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materia nº 10/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-05-10
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de fomento do Paraná S.A.
native_id2241

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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE GAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N" 010/2005
Lido no Êx
do dia
diente da 6essão e?
AUTORIZA O CHEFÉ DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPE
CnÉorro cotu e ncÊructa oE FoMENTo oo pnnnruÁ s.a.
RAçÃo OE
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de
suas atributçÕês legais, submete a essa Egrégia câmara para aprovaçáo, o seguinte:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operaçâo de
crédito de até Rs 1.5OO.OOO,OO (um milhão e quinhentos mil reais),
junto a Agência de Fomento do Paraná s.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos,
tom taxi de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em
contratos de operações ae ciédito, podendo as aludidas operaçôes serem contraídas
parceladamente.
§ 1" - com relação ao montante total expresso em reais fixado neste artigo,
fica eúbelecido que os ,iuros a serem cobrados serão calculados tomando-se por
base a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, aplicada de forma cheia ou outro índice
que a substituir.
§2o-ovalordasoperaçõesdêcréditoestácondicionadoaobtençãopela
municif,alidade, de autorizaçáo para sua rêalização, êm cumprimento aos disposittvos
legais aplicáveis ao Endividamento Público através de ResoluçÕes emanadas do
Sãnado Federal e pela Lei Complementar no 101 , de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 20 - os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serâo aplicados na execuçáo do seguinte Projeto:
1- Pavimentação.
Art. 30 - Em garantia das operaçóes de crédito, fica o chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná s.A., parcelas do
lmposto Sobre Operações Relatival a Circulaçáo de Mercadorias e Serviços - ICMS
e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestaçóes do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado'
Estrada do Cerne Km 19,5 - no 55 - Fone: (4i)6774000- Fax: (4116t74OZ4
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - paraná
íffis E PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE GAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
R
Prefeito MuniciPal
Art. 40 - Pa garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operaçôes referidas nesta
Lei o Chefe do Executivo [oderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A ,
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 50 - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, seráo estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora.
Art. 6" - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotaÇôes
próprias para a amortizãção do principal e dos acessórios das dÍvidas contratadas.
Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposi@es em contrário.
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Estrada do Cerne Km 19,5 - no 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41\ 6774024
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná
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Campo Magro, 10 de maio de 2005

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