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materia nº 9/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 9 / 2004
Date 2004-02-27
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Turismo - CODETUR.
native_id2215

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CA]VIPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N'OO9/2004
do dia ú-th-.
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/+ Lido no Expediente
O..À
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Súmula: Cria o Conselho Municipal de Desenvolümento de Turismo
CODETUR.
Magro, Estado
Egrégia Câmara
O Prefeito em Exercício do Município de Campo do Paraná, no uso de suas atribuições legais, subrnete a esta Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI:
b) elaborar,
Municipal de Turismo:
acompaúar e avaliar a execuçâo do plano
c) estimular investimentos públicos e privados na área do turismo, visando eskut,.ar o m*nicípio com equipamentos turísticos e infra￾estrutura necessários;
d) dil'lgar permanentemente o potenciar t'rístico do municipio:
e) capitar. sediar e promover eventos;
Aprovado e;n Z 2 I
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lAprovado em
Por I Y"5 Y, t
§ala dus. S ,z) t llLo l4/"t
Estrada do Cerne Km 19,S - no 55 - Fone: (41) 6774OOO_ Fax.. (41) 6774024 CEp: 83.535_000 _ Campo Magro _ paraná
Art' lo - Fica criado o Conselho Ntunicipal de Desenvolvimento de Turismo, denominado pela sigla _ CODETUR" em caráter pennanente,
com poderes deliberativos e finaridade de pranejar, estaberecer. Àordenar e
fomentar ações volradas à formulação da polt[a -";;.;p;i;;-;;;;.; município de Campo Magro.
AÍt.2o - O Conselho desenvolverá suas atividades ob-ietivando preferencialmente:
a) definir a identidade turística do município;
l\ Drscussâo
Sala
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE GAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
0 conscientüar as lideranças e a sociedade em geral para a
importância do turismo no município, como uma das forrnas de geração de
emprego e renda, para promovê-lo de forma abrangente e mediante parcerias;
g) criar campaúas de conscientização, envolvimento e
motivação dos setores afins, visando a implantação e desenvolvimento do
turismo no municipio;
h) elaborar e implantar plano de marketing de turismo.
Parágrafo Unico: O Conselho deve orientar-se nas diretrizes
estabelecidas no PNMT- Plano Nacional de Municipalizaçâo do Turismo.
Art. 3' - O Conselho de Desenvolvimento do Turismo
CODETUR, será composto por duas instâncias:
a) Plenário do Conselho: composto por delegados
representantes dos diversos setores de atividades ligadas direta ou
indiretamente ao desenvolvimento do turismo. Farão parte do conselho as
seguintes categorias de representaçâo:
a. l) representantes de prestadores de serviços e demais atividades
ligadas diretarnente ao desenvolvimento do hrismo;
a.2) representantes de associações de classe;
a. 3 ) representantes institucionais.
b) Coordenaçâo Executiva: visa agilizar os encaminhamentos
e decisões mais rotineiras, organizar as decisões mais rotineiras, organizar as
demandas e preparar as assembléias do conselho, sendo composta por:
b. l) dois representantes de
representadas eleitas no plenário;
cada uma das hês categorias
b.2) um monitor de turismo
Estrada do Cerne Km 19,5 - no 55 - Fone: (41) 67Z4000 - Fax (41|) 6724024
CEP: 83.535-000 - CamDo Magro - paraná
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PREFEITURA OO MUNICÍPIO DE GAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Primeiro: A coordenação executiva será composta por
sete membros os quais escolherâo uma diretoria que será composta por
presidente, vice-presidente e secretário executivo cujas firnções serâo
determinadas em regimento interno.
Parágrafo Segundo: O monitor de turismo do município será o
secretário executivo.
A-rt. 4o - Os membros do CODETUR serão referendados pelo
Prefeito Municipal, respeitando o processo de indicação, sem entrar no mérito
da escolha, tanto dos representantes setoriais, quaÍlto dos institucionais.
Art. 5o - O exercício dos delegados e conselheiros e da
coordenação executiva não serão remunerados, considerando-se como serviço
público relevante.
Art. 6o - O órgão de deliberação máxima do CODETUR, é o
plenário, ao qual fica subordinado a coordenação executiva, sendo que ambas
possuem caráter deliberativo.
Art. 7" - O mandato dos membros do CODETUR, bem como da
diretoria executiva, será de dois anos, admitida a recondução por mais um
período na mesma funçâo.
Art. 8o - As demais normas de fi..rncionamento do CODETUR'
bem como casos omissos deverão ser contemplados no regimento interno, que
deverá ser elaborado ern até trinta dias após a eleição da coordenação
executiva.
Art. 9" - Esta lei enúará em vigor na data de sua publicação em
órgão oficial do município, revogando-se todas as disposições em contrário.
Campo Magro, 27 de fever de 2004.
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Km 19,5 - no 55 - Fone: (4í) 677-4000 - Fax: (4
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