| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-03-16 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a ACITICAM- Associação Comercial Industrial e Turismo de Campo Magro. |
| native_id | 2200 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE cAMPo MAGRo * ESTADO DO PARANÁ *
PROJETO LEGISLATIVO No. 004/2004
Lido DO
do
Expe iente da Srsof ,r Súmula: "Declara de Utilidade pública a ACITICAM _
/{D_ tl
Associação Comercial lndustrial e Turismo de Campo
Magro".
§eore
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais,
submete a aprovação do Plenário o seguinte projeto de lei
AÉigo ío. - Fica declarada Entidade de Utilidade pública a AC|TICAM _
Associação Comercial lndustrial e Turismo de Campo Magro.
AÉigo 2o. - A entidade deverá apresentar no início de câda exercÍcio, ao
órgão competente da prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório
circunstanciado dos serviÇos prestados à coletividade no ano anterior.
AÉigo 3'. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade pública, se a
entidade
a) Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do
artigo anterior;
Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes com p reen d im entos;
c) Alterar sua denominação e dentro de noventa dias, contados da
averbação da alteração no registro público, não der ciência à
Câmara Municipal de Campo Magro.
Artigo 4'. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
âprovado em
Por.o .n.a..h..t 'tT'n"
b)
Rua: Silve
Fone/Fax:
a
§ula d N ./ ô3/Z§\
Ve
tre Jarek S/No - Cep 83535-000 - Campo Magro -
pR
041 -677 1253- E-mail - cmcampomagro@onda. com. br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
04 .a42.527 t0001 -11 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÀO
CADASTRA L
02fi1n002
NOI,|EEUPR€SÂRIÂL
ASSOCIACAO CotilfRCIAL, INOUSTRIAL E TURISMO DE CAMPO MAGRO - PR
O OO ESTAAELECII'ÊNTÔ
'NOME
OE FANTÁIIJÂI
ACITICAM
91.íí-í.{rl, - Atiúdades de o
RUA JASMIN 297
3Y4 - ASSOCIACAO
CEP
83.535-000 JARDIM BOA VISTA I CAMPO MAGRO
ATIVA
ESPECIAT
oÁTA OÂ §ÍUAÇÃO CÂO^StRAL
o2n1nooz
DÁÍA OA SIÍUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela lnstrução Normativa SRF n" 200, de 13 de setembro de 2002
Emitido no dia 1910112004 às 08:Í2:49 (data e hora de BrasÍtia).
Vofiar I
PR
Comprovante dà lnscriçao e dê Satuação Cadastral
.ô c. .r. i,i:rraii iri;iriii;;! iiiüê;iia;;ia;iâ otogtoanctê tunlo A
sPF â êrrâ ^htàlira.Z^ ^àrld.t.rt
ü
e
ESTATUTO ôe Tit.
oo
OF c,G
6 57-2
SOCIAL
ACITCAM
ASSOCIAçÃo GoMERGIAL
INDUSTRIAL E TURISMO DE CAMPO
MAGRO
JULHO/2001
T|TULO I
DA DENOMINAçÃO, SEDE E FINS
657-2 /54
aíe
AÉ. 1o - A Associação Comercial e lndustrial e Turismo de Gampo Magro'
"oàinorn"
- ACITCAM, fundada em 2OtO7l2OO1, com personalidade iurídica'
s"Je " àori"ilio na Cidade de Campo Magro/Pr' sociedade civil de fins náo
L.iátiuo., constituída das pessoas juridicas .enumeradas no Art'3o' tem
finalidade perspÍcua .ongi"g'ri-á orieâtar as classes comercial lndustrial e
Turismo do Municipio de Campo Magro'
À;.ã; - À;.t".iaiao, "re, í" repiesentar e defender os interesses de seus
Associados perante os poderes públicos' incumbe:
a) incentivar o êspirito de solidariedade entre as classes produtoras:
b) convergir ioeias eÃiãrnà ào desenvotvimento social e econômico do
Municípío, visanão aumentar a qualidade de vidada populaçáo; --^:-- "'- -
ãi-"orr"sponder-se-com outras AssociaçÕes do Pais e do--e:tl1lg:'ro
p"r, oúi"r. informaçóes e adotar medidas necessárias aos interesses gerats'
d) promover "",uááã't'" íÉã* "o desenvolvimento da indústria'
comércio e da lavoura,
e) criar bancos.de dados, orientando para o equacionamento da
ootencialidadeenecesstdadesdaregiãopromovendoadifusáodosdados X;;";#;; úrã"-iãi"ira"', G';ã; o
.
conhecimento e o estímulo da
;;;;ã d" capacidade comercial e industrial'
fl contribuir para minimizar o desemprego existente' criando painéis' ou
centraié de informaçÕes de oferta e procura.de empregos' """"-;i;"tilrr"r'"
"'iàião
àã iooperativas Resionais de Produtores em
geral
h) apoiar as iniciativas tendentes a melhorar o desenvolvimento da
produtividade econômica do Municipio;
. .. - --.i
i) organizaÍ departamentos que prestem seryicos aos associados;
j) proporciona, " üàá" ot associados' apoià juridico' administrativo e
fiscal, átravés de seus órgáos competentes;
k) estimular a proPaganda e concorrer quando possível' as reuniões e
exposições de produtos ããiü'"[iãi" J" ô"*pà Maoro' dentro do contexto do
Estado do paraná e do Brasil, pleiteando se necessãrio junto ao poder público
às medidas neste sentido;
-- -
t1 ."nt"r uma biblioteca especializada:.
m) desencade"t '-"Ip'o-"-J"tá
educaüvo-pelos meios de comunicação
social (imprensa, riouãnçã"--t"ais' etc') .-estimulando
a formação de
mentalidade ".pr"""'iãi,'-visando'encontrar
alternativas aiustadas à
to"n',li3r?r"cer
oportunidades de qualifcaçáo e reequalifÍcaçâo profissional
permanentê "o. "f"r"ção-Oããs"ot"riaaOe
dós trabalhadores, associados e da
comunidade para ampllar a sua empregabilidade e renda '
de Tir.
TITULO II
DO QUADRO SOCIAL
(e
AÉ.3 - O quadro social é constituido de:
a) emoresas mercantis ou civis, individuais ou coletivas;
;í ;;;;.ã;ã";- "i;i., fundações, institutos,- organizações e entidades
qualquer nálweza, ligadas às atividades econômicas;
c) pessoas que exerçam piáRssao relacionada com as atividades econÔmi
Comercial, lndustrial e Turismo'
de
cas,
DA CATEGORIA DE SOCIOS E SUAS CONTRIBUIçÕES
Art.4o - Os sócios são classificados em:
a) fundadores;
b) proprietários;
c) beneméritos;
d) efetivos.
de contribuição efetiva;
10- são sócios fundadores os membros da Associação comercial que
ingressaram em seu quadro até 2OlO7l2O01 '
20 - proprietários, aqueles que contribuiram efetivamente para a construçáo
da sede social da entidade;
lncisol-Todossóciosproprietáriopassaaserremido'após2o(vinte)anos
30 - beneméritos, as pessoas que,embora 133 Pertençam
ao quadro social'
tenham prestado relevantes serviços a esta Entloaoe;
40.efetivos'osqueforemadmitidosnoquadrosocialepagaremaS
respectivas contribuiçÕes'
Art.So-Ossóciosficamsujeitosaopagamento.decontribuiçáomensal'de
acordo, com a tabela que a Ãssembléia Geral Ordinária fixar'
Único - A contribuição poderá ser reajustada pela Assembléia Geral
Ordinária, rnediante proposta da Diretoria' que também poderá sugenr a
cobrança de "jÓia" e arbitrar o seu quantun'
ôe Íit. e
oFtclo
657 -2754
DA ADMISSÃO DE SOCIOS
Art.6o - O Pedido de admissão dos Sócios efetivos far-se-á ate 16/08/2001' 657 -2754
uerimento Protocolado na Secreta ria da ACITICAM e Pagamento de taxa d
nd
AÉ.7o - Será constituída uma comissão de sindicância composta de 3(três)
membros e 3(três) "upr.nt*,
ã* caráter permane.nte' para apyÍ1.a idoneidade
dos candidatos e oa, pat"ã"i, ôujo mandáto coincidirá com o da Diretoria'
1o- O parecer que denegar o pedido deve ter caráter sigiloso'
20-AosproponentescabepedidodereconsideraçáoaoConselhoSuperior.
Art.80-Aadmissãodesóciosbeneméritosfar-se-ámediantepropostade'no
mínimo,1/3 "(um terço) d";";;"i;J;s' ""u"noo'
a Assembléia Geral ordinária
apreciar o Pedido.
Unico- Para a prlmelra ereição ignorar o teor dos artigos 7o e 80'
DOS DTREITOS DOS SOCIOS
req
admissão de R$ lO,O0, aPós essa data , somente Íirmada Por um associado
Art.go - Constituem direitos dos sócios
a) freqÚentar a sede social e suas dependências;-
b) usar em sua .orr.rioloerl"il--J, pruri".ção o título de sócio de
Associação Comercial;
c) gozar de todos os bãneficios e serviços existentes ou que vierem a ser
O ::31"ff as Assembléias Gerais' tomar parte nos debates votar e ser
"l I3l?33à",", a Diretoria' pedindo sua intervenção em deÍesa de seus
" :::"JtA, por escrito a Diretoria qualquer medida de interesse coletivo
art.loj -õonstiiuem deveres dos sócios: ^";; p"õ;;; mensalmente suas contribuições;
b) comparece, "t ^"tãÃÉr"-i"' ou'"it e reuniôes para que forem
convocados;
c) aceitar e desempenhar os cargos que lhe forem conferidos;
di atacar as disposiç'áã"-ã"-p"tãttàte Estatuto zelando pelo seu fiel
cumprimento, u"''lãio"ãt iá-t- " oi"po"içÔes da Diretoria' conselho
superior, cotit"oãI"ã
-o-u"-À"""rnuiéiai para estudar e resolver
ãséuntos de interesse das classes;
^, ,a rhoc forem oedidas
e) ministrar a oiretoriaã õ;;;iil;t informações que lhes forem pedidas
"' ;;;;;"*nto" o" inteÍesse da Entidade;
fl levar ao conhecimã;fi;il"dá e conselhos acontecimentos que'
por sua natureza, cãincioam com o interesse oeral:
s) propugnar ptro
'"nli"noecimento
.-" ^{::§11 da Associaçáo'
'' ãràãoi"ion"ndo-lhe efiõiente e constante cooperaçao'
Íit. e ôe
oFlcto
DAS PENALIDADES
Art.11o- Serão suspensos até 3O(trlnta) dias, a JuÍzo do Conselho Superior, os
sócios que:
a) agirem, por palavras e atos de forma ofensiva a Entidade seus Diretores
e Conselheiros;
b) desrespeitarem as decisóes das Assembléias ou as proferidas por
qualquer delegação ou comissão instituída pelo presente Estatuto.
AÉ.120 - Serão eliminados do quadro social, por ato da Diretoria, os sócios
que:
a) forem condenados por crimes infamantes ou falência dolosa;
b) promover
, por qualquer forma, o descrédito desta Associaçâo;
c) faltarem ao pagamento de suas mensalidades por mais de 4(quatro)
meses consecutivos.
Único - A Diretoria, entretanto, antes de efetuar a eliminação prevista na
alÍnea "C". poderá intimar o sócio atrasado para que efetue, dentro de 15
(quinze) dias, o pagamento das mensalidades vencidas.
TITULO IlI
DOS ORGÃOS DELTBERATTVOS E DE ADMTNISTRAÇÃO
AÉ.130 - A orientação e a Direção da Associação é exercidas pelos seguintes
órgãos:
a) -Assembleia Geral;
b) -Conselho Superior
c) - Conselho Deliberativo;
d) - Diretoria.
Art.14o - Os membros da Diretoria, bem assim como os membros do Conselho
Deliberativo serão eleitos pelo sufrágio direito e secreto dos associados.
ío - As eleiçôes serão realizadas bienalmente na segunda quinzena do mês de
julho podendo ser antecipada ou protelada por 30 dias, mediante aprovação
em Assembléia Geral Extraordinária.
2o - As eleições obedecerão a normas do regulamento anexo, parte integrante
deste Estatuto.
Art.íso - A duração do mandato da Diretoria será de 2(dois) anos.
Ío -É permitida a reeleição do presidente, devendo o mesmo licenciar-se com
antecedência de 90 dias as eleições.
2o - Após as eleições, deverá a Diretoria , por emenda ao presente Estatuto
criar os Conselhos ; Deliberativo e Superior , que obrigatoriamente deverá ser
Íormado por Associados .
Íit. e
Art.16o -As Assembléias Gerais serão constituídas pelos sócios em pleno gozo
de seus direitos e quites com a Tesouraria.
Art.17o -Reunir-se-á a Assembléia Geral Ordinária trirnestralmente , para
apreciar balanço e o relatório de atividades do período e ainda, no ano de
eleiçÕes para dar posse à nova Diretoria e Conselho. Deliberando com
qualquer número de sócios presentes.
a) aprovar o relatório de atividades e contas da Diretoria, referentes ao
exercício anterior;
b) votar o orçamento anual e fixar a contribuição mensal dos associados;
c) eleger sócios beneméritos;
d) tomar conhecimento de todas as questÕes apresentadas pela Diretoria e
Conselhos;
e) dar posse aos Conselheiros e Diretores eleitos.
Art í9o -A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando a Diretoria
entender convenientemente, ou por convocação de 10 ou mais associados
quites com a designaçáo dos fins a que se destine, sendo obÍigatória a
presença de, no mÍnimo 2/3(dois terços) dos requerentes.
AÉ.20o - A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá funcionar, em
primeira convocação, com a presença da quarta parte dos sócios quites, em
segunda convocação meia hora após, com qualquer número.
AÍ1.22." - Os Editais de convocaçáo declararão o dia, lugar, hora e fins a que
se destina a Assembléia, e nela náo poderáo ser discutidos outros assuntos
senão aqueles expressamente indicados.
AÉ.23.o -A Assembléia Geral Extraordinária compete:
a) - alterar ou modificar este Estatuto;
b) -decidir sobre a extinção da Associação;
c) -ieliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
d) -julgar recursos contra atos ou deliberações dos Conselhos e Diretoria,
em especial referente a resultados das eleições.
I'aman9
tcIo oF
5Í -zt 54 ô
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art.180 -A Assembléia Geral Ordinária, compete:
Art.21o - A convocação das Assembléias Gerais será feita com antecedência
de 10 (dias), por meio de editais publicados três vezes em jornal de circulação
diária no Município,em não havendo, por afixação em locais públicos, como,
Prefeitura, Câmara Municipal e Correio, e ainda através de radiodifusão
receptiva no Município.
ôo
1 it. ê
1o -A Assembléia Geral convocada para julgar oposta a eleição se reunirá em
primeira convocaÉo com igual número ou superior ao de votantes da eleiçáo
contestada e em segunda convocação com no mínimo 30% dos votantes.
20 - Se após a Segunda convocação da Assembléia não houver quorum, será
considerada válida a eleição.
30 - A venda, alienação ou oneração de bens e propriedades só poderá ser
feita com a aprovação de 2/3(dois terços) dos sócios proprietários convocados
especialmente para este fim, com o respectivo ad referendum da Assembléia
Geral Extraordinária.
4rt.24o - As decisoes das Assembléias serão tomadas por maioria de votos no
momento da votação.
DA DIRETORIA
Art.2so - A Diretoria, órgão executivo da Associação, é constituída por 1(um)
Presidente , 1(um) Vice-Presidente, 1o Secretário, 2o Secretário, ío Tesoureiro ,
2o Tesoureiro e S(cinco) Conselheiros.
Art.26 o - A Diretoria cabe administrar a Associação, cumprindo e fazendo
cumprir este Estatuto, as deliberaçÕes das Assembléias e dos Conselhos à
serem criados.
Unico - A Diretoria compete:
a) elaborar a proposta orçamentária e o relatório de atividades, objetos de
apresentação a Assembléia Geral Ordinária;
b) convocar Assembléia Geral Extraordinária,
c) organizar o quadro de funcionários, determinando-lhes funções e
vencimentos; cumprir o Unico do Artigo 5o deste Estatuto.
A'rt.z7o - A Diretoria, reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês, ou
extraordinariamente a qualquer tempo, podendo deliberar com a presença de
metade mais um de seus membros, por maioria de votos, lavrando-se a
respectiva ata.
Art.28o - Ao Presidente compete exercer a direção da Associação. auxiliado
pelo Vice-Presidentes e demais Membros, referidos no Artigo 33o.
LI 54 b3l
àmand
1it. e
ôe
o
Único - Ao Presidente compete
a) representar a Associação em juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir os trabalhos dos órgãos executivos e de
administração. tendo o voto de qualidade;
c) tomar todas as providencias administrativa que entenda necessárias ao
interesse da Associação, submetendo-as ao ad referendum dos órgãos
superiores, se for o caso,
d) dar cumprimento as deliberaçóes dos órgáos superiores que forem
criados.
e) contrair obrigações, assinar títulos de crédito, ordens de pagamento e
atos correlatos, em conjunto com o Vice-Presidente.
f) constituir mandatários ou procuradores da Associação, observando o
inciso anterior, in fini, que podem ser praticados;
g) nomear procuradores ad juditia;
Art.2go - Ao Vice-Presidente compete 65 54
a) substituir o Presidente em seus impedimentos e licenças;
b) exercer as atribuições determinadas pelo Presidente;
c) cooperar com o Presidente no exercício de suas atribuiçÕes
aíe
Art.30o - Ao 10 Secretário compete subsütuir o Vice-Presidente , coordenar as
reuniôes da Diretoria, procedendo a leitura da ata e expediente,
superintendendo os serviços de secretaria, biblioteca e comunicação entre os
demais órgãos e serviços da Associação. principalmente os relativos a
organização dos arquivos de documentos.
Art.31o - Ao 20 Secretário compete substituir o ío Secretário e cooperar com
este para a plena e perfeita tarefa da secretaria.
Art.32o - Ao 1o Tesoureiro compete superintender os serviços da tesouraria,
visando e assinando os documentos relativos ao movimento do caixa,assinar
cheques,títulos e documentos que envolvam responsabilidade pecuniária para
a Associaçáo em conjunto com o Presidente.
Art.33o- Ao 20 Tesoureiro competem, a substituir o 1o Tesoureiro
Art.34o - Aos Conselheiros referidos no Artigo 25o, compete participar das
reuniÕes Assembléias, dar sugestões, Íiscalizar, votar e representar quando
entender necessário.
7- §.?
ôe Trt
TITULO IV
DrsPostçÕES cERAts
lI
a{ 6
Iarn
AÉ.35 o
- Associação só poderá ser dissolvida por deliberação em Assembléia
Geral Extraordinária com presença da maioria dos Associados, que decidirão
sobre o destino do patrimônio social.
Art.36o - Os Associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas
obrigaçôes da Associação
Art.37o - E vedado o uso da Associação para tratar de assuntos polÍticopartidários e religiosos .
Art.38o - Este Estatuto entÍa em vigor a partir da data de sua aprovação.
(2' do Artigo í4')
"DispÕe sobre as eleiçÕes para Diretoria"
Único - Para concorrer a cerrgos eletivos ou de nomeaçáo, nas administrações
publicas federal, estadual ou municipal os Diretores da Associação deverão
solicitar a respectiva licença de seus cargos, com antecedência mínima de g0
dias , referida solicitaçáo deverá ser feita em Assembléia Geral Extraordinária,
sob pena de não o fazendo ter seu cargo ou mandato cassado pelos demais
Associados.
REGULAMENTO ANEXO AO ESTATUTO
it. e I
ELErçÕES
Art.1o - As Eleições para o Conselho Deliberativo e Diretoria serão realizadas
na segunda quinzena do mês de julho.
Único - No decorrer da primeira quinzena do mês de maio do ano em que
terminarem os respectivos mandatos, o Conselho Deliberativo reunir-se-á para
fixar a data das eleições.
Art.2o - Até 30(trinta) dias antes do pleito serão admitidos os registros de
chapas completas, com a indicação dos nomes de candidatos ao Conselho
Deliberativo e da Diretoria.
ío - o pedido de registro de chapa deverá ser subscrito pelo Presidente e
demais referidos no Artigo 25o do Estatuto.
2" - o pedido deverá ser apresentado na secretaria da Associaçáo, que
fornecerá certidão.
30 - cada associado poderá assinar somente 1(um) pedido de registro de
chapa.
40 - Até o segundo dia imediato ao encerramento do prazo que alude este
artigo, a relação das chapas será publicada em edital '
50 - As chapas distinguir-se-ão, umas das outras, pela numerâção recebida no
áto do registro e p*ela legenda, que será transcrita em livro próprio da
ACITCAM.
60. o registro da chapa, deverá seguir rigorosamente o previsto no
Estatuto,sob pena de nulidade do registro.
70 - caberá ao Presidente e vice lnterino, decidir sobre eventual nulidade de
registro da chapa, com ciência por escrito aos inte.ressados, sobre a decisão,
cabendo recurso que será decidido em Assembleia Extraordinária antes do
pleito.
Art.3o - As cédulas referentes às chapas registradas deveÍáo ser impressas
em papet branco trazendo com clareza o nome do Candidato a Presidente'
numero de registro e legenda.
1ir. e
4
MESAS ELEITORAIS
Art.4o - Após o encerramento do prazo de registro de chapas, o Conselho
Deliberativo constituirá as mesas eleitorais e indicará ou locais onde se
instalarão as seções de votação. Para a primeira eleição da ACITCAM, tais
decisÕes cabem a diretoria provisória.
Único - As eleições poderáo se realizar na sede social da Associação bem
como em locais situados nos bairros dos municípios.
Art.so - A mesa receptora de votos será composta por 1(um) presidente e
2(dois) mesários,todos escolhidos pelo Conselho Deliberativo dentre os
associados com direito a voto.Porém na primeira eleição os componentes
serão escolhidos pela Diretoria Provisória..
1o - Será escolhido também número suficiente de suplentes sem vinculação a
qualquer mesa eleitoral, para suprirem os elementos das mesas que
expressamente renunciarem ou não se apresentarem na hora da instalaçâo.
20 - Na falta do Presidente designado, assumirá a presidência, o mesário mais
idoso, convocando-se um suplente para completar a mesa.
30 - Na hipótese do não comparecimento dos mesários, o Presidente, querendo
dar imediato início aos trabalhos, completará a mesa com a escolha de2(dois)
eleitores presentes, até que cheguem os suplentes convocados.
4o - A mesa eleitoral poderá funcionar com 2(dois) membros, 1(um) dos quais
será necessariamente o Presidente, com poderes para resolver qualquer
dúvida.
Art.6o - Cada candidato a Presidente, ou por ele o primeiro signatário do
pedido de registro de chapa, poderá designar associados, 1(um) junto a cada
mesa eleitoral, para funcionar como seu fiscal, quer na fase de votação, como
na apuração de votos.
Art.7o - A mesa resolverá, por seu Presidente, as questões de ordem e as
impugnações dos Íiscais.
lit ê
vorAçÃo
Art.8" - A seção eleitoral instalar-se as 13:00(treze) horas do dia marcado para
as eleições, em local previamente designado.
Art.go - A mesa eleitoral dará inicio a recepçáo de votos as 14:00(quatorze)
horas e encerraram esse trabalho as 18:00(dezoito) horas, funcionando
ininterruptamente.
AÉ.íOo - O período de funcionamento referido neste artigo poderá ser ampliado
por tempo não superior a 2(duas) horas, por determinação do Presidente da
mesa, se assim julgar necessário, devendo as 18:00 horas seÍ distribuídas
senhas aos presentes associados que desejarem votar.
AÍ1,11o - Poderão votar e ser votados os associados que estiverem em pleno
gozo de seus direitos, desde que admitidos ao quadro social a mais de
i 2olcento e vinte) dias, ignorando-se este prazo admissional para a primeira
eleição.
Único - Para o cargo do Presidente o associado candidato deverá estar em
pleno gozo de seus direitos a mais de 1 (ano) , ignorando -se este prazo para
a primeira eleição.
AÍ1.120 - A mesa eleitoral verificará a identidade dos votantes e receberá suas
assinaturas em folhas especiais, rubricadas pelos componentes da mesa'
Art.130 - As empresas associadas exercerão o direito de voto por intermédio de
seus representantes legais (titulares, sócios' gerentes ou diretores).
único - Considera-se equiparado a representante legal o procurador investido
de poderes ad negotia ou de representação geral da empresa, cujo
instrumento deverá ser exibido no ato.
Art.140 - Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência'
Art.1so - A eleição se processará pelo sistema de voto secreto e, para lsso'
cada sócio , ao se apresentar para votar, receberá a cédula única rubricada
pelo Presidente da respectiva mesa eleitoral. Em seguida, recolher-se à cabine
indevassável, onde marcará com "x" no lugar apropriado na legenda de sua
preferência, depositando-a a seguir na urna que estãrá na vista de todos.
Serão nulos os votos que, além do "x" no lugar apropriado, apresentarem
quaisquer outros sinais.
Art.16" - Ao se esgotar o período destinado à votação, o Presidente declarará
encerrado esses trabalhos permitindo votar, porém, aqueles eleitores presentes
na hora do encerramento e cujos nomes foram anotados.
Íit e
§s
a
I
APURAÇAO
AÉ.170 - A apuração dos votos far-se-á pela
imediatamente após o encerramento da votaçáo.
própria mesa eleitoral,
Único - Para os trabalhos de apuração, que serão pÚblicos, a mesa poderá
convidar associados para servirem de escrutinadores.
Art.18o - Não serão computados os votos expressos em cédulas que:
a) contiverem chapas não registradas;
b) contiverem nomes de candidatos;
c) contiverem quaisquer sinais que, a juizo das mesas Íacilitem a
identificação dos votantes;
Art.1go - Encerrados os trabalhos, o Presidente da mesa determinará a
lavratura de ata suclnta, em que fique consignado o resultado da apuraÉo.
Art.2oo - Concluídos os trabalhos de apuraçáo das diversas mesas, se mais
í(uma) houver sido instalada os presidentes se reuniram sob a Presidência da
primeira mesa e onde estiver instalada e somarão os resultados parciais,
lavrandose imediatamente uma ata geral que será assinada pelos Presidentes
de mesa e pelos que o desejarem.
Aft.z1o - Terminada a apuração geral pela forma estabelecida no artigo
anterior, o Presidente da primeira mesa fará a leitura dos resultados constantes
da ata e proclamará eleitos os mais votados.
Art.22o - Das decisôes das mesas eleitorais cabe, no prazo de 5(cinco) dias
recursos sem efeitos suspensivos para a Assembléia Geral Extraordinária, que
será especialmente convocada dentro de 8(oito) dias.
1o - Se o recurso versar sobre número de votos que nâo possa alterar o
resultado geral das eleições, o Presidente deixará de convocar a Assembléia
Geral Extraordinária e determinará o arquivamento do recurso.
2o - Julgado procêdente o recurso, a Assembléia Geral Extraordinária resolverá
sobre a forma de sanar as irregularidades que o provocaram.
ELErçAO STMPLIFICADA
Art.2go- No caso de ter sido registrada apenas 'l (uma) chapa, ficam
dispensadas as formalidades previstas nos artigos 4o ao 10o e do 12o ao 22o
reunindo-se ao Conselho Deliberativo, dentro de 1 0 (dez) dias após o
encerramento do prazo de registro, afim de, veriÍicado o cumprimento das
exigências prescritas neste Estatuto, homologar a chapa registrada e proclamar
eleitos os seus componentes. Para a primeira eleição, fica incumbido de dar
comprimento ao presente artigo a diretoria provisória.
651 -2154 e
a
p
Ct
1it. ê
9
DIRETORIA
PRESIOENTE
PRIMEIRO VICE.PRESIDENTE:
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE:
SECRETÁRIO:
SEGUNDO SECRETÁRIO:
TESOUREIRO:
SEGUNDO TESOUREIRO:
DIRETOR COMERCIAL E SCPC:
Membros:
DIRETOR INDUSTRIAL:
DIRETOR SOCIAL:
DIRETOR MARKETING E EVENTOS:
DIRETOR RELAçÕES PUBLICAS:
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DIRETOR DE PATRIMÔNIOS: CONSELHO DELIBERATIVO
coMrssÃo DE REDAçÃO OO ESTATUTO SOCIAL
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