| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de IPTU, para aposentados e pensionistas e dá outras providências. |
| native_id | 2193 |
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ffi CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
* ESTADO DO PARANÁ -
PROJETO LEGISLATIVO NO. OO2/2004
Súmula: "Dispóe sobre a isenção
de IPTU, Para aposentados e
pensionistas e dá outras providências".
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais,
submete a aprovaçáo do Plenário o seguinte projeto de lei:
Artigo 1o. - Ficam isentos do pagamento de lmposto Predial Territorial e
Urbano, lPÍU, e do pagamento de Contribuiçáo de Melhoria, os proprietários de
imóvel único, no qual mantenham residência, cu1a renda familiar nâo ultrapasse
dois salários mínimos e que provenha exclusivamente de aposentadoria ou
pensâo, nos termos de legislaçáo vigente.
Parágrafo Único. - Faráo Jus à isençâo, os proprietários que estiverem
emdiacom-opagamentodoIPTU,epossuíremumúnicoimóvel,compostode
uma única residência de até setenta metros quadrados, em único terreno, cujo
terreno náo poderá exceder mais de quinhentos metros quadrados'
AÉigo 2o. - O Poder Executivo procederá ao cadastramento prévio dos
proprietáriõs, no exercício anterior ao do benefÍcio a ser concedido, devendo o
intáàssaOo instruir o pedido com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
| - Certidâo do Registro do imóvel do lote;
ll - Escritura Públióa ou contrato de compromisso de compra e venda;
lll - Declaraçâo de lmposto de Renda;
iú -ôo.pr*"nte de itenda do recebimento do benefício previdenciário;
V - Documentos Pessoais;
Vl - Comprovante de Residência.
Artigo 3o. - Nos talÔes do imposto predial tenitorial e urbano' IPTU'
constará i""rro deste benefício' a partir do exercício de 2005' para
conhecimento dos interessados.
AÉigo 40. - A Proposta da Lei Orçamentária do
-Exercício
de 2005' deverá
contemplaie prever os valores respectivos deste benefício'
ArtigoSo'.EStaLeientraráemvigorapartirdesuadatadepublicaçáo
revogada as disposiçÕes em contrário.
Ildo no Expediente da SG.-
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Rua: Silvestre Jarek S/No. - Cep 83535-000 Campo Magro - PR
Fone/Fax: O41 -677 1253 - E-mail - cmc agro@onda.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE cAMPo MAGRo
" ESTADO DO PARANÁ -
JustiÍicativas:
É por demais conhecida a situaçáo dos aposentados e pensionistas no
País, os quais ao aposentarem-se tem seus rendimentos reduzidos, o que
dificulta sobremaneira a sobrevivência dos aposentados, os quais tem ainda
gastos extras com remédios de uso continuo.
Em diversos municípios do país, existem leis que isentam os aposentados
de pagamento de IPTU e mais recentemente o Governo Federal editou Lei que
beneficia os aposentados, reconhecendo assim o Congresso Nacronal, a
necessidade da proteçáo legal de nossos irmáos idosos, os quais ajudaram a
construir esse País.
Em Curitiba existem as Leis No. 4OlO1 e 44102 as quais se referem a
isenção de pagamento de IPTU por parte de pensionistas e aposentados e,
também o Município de Farroupilha no Rio Grande do Sul, pela Lei 2738102
isentou do pagamento do IPTU, os aposentados e pensionistas.
Com a sançáo desta Lei pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal Louvanir
Menegusso, consagrar-se-á o presente projeto de lei.
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