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materia nº 23/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 23 / 2005
Date 2005-09-27
EmentaDispõe sobre a criação de cargos,alteração de tabela salarial e padrões de vencimentos.
native_id2271

Autoria

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 023/2005
Lido no Expediente da Sessão SÚMULA: Dispõe sobre a criação de cargos,
do dia JF 109
alteração de tabela salarial e padrões de
vencimentos.
O Prefeito do Município de Campo Magro — Estado do Paraná, considerando o disposto no Art.
“69 da Lei Orgânica do Município de Campo Magro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Revogar o inteiro teor contido nas Leis Municipais de nºº 245/2003 e 283/2008.
Art. 2º Criar os cargos de Profissional de Educação Física e Turismólogo na Carreira de
Desenvolvimento Sócio Cultural, cujos quantitativos constam no Anexo | da presente Lei.
Art. 3º Criar os cargos de Técnico em Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Fiscal na
Carreira de Desenvolvimento Institucional, cujos quantitativos constam no Anexo I da presente
Lei.
Art. 4º Alterar o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 193/2002, transferindo o quantitativo de
16 cargos de Atendente de. Educação Infantil para a Carreira de Magistério, para atuação na
área de educação, cujo quantitativo global consta no Anexo | da presente Lei.
Art. 5º Alterar a nomenclatura do Cargo de Procurador, constante no Anexo | da Lei Municipal
nº 122/2000 para Advogado.
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Art. 6º Restaurar o quantitativo e condições de cargos constante no anexo | da Lei Municipal
nº 122/2000, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais de nº 181/2001; 193/2002;
209/2002; 256/2003; 280/2003 cujos totais atualizados constam no anexo | da presente Lei.
Art. 7º Alterar e substituir, a partir de 1º de janeiro de 2006, a Tabela Salarial Geral constante
no Art. 1º da Lei Municipal nº 346/2005 que alterou o Art. 1º da Lei Municipal nº 250/2003 a
qual alterou o anexo Ill da Lei Municipal nº 122/2000, pela Tabela Salarial Geral constante no
Anexo Il da presente Lei.
“ Parágrafo único: os servidores municipais efetivos ativos serão enquadrados segundo os novos
padrões e referências de vencimentos, em valor correspondente a padrão e referência igual ou
imediatamente superior ao percebido na data de publicação da presente Lei.
Art. 8º Alterar os padrões salariais dos cargos constantes no anexo | da Lei Municipal nº
122/2000 para os padrões salariais estabelecidos no anexo | da presente Lei.
Art. 9º Acrescentar parágrafos ao Art. 17 da lei Municipal nº 126/2000, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“8 1º poderão ser realizadas tantas provas quantas necessárias à mais adequada avaliação
do candidato a cargo em concurso público, sendo aplicáveis, segundo a natureza do cargo, as
seguintes avaliações:
a) prova escrita de conhecimentos, podendo ser representada por prova objetiva, prova
discursiva e redação; '
b) prova prática;
c) prova didática;
d) prova de aptidão física;
e) prova de títulos;
f) testagem psicométrica e de personalidade,
9) exame médico ocupacional pré-admissional.(AC)
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S 2º As avaliações constantes nas alíneas “a” a “g' do 8 1º poderão ser consideradas para fins
eliminatório ou classificatório. (AC)
& 3º apenas poderá ocorrer limitação de idade para a inscrição caso a natureza das atribuições
do cargo a preencher assim exija. (NR)
Art. 10 Alterar a redação do Art 75 da Lei Municipal nº 126/2000, para nele acrescentar alínea
“n”, com a seguinte redação:
“n - de Função, de natureza transitória, correspondente ao pagamento de variação percentual
sobre o padrão e referência salariais ocupados pelo servidor, para o exercício de atividades em
condições anormais ou específicas para a sua realização, segundo o cargo e área de atividade,
cujas áreas e atividades deverão ser regulamentadas através de Decreto.” (NR)
Art. 11 Revogam-se as disposições das Leis Municipais de nº 245/2003 e 283/2003, entrando
em vigor a presente Lei na data da sua publicação.
Campo Magro, em 27 bro de 2005
Discussão
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ANEXO I
Tabela Salarial Geral
A B
D E F G H I J K L M N o E
à 84
—
1 350,00 | 367,50 | 38588 | 40517 | 42543 | 446,70 469,03 | 49249 | 517,11 542,96 | s70,11 598, e. 628,55 | 659,98 I 692,98 | 727,62
2 [36750 | 3e58s | 405,17 | a2543 | 43670 | 46903 | 492,49 | 51711 | 542,96 | 57011 | 59862 | 62855 | 650998 | 692,96 | 727,62 764,01
3 38588 | 40517 | 42543 | 44670 | 46903 | 49249 517,11 542,96 | 570,11 598,62 | 62855 | 65998 | 692,98 | 727,62 764,01 | 802,21
4 405,17 425,43 446,70 | 46903 | 492,49 517,11 542,96 570,11 598,62 - 628,55 | 659,98 692,98 727,82 TA 802,21 842,32
|
5 42543 | 446,70 | 46903 | 49249 | 517,11 542,96 | s70,11 598,62 | 62855 | 65998 | 692,98 | 727,62 764,01 | 80221 | 842,32 | 88443
6 446,70 | 46903 | 492,49 - st7,11 542,96 570,11 59862 | 62855 | 659,98 | 69298 | 72762 | 76401 | 80221 | 842,32 88443 | 928,65
7 469,03 | 492,49 | 517,11 542,96 | 570,11 598,62 | 628,55 | 659,98 | 692,98 | 72762 | 764,01 80221 | 84232 | 68443 | 92865 | 97509
8 49249 | 517,11 542,96 | 570,11 598,62 + 628,55 | 659,98 | 692,98 | 72762 | 76401 802,21 sa2,32 | 88443 | 92865 | 975,09 | 102384
9 517,11 542,96 | 570,11 598,62 | 628,55 | 65998 | 692,98 | 72762 | 764,01 80221 842,32 | 88443 | 928,65 97509 | 1023,84 | 1075,03
10 | 542,96 | s70,11 sog62 | 62855 | 659,98 | 692,98 727,52 76401 | 802,21 842,32 | 88443 | 92865 | 97509 | 102384 | 107503 | 1128,78
11 | 57011 598,62 628,55 659,98 | 692,98 727,62 764,01 802,21 842,32 88443 928,65 975,09 | 102384 | 107503 | 1128,78 | 1185,22
12 598,62 628,55 | 659,98 | 692,98 727,2 764,01 | 80221 842,32 | 88443 928,65 | 975,09 | 102384 | 107503 | 1128,78 1185,22 | 1244,49
13 | 2855 659,98 692,98 727,52 764,01 802,21 842,32 88443 | 928,65 975,09 | 102384 | 1075,03 | 1128,78 118522 | 1244,49 | 1306,71
14 | 65998 | 692,98 | 72782 | 764,01 80221 | 84232 | 88443 | 92865 | 97509 | 102384 | 107503 | 1128,78 1185,22 It 49 | 130671 | 1372,05
15 | 69298 | 72762 | 76401 | 802,21 842,32 88443 | 92865 | 97509 | 102384 | 107503 | 112878 | 118522 | 1244,49 1306,71 | 1372,05 | 1440,65
16 | 72762 | 764,01 | 80221 842,32 | 884,43 | 928,65 | 97509 | 102384 | 1075,03 112878 | 1185,22 | 1244,49 | 1306,71 | 1372,05 1440,65 | 1512,68
17 764,01 802,21 842,32 884,43 928,65 975,09 | 1023,84 | 1075, Os | 1128,78 | 1185,22 | 1244,49 | 130671 | 1372,05 | 1440,65 | 1512,68 1588,31
18 | s0221 | 84232 | 88443 | 92865 | 97509 | 102384 1075,03 | 112878 | 1185,22 | 1244,49 | 1306,71 1372,05 | 1440,65 | 1512,68 | 158831 | 1667,73
19 [ 84232 | 88443 | 92865 975,09 | 102384 | 1075,03 | 1128,78 | 118522 | 1244,49 1306,71 | 1372,05 | 1440,65 | 1512,68 158831 | 1667,73 | 1751,12
| v
20 | 88443 | 9865 | 97509 | 102384 | 1D7503 | 112878 | 1185,22 | 1244,49 | 130671 1372,05 | 1440,65 | 1512,68 | 158831 | 1667,73 1751,12 | 1838,67
21 | 97855 | 975,09 [us 1075,03 | 1128,78 | 118522 | 1244,49 | 130671 | 1372,05 1440,65 | 1512,68 | 1588,31 | 1667/73 | 1751,12 | 183867 1930,61
22 | 97509 | 102384 | 1075,03 | 1128,78 | 118522 1244,49 | 130671 | 1372,05 | 1440,65 | 1512,68 | 158831 1667,73 | 1751,12 | 1838,67.| 1930,61 | 2027,14
—
23 | 102384 | 107503 | 1128,78 | 118522 | 124449 | 1306,71 1372,05 | 1440,65 | 1512,68 | 158831 | 166773 | 1751,12 | 1838,67 | 1930,61 2027,14 | 212849
24 | 107503 | 112878 | 1185,22 | 1244,49 | 130671 137205 | 1440,65 | 1512,68 | 158831 | 166773 | 1751,12 | 183867 | 1930,61 | 202714 212849 | 223492
CA
25 | 112878 | 1185,22 | 124440 | 1306,71 | 1372,05 1440,65 | 1512,68 | 158831 | 1667,73 | 1751,12 | 1838,67 | 1930,61 | 2027,14 | 212849 2234,9 | 2346,66
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
Listagem de Cargos, Vagas e Padrões Salariais .
CARREIRA CARGO J QUANT. CLASSES PADRAO
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL L
Advogado 02 23
| Analista de Desenvolvimento Institucional | 06 | 23
Contador [| 02 /| 23
Médico do Trabalho | 2 3
Fiscal 10 12
Assistente de Administração | 35 11
Contabilista 03 12
| Técnico em Segurança do Trabalho 02 12
Auxiliar de Serviços Administrativos 28 06
Motorista 40 I 10
| N 11
Auxiliar de Serviços Gerais 124 I oi
| EO 02
DESENVOLVIMENTO URBANO E
E INFRA- ESTRUTURA t
Mecânico 02 12
Agrônomo 02 23
Engenheiro Civil 02 23
Arquiteto 02 23
1 Engenheiro Florestal 02 23
Desenhista 1 05 12
Técnico Agrícola 04 12
Auxiliar de Manutenção 10 1 02
| H 06
Operador de Máquinas 10 12
DESENVOLVIMENTO SÓCIO- [
CULTURAL
Turismólogo 02 23 |
Assistente Social 07 23
E | Profissional de Educação Física 03 23
| Psicólogo ' 04 23
SAÚDE
: Farmacêutico/Bioquímico o | 23
Médico 15 | 23
Odontólogo 11 L 22
Veterinário 02 23
Enfermeiro 09 23
Fonoaudiólogo 02 138
Nutricionista 02 132
Fisioterapeuta 02 23
Técnico em Higiene Dental 03 12
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Técnico em Vigilância Sanitária [03 12
Atendente de Consultório Dentário 07 06
Auxiliar de Enfermagem 23 12 |
MAGISTÉRIO Atendente de Educação Infantil 16 11
—W————————
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Campo Magro, 27 de setembro de 2005.
MENSAGEM Nº 002/2005
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, atendendo o disposto no
Art. 69, da Lei Orgânica do Município, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos,
alteração de tabela salarial e padrões de vencimentos.
O presente projeto pretende proporcionar à administração e aos agentes
públicos a agilidade necessária ao trato dos interesses primários da população através da
criação de novos cargos como: Profissional de Educação Física, Turismólogo, Técnico em
Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Fiscal.
Além do zelo ao que é de interesse da coletividade, primamos pela melhoria
das condições de atendimento e qualidade de vida do servidor em questões relativas à
segurança de trabalho e à adequação da contrapartida financeira com a atualização da tabela
salarial.
Dessa forma, com a aprovação do Projeto de Lei por essa Egrégia Câmara
Municipal, estará a administração, através de seu executivo, dando a agilidade e coerência
administrativa necessárias ao a público.
hi
Di
Lido no Expeama daSessão
do dia 2% IÇÃIOS.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Secretário
LUFRIDO MENEGUSSO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Oficio P Nº 443/2005 Campo Magro, 27 de setembro de 2005.
Senhores Membros da Câmara Municipal.
Na qualidade de Prefeito do Município de Campo Magro. encaminho a
V.Exas., os Projetos de Lei nº 022/2005 e nº 023/2005. para que seja apreciado. revisto e
aprovado. por essa egrégia Câmara.
Agradecendo a habitual atenção. subscrevo-me.
Cordialmente.
« Lidono a pi da Sessão
Excelentíssimo Senhor
Lufrido Menegusso
Dignissimo Presidente e demais Vereadores du Câmara Municipal
Campo Magro / PR
Estrada do Cerne Km 19.5 - nº 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná

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