br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

materia nº 42/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 42 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaAutoriza o executivo municipal de Campo Magro a conceder subvenção social, nos termos dos arts. 16 e ss, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964 e, arts. 26 e ss. da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
native_id2158

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

r l')xpediente da
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N'042/2003 SessÍo
rlo dia It t 14..r ô204
§coratlrt. úmula: Autoriza o Executivo Municipal de Campo Magro,
a conceder subvenção social, nos termos dos arts. t6 e ss, da
Lei Federal n" 4.320, de 17 de março de 1964, e arts. 26 e ss.
da Lei complementar no l0l, de 04 de maio de 2000.
O Prefeito do Município de campo Magro, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, subrnete a essa egregia câmara Mmicipal, o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. l'- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Campo Magro, autorizado a conceder subvençâo social para as seguintes
Entidades localizadas no Município:
I- F'UNDAÇÂO SOLIDARIEDADE;
II- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÂO À U,ITTRNIDADE,
INFÂNCIA E FAMíLIA-APMIF.
AÍt.2"- Fica autorizada a abertura de credito especial no valor
de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), a ser destinado para
repasse a Fundação Soliedariedade.
I Secretaria Sócio-Cultural - 03 - Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente - 08.244.0140 - 33.50.43.01 - Subvenções Sociais
2.072 - Repasse a Fundação Soliedariedade.
filovado ern
\provado em lZ4
íor _DleeussÍto b --Z**t*:W --._<í4Qtu4.?..1* §ala la drs :e l/Z_lZéo) das a!
Z
...._DheussÉo
§
tkJ
Estrada do Cerne Km '19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677 4000 - Fax:. (41) 677 -4024
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná
Art. 3'- A Concessão de subvenção social deverá atender as
condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, preüsta em Lei
Orçamentária Anual ou seus creditos adicionais a ser precedida da assinatura
de convênio, acordo, ajuste ou congênere, entre o Município de campo Magro
e as Entidades.
.foHHffi,S
PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4o- A concessão de subvenção social, visará à prestação de
serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementaçâo de recursos de origem privada aplicada a esses objetivos,
revelar-se mais econômica.
Art 5o- O valor das subvenções, sempre que possivel, será
calculado com base em unidades, de serviços efetivamente prestados ou
postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de
efi ciência preiamente fi xados.
Aú. 6o- As Entidades deverão prestar contas dos Recursos
recebidos, cabendo ao Município de Canpo Magro, a fiscalização de sua
correta aplicação.
Art. 7"- Esta Lei entrará em ügor na data de sua publicaçâo,
revogando-se as disposições contrárias.
Campo M o, I7 de dezembro de 2003
I
(;USSO
NI IPAL
cr di*
Í'ixpetiiente da SesgI",r
/{ rlú Ja8
'l Ápro
Por
Sala
Por
APto vado er., -(-?-.a""*au
§ala dae tlZt *
Estradâ do Cerne Km 19,5 - no 55 - Fone: (41) 677 4000 - Fax: (41) 677 4024
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná

open original →