tenno Aditlvo vlsa proÍrogar o Convênio entre as partes, por mais o
período de 02 dejaneiro de 2002 ajl de De mbro de 2002.
Estrada do Cerne. Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41lr 677-1254 - Campo Magro - paraná
o presente
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
Cláusula Terceira:-
do Termo de Convênio.
Pemranecem em vigor as demais Cláusulas,
Por estarem de acordo, as partes l=rrmam o presente'fermo Aditivo de Convênio, em 02 viai de igual teor i forma, perante duas testemunhas.
Campo Magro, 02 de janeiro de20O2
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APNIIF
Testemunhas.
Norne:
RG.
Nome
RG:
Estrada oo Cerne. Km 19,5 - no 55 - CEp g353s-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo MagÍo - paraná
Cláusula Segunda:- Fica sem efbito o parágraÍb Unico da Cláusula 3u. do Termo de Convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE CONVÉNIO N." OI/99
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o MUNIcÍPro DE cAMpo MAGRo, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Estrada do cerne, PR 090, n.o 55, inscrita no cccnm sob o n.o
01.607.539/000l -76, doravante denominado somente MUMCÍPIo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Louvanir Menegusso; e a ASSOCIAçÂO OO
VOLUNTARIADO DE CAMPO MAGRO - AVOCAMM, doravante denominada
somente AVoCAMM, entidade privada de assistência social, sem fins lucrativos,
estabelecida na Rua dos Jasmins, 554, Jardim Boa vista I, em campo Magro/pR, inscrita
no cGC/lvÍF sob o no. 01.665.566/0001-03, neste ato represenrada pôr sua presidenta, sra.
soeli Maria da Luz Menegusso, resolvem firmar o presente Termo de convênio, a ser
regido pela legislação pertinente e pelo disposto neste instrumento.
cláusula l.'- o MUNICÍPIO repassará à AVOCAMM, mensalmente, até o quinto dia útil,
a imponância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser utilizada nos progrÍrmas e atividades de
açâo social desenvolvidas pela AVOCAMM.
Parágrafo único - o convênio terá início na data de sua assinatura e termino em 31 de
dezembro de '1999, devendo ser efetuado o último repasse até o quinto dia útil do mês de
dezembro/99.
cláusula 2.' - A AVOCAMM prestará contas ao uuMCÍpIo, bimestralmente, sob pena
de suspensão dos repasses.
cláusula 3.'- As cláusulas e condições do presente convênio poderão ser a.lterados, a
qualquer tempo, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo_
E, por estarem certos e ajustados, firmam as partes o presente Termo de convênio, em duas
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Magro, em 26 de março de 1999.
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AVOCAMM
TESTEMT]NHA
Nome e RG .lt-
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TESTEMUNHA _ . i\
Nome e RG. s/:--,-'r )ÀA ru\nfrn ti )' N'JU+/' )
luJc' o5-r'c /'"2
C }P P.-
PREFEITTR{ NIT]NICIPAL DE CANIPO I\{AGRO
ESTADO DO PARANÁ
], ADITANIENTO AO TERNIO DE CONVÊNIO N'01/99
o NILINICÍPIO DE cANIpo NIAGRO, pessoa l\rblica de Direito pÍrblico
Interno, ccm sede Administrativa na Estrada do Cerne -
pr. 090, n 5i,
inscrita na cNPJ sob o n" 01.607.539/0001-76, doravante denominada
somenÍe NIUNICÍPIO, neste ato representado por seu prefeito Municipal,
Exmo. Sr. Louvanir Menegusso, doravante denorninado Município, e, ASSoclAÇÃo DE pRorEÇÃo À ivrerrRl{rDADE, rNrÂrrrôrÁ o
FANIILIA DO VTUNICÍPIO DE CAN,IPO NIAGRO _ APMIF,dOTAVANTC
denorninada sornente APMIF, enridade privada, de assistência social, sern Íjns
Iucrativos, estabelecida na nra dos Jasmins, no 554, Jardim Boa vista I, em
Carnpo Magro/Pr., inscrita ,o CGC,MF Sob o no 01 665.566/0001-03, neste
ato representada por sua Presidente, Sra. Soeli Maria da Luz Meneg,sso,
acordarn e ajustarn firmar o 3. ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO
de n'01/99, pelo que, dispõe:
cláusula segunda:- A-ltera-se do parágrafo Írnico da Cláusura primeira do
respectivo Termo de convênio, o Írltimo repasse, que deverá ser efetuado ate
o quinto dia útil do mês de dezembro de 2001.
Cláusula primeira:- Conforme permite a cláusula 3,, o presente Termo
aditivo visa prorrogar o convênio entre as partes, por rnais o período de lo de
janeiro de 2001 a 31 de Dezernbro de 2001, respeitando tambern as clár"rsulas
contidas no Tenno de Convênio.
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Campo Magro,02 de janeiro de 2001
APMIF
Norne
/;,n RG: LOÍqo;a,-1
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Nome:
RG: 6u5.3)c;s-(
Cláusula terceira:_ p
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gT'ê'.," ;;;",,.::ffi :.";,";;x J,.*":;"*ffi*"x,":l1i; j:J".H R$8.000,00-(oiro mil reais), mensai.. ' eq I
Por estarern de acordo,. as paltes
Convênio, enr 02
finnarn o presente Termo Aditivo de vias a.'ig,rari.o, ã fffiilJ",íe dras testem.úas.
Testernunhas:
2,' .{DIT.{IIENTO .{O TERNIO DE C ON\'ENIO N.' 01/99
O NITINICIPIO DE C^{NIPO NI-{GRO, pessrra jundica de direito púbiiclr mtemo, com
sede adrnirustrativa na Estrada do Ceme, PR 090, n." ,55. inscrita nc-r CNPJ sob o n.o
01.ó07.539.0001-76, clor'.rvarite denominado somente i\,ltrlJlClplO. nêste aro representado
lT^:1,^ffl*l ltl1g1yal, Sr. Louvanir lr{enegussr',:. e a ASSOCT-{ÇÃO DE
PROTEÇ-\O -\ I\Iq,TERNIDÀDE, INF-{NCI-{ E r'-.r,NIILL{ DO I\IIrNICÍPIO DE
CANIPO NÍAGRO, entidade privada sem frns lucrativos estâbelecida na Rua Jirsmtn, 554,
Jardür Bt'a Vistà I, inscrita no CGCiIVIF sú o n..' 01.óó5.-5óó10001-03. doravarLte
dent'rminada sLrmente -{P\IIF, neste àto representada por sua presidenta, Soeli Nlaria da
Lrz Nlenegussrr, resolvern celebrar o presente 2.o aditanrento ao Termo de convênio
n." 01199 firmado entre as mesmas partes enr 26loJl99, crbsen'adas as condições idrante
estrpuladas.
Cláusuia l.'- A partir do mês de maio/2000. fica alterado de R$ ó.000.00 (seis mil reais)
para R$ 8.000,00 (oito mil reais) o valor do repasse mensal prelistLr na cláusula primeira do
Termo de Llonr'ênio n.'0l 99
Cláusula 2." - Ficam maatidos inalteradas as demais condiçcles enunciirdas no termo de
cLrn\.êniLr oru irditado e no primero aditamento. datadr-r de 03,,1?,,99.
Assim, por .estarem certos e ajustados, Ârmam as partes este aditamentc'r. em duas lias de
iguul teor e tbrma, com uma tblha cada, subscrita tambem por duas testemunhas.
Campo lvlaqro, em 0-5 de abril de 2000.
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o À{I]NICÍPIO DE CANIPO I\IAGRO, pessoa juridica de direito público intemo, com
sede trdmuüstrat \.'a na Esüàda rlo Ceme, pR 090, n.o _5-5, inscuita no CNpJ sob o n.o
01.ó07.-53910001-16. dorarr'arrte denomirradr'r somênte \,Íl_r\llclpIo, neste àto iepresentirdo
por sÉu Prelàro lrlurucipal. Sr. Loui,arur lr.Íenegusso; e a -{SSOCI-{C.ÃO DE pRoTEÇ-io -i ;urtrn:lr».{DE, r,\'F-iNCr.r E
-FÀr\íiLI-{ Do r\ttrNrcipro ou c-\N{Po N[\GRO, entidade prir,ada sem fns lucrativos estabelecida na Rua Jasmiru 554,
Jardim Boa vista I. inscrita no cGLl/lvÍF sú o n.o 01.óó5.5oói 000I -03. doravante
denr-mrnada somente -{PNIIF, neste irtLr representada por sua presidenta, soeli Ir,{aria da
Luz Nlenegusso. resolvem celebrar o presente 2.' adiÍamento ao Termo de Convênlo
n'" 07199 firmado enn'e âs mesüras partes em 26103t99, crbsen,adas as condições adiante
estipr. irclas.
cláusula l.'- À partr do mês de maio/2000, tica alterado cte R$ 6.000,00 (seis mi1 reais)
paru R$ 8.000.00 (i:ito mil reais) o ,r,alor do repasse mensal previsto na clàusula primeira do
Termo de Crrnyifi6 n." 01. 99
cláusula 2." - Ficam mantidos inalteradas as demú condições enunciadas no termo de
convêruo ora aditado e no primeiro aditamento, datado de O3ll?/99.
Assim, por estarem certos e ajustadcs, firmam as partes este àditamento, em duas vias de
igual teor e forma, com uma folha cada, subscrita também por duas testeÍnurúEs.
Campo Ir'Íagro, em 0-5 de abril de 2000.
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P;IEYI§AO DE CUSTOS coT,I PR0JEToS DA ASSocIAÇÃo DE
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382 50
225,C0
334,77
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V/:\L D R G D o 155 E1 q 143,61 UB-TCT,Â,!-
FRs 2 21 1 2
TOTAL - TIi,iNSAIt: ,(j R$ 4.892,79 T N
r)l\ o ED U C i\ P
t- Â BAL H
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ToT L Di1. rJ rf
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S E S tElE SA S í2 ilIESES R$ 58.713 48 S I
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Sii.IDiCATO R$ 2.216 12
Í: R$ 115,37 L i{ C I D D F ÂL E
Tí.')T/!.1 180,00
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANA
Termo de Convênio que entre si Íazem
a Prefeitura do Município de Campo
Magro e a Associação de Proteção à
Maternidade, lnfância e Família
APMIF, com vista a cessão de veículo.
0 MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO, pessoa jurídica de direito público interno. com
sêde admrnrstrativa na Estrada do Cerne, PR 090, KM 19.5, no 55, em Campo
Magro, Estado do Paraná, inscrito no CGC/MF sob no 01 .607539/0001-76,
doravante denominado somente MUNICíPIO, neste ato representado p_or seu
Prefeito Municipal, SR. LOUVANIR -J. MENEGUSSO, e a ASSOCIAÇAO De
PROTEÇAO A MATERNIDADE, INFANCIA E FAMILIA - APMIF, pessoa jurídica
de direito privado, com sede à Rua dos Jasmins, no 554, Jardim Boa Vista 1,,
inscrita no CGC/MF sob no 01 .665.566i0001-03, doravante denominada
simplesmente APMIF, neste ato representada por sua Presidente SRA. SOELI
MARIA DA LUZ MENEGUSSO, resolvem celebrar o presênte Termo de Convênio
a ser regido pela legislação pertinente e pelo disposto neste lnstrumento.
CLÁUSULA 1' - A APMIF cede ao MUNICíPIO o uso do veículo marca
Volkswagen, modelo Kombi, tipo camioneta, placa AHG-5118, para que o mesmo
seja usado exclusivamente no atendimento das atividades desenvolvidas pelo
Departamento Sócio Cultural da Prefeitura do Município de Campo Magro.
Parágrafo Único - O veículo ora cedido somente poderá ser conduzido por
motorista habilitado, funcionário da PreÍeitura ou terceiro expressamente
autorizado pela Diretora do Departamento Sócio-Cultural.
CLÁUSULA ?" - O MUNICíP|O arcará com as despesas de combustível,
manutençáo, lmotorista e seguro contra terceiros do veículo descrito na cláusula
anterior, mahtendo conservada, como recêbeu, a lataria, a pintura, a parte
mecánica e elétrica, sem qualquer ônus para a APMIF.
CLÁUSULA 3" - O MUNICíP|O providenciará, no prazo máximo de 1S (quinze)
dias, o seguro contra terceiros, encaminhando à APMIF cópia da respectiva
apólice, a qual deverá ser mantida em vigor durante o período em que o veículo for utilizado pelo Departamento sócio-cultural da preÍeitura do Município de
Campo Magro, mantendo os valores das indenizações atualizados
L?lígl?I-.^ Único - Dentro de gO (novênta) dias, a contar desta data, o MUNlclPlo deverá providenciar o seguro completo do veículo referido na Cláusula 'l â.
o 55 - CEP 83535-00õ
Carxa Postal
x: (41) 677-1254 - Campo Magro _
- cEP 83s35-970
- Fone/Fa
535.100
Estrada do Cerne, Km 19,S - n
Paraná
&ffi
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANÁ
SULA 4" - A partir da assinatura do presente Convênio, o MUNI CíPIO
responderá por toda e qualquer despesa decorrente de danos ocasionados a
terceiros, quando provocados por condutor a serviço do Departamento SócioCultural no uso do veÍculo ora cedido.
CLÁUSULA 5â - O presente Convênio tem início em 02 01 .2001
31 12.2OO1,sendo emitida a prorrogaçáo, mediante Termo Aditivo
CLÁUSULA 6" - O náo cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente
Termo de Convênio, acarrelará a sua imediata rescisão, obrigando-se o
MUNICíplO a entregar à APMIF o veículo descrito na Cláusula 1", nas condiçÔes
mencionadas na Cláusula 24.
CLÁUSULA 7. - O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo,
mediante aviso formal à outra parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA 8" - Fica eleito o fora da Comarca de Almirante Tamandaré/PR para
dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento'
E, por estarem certos e aiustados, firmam as partes o presente Termo de
Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
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Campo Magro, de janeiro de2OO1
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IADAL ZME.
PRESIDENTE DAAVOCAMM
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TESTEMUNHAS
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:stÍada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
Calxa Postal 535.lOO - CEP 83535-970
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Seção I
Das Despesas Correntes
Subseção única
Das Tra nsferências Correntes
l) Das Subvençóes Sociais )
Observe-se que a Lei 4.320 é muito curiosâ neste ponto. Abre uma Seçâo I para
as Despesas Correntes, pula logo para uma Subseção única, Das Trans'êrências
Correntes, e passa a estudar as Subvenções Sociais e Econômicas. Deixou, pois,
de dar normas sobre as Despesas de Custeio. E bem verdade que no ç tq aà art.
l2 encontram-se regras gerais para classificação das Despesai de Custeio. Mus
nada obstava que, nesta seção, houvesse também algumas regras específicas
sobre esse tipo de despesa, ou, por outra, que a seção não fosse-exclusiva sobre
as subvenções.
Como se depreende do teno do an. I 6, as subvenções sociais devem constituir,
fi,rndamentalrnente, sgp[eq_entaçio aos recursos de origem.privada-aplicêdos
na prestação de semios eiíenciaii de assistência social,-médicà;ãá;;io;à:
Nestas condiçôes, as subvenções não devem representar a regra, mas ser
supletivas da açâo da iniciativa privada em assuntos sociais. Isto slgnifica que,
s: o elle g^ovemamental desejar ou puder entÍar neste campo de atividaáes,
deveú fazê-lo diretamente por sua ação, reservando as subvenções, apenas,
para suplementâr e interessar a iniciatrva dos particulares.
Uma das soluções. utilizadas pelas entidades govemamentâis, para a prestação
de assisÉncia social, médica e educacional, ãonsiste na criaçio de fundaçôes
que, por sua natureza, podem agir mais dinamicamente.
O orçamento central subvencionará tais fundações e a Administração direta
podera exercer, ainda que de natureza informal, o controle técnico e financeiro
das atiudades desses organismos e ditar a politica geral em cada uma das
especialidades citadas.
No âmbito da Administração Municipal, por exemplo, alguns Municipios têm úilizado também essa técnica de organ ização que, inclusiie, facilita os contatos
com os organismos do Govemo Federale dos Govemos Esaduais que operam
no mesmo caÍlpo. Assim, uma fundaçâo para assistência ao menorpodera estar
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Art. 16. Fundame ntolmente c nos limites dos
possibilidades. fínancêiras, o concessão de subvenções
soci.ois visorá à prestaçõo de serviços essencioii de
assistência sociot, médíéa e educacionol, sempte que o
suplemntoção de recursos dc origem privoda, opliéados
o esses objetivos, revelar-se mois econômica.
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Lêt 4.320 _Art. ,ó
ParáIroÍo únk;.
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Lc|4.320 -Ârti. íó ê í7
atertdidos. Para subvencionar unr ambulatório ou unr hospital, a administraçâo
da enü.tade govemamental deveria ."U". qu-i* .i.rã',í"iitl ã'".uuruta;o
se propõe-6 realiz:r. ou ouantos leitos o iospital p",i; ; *; áisposição da Prefeitu rà
ru
Este é o espírito e esta é a determi.na ção da Lei 4 .320.
tuição cujas condições de funsatisfotórias peloí órgaoi oliconcedidas subvençôe? | .
Art. 17. Somente à insti
cionamento Íorem jutgadas
ciais de fiscolizoção serõo
\a{a ma; óbvro. Apenas este adigo deveria vir após o art. I g, eslendendo
a
o0ngatonedade às demais entidades, pois sua determinaçâo é relativa exclusivamente às subvençôes socrars.
Forçoso é mir-a quantidade de seneços que a in*iuriçâo pode prestar às suas condiges de funcionamento Nâo séna io..i""i .orl.ãJiir-b'rençao , u_"
:Tilr^t_.ll: esrâdo de precariedade à. ,rr, ,Jrúiãe.-iáà p"rr;ti.se
ruDcronamento adequado. Sena jogar fora o dintreiro público. Seriá o caso de con-ceder-se um auxrlio (transferência de capital) para melhoria das condições
de frmcionamento, sob fiscalização e controie da e'ntiàaae
-u.-iiiãn,",
no ."ro a gol,emamental.
O Decreto--lei nq 836, de g de setembro de 1969, revogado pelo Decretolei nq 1.815, de 9 de dezembro de I980 orre "-t;""-1",. ,l-Il1l-'.I
i::íâber.-"f::;;iãi;õ;,;;iT"'#:'.".XHL".',",'üJ:il?j::"""*ii'ff; certa tranqúilidade à Administraçao.
PeloaÍ.6ado mencionado Decreto-lei, revogado, as despesas com subvenções sociais eram empeúadas em favor das entidãJe;ü;iffi;r;;;querimento
desas, dentro do póprio exercício 1rrlrg.ii;;;;;;",i"ài'. au.a" qu. epÍesentâda a documentação comprobatóna de *J *si,i", h"üiii,ça".
O parágrafo único do mencionado art. 6q do Decretolei nq g36, adiante tanscrito, dispunha que nâo se concedesse o, puã"ú,-*iro."e o caso, subvenSo social à inàruição que:
| - constitua patrinônio de indivíduo. E nem poderia
ser de outra forma. Não seria admissív"f'àr"
Administração
"
pública, que tem sobr..i
"
,".pon.rUjúlO. de zelar pelo patrimônio público, concol;a;;-;;;;
formação de patrimônios ind'ividuais;
"
30 Ver, tra trota de rodape attenor, ob6
sdolrusraçâo federal. v." cua".o nETÍo sobͧ as orgadzaçõeÍs sociais ro âmbito d8
ll Vc art. 74, §ç e incúos da Coníituição do Brasil.
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EAÀMMAGRO ffiffi PREFEITURA DO MUNICíP|o DE CAMPO MAGRO
DEPARTAMENTO SÓCIO - CULTURAL / ACÃO SOCIAL
PREVTSAO DE CUSTOS COM PROJETOS DA ASSOCIAçÃO DE pRorEÇÃo A MATERNTDADE rrurÂxcra e rruuíln - ApMrF E
DEPARTAMENTO SOCIO - CULTURAL PARA 2OO2
GENTRO DE EDUC. INFANTIL "ANIBAL KHURY". MENSAL
ALTMENTAçAO - LANCHES E REF. 880 00
MATERIAL DE MAT. DE LIMPEZA í50 00
CONTADOR í80,00
ENCARGOS SOCIAIS-INSS - 9 F 874,26
ENGARGOS SOCIAIS. FGTS.9 F 217,41
VALES TRANSPORTE . FUNCION. =OU- 350VT 375,00
SUB.TOTAL R$ 2.676,67
CENTRO EDUC. INF. "ANIBAL KHURY" - PESSOAL - MENSAL
NOME SaL.reuÍu SAL. L QUIDO
BERNADETE - ATEND. 290 50 250,85
290,50 250,85
KATIA. ATENDENTE 294,60 254,40
M". ERMELINA - ATEND. 290,50 20,62 271,47
SELMA - ATENDENTE 290,50 250,85
ELIANE -AUX.SER.GER. 227,70 20,62 230,9í
SUELI - AUX.SERV.GER. 225,00 20,62 228,41
IRMA. COZ!NHEIRA 362,50 334,77
VÀ1oIn - GUARDIÃO í55,50 143,61
SUB-TOTAL R$ 2.216,12
TOTAL. MENSAL R$ 4.892,79
CENTRO EDUC. INF. "ANIBAL KHURY" - PESSOAL - ANUAL
TOTAL DAS DESPESAS MENSAIS X í2 MESES
Flnles í/3 - 9 Funcionários n$ 606,52
íg". sauÁnto - 9 Funcionários
SINDICATO n$ fi5,37
CONTADOR REF. ADIC. FINAL EX. n$ í80,00
TOTAL R$ 6í.831,49
CENTRO EDUC. !NF. "ANIBAL KHURY" - PESSOAL - ANUAL
RECURSO PREFEITURA
ãc A / LtJz /Íelerorue ANUAL +OU- zsopo úÊs n$ 3.ooopo R$ 700,00
DESPESAS C/DIRE O E PES.
TOTAL GERAL s/ D|REÇAO R$ 65.53í,49
SAL. BRUTO
GILMARA. ATENDENTE
R$ 58.7í3,48
R$ 2.2í6,í2
DEPESAS C/ REFORMAS
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RS 4A1 65
RS 94,32
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sal.lÍouroo
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PENHA
R$ í60,00
R$ 300 00
MENSAIS
DESPESAS
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VI . ASSI§TÊNC|A SOCIAL
Objetivos:
consoridar a porítica de assislência sociar, priorizando ações vortadas a criança, adolescenle, idoso, pessoas portadoras Ae aenciericàs, gestantes e famílias, popuÍação esta, excluída dos mínimos sociais, possibiritando acesio às potíticas so"rais'oasiã. estabêlocidas.nas legislações vigenteá 1 federais, estaOuaii e municipais). p.ror* rmã identidade culturar, estimurando o conÀecimenro nes a.tãs oo rorctore, oa r,:ri"r, nà preservação da memória e em eventos cívicos e cufturais; àar""""ro r" "+"rtã-" üa"a
"" :l..gdr: da.população, como forma de educaÉo paia a saúde, t".e,. " ."inárià-àã qualidade de vida do cidadâo_
MEiAS:
Es ciÍica ao
renc a I m anter o Departam ento de çã) o r) oct Es rteS e
Departamenlo
Mânter departa mento e suas diyisões Departamento
divisões Realizar a õ nferência Municipal de Assistência Social
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A c o o ten d m e o ci fi oriad rc e d c re nc
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Social
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õas voitidas ao Em ÍE o
Man er o Co r) en to co m o E
c Pa E convento 1
I\4 e n 1e f o con enio co m o nco §ocl aI convênio 1
convênio 1
Manter o convênio
DesenvolveÉ cursos de o ra o trabalho
com o MTb
ualifica cursos A s d êrsas no ateno niento s oc
R ea I za r beneticIos evenlu aI s essoas 1200 Prestar auxílios eme encrats essoas 100
famílias 10 ar programas sócio-educativos que visem a
UX ar o u su no dro adilo fa m ta
lmplant
omo o humana
programa 5
Su er so família 450 poiar as necessidãdes de pessoas em situação de vulnerabiÍidade famílias 200
A ôes na área cultural
Cons TU o d um Centro Cu u centÍo 1
Ad ara o Centro Cullural urnr e ui amentos e ut amenlo 2
programa PÍo e!I r recU perar e con ê af o pa nmon o c u U e
S orico do ivlunIC to
an e T e u ar a B b ot Pub ICa do Mun c o exem lares 200
1
Promover concursos literários
Promoveí a s m an d cu Itu evento 1
feira Promover e apoi
culturais
oiar feiras de artesanato
ar eventos e manife staçôes de grupos evenlos Â
E uI ar m n te r a Banda Mu nict aI banda 1
coral 1
N,anter o inásio de es rtes
oiar o Coral Munici al
cil:s
rnasro 1
ut ar a Divísão de Es rtes e ut amento '10
Con s tru Ir catn o S com un tano cam s 1
Realizar olim íada evenlo [)a11r cl f :-n o
I os a n I eI Mu nIcI a I e E tadu âI evento
Realizar o os estudantis evento 1
i'emiar paÍticipantes em eventos desporiivos mêdalha
troféu
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
TER]T-IO DE CONVÊNIO N.'OI/99
Parágrafo único - O convênio terá início na data de sua assinatura e termino em 31 de
dezembro de 1999, devendo ser efetuado o último repasse até o quinto dia útil do mês de
dezembrol99.
Cláusula 2.'- A AVOCAMM prestará contas ao MIINICIPIO, bimestralmente, sob pena
de suspensão dos repasses.
Cláusula 3." - As cláusulas e condições do presente convênio poderão ser alterados, a
qualquer tempo, por acordo entre as paÍtes, mediante termo aditivo.
Campo Magro, em26 de março de 1999
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TESTEMT]NHA
Nome eRG- so--J>lzp ^4ffiÀ \a!o ost'c lt'''
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O lfUXfCÍ-pfO DE CAMPO MAGRO, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Estrada do Cerne, PR 090, n.o 55, inscrita no CGC,MF sob o n.o
01.607.539/0001-7ó, doravante denominado somente MUNICÍPIO, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Louvanir Menegusso; e a ASSOCIAÇÁO DO
VOLUNTARIADO DE CAMPO MAGRO - AVOCAMM, doravanre denominada
somente AVOCAMM, entidade privada de assistência social, sem fins lucrativos,
estabelecida na Rua dos Jasmins, 554, Jardim Boa Vista I, em Campo Magro/PR, inscrita
no CGC/lvÍF sob o no. 01.665.566/0001-03, neste ato representada por sua Presidenta, Sra.
Soeli Maria da Luz Menegusso, resolvem firmar o presente Termo de Convênio, a ser
regido pela legislação pertinente e pelo disposto neste instrumento.
Cláusula 1.'- O MUMCÍPIO repassará à AVOCAMM, mensalmente, até o qúnto dia útil,
a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser utilizada nos programas e atividades de
ação social desenvolvidas pela AVOCAMM.
E, por estarem certos e ajustados, firmam as partes o presente Termo de Convênio, em duas
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. r: