| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2004 |
| Date | 2004-03-30 |
| Ementa | Cria o dia do Artesão. |
| native_id | 2203 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO - ESTADO DO PARANÁ - PROJETO LEGISLATIVO No. 005/2004 Súmula: 'Cria o Dia do Artesão'. O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuiçÕes legais, visando o nuÍnero expressivo de artêsóes residentes no Município, submete a aprovação do Plenário o seguinte Projeto de lei: Artigo í'. - Fica instituído o DIA DO ARTESÃO, no Município de Campo Magro, a ser comemorado no dia "19 DE ARÇO". Artigo 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo' Sala das sessóes, 30 de março de 2OO4 JustiÍicativa: E de grande importância a c.iaçáo de data especifica para comemorar o dia do artesão, cujo trabalho emprega em nossa Cidade grande numero de mão de obra, g os e criando de receita para nosso MunicíPio c,l(2 or t[,'*l ,|, Lldo no Exp dl SeetGo }," rlo dia 1o 9-3-/Z-u.l =1 Y Âprovado em 11 Jarek S/No - CeP 83535- - Campo Magro - PR - E-mail - cmcampomagro @onda.com.br Discussão ütt- '_r lÁp:nvn do ern Pr,fifl. s o + Sula das Rua: S.l;r d:rs Sessõ Zz c .rJ./ Zr't /rftz"" L Por