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materia nº 4/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaRevoga o art. 7°, altera a redação do §3.° do art. 1.°, da alínea "d" do art. 3.° e do §2.° do art. 4°, e acrescenta o §4.° no art. 1.°, sendo todos da Lei Municipal n° 320/2004, que dispõe sobre o Programa de Pavimentação Comunitária.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 004/2005
Revoga o art. 7º, altera a redação
do 83.º do art. 1.º, da alínea “d” do
Lido no Expediente da Sessio art. 3.º e do 82.º do art. 4º, e
do dia 2: RAL ZGO acrescenta o $4.º no art. 1.º, sendo
PSA todos da Lei Municipal nº
7 sestetário 320/2004, que dispõe sobre o
Programa de Pavimentação
Comunitária.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete a essa egrégia Câmara para
aprovação, o seguinte:
Art. 1.º - Revoga o art. 7.º da Lei Municipal 320/2004.
Art. 2.º - Altera o 8 3.º do art. 1.º da Lei Municipal n.º
320/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 3º É obrigatória a construção de galerias de águas
pluviais, meios-fios, passeios pavimentados e placas de
sinalização, salvo se houver recomendações técnicas, em
razão das características da via.”
- Art. 3º Altera a alínea “d” do art. 3.º da Lei Municipal
320/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) tipo de pavimentação pretendido; ”
Art. 4.º - Altera o $ 2.º do art. 4.º da Lei Municipal n.º
320/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“$2.º 4 Prefeitura Municipal deverá exigir que a empresa
escolhida demonstre a sua aptidão técnica para o
desempenho da atividade, bem como apresente o certificado
de garantia da obra executada. A garantia deve ser de, no
Estrada do Cerne Km 19,5 - nº 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
mínimo, cinco anos, a partir do termo de conclusão e
recebimento da obra que será fornecido pela Secretaria de
Desenvolvimento Urbano da Prefeitura do Município de
Campo Magro, a qual fiscaliza e aprova tecnicamente o
serviço realizado.”
Art. 5.º - Acrescenta ao art. 1.º da Lei Municipal n.º
320/2004 o 84º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 4º Todas as obras deverão ser executadas a partir dos
projetos técnicos de engenharia, aprovados pela Secretaria
de Desenvolvimento Urbano. ”
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Campo Magro, 15 de março de 2005.
pi h TI
RILTON BOZA
Prefeito do Município
ps
já)
Aprovado em ot - Discussão
Estrada do Cerne Km 19,5 - nº 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Oficio P Nº 085/2005 Campo Magro, 15 de março de 2005.
Senhores Membros da Câmara Municipal
Na qualidade de Prefeito do Município de Campo Magro, encaminho
a V.Exas., o Projeto de Lei nº 004/2005, a qual revoga dois artigos da Lei Municipal nº
320/2004, que dispõe sobre o Programa de Pavimentação Cumunitária.
É importante citar, que solicitamos a urgência na aprovação do
referido Projeto.
Agradecendo a habitual atenção, subscrevo-me
Atenciosamente,
Lido no Expediente da Sess7
do dia ZU EG: 24
o Secretário
Excelentíssimo Senhor,
Lufrido Menegusso
D.D. Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal
Campo Magro 'PR
Ea TT
Estrada do Cerne - Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná

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