| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2005 |
| Date | 2005-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos,alteração de tabela salarial e padrões de vencimentos. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 023/2005 Lido no Expediente da Sessão SÚMULA: Dispõe sobre a criação de cargos, do dia JF 109 alteração de tabela salarial e padrões de vencimentos. O Prefeito do Município de Campo Magro — Estado do Paraná, considerando o disposto no Art. “69 da Lei Orgânica do Município de Campo Magro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º Revogar o inteiro teor contido nas Leis Municipais de nºº 245/2003 e 283/2008. Art. 2º Criar os cargos de Profissional de Educação Física e Turismólogo na Carreira de Desenvolvimento Sócio Cultural, cujos quantitativos constam no Anexo | da presente Lei. Art. 3º Criar os cargos de Técnico em Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Fiscal na Carreira de Desenvolvimento Institucional, cujos quantitativos constam no Anexo I da presente Lei. Art. 4º Alterar o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 193/2002, transferindo o quantitativo de 16 cargos de Atendente de. Educação Infantil para a Carreira de Magistério, para atuação na área de educação, cujo quantitativo global consta no Anexo | da presente Lei. Art. 5º Alterar a nomenclatura do Cargo de Procurador, constante no Anexo | da Lei Municipal nº 122/2000 para Advogado. Estrada do Cerne Km 19,5 - nº 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 6º Restaurar o quantitativo e condições de cargos constante no anexo | da Lei Municipal nº 122/2000, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais de nº 181/2001; 193/2002; 209/2002; 256/2003; 280/2003 cujos totais atualizados constam no anexo | da presente Lei. Art. 7º Alterar e substituir, a partir de 1º de janeiro de 2006, a Tabela Salarial Geral constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 346/2005 que alterou o Art. 1º da Lei Municipal nº 250/2003 a qual alterou o anexo Ill da Lei Municipal nº 122/2000, pela Tabela Salarial Geral constante no Anexo Il da presente Lei. “ Parágrafo único: os servidores municipais efetivos ativos serão enquadrados segundo os novos padrões e referências de vencimentos, em valor correspondente a padrão e referência igual ou imediatamente superior ao percebido na data de publicação da presente Lei. Art. 8º Alterar os padrões salariais dos cargos constantes no anexo | da Lei Municipal nº 122/2000 para os padrões salariais estabelecidos no anexo | da presente Lei. Art. 9º Acrescentar parágrafos ao Art. 17 da lei Municipal nº 126/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “8 1º poderão ser realizadas tantas provas quantas necessárias à mais adequada avaliação do candidato a cargo em concurso público, sendo aplicáveis, segundo a natureza do cargo, as seguintes avaliações: a) prova escrita de conhecimentos, podendo ser representada por prova objetiva, prova discursiva e redação; ' b) prova prática; c) prova didática; d) prova de aptidão física; e) prova de títulos; f) testagem psicométrica e de personalidade, 9) exame médico ocupacional pré-admissional.(AC) Estrada do Cerne Km 19,5 - nº 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ S 2º As avaliações constantes nas alíneas “a” a “g' do 8 1º poderão ser consideradas para fins eliminatório ou classificatório. (AC) & 3º apenas poderá ocorrer limitação de idade para a inscrição caso a natureza das atribuições do cargo a preencher assim exija. (NR) Art. 10 Alterar a redação do Art 75 da Lei Municipal nº 126/2000, para nele acrescentar alínea “n”, com a seguinte redação: “n - de Função, de natureza transitória, correspondente ao pagamento de variação percentual sobre o padrão e referência salariais ocupados pelo servidor, para o exercício de atividades em condições anormais ou específicas para a sua realização, segundo o cargo e área de atividade, cujas áreas e atividades deverão ser regulamentadas através de Decreto.” (NR) Art. 11 Revogam-se as disposições das Leis Municipais de nº 245/2003 e 283/2003, entrando em vigor a presente Lei na data da sua publicação. Campo Magro, em 27 bro de 2005 Discussão Estrada do Cerne Km 18,5 - nº 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ ANEXO I Tabela Salarial Geral A B D E F G H I J K L M N o E à 84 — 1 350,00 | 367,50 | 38588 | 40517 | 42543 | 446,70 469,03 | 49249 | 517,11 542,96 | s70,11 598, e. 628,55 | 659,98 I 692,98 | 727,62 2 [36750 | 3e58s | 405,17 | a2543 | 43670 | 46903 | 492,49 | 51711 | 542,96 | 57011 | 59862 | 62855 | 650998 | 692,96 | 727,62 764,01 3 38588 | 40517 | 42543 | 44670 | 46903 | 49249 517,11 542,96 | 570,11 598,62 | 62855 | 65998 | 692,98 | 727,62 764,01 | 802,21 4 405,17 425,43 446,70 | 46903 | 492,49 517,11 542,96 570,11 598,62 - 628,55 | 659,98 692,98 727,82 TA 802,21 842,32 | 5 42543 | 446,70 | 46903 | 49249 | 517,11 542,96 | s70,11 598,62 | 62855 | 65998 | 692,98 | 727,62 764,01 | 80221 | 842,32 | 88443 6 446,70 | 46903 | 492,49 - st7,11 542,96 570,11 59862 | 62855 | 659,98 | 69298 | 72762 | 76401 | 80221 | 842,32 88443 | 928,65 7 469,03 | 492,49 | 517,11 542,96 | 570,11 598,62 | 628,55 | 659,98 | 692,98 | 72762 | 764,01 80221 | 84232 | 68443 | 92865 | 97509 8 49249 | 517,11 542,96 | 570,11 598,62 + 628,55 | 659,98 | 692,98 | 72762 | 76401 802,21 sa2,32 | 88443 | 92865 | 975,09 | 102384 9 517,11 542,96 | 570,11 598,62 | 628,55 | 65998 | 692,98 | 72762 | 764,01 80221 842,32 | 88443 | 928,65 97509 | 1023,84 | 1075,03 10 | 542,96 | s70,11 sog62 | 62855 | 659,98 | 692,98 727,52 76401 | 802,21 842,32 | 88443 | 92865 | 97509 | 102384 | 107503 | 1128,78 11 | 57011 598,62 628,55 659,98 | 692,98 727,62 764,01 802,21 842,32 88443 928,65 975,09 | 102384 | 107503 | 1128,78 | 1185,22 12 598,62 628,55 | 659,98 | 692,98 727,2 764,01 | 80221 842,32 | 88443 928,65 | 975,09 | 102384 | 107503 | 1128,78 1185,22 | 1244,49 13 | 2855 659,98 692,98 727,52 764,01 802,21 842,32 88443 | 928,65 975,09 | 102384 | 1075,03 | 1128,78 118522 | 1244,49 | 1306,71 14 | 65998 | 692,98 | 72782 | 764,01 80221 | 84232 | 88443 | 92865 | 97509 | 102384 | 107503 | 1128,78 1185,22 It 49 | 130671 | 1372,05 15 | 69298 | 72762 | 76401 | 802,21 842,32 88443 | 92865 | 97509 | 102384 | 107503 | 112878 | 118522 | 1244,49 1306,71 | 1372,05 | 1440,65 16 | 72762 | 764,01 | 80221 842,32 | 884,43 | 928,65 | 97509 | 102384 | 1075,03 112878 | 1185,22 | 1244,49 | 1306,71 | 1372,05 1440,65 | 1512,68 17 764,01 802,21 842,32 884,43 928,65 975,09 | 1023,84 | 1075, Os | 1128,78 | 1185,22 | 1244,49 | 130671 | 1372,05 | 1440,65 | 1512,68 1588,31 18 | s0221 | 84232 | 88443 | 92865 | 97509 | 102384 1075,03 | 112878 | 1185,22 | 1244,49 | 1306,71 1372,05 | 1440,65 | 1512,68 | 158831 | 1667,73 19 [ 84232 | 88443 | 92865 975,09 | 102384 | 1075,03 | 1128,78 | 118522 | 1244,49 1306,71 | 1372,05 | 1440,65 | 1512,68 158831 | 1667,73 | 1751,12 | v 20 | 88443 | 9865 | 97509 | 102384 | 1D7503 | 112878 | 1185,22 | 1244,49 | 130671 1372,05 | 1440,65 | 1512,68 | 158831 | 1667,73 1751,12 | 1838,67 21 | 97855 | 975,09 [us 1075,03 | 1128,78 | 118522 | 1244,49 | 130671 | 1372,05 1440,65 | 1512,68 | 1588,31 | 1667/73 | 1751,12 | 183867 1930,61 22 | 97509 | 102384 | 1075,03 | 1128,78 | 118522 1244,49 | 130671 | 1372,05 | 1440,65 | 1512,68 | 158831 1667,73 | 1751,12 | 1838,67.| 1930,61 | 2027,14 — 23 | 102384 | 107503 | 1128,78 | 118522 | 124449 | 1306,71 1372,05 | 1440,65 | 1512,68 | 158831 | 166773 | 1751,12 | 1838,67 | 1930,61 2027,14 | 212849 24 | 107503 | 112878 | 1185,22 | 1244,49 | 130671 137205 | 1440,65 | 1512,68 | 158831 | 166773 | 1751,12 | 183867 | 1930,61 | 202714 212849 | 223492 CA 25 | 112878 | 1185,22 | 124440 | 1306,71 | 1372,05 1440,65 | 1512,68 | 158831 | 1667,73 | 1751,12 | 1838,67 | 1930,61 | 2027,14 | 212849 2234,9 | 2346,66 Estrada do Cerne Km 19,5 - nº 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ ANEXO II Listagem de Cargos, Vagas e Padrões Salariais . CARREIRA CARGO J QUANT. CLASSES PADRAO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL L Advogado 02 23 | Analista de Desenvolvimento Institucional | 06 | 23 Contador [| 02 /| 23 Médico do Trabalho | 2 3 Fiscal 10 12 Assistente de Administração | 35 11 Contabilista 03 12 | Técnico em Segurança do Trabalho 02 12 Auxiliar de Serviços Administrativos 28 06 Motorista 40 I 10 | N 11 Auxiliar de Serviços Gerais 124 I oi | EO 02 DESENVOLVIMENTO URBANO E E INFRA- ESTRUTURA t Mecânico 02 12 Agrônomo 02 23 Engenheiro Civil 02 23 Arquiteto 02 23 1 Engenheiro Florestal 02 23 Desenhista 1 05 12 Técnico Agrícola 04 12 Auxiliar de Manutenção 10 1 02 | H 06 Operador de Máquinas 10 12 DESENVOLVIMENTO SÓCIO- [ CULTURAL Turismólogo 02 23 | Assistente Social 07 23 E | Profissional de Educação Física 03 23 | Psicólogo ' 04 23 SAÚDE : Farmacêutico/Bioquímico o | 23 Médico 15 | 23 Odontólogo 11 L 22 Veterinário 02 23 Enfermeiro 09 23 Fonoaudiólogo 02 138 Nutricionista 02 132 Fisioterapeuta 02 23 Técnico em Higiene Dental 03 12 Estrada do Cerne Km 19,5 - nº 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Técnico em Vigilância Sanitária [03 12 Atendente de Consultório Dentário 07 06 Auxiliar de Enfermagem 23 12 | MAGISTÉRIO Atendente de Educação Infantil 16 11 —W———————— Estrada do Cerne Km 19,5 - nº 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Campo Magro, 27 de setembro de 2005. MENSAGEM Nº 002/2005 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, atendendo o disposto no Art. 69, da Lei Orgânica do Município, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos, alteração de tabela salarial e padrões de vencimentos. O presente projeto pretende proporcionar à administração e aos agentes públicos a agilidade necessária ao trato dos interesses primários da população através da criação de novos cargos como: Profissional de Educação Física, Turismólogo, Técnico em Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Fiscal. Além do zelo ao que é de interesse da coletividade, primamos pela melhoria das condições de atendimento e qualidade de vida do servidor em questões relativas à segurança de trabalho e à adequação da contrapartida financeira com a atualização da tabela salarial. Dessa forma, com a aprovação do Projeto de Lei por essa Egrégia Câmara Municipal, estará a administração, através de seu executivo, dando a agilidade e coerência administrativa necessárias ao a público. hi Di Lido no Expeama daSessão do dia 2% IÇÃIOS. Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Secretário LUFRIDO MENEGUSSO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO Estrada do Cerne Km 19,5 - nº 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Oficio P Nº 443/2005 Campo Magro, 27 de setembro de 2005. Senhores Membros da Câmara Municipal. Na qualidade de Prefeito do Município de Campo Magro. encaminho a V.Exas., os Projetos de Lei nº 022/2005 e nº 023/2005. para que seja apreciado. revisto e aprovado. por essa egrégia Câmara. Agradecendo a habitual atenção. subscrevo-me. Cordialmente. « Lidono a pi da Sessão Excelentíssimo Senhor Lufrido Menegusso Dignissimo Presidente e demais Vereadores du Câmara Municipal Campo Magro / PR Estrada do Cerne Km 19.5 - nº 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná