| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | Revoga a Lei n° 245/2003 e altera o Anexo Ⅰ, da Lei n° 122/2000, criando cargos e vagas de mecânica, vagas de motorista e operador de máquinas, dando outras providências. |
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§§
CMNNRÀ MUNICIPAL DE C^&,MPO M^&.GR.O
" ESTA.DO DO PÃ.R.&.NÁ "
Ata da reunião da Comissâo de Justiça e Redação, realizada aos seis dias do
mês de outubro de mil, novecentos e noventa e sete, às dez horas, no local
próprio de reuniões da Câmara Municipal, na qual compareceram os
vereadores Miguel Bueno, Edi Boza e José Raganhan. Presidida pelo
vereador Miguel Bueno, esta Comissão analisou os projetos de leis de
autoria do Legislativo números 009197 a 0lll97, a saber: projeto n.o 009197,
súmula: "Declara a Associação de Moradores do Jardim Pioneiro, entidade
de utilidade públíca"; projeto n.o 010/97, súmula: "Declara as APMs das
escolas estaduais com sede no Município de Campo Magro, entidades de
utilidade pública"; e, projeto n.o 0lI/97, súmula: "Declara a Associação dos
Moradores do Bairro Jardim Cecília e Boa Vista I - AMABA, entidade de
utilidade pública". Consultando cada caso individualmente, e analisando a
documentação que acompanha cada um deles, concluiu esta Comissão pelas
suas admissibilidades, pois não encontrou motivos para parecer contrário,
além de concordar com suas propostas. A seguir, analisou o projeto do
Executivo n.o 025197, com a súmula: "Autoriza o Prefeito Municipal a
outorgar a permissão dos serviços públicos de transporte coletivo a empresa
privada, mediante licitação". Neste caso, a Comissão contou com a presença
do Doutor Ubirajara Custódio, que participou desta reunião e esteve à
disposição para os esclarecimentos que se achassem necessários. Após a
explanação do advogado, e constatando que no âmbito legal o projeto
encontra-se sem problemas, também opinou pela sua admissibilidade, sem
restrições. Finalizando, agora com a presença do assessor legislativo,
analisou a emenda de Plenário n.o 010197, de autoria do vereador Sérgio
Campestrini - Emenda Substitutiva ao parágrafo 1.o do artigo 4.o e ao artigo
13 da Lei n.o Ol7l97, que dispõe sobre o Conselho Tutelar -, e emenda de
Plenário Íl.o 0lll97, de autoria do vereador Rilton Boza - Emenda
Substitutivaaoparágrafo3.o,doartigo4.odameSmaLei>
projeto de lei n.' 024197 . Orientada pela assessoria, concluiu a Comissão
pela emissão do parecer favorável às aprovações de tais emendas, por
encontrarem-se com amparo na legislação vigente. Era o que tinha a ser
discutido, e tudo foi aprovado.
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§§
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Relator Membro
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