| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2004 |
| Date | 2004-02-27 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Turismo - CODETUR. |
| native_id | 2215 |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CA]VIPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N'OO9/2004 do dia ú-th-. rla i /+ Lido no Expediente O..À esg- ) Súmula: Cria o Conselho Municipal de Desenvolümento de Turismo CODETUR. Magro, Estado Egrégia Câmara O Prefeito em Exercício do Município de Campo do Paraná, no uso de suas atribuições legais, subrnete a esta Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI: b) elaborar, Municipal de Turismo: acompaúar e avaliar a execuçâo do plano c) estimular investimentos públicos e privados na área do turismo, visando eskut,.ar o m*nicípio com equipamentos turísticos e infraestrutura necessários; d) dil'lgar permanentemente o potenciar t'rístico do municipio: e) capitar. sediar e promover eventos; Aprovado e;n Z 2 I ror IJN ;Mip+ lAprovado em Por I Y"5 Y, t §ala dus. S ,z) t llLo l4/"t Estrada do Cerne Km 19,S - no 55 - Fone: (41) 6774OOO_ Fax.. (41) 6774024 CEp: 83.535_000 _ Campo Magro _ paraná Art' lo - Fica criado o Conselho Ntunicipal de Desenvolvimento de Turismo, denominado pela sigla _ CODETUR" em caráter pennanente, com poderes deliberativos e finaridade de pranejar, estaberecer. Àordenar e fomentar ações volradas à formulação da polt[a -";;.;p;i;;-;;;;.; município de Campo Magro. AÍt.2o - O Conselho desenvolverá suas atividades ob-ietivando preferencialmente: a) definir a identidade turística do município; l\ Drscussâo Sala ffi PREFEITURA DO MUNICíPIO DE GAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 0 conscientüar as lideranças e a sociedade em geral para a importância do turismo no município, como uma das forrnas de geração de emprego e renda, para promovê-lo de forma abrangente e mediante parcerias; g) criar campaúas de conscientização, envolvimento e motivação dos setores afins, visando a implantação e desenvolvimento do turismo no municipio; h) elaborar e implantar plano de marketing de turismo. Parágrafo Unico: O Conselho deve orientar-se nas diretrizes estabelecidas no PNMT- Plano Nacional de Municipalizaçâo do Turismo. Art. 3' - O Conselho de Desenvolvimento do Turismo CODETUR, será composto por duas instâncias: a) Plenário do Conselho: composto por delegados representantes dos diversos setores de atividades ligadas direta ou indiretamente ao desenvolvimento do turismo. Farão parte do conselho as seguintes categorias de representaçâo: a. l) representantes de prestadores de serviços e demais atividades ligadas diretarnente ao desenvolvimento do hrismo; a.2) representantes de associações de classe; a. 3 ) representantes institucionais. b) Coordenaçâo Executiva: visa agilizar os encaminhamentos e decisões mais rotineiras, organizar as decisões mais rotineiras, organizar as demandas e preparar as assembléias do conselho, sendo composta por: b. l) dois representantes de representadas eleitas no plenário; cada uma das hês categorias b.2) um monitor de turismo Estrada do Cerne Km 19,5 - no 55 - Fone: (41) 67Z4000 - Fax (41|) 6724024 CEP: 83.535-000 - CamDo Magro - paraná 4 PREFEITURA OO MUNICÍPIO DE GAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Primeiro: A coordenação executiva será composta por sete membros os quais escolherâo uma diretoria que será composta por presidente, vice-presidente e secretário executivo cujas firnções serâo determinadas em regimento interno. Parágrafo Segundo: O monitor de turismo do município será o secretário executivo. A-rt. 4o - Os membros do CODETUR serão referendados pelo Prefeito Municipal, respeitando o processo de indicação, sem entrar no mérito da escolha, tanto dos representantes setoriais, quaÍlto dos institucionais. Art. 5o - O exercício dos delegados e conselheiros e da coordenação executiva não serão remunerados, considerando-se como serviço público relevante. Art. 6o - O órgão de deliberação máxima do CODETUR, é o plenário, ao qual fica subordinado a coordenação executiva, sendo que ambas possuem caráter deliberativo. Art. 7" - O mandato dos membros do CODETUR, bem como da diretoria executiva, será de dois anos, admitida a recondução por mais um período na mesma funçâo. Art. 8o - As demais normas de fi..rncionamento do CODETUR' bem como casos omissos deverão ser contemplados no regimento interno, que deverá ser elaborado ern até trinta dias após a eleição da coordenação executiva. Art. 9" - Esta lei enúará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do município, revogando-se todas as disposições em contrário. Campo Magro, 27 de fever de 2004. -t ? Y 1c i ESKI REFE AL EM EXERCICIO .cu!sã Ap?ovado em Por I Km 19,5 - no 55 - Fone: (4í) 677-4000 - Fax: (4 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná Por 011-2, /-0.]./2r- r Sala L ....Dbcuggâo a ,o_ §ula d S : essões, lo- /ql nJ à Seesõee, .9J