| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | Revoga o art. 7°, altera a redação do §3.° do art. 1.°, da alínea "d" do art. 3.° e do §2.° do art. 4°, e acrescenta o §4.° no art. 1.°, sendo todos da Lei Municipal n° 320/2004, que dispõe sobre o Programa de Pavimentação Comunitária. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 004/2005 Revoga o art. 7º, altera a redação do 83.º do art. 1.º, da alínea “d” do Lido no Expediente da Sessio art. 3.º e do 82.º do art. 4º, e do dia 2: RAL ZGO acrescenta o $4.º no art. 1.º, sendo PSA todos da Lei Municipal nº 7 sestetário 320/2004, que dispõe sobre o Programa de Pavimentação Comunitária. O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete a essa egrégia Câmara para aprovação, o seguinte: Art. 1.º - Revoga o art. 7.º da Lei Municipal 320/2004. Art. 2.º - Altera o 8 3.º do art. 1.º da Lei Municipal n.º 320/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 3º É obrigatória a construção de galerias de águas pluviais, meios-fios, passeios pavimentados e placas de sinalização, salvo se houver recomendações técnicas, em razão das características da via.” - Art. 3º Altera a alínea “d” do art. 3.º da Lei Municipal 320/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “d) tipo de pavimentação pretendido; ” Art. 4.º - Altera o $ 2.º do art. 4.º da Lei Municipal n.º 320/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “$2.º 4 Prefeitura Municipal deverá exigir que a empresa escolhida demonstre a sua aptidão técnica para o desempenho da atividade, bem como apresente o certificado de garantia da obra executada. A garantia deve ser de, no Estrada do Cerne Km 19,5 - nº 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ mínimo, cinco anos, a partir do termo de conclusão e recebimento da obra que será fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura do Município de Campo Magro, a qual fiscaliza e aprova tecnicamente o serviço realizado.” Art. 5.º - Acrescenta ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 320/2004 o 84º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 4º Todas as obras deverão ser executadas a partir dos projetos técnicos de engenharia, aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano. ” Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Campo Magro, 15 de março de 2005. pi h TI RILTON BOZA Prefeito do Município ps já) Aprovado em ot - Discussão Estrada do Cerne Km 19,5 - nº 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Oficio P Nº 085/2005 Campo Magro, 15 de março de 2005. Senhores Membros da Câmara Municipal Na qualidade de Prefeito do Município de Campo Magro, encaminho a V.Exas., o Projeto de Lei nº 004/2005, a qual revoga dois artigos da Lei Municipal nº 320/2004, que dispõe sobre o Programa de Pavimentação Cumunitária. É importante citar, que solicitamos a urgência na aprovação do referido Projeto. Agradecendo a habitual atenção, subscrevo-me Atenciosamente, Lido no Expediente da Sess7 do dia ZU EG: 24 o Secretário Excelentíssimo Senhor, Lufrido Menegusso D.D. Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal Campo Magro 'PR Ea TT Estrada do Cerne - Km 19,5 - nº 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná