| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de fomento do Paraná S.A. |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE GAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N" 010/2005 Lido no Êx do dia diente da 6essão e? AUTORIZA O CHEFÉ DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPE CnÉorro cotu e ncÊructa oE FoMENTo oo pnnnruÁ s.a. RAçÃo OE O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atributçÕês legais, submete a essa Egrégia câmara para aprovaçáo, o seguinte: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operaçâo de crédito de até Rs 1.5OO.OOO,OO (um milhão e quinhentos mil reais), junto a Agência de Fomento do Paraná s.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, tom taxi de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações ae ciédito, podendo as aludidas operaçôes serem contraídas parceladamente. § 1" - com relação ao montante total expresso em reais fixado neste artigo, fica eúbelecido que os ,iuros a serem cobrados serão calculados tomando-se por base a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, aplicada de forma cheia ou outro índice que a substituir. §2o-ovalordasoperaçõesdêcréditoestácondicionadoaobtençãopela municif,alidade, de autorizaçáo para sua rêalização, êm cumprimento aos disposittvos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de ResoluçÕes emanadas do Sãnado Federal e pela Lei Complementar no 101 , de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 20 - os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serâo aplicados na execuçáo do seguinte Projeto: 1- Pavimentação. Art. 30 - Em garantia das operaçóes de crédito, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná s.A., parcelas do lmposto Sobre Operações Relatival a Circulaçáo de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestaçóes do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado' Estrada do Cerne Km 19,5 - no 55 - Fone: (4i)6774000- Fax: (4116t74OZ4 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - paraná íffis E PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE GAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ R Prefeito MuniciPal Art. 40 - Pa garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operaçôes referidas nesta Lei o Chefe do Executivo [oderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A , mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 50 - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, seráo estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6" - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotaÇôes próprias para a amortizãção do principal e dos acessórios das dÍvidas contratadas. Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi@es em contrário. t? *rn-t 11 ôs çn. Apíavrlo cm Por Sala Di;t .:slo - '..9§lQ§- a2? P SlOonie. Estrada do Cerne Km 19,5 - no 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41\ 6774024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná . Campo Magro, 10 de maio de 2005