| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2004 |
| Date | 2004-02-19 |
| Ementa | Altera redação do art. 5° da Lei Municipal n° 252/2003, que autoriza o fornecimento de Vale-Alimentação ou Vale-Refeição, à título de Auxílio-Refeição ao Servidor da Ativa. |
| native_id | 2207 |
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ffi PREFEITUR,IA DO MUNIGiPIO DE GAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Lido no Expediente
PROJETO DE LEI N'OO8/2004
da Sess8o
do dia 4q tPLyS3.c.t..b Súmula: Altera redação do art. 5" da Lei Municipal
n" 252/2003, que autoriza o Fornecimento de ValeAlimentação ou Vale-Refeição, à tÍtulo de AuxílioRefeição ao Servidor da Ativa.
O Prefeito em exercício do Muricípio de Campo
Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, procurando
adequar às condições do Município. submete a essa Egregia Cârnara
Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. l'- Fica alterado o art. 50 da Lei no 252/2003,
passaÍrdo a constar o seguinte: AÍ. 5o- O valor correspondente ao AuxílioRefeição,
será pago mensalmente, em parcela destacada, não incorporável, aúavés de
*ticket' de ValeAlimentação ou ValeRefeição, no total de até RS 100,00
(cem reais/mês), a todos os Servidores Municipais, que estiverem no exercício
de suas funções.
Art. 2"- Esta Lei enaará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições conúárias.
coNroRláE DUcISÀo JUDICIÁI- -
LIMINAR CONCEDIDA PEI,O DR,
GI.nIHERME FRL,DERICO
ado em 4é! Dlgcussãc
Campo Magro, 19 de fevereiro de 2004. HERNANADES DENS - FICA
cANcErÁDA A vorAÇÃo Do DIA
A prov I2IO32OO4 PRESIDIDA PELO SR'
Por b \,loioç vet5 E A' htttàaç
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J* Dlrcussâ,o ?noprovado em ú.* Dbcueeão
GERALEECARPESKI
., Prefeito Municipal
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Presidente
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a do Cerne Km 19,5 - no 55 - Fone: (41) 6774000 - Fax: (41\ 6774024
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná
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aÔPIÀ PREFEITURA DO TVIUT.TICíPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADo oo paRaruÁ
LEI N" 252n003
A Câmara Muni6ipal aprovou, e o prefeito em exercício_ do Município de Campo Magô, nsàOo do paraná, oo ,r.o d" suas atribüções legais, visando melhores condições ao serviáor público
Municipal, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art l._ Fica autorizado o poder Executivo Municipal- mediante procedimenro ricitatório préüo, de acordo com ", a"t"r-r"-uiã". das Leis Federais 9.666/93 " 'i-aqtris, " t ,,,* conrrato com êmpresa especialmente constituída, para a concessão de AuxíIio.rereiçao' aãs Servidores Municipais, através de Vale.alimentsção ou Vale_refeição.
mensalme,te ao senidor da atir4 independentemente áo teto rcmuneratorio.
--
Art 3o- O Vale'rlimentação e o Valerefeição de que traÍa o art.lo. desta lei, serão representados por documento ioAirraú a" crédito, a_ser utilizado pelo servidor junto aos átaberecimentos comerciais Je gêneros alimentícios e de refeição.
Arr. 4"- O valor pago a tihrlo de Auílio.refeiçâo, não integrará a rem,neraçâo do servidor pà!"aqu"i efeito legar, " oao'ú-";aiã
em encargos.
Art Sr_ O valor correspondente ao Auxilio_refeição,
*tickef será pago 6g,,5alrrl6pfg, ern parcela destacada não incorporáv,el, através de
rcais'1mês)'
de Yere-{Iimentaçâo ou vate.reêiso, no totar àe ns ioo,oo 1cà a todos os sen'idores Mrmicipais, que estiverem no "".""iof á. suas funções.
Estrada do Cerne - Km 19,5 - ns 55 - CEp 83535-000 - Fone/Fax: (4'll 677 -1254 - Campo Magro _ paraná
§úmuh: Autoriza o poder ExecuÍivo e firmar
Convênio, mediante licitação, de acordo com a l-ci 8.«6193, para fornecimento de Val6-stimsasção ou ValeRefeição, concedido mensllmente ao servidor
da ativa, a título de Auxilio.refeição.
Art 6"- No caso de retorno de a&§arnerÍo sem
rernuneração, o beneficio Auxilio.refeição, será deüdo ao servidor, apenas â
partir do mês subseqüente ao da comunicação formal do fato ao Departamento
de Recursos Humanos do Município.
Art. ?- O Aurilio-refciso, seni codido a todos os
beneficiários desta lei, podendo o servidor a partir de entâo, optar
expressaÍEnte pela modalidade de recebimento do beneficio, em VgIs.
alimentação ou Valerefriç§o.
Parágrafo rinico - Fica facultado ao sêrvidor alterar sua
opção anterior. pela outra modalidade de beneficio, ob€rvados os prazos
estabelecidos em Ordem de Seniço.
Art 8'- O disposto nos artigos anteriores, apüca-se no
que couber, aos Servidores Municipais efetivos, e aos que exercerem
função de confiança no Municipio de Campo Magro, designados peto
Chefe do Executivo.
Art y- Fica a Secrctaria de Desenvolvimento
Institucional do Município autorizada a efetuar a transposição de saldos
orçarnentários destinados à concessão do Àr.ríIio-refeição, para atender o
disposto nos artigos anteriores.
Art l0 - As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrâo por conta de dotação orçâÍnenüiria própria consignada no orçamento,
suplementada se necessário.
ÁrL lf - Esta lei entra em ügor na data de zua
publicaçào. revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA DO MUNTCíPIO DE GAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Campo Magro,25 de úril de 2003.