| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2004 |
| Date | 2004-02-27 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR. |
| native_id | 2216 |
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ffi I' PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N'O1O/2004 ediente da lesaL,-r do di 02- túr Súmula: Cria o Fundo Turismo - FUNDETUR. Municipal de i,;l.rl.r no Exp \ru CODETUR: Bcorêtldc Magro, O Prefeito em Exercício do Município de Cam llo Esfado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete a esta Egregia Câmara Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI: Turismo - visando o a) Presidente: será o mesmo Desenvolvimento do Turisrno - CODETUR; eleito para o Conselho de fut. lo - Fica criado o Fundo Municipal de FUNDETUR, destinado a captação e aplicação de recursos, desenvolvimento turístico e econôrnico do município. - Parágrafo único - Os recursos que integram o Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR, serâo mantidos em instituiçao financeira estátal com agencia nesta cidade. AÍÍ. 2 - O orçamento ou plano de aplicação do Fundo Municipal de Turisrno - FUNDETUR, acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município. Art. 3o - A administraçào e representação do FUNDETUR caberá a uma diretoria cotnposta por: bt c) Vice-Presidente: será o diretor da unidade adminsitrativa; Tesoureiro: escolhido entre os membros da diretoria do Secretário: escolhido entre os membros do CODETUR. d) An. Jo - Fica criado o Conselho Fiscal do Fundo de Turisrno. cornposto por 07 (sete) rnembros. escolhidos juntamente com os membros do tL Apro \ , r do cr:1 lL- Digcuesâo àlprovn do ern Por U0<r\) t+p_é Por v)4A ê Disc I §trla S § ess .lJ..l-o f-lZuI 03, Oq --- ---f V erne Km 19.5 - n" 55 - Fone: (4.í) 6 CEPr 83.535-000 - Campo Ma 774000 - Fax: (41) 677-4024 gro - Paraná Sala d S 'aÉ"ã..** Aprí' Por Sl la PREFEITURA OO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ CODETUR. tendo por finalidade fiscalizar a movimentação dos recursos do Fundo de Turismo. Paragrafo Unico - O mandato dos membros do conselho será de dois anos, permitindo a reeleição por igual período. Art. 5o - A Diretoria do Fundo Municipal de Turisrno - FUNDETUR, elaborará mensalmente, demonstrativo com receita e despesas do mês, devidamente comprovados, sendo afixado em quadro de editais e publicado etr jornal oficial. ambos do Ivlunicipio de Carnpo Magro. Parágrafo Unico - O Conselho Fiscal tern livre acesso a documentação contiibil. movimentação bancária e despesa do FUNDETUR. Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação eln órgão oficial do municipio, revogando-se todas as disposições em contrário. Carnpo Magro, 27 de fevereiro de 2004 GE PREFE d()( AQ- tl - DiBcuBBâo UruAtrt t  à9_ l03 r OF ERCICIO Lido no ExPedlente da Sertc do dia 0..3--ll§ p 0 §aorctlía ff,prn''ndo ,^. (r- 1 Dlrcusaã,o Por gll,A ht la Sr. la d.;s I /nf /As.Í Estradâ do ceíne Km 19,5 - no 55 _ Fone: (4.1) 677 4}oo _ Fax: (41) 677 _4024 CEp: 83.535-000 - Campo Magro - paraná