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materia nº 17/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 17 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campo Magro, para o período de 2006 a 2009 e dá outras providências. ( P.P.A )
native_id2266

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âffi PREFEITURA DO MUNICíPIO DE GAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI NO. Oí712005
Lido no ExPedi ente da€essâo
do dia to5
Secretád,o
O PreÍeito do Município de Campo Magro, no uso de suas atribuiçÕes,
encaminha a para aprovaçâo da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art.ío - Esta lei institui o Plano Plurianual para o período de 2006 à 2009, em
cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo ío, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de
capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na
forma dos Anexos I, ll, lll, lV, V, Vl, Vll, Vlll, lX, X, Xl, Xll, Xlll, XlV, XV.
Art.2o - As prioridades e metas para o ano 2006 conforme estabelecido no Art.
1o. da Lei n' 350/2005, que dispÕe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
2006, estáo especiÍicadas nos Anexos l, ll, lll, lV, V, Vl, Vll, Vlll, lX, X, Xl, Xll,
Xlll, XlV, XV. a esta Lei.
Aú3o - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como
a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através
de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
ip
Estrada do Cerne Km '19,5 - no 55 - Fone: (41)677-4000 - Fax: (41) 677 -4024
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná
Súmula: Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Campo
Magro, para o período de 2006 à 2009
e dá outras providências.
Art.4o - A inclusão, exclusão ou alteração de açÕes orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por interrnédio da lei orçarnentária anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificaçôes
conseqüentes.
ParágÍafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as Ínetas das açôes orçamentárias para
compatibilizá-las com as alteraçÕes de valor ou com outras modificaçÕes
efetivadas na lei orçamentária anual.
ffif pREFEITURA Do lutuxtcíplo DE cAMPo MAGRo
EsrADo oo PanaxÁ
Art.5o.FicaoPoderExecutivoautorizadoaalterar'incluirouexcluirprodutos
e respectivas metas das açÕes do Plano Plurianual' desde que estas
modificaçÕes contribuam pa.a a realtzaçáo do objetivo do Programa'
AÍt.60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação' revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Magro, 30 de agosto de 2005.
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CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná
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